APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE NÃO É POSSÍVEL EXECUTAR, NO JUÍZO CATARINENSE, TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO NO DISTRITO FEDERAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL VÁLIDO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TESE PROCEDENTE. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062418-1, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ENTENDER QUE NÃO É POSSÍVEL EXECUTAR, NO JUÍZO CATARINENSE, TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO NO DISTRITO FEDERAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL VÁLIDO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TESE PROCEDENTE. ORIENTAÇÃO JÁ SED...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DESAMPARADA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MENSAIS OU CAPITALIZADOS, AO CÁLCULO DO DÉBITO. PRETENSÃO QUE DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COLETIVA MANTEVE-SE SILENTE A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER AFASTADOS DO QUANTUM DEBEATUR, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. "Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento" (REsp. n. 1392245/DF, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 8-4-2015). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.077698-5, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DESAMPARADA DE INTERESSE RECURSAL. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFU...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENDIDO RESSARCIMENTO PELO ALUGUEL, CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS REFERENTES APENAS A DOIS DOS TRÊS EQUIPAMENTOS. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FEZ PROVA BASTANTE QUANTO À CONTRATAÇÃO DO TERCEIRO EQUIPAMENTO. TESE ACOLHIDA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE PERMITEM RECONHECER A CONTRATAÇÃO TAMBÉM QUANTO AO TERCEIRO EQUIPAMENTO. REQUERIDA QUE, ADEMAIS, NÃO APRESENTOU QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, COMO ERA DE RIGOR À LUZ DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA PARCIAL DO DECISUM PARA JULGAR PROCEDENTES IN TOTUM OS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057149-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENDIDO RESSARCIMENTO PELO ALUGUEL, CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE TRÊS MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS E IMPRESSORAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS REFERENTES APENAS A DOIS DOS TRÊS EQUIPAMENTOS. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE FEZ PROVA BASTANTE QUANTO À CONTRATAÇÃO DO TERCEIRO EQUIPAMENTO. TESE ACOLHIDA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE PERMITEM RECONHECER A CONTRATAÇÃO TAMBÉM QUANTO AO TERCEIRO EQUIPAMENTO. REQUERIDA QUE, ADEMAIS, NÃO APRESENTOU QUALQUER FATO IMP...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, QUE ELABOROU CÁLCULOS A PARTIR DE EXTRATOS ANUAIS DE QUE DISPUNHA. PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO MAGISTRADO DA ORIGEM, EM DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESPROVIMENTO. À luz do artigo art. 475-L, §2º do Código de Processo Civil de 1973, cabe ao executado trazer aos autos a indicação do valor que entende correto e, também, apresentar o respectivo memorial de cálculo e as razões correspondentes à alegada distinção das contas, sendo inadmissível argumentação superficial e abstrata de excesso de execução. Assim, a mera menção ao excesso do valor da condenação, sem nenhum critério concreto para ilustrar o porquê da alegada inexatidão do cálculo, é insuficiente para suplantar o ônus contido no art. 475-L, § 2º do Código de Processo Civil de 1973, de modo que a impugnação deve ser rejeitada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014764-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA E TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. OBSERVÂNCIA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 973.827/RS). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Galloti. J. em 8-8-2012). TABELA PRICE. VEDADA A UTILIZAÇÃO QUANDO PREVISTA APENAS GENERICAMENTE NO CONTRATO. DISCUSSÃO INÓCUA, POIS AUSENTE NA HIPÓTESE QUALQUER PREVISÃO NESSE SENTIDO, SEJA GENÉRICA OU EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066498-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DA TAXA DE JUROS. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA E TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. OBSERVÂNCIA AO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 973.827/RS). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDA - INACOLHIMENTO - PRÉVIA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTAR OUTROS DOCUMENTOS A FIM DE COMPROVAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DO AUTOR, O QUAL NÃO CUMPRIU A ORDEM TAMPOUCO INTERPÔS RECURSO - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473, AMBOS DO CPC/1973 - BENESSE INDEFERIDA, NADA OBSTANDO SEU DEFERIMENTO POSTERIOR, CASO DEMONSTRADA A IDONEIDADE DO AFIRMADO OU MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INTERESSADO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080122-6, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. POSTULADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDA - INACOLHIMENTO - PRÉVIA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTAR OUTROS DOCUMENTOS A FIM DE COMPROVAR A CARÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DO AUTOR, O QUAL NÃO CUMPRIU A ORDEM TAMPOUCO INTERPÔS RECURSO - PRECLUSÃO CARACTERIZADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473, AMBOS DO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos capazes de infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.069295-7, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos capazes de infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo rela...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória ajuizada por empresa de fomento mercantil e lastreada em duplicatas, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034082-2, de Itajaí. Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber. Data: 28/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012491-8, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória ajuizada por empresa de fomento mercantil e lastreada em duplicatas, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034082-2, de Itajaí. Relator: Des....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.088426-8, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIA INERENTE À NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUSENTE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE À CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO A SEREM ADOTADOS NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA RESOLVIDA NA SENTENÇA NOS MOLDES PLEITEADOS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. B-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. FATO PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO, C-) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESE REJEITADA. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO. A-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. B-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. C-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER A ACIONISTA CONTROLADORA E A EMISSORA DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS, AS PORTARIAS MINISTERIAIS NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. D-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. E-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - JOSEANE ZANDONAI CARDOZO DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIAS INERENTES À APLICAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS JUROS DE MORA, DOS DESDOBRAMENTOS E DOS EVENTOS CORPORATIVOS AUSENTES DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA OBJETO DE LIDE ANTERIOR. PRECLUSÃO. DO MÉRITO. A-) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA - DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. B-) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO RESSARCIMENTO SER EFETUADO EM MOEDA CORRENTE E NÃO EM AÇÕES. TESE REJEITADA. REQUERIMENTO EFETUADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. C-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CONSIDERADOS O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. D-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1-) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 2-) RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031075-6, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1-) APELAÇÃO CÍVEL IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI S.A. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. A-) MATÉRIA INERENTE À NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUSENTE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. B-) MATÉRIA INERENTE À CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO A SEREM ADOTADOS NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA RESOLVIDA NA SENTENÇA NOS MOLDES PLEITEADOS PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES. A-) ILEGITIMIDADE PASSIVA....
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. ADMISSIBILIDADE. 1.1 LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENTE PEDIDO NA INICIAL QUE TENHA COMBATIDO OS ÍNDICES APLICADOS AOS JUROS DE MORA E À MULTA CONTRATUAL. 2. MÉRITO. 2.1 INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TESE REJEITADA. DIANTE DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INEXISTEM JUROS REMUNERATÓRIOS, EXCETO QUANDO PACTUADOS EXPRESSAMENTE OU CONFESSADOS PELA CASA BANCÁRIA. CONFISSÃO CONFIGURADA NO CASO DOS AUTOS, POIS ADMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA CONTESTAÇÃO, A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SE AUSENTE O CONTRATO, DEVE SER APLICADA A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME A ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SEGUNDO DIVULGADO PELO BACEN, RESSALVADO O PERCENTUAL CONTRATADO, SE MAIS BENÉFICO. SENTENÇA MANTIDA. 2.2 LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO. TESE INSUBSISTENTE. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS PELA CASA BANCÁRIA, APESAR DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICADA AO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE A LEGALIDADE SUSTENTADA PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS QUE COMPETIA A ESTA (ART. 373, II, DO NCPC). SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 2.3 AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE RECHAÇADA. CASA BANCÁRIA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO, EMBORA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE CORROBORE AS ALEGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIDA A ORDEM DECORRENTE DO ART. 373, II, DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 2.4 AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA QUE DÊ CAUSA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE RECHAÇADA. AFASTADAS AS ABUSIVIDADES DO CONTRATO, IMPÕE-SE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA INALTERADA. 2.5 INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO REJEITADO. CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E AOS HONORÁRIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), ESTÁ EM PLENO ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTS. 20, § 4º E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 (ART. 85, § 8º, E ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC/2015). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092565-0, de Timbó, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. ADMISSIBILIDADE. 1.1 LEGALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSENTE PEDIDO NA INICIAL QUE TENHA COMBATIDO OS ÍNDICES APLICADOS AOS JUROS DE MORA E À MULTA CONTRATUAL. 2. MÉRITO. 2.1 INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TESE REJEITADA. DIANTE DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INEXISTEM JUROS REMUNERATÓRIOS, EXCETO Q...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUA A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE POR MOTIVO DE MUDANÇA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085290-0, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUA A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE POR MOTIVO DE MUDANÇA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085290-0, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUA A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL NÃO ENTREGUE POR SER RECUSADA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070987-4, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. - AFIRMAÇÃO DE QUE BASTA A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DA PARTE, PARA QUE SE CONSTITUA A MORA. TESE REJEITADA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL NÃO ENTREGUE POR SER RECUSADA. A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE (SÚMULA 72 DO STJ). MORA NÃO CONSTITUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070987-4, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia com a inicial. Recurso conhecido e provido em parte. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177 do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Sentença proferida em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativa ao mesmo ajuste objeto da presente ação apresentado pelo requerente. Radiografia do contrato, ademais, apresentada exibida pelo suplicante. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Decisum mantido no ponto. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Sentença reformada nesse particular. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Pretendida observância do quantum integralizado para a apuração da quantidade de ações devidas. Inexistência de prova acerca da quantia efetivamente pactuada. Pacto acostado aos autos que se refere à terceira pessoa. Verificação do valor líquido integralizado, ademais, despicienda nessa fase processual, na qual se exige apenas a demonstração do direito de complementação das ações, reconhecido in casu. Exibição do ajuste de telefonia, portanto, desnecessária. Almejada diferença de tributação no cálculo indenizatório pelo postulante. Inviabilidade. Insurgência de forma genérica, sem especificação do encargo fiscal que pretende receber. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do CPC/1973 (vigente à época da prolação da sentença). Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido que, apesar de não ter sido examinado na primeira demanda proposta pelo requerente, é considerado decorrência lógica da procedência dos pedidos iniciais daquele feito. Coisa julgada evidenciada de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 485, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Ônus sucumbenciais invertidos, nessa parte da lide. Nova fixação da verba honorária que enseja a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC. Exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, da referida legislação. Apelo da ré conhecido parcialmente e provido em parte. Recurso do demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todos os argumentos e dispositivos legais apontados pelos litigantes quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (arts. 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do CPC/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.026614-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Tele...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito comercial. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 413/1969). Inércia do referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura). TJLP cumulada com outra taxa adicional. Somatório que não pode ultrapassar o limite de 12% ao ano. Precedentes. Capitalização de juros. Aplicação da Súmula 93 do STJ. Impossibilidade de cobrança, no entanto, diante da ausência de pactuação do referido encargo no ajuste acostado ao feito. Pleito de alteração da verba honorária. Demanda não condenatória. Arbitramento em percentual "sobre condenação" inviável. Ajuste para quantia certa (R$ 3.000,00). Adequação do decisum. Fixação que se realiza mediante a interpretação da norma vigente à época da decisão. Artigo 20, § 4º, do CPC/1973, observadas as alíneas do seu § 3º. Sentença reformada em parte. Reclamo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082347-7, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito comercial. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Cédula de crédito comercial. Submissão a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-lei n. 413/1969). Juros remuneratórios que deveriam ser fixados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 5º do Decreto-lei n. 413/1969). Inércia do referido órgão que justifica a incidência da limitação de 12% a...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NA DECISÃO DEBATIDA. NULIDADE AFASTADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS PROVENTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012174-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA (OI S/A). DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NA DECISÃO DEBATIDA. NULIDADE AFASTADA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TESE AFASTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA CO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO QUITADO - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018142-6, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO QUITADO - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA RELAÇÃO NEGOCIAL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093114-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093114-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NESTA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023723-5, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTORA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO DE "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NESTA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRES...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MUTUÁRIO QUE DEIXOU DE PAGAR TODAS AS PRESTAÇÕES DO NEGÓCIO SOB A ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NO VALOR E NA DATA DO VENCIMENTO. FATO NÃO DEMONSTRADO E QUE NÃO O EXONERA DO SEU DEVER CONTRATUAL. ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL (PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA). INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO CAPAZ DE ACARRETAR A INVOCADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO FINANCIADO QUE FOI APREENDIDO PELA POLÍCIA MILITAR E LEVADO A DEPÓSITO ADMINISTRADO POR EMPRESA CONTRATADA. CIRCUNSTÂNCIA DE O BEM TER SIDO RETIRADO POR TERCEIRO POR INTERMÉDIO DE PROCURAÇÃO FALSA QUE NÃO ACARRETA DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE SIMPLES DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL (DEPÓSITO DO VEÍCULO APREENDIDO). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024397-7, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA RENOVADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. PROVA DOCUMENTAL QUE CONTÉM INDICATIVO DA CARÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MUTUÁRIO QUE DEIXOU DE PAGAR TODAS AS PRESTAÇÕES DO NEGÓCIO SOB A ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NO VALOR E NA DATA DO VENCIMENTO. FATO NÃO DEMONSTRADO E QUE NÃO O EXON...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial