APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TERCEIROS E "DESPESAS DE ORIGINAÇÃO". REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA CONDENAR SOMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO PELA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023240-0, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TERCEIROS E "DESPESAS DE ORIGINAÇÃO". REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA CONDENAR SOMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FORMULADO EM SEDE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. EXIBIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO ATUAL DO MUTUÁRIO E RECEBIDA POR SUA ESPOSA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE SER IGNORADA. ARTIGO 3º DA LEI N. 8.935, de 18.11.1994. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023810-3, de Barra Velha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. EXIBIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO ATUAL DO MUTUÁRIO E RECEBIDA POR SUA ESPOSA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE POR OFICIAL DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PLENA COMPROVAÇÃO DA MORA. FÉ PÚBLICA QUE NÃO PODE SER IGNORADA. ARTIGO 3º DA LEI N. 8.935, de 18.11.1994. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.0...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "DESCONHECIDO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023586-0, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REITERADO NAS RAZÕES DO RECURSO. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE CONTENHA INDICATIVOS DA CARÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. "REGISTRO DO CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023290-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS AO MUTUÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. "REGISTRO DO CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS PELA EMBARGANTE APÓS A IMPUGNAÇÃO DA EMBARGADA. CONCORDÂNCIA DA EMBARGADA, SOB A CONDIÇÃO DE O PROCESSO SER EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E DE SEREM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973), COM A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DA CONCORDÂNCIA DA EMBARGADA QUE NÃO A EXIME DE FUNDAMENTAR A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO E, TAMPOUCO, DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO PARA REVISÃO DOS MESMOS NEGÓCIOS QUE JUSTIFICARIA A EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024927-8, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS PELA EMBARGANTE APÓS A IMPUGNAÇÃO DA EMBARGADA. CONCORDÂNCIA DA EMBARGADA, SOB A CONDIÇÃO DE O PROCESSO SER EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) E DE SEREM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973), COM A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DA CONCORDÂNCIA DA EMBARGADA QUE NÃO A EXIME DE FUNDAMENTAR A OPOSIÇÃO À DESISTÊNCIA DA A...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO PERÍODO DA LIBERAÇÃO DA QUANTIA EMPRESTADA ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE SATISFEITO, RESULTANDO NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE PRETENDE, TÃO SOMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECLAMADOS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 515, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 SE A OPORTUNIDADE DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL JÁ FOI ASSEGURADA POR DECISÃO IRRECORRIDA E O EXEQUENTE NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO E, TAMPOUCO, ALEGOU A JUSTA CAUSA PARA NÃO O FAZER, NOS TERMOS DO ARTIGO 183, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023358-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA A EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO PERÍODO DA LIBERAÇÃO DA QUANTIA EMPRESTADA ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÔNUS QUE NÃO FOI INTEGRALMENTE SATISFEITO, RESULTANDO NA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE PRETENDE, TÃO SOMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA A CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECLAMADOS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 515, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INV...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023850-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023850-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO "CITRA PETITA" DA AÇÃO DE CONHECIMENTO (AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO INICIAL DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR) E DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS INICIAIS DA CREDORA, ESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA "ENTREGA" DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E AOS RESPECTIVOS "PROVENTOS", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ACIONISTA E EMPRESA DE TELEFONIA QUE APRESENTARAM OS CÁLCULOS APONTANDO O VALOR CAPITALIZADO QUE É INDICADO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. PERITO JUDICIAL QUE UTILIZOU O VALOR PAGO À VISTA CONSTANTE DO PACTO EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL, QUE FOI HOMOLOGADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. VALOR CAPITALIZADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTEGRALIZADO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR PAGO À VISTA CONSTANTE NO CONTRATO EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DE REFORMA DA DECISÃO PARA O FIM DE IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À APELADA, COM EXCLUSIVIDADE, QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093430-5, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE AO RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO (HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL) E EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO "CITRA PETITA...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA "RENDA LÍQUIDA". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO CONCRETO SEM SUPLANTAR OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE LEGAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO DA APELANTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO POR NÃO RESTAR MAIS MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PACTUAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO N. 80, DE 11.3.2011, COM A REDAÇÃO INCLUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL N. 924, DE 12.4.2012. MANUTENÇÃO DA PARCIAL PROCEDÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023356-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE L...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI REJEITADA, HOMOLOGANDO-SE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EMPRESA DE TELEFONIA QUE APRESENTOU O CÁLCULO DO CONTRATO N. 20483202, DE TITULARIDADE DO AGRAVADO PAULO, UTILIZANDO O VALOR CAPITALIZADO QUE É INDICADO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. VALOR CAPITALIZADO, CONTUDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTEGRALIZADO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIGENTE À ÉPOCA DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, E QUE FOI UTILIZADO PELA CONTADORIA JUDICIAL E APLAUDIDO PELO AGRAVADO PAULO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DO TRIMESTRE EM QUE OCORREU A INTEGRALIZAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ACIONISTA PAULO. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE CONTEMPLOU O "VPA" DA TELEBRÁS S/A NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, QUE CORRESPONDE AO MÊS DA ASSINATURA DO CONTRATO (JANEIRO DE 1986), CONFORME O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ELABORAÇÃO DA CONTA QUE OBSERVOU OS CRITÉRIOS DA PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES, DA ASSESSORIA DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CUJA UTILIZAÇÃO FOI RECOMENDADA A TODOS OS CONTADORES JUDICIAIS, MEDIANTE O COMUNICADO N. 67/CGJ. INDENIZAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS QUE É APURADA COM BASE NO "VALOR" DAS AÇÕES, NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. CÁLCULO DOS RENDIMENTOS QUE TEM POR LIMITE O TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME A ORIENTAÇÃO ADVINDA DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089026-1, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO QUE FOI REJEITADA, HOMOLOGANDO-SE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EMPRESA DE TELEFONIA QUE APRESENTOU O CÁLCULO DO CONTRATO N. 20483202, DE TITULARIDADE DO AGRAVADO PAULO, UTILIZANDO O VALOR CAPITALIZADO QUE É INDICADO NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO. VALOR CAPITALIZADO, CONTUDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INTEGRALIZADO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR ENCONTRADO NA "PLANILHA PARA CÁLCULO DA DIFERENÇA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - BRT", ELABORADA PELA ASSESSORIA DE CUST...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FEITO PELO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A QUE FICA PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BANCO RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE LEGAL APENAS DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO ATINGE O ACERVO PATRIMONIAL DO APELANTE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA "RENDA LÍQUIDA". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO CONCRETO SEM SUPLANTAR OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO DE PROLONGAMENTO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DE CENTO E VINTE MESES, SENDO VEDADA A MAJORAÇÃO DOS ENCARGOS INICIALMENTE PREVISTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DO BANCO BMG S/A DESPROVIDO. APELOS DO AUTOR E DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024359-9, de Içara, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FEITO PELO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A QUE FICA PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BANCO RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE LEGAL APENAS DE SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃ...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. ACOLHIMENTO EM PARTE DA IMPUGNAÇÃO APENAS PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO QUE BUSCA, TÃO SOMENTE, A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 515, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016983-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. ACOLHIMENTO EM PARTE DA IMPUGNAÇÃO APENAS PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO QUE BUSCA, TÃO SOMENTE, A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. EFEITO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL E POSTERIOR DÉBITO DOS PRÊMIOS NA CONTA BANCÁRIA DA SEGURADA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 4, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014426-0, de Palhoça, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL E POSTERIOR DÉBITO DOS PRÊMIOS NA CONTA BANCÁRIA DA SEGURADA - CAUSA DE PEDIR ADSTRITA À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029480-3, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001029-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA FORMULADA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, ESTE QUE CONTÉM O VALOR INTEGRALIZADO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO QUE É, SIM, NECESSÁRIA PARA A ELUCIDAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO, ALI CONSTANDO O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO ACIONISTA. AUTORIZAÇÃO ENCONTRADA NO ARTIGO 475-B, §§ 1° E 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001029-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câma...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 503 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024272-4, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 503 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024272-4, de Pomerode, rel....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO É CONHECIDO PORQUE PREMATURO (INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE MODIFICOU A CONCLUSÃO DA SENTENÇA, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO), NOS TERMOS DA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 418. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DE 24.9.2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUE TORNA PREJUDICADO O PEDIDO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. AUTOR QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SER INDENIZADO, EM NOVA AÇÃO, PELOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO CONHECIDOS E RECURSO DO ACIONISTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023690-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO É CONHECIDO PORQUE PREMATURO (INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE MODIFICOU A CONCLUSÃO DA SENTENÇA, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO), NOS TERMOS DA RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 418. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SES...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. CRITÉRIO DISTINTO QUE FOI ADOTADO NA SENTENÇA E QUE É MANTIDO EM FACE DO CONFORMISMO DOS ACIONISTAS, ASSIM EVITANDO PIORAR A SITUAÇÃO DA RECORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069715-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNI...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA PARTICULAR. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO: DECLARADA LIQUIDAÇÃO ZERO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTICULAR. - INSURGÊNCIA ACERCA DO AFERIMENTO DA LIQUIDAÇÃO ZERO. TESE REJEITADA. OBSERVÂNCIA COMPLETA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUÇÃO INADEQUADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062694-1, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE APRESENTADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA PARTICULAR. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO: DECLARADA LIQUIDAÇÃO ZERO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTICULAR. - INSURGÊNCIA ACERCA DO AFERIMENTO DA LIQUIDAÇÃO ZERO. TESE REJEITADA. OBSERVÂNCIA COMPLETA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUÇÃO INADEQUADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE MATÉRIAS QUE FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO CONHE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020937-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial