APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES CONTRATUAIS E VALIDADE DO CONTRATO DE ADESÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - REVISÃO ADMITIDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - AVENÇA NÃO CARREADA AOS AUTOS, PORÉM, FATURA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DE JUROS SOB A FORMA DE "ENCARGOS" - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA MÊS A MÊS PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXEGESE DO ART. 86, CAPUT, DO CPC/2015 - HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DO ARBITRAMENTO - FIXAÇÃO AO PATRONO DA CASA BANCÁRIA NA FORMA DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015 - COMPENSAÇÃO VEDADA - ART. 85, § 14, DO CPC/2015 - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020204-3, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES CONTRATUAIS E VALIDADE DO CONTRATO DE ADESÃO - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - REVISÃO ADMITIDA - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CDC - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - AVENÇA NÃO CARREADA AOS AUTOS, PORÉM, FATURA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DE JUROS SOB A FORMA DE "ENCARGOS" - LIMITAÇÃO À...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (CF. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (CF. REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025440-6, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérs...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE CONSOA COM O ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051571-4, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO AFASTADA. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊ...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEMANDA INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3.º DA LEI N. 10.931/04 - EMENDA DA INICIAL OPORTUNIZADA - NÃO ATENDIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068587-3, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEMANDA INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3.º DA LEI N. 10.931/04 - EMENDA DA INICIAL OPORTUNIZADA - NÃO ATENDIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068587-3, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATENDIMENTO AO DISCIPLINADO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, MODIFICADA PELA LEI N. 13.043/2014. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025601-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, COM AVISO DE RECEBIMENTO. ATENDIMENTO AO DISCIPLINADO NO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, MODIFICADA PELA LEI N. 13.043/2014. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025601-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO QUE, AO TEMPO EM QUE FOI LAVRADO, FOI LEGÍTIMO, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE PERTENCE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT E § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, E ART. 2º, CAPUT E § 2º, DA LEI N. 6.690/1979. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.339.436/SP). NÃO COMPROVAÇÃO, PELA APELANTE, DE QUE SOLICITOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA QUE PUDESSE PROCEDER À BAIXA E DE QUE ESTA TENHA SE RECUSADO (ART. 333, I, CPC/1973). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL NO CASO EM APREÇO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 6º, VIII, CDC). CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086597-6, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO QUE, AO TEMPO EM QUE FOI LAVRADO, FOI LEGÍTIMO, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA APELANTE. POSTERIOR QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE PERTENCE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, CAPUT E § 1º, DA LEI N. 9.492/1997, E ART. 2º, CAPUT E § 2º, DA LEI N. 6.690/1979. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE C...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA - JULGADO PROFERIDO DE FORMA SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 165 E 458 DO CPC/1973 - ADEMAIS, DECISÃO QUE SE ADEQUA AO QUE FORA POSTULADO NA INICIAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - EXEGESE DO ART. 293, DO CPC/1973, SOB PENA DE CONFIGURAR ATUAÇÃO DE OFÍCIO - RESP N. 1.061.530/RS (TEMA 36) - PREFACIAL REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) E ART. 1.014 DO CPC/2015 - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DE JUROS FLUTUANTES, SOB A FORMA DE "ENCARGOS DE FINANCIAMENTO" - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO CONGÊNERE, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1.112.879/PR) - APELO PROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015 - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A TEOR DO ARTIGO 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGOS 405 DO CC E 219 DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECAIMENTO MÍNIMO DA PARTE AUTORA - ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - DEMANDADA QUE DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 85, CAPUT, § 2º, INCISOS I, II, III e IV, DO CPC/2015 - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039747-3, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA - JULGADO PROFERIDO DE FORMA SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 165 E 458 DO CPC/1973 - ADEMAIS, DECISÃO QUE SE ADEQUA AO QUE FORA POSTULADO NA INICIAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS PEDIDOS - EXEGESE DO ART. 293, DO CPC/1973, SOB PENA DE CONFIGURAR ATUAÇÃO DE OFÍCIO - RESP N. 1.061.530/RS (TEMA 36) - PREFACIAL REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REPETIÇÃO DO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. CASA BANCÁRIA QUE ADUZ NÃO SER VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA APRESENTADO OS DOCUMENTOS POSTULADOS NA VIA ADMINISTRATIVA - SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES ARREDADAS - PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELANTE QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS CUJA EXIBIÇÃO FOI POSTULADA - RECLAMO DESPROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. APELO DA PARTE AUTORA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE ÀS DEMAIS FASES DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA COMUM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA DA FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO - RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021289-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CASA BANCÁRIA PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. CASA BANCÁRIA QUE ADUZ NÃO SER VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIA APRESENTADO OS DOCUMENTOS POSTULADOS NA VIA ADMINISTRATIVA - SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES ARREDADAS - PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014606-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO JÁ INCLUÍDOS NO CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil/1973: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 524, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014659-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO F...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008803-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSU...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018717-5, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões processuais relativas a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090214-0, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões processuais relativas a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090214-0, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Pri...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS E DECLARAÇÃO DE COISA JULGADA DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: 'O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário' (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.265.546/RS, AgRg no REsp 1.152.643/RS, AgRg no Ag 917.518/RS)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (CF. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (CF. REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018953-2, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS E DECLARAÇÃO DE COISA JULGADA DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRES...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024683-2, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024683-2, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA AJUSTADA QUE SUPERA EM MAIS DE 50% A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE O INDEXADOR - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA CONFIRMADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021417-2, de Orleans, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA AJUSTADA QUE SUPERA EM MAIS DE 50% A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELO DESPROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE O INDEXADOR - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA CONFIRMADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA. DECISÃO QUE TRAZ CLARAMENTE OS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PELO MAGISTRADO PARA DECIDIR A LIDE. ART. 93, IX, DA CF ATENDIDO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU SUA SUSPENSÃO PELA EXISTÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA COM A AÇÃO REVISIONAL. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO INDUZ À IMPROCEDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA PRESENTE COBRANÇA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE COBRANÇA DO CONTRATO, JÁ QUE UTILIZADO O LIMITE DE CRÉDITO PELOS DEVEDORES. PORÉM, PARTES CONDICIONADAS AOS PARÂMETROS DELIMITADOS NA REVISIONAL. ALEGADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO DEVEDORES, APURADO NA AÇÃO REVISIONAL, QUE DEVE SER COMPROVADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DA AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COLISÃO COM O ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 963.528/PR. IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077099-0, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REFUTADA. DECISÃO QUE TRAZ CLARAMENTE OS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PELO MAGISTRADO PARA DECIDIR A LIDE. ART. 93, IX, DA CF ATENDIDO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU SUA SUSPENSÃO PELA EXISTÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA COM A AÇÃO REVISIONAL. DEMANDA REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE NÃO INDUZ À IMPROCEDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA PRESENTE COBRANÇA. EXERCÍCIO D...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.088933-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ATUALIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC/1973. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC/1973 não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interposto esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência "dominante" do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973 , esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074170-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ATUALIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC/1973. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC/1973 não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interpo...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ARGUMENTOS GENÉRICOS E DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 12%. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 996. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGO 6º, INCISO V, E 51, PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, AMBOS DO CDC. É ilegítima a capitalização diária de juros remuneratórios, porque expõe o consumidor a onerosidade excessiva e desproporcional. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 379 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. ART. 52, § 1º, DO CDC. COBRANÇA CUMULADA. IMPOSSIBILIDADE. Os juros de mora e a multa contratual podem ser computados simultaneamente sobre um mesmo débito. O que não se autoriza é a cumulação destes encargos, de maneira que um incida sobre o outro. ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.024867-8, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ARGUMENTOS GENÉRICOS E DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida APLI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial