APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DA PARTICULAR DEMANDANTE. (A) PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO FORMULADO EM SEDE INICIAL. PEDIDO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. (B) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. ADEQUAÇÃO PARA FIXAR A VERBA EM 15% (QUINZE POR CENTO) CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA DOUTA CÂMARA. DA EMPRESA TELEFÔNICA (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (C) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. (D) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. (E) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (F) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE REJEITADA. VERBA DE 15% (QUINZE POR CENTO), QUE SE DEMONSTRA ADEQUADA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DA CÂMARA PARA CASOS SIMILARES. RECURSO DA PARTICULAR DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E NO MÉRITO, PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO DA EMPRESA TELEFÔNICA DEMANDADA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078672-8, de Porto Belo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DA PARTICULAR DEMANDANTE. (A) PEDIDO DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO NÃO FORMULADO EM SEDE INICIAL. PEDIDO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. (B) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. ADEQUAÇÃO PARA FIXAR A VERBA EM 15% (QUINZE POR CENTO) CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA DOUTA CÂMARA. DA EMPRESA TELEFÔNICA (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DA APELAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. PLEITO INERENTE A NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ÀQUELE RELACIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES 1-) ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES DANIEL, ILCA E ILIETE. TESES REJEITADAS. FATOS NÃO COMPROVADOS. EMPRESA RECORRENTE QUE POSSUIA A PREMISSA DE APRESENTAR O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). 2-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. 3-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. 4-) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO 1-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. 2-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VPA QUE DEVE SER CALCULADO NO MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO E COM BASE NO BALANCETE DO EXERCÍCIO ANTERIOR. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. 4-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. 5-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA OI S/A PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028865-5, de Fraiburgo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DA APELAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. PLEITO INERENTE A NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ÀQUELE RELACIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES 1-) ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES DANIEL, ILCA E ILIETE. TESES REJEITADAS. FATOS NÃO COMPROVADOS. EMPRESA RECORRENTE QUE POSSUIA A PREMISSA DE APRESENTAR O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ALEGADO. ÔNUS PRO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 267, INCISO IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 296 DO MESMO CÓDIGO. RECEBIMENTO DO RECURSO E REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL. CONFIRMAÇÃO IMPLÍCITA DA DECISÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021128-6, de Urubici, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 267, INCISO IV E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 296 DO MESMO CÓDIGO. RECEBIMENTO DO RECURSO E REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL. CONFIRMAÇÃO IMPLÍCITA DA DECISÃO RECORRIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO DA SENTENÇA QUE NÃO IMPORTA EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO ACIONISTA, COMO DECORRÊNCIA DA NÃO EXIBIÇÃO DO CONTRATO, QUE É INÓCUA PORQUE O CONTRATO FOI EXIBIDO COM A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PERITO JUDICIAL E AGRAVANTE QUE UTILIZARAM O MESMO VALOR INTEGRALIZADO EM SEUS CÁLCULOS E A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE RESIGNADA, TORNANDO-SE INCONTROVERSO O VALOR APONTADO NO LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DA VERBA RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA", NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DA SUA INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092415-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS QUE JUSTIFICOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE APENAS PARA RETIRAR DO CÁLCULO DO PERITO NOMEADO OS VALORES RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA". IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCISÃO D...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO RESTRITO A DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS DEVEDORES DO SERASA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO DIRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIA RESTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/2002 E INCISO I, ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18-2-2000. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031238-9, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO RESTRITO A DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS DEVEDORES DO SERASA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO DIRETO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. MATÉRIA RESTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/2002 E INCISO I, ITEM 5, DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DE 18-2-2000. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0312...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REFORMA DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017687-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA: TEMA N. 658. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AO PRIMEIRO ADITIVO, QUE NUNCA FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS PREVISTA NO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL, CONFORME O DECIDIDO NO PRIMEIRO GRAU. RESIGNAÇÃO DA MUTUÁRIA. INVIABILIDADE DA REFORMA DA DECISÃO EM PREJUÍZO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE. VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, PORQUE PACTUADA. TARIFAS BANCÁRIAS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE JÁ FOI AUTORIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS OS SERVIÇOS PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À MUTUÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004650-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AO PRIMEIRO ADITIVO, QUE NUNCA FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS PREVISTA NO SEGUNDO ADITAMENTO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. DECL...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010, DESTE TRIBUNAL, E CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2015.012696-0, DE CONCÓRDIA, JULGADO EM 2.9.2015, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022494-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010, DESTE TRIBUNAL, E CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2015.012696-0, DE CONCÓRDIA, JULGADO EM 2.9.2015, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022494-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015864-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. TÍTULO DE CRÉDITO QUE ADMITE A TRANSMISSÃO POR ENDOSSO E, POR ISSO MESMO, O ORIGINAL DEVE ACOMPANHAR A PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015864-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA GARANTIDA E FINANCIAMENTOS. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS NÃO OBEDECIDA. SANÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. A desobediência das ordens de exibição incidental acarretam a aplicação da sanção de presunção de veracidade dos fatos que a parte pretendia demonstrar com os documentos não exibidos (art. 359 do CPC/1973). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até o julgamento definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO AUSENTE. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA INDEVIDA. "[...] diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a expressa pactuação da capitalização de juros. Por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira (STJ, AgRg. no AREsp. n. 406.540/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-5-2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS NÃO APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA, SALVO SE O ÍNDICE EXIGIDO FOR MAIS BENÉFICO. Não juntados os contratos para se aferir a existência de abusividade dos juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se o índice exigido for mais benéfico ao consumidor (cf. STJ, AgRg. no Ag. 1.085.542/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21-9-2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada, vedada a cumulação com os demais encargos moratórios e/ou remuneratórios. Não juntado aos autos o contrato, inviável concluir-se pela pactuação do encargo. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 379 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. ART. 52, § 1º, DO CDC. COBRANÇA CUMULADA. IMPOSSIBILIDADE. Os juros de mora e multa contratual podem ser computados simultaneamente sobre um mesmo débito. O que não se autoriza é a cumulação destes encargos, de maneira que um incida sobre o outro. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO INPC. Não demonstrada por qualquer das partes a contratação de índice diverso, a correção monetária será apurada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. ENCARGOS ABUSIVOS. COBRANÇA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES [CANCELAMENTO/ABSTENÇÃO]. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). Se não incorre em mora o devedor, seu nome não pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes e tem ele o direito de permanecer na posse do bem, conforme assegurado pela avença. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO. FORMA SIMPLES. Consoante a jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, é dever da instituição financeira repetir, na forma simples e com compensação se for o caso, o pagamento indevido, independentemente de comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020180-7, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA GARANTIDA E FINANCIAMENTOS. TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO IMPUGNADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080781-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO IMPUGNADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080781-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS INICIAIS DA CREDORA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA "ENTREGA" DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR, POIS A VERBA NÃO CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PRETENSÃO DE INSERÇÃO NO CÁLCULO DAS VERBAS RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E AOS RESPECTIVOS "PROVENTOS", NÃO CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PROIBIÇÃO DAS SUAS INCLUSÕES NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DO INVOCADO DIREITO DE CRÉDITO QUE TORNA PREJUDICADA A DISCUSSÃO RELACIONADA AO EQUÍVOCO NO CÁLCULO DOS "PROVENTOS" E SEU LIMITE TEMPORAL. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E DO RESPECTIVO INCIDENTE PROCESSUAL AO LITIGANTE VENCIDO, NÃO SENDO OLVIDADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060/50 PORQUE A ACIONISTA LITIGA SOB O MANTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO QUE JUSTIFICA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA IMPUGNANTE, NOS TERMOS DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.134.186/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E NECESSÁRIO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013526-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DEVEDORA QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS INICIAIS DA CREDORA, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA "ENTREGA" DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR, POIS A VERBA NÃO CONSTA NO TÍTULO EXE...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA RECLAMADA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO E DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA CITAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006254-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA RECLAMADA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA D...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE, DIANTE DO PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORMULADO PELO CREDOR, LIMITOU-SE A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AGRAVANTE QUE TEM, AINDA, A OPORTUNIDADE DE ARGUIR O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088936-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE, DIANTE DO PLEITO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA FORMULADO PELO CREDOR, LIMITOU-SE A DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE MANIFESTO E FLAGRANTE ERRO NA CONTA ELABORADA QUE NÃO JUSTIFICA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. VALOR RECLAMADO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA LIDE E O DIREITO DEBATIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. PLEITO DA PARTE AUTORA. PROVENTO DEFERIDO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. FEITO EXTINTO QUANTO À ESTE PROVENTO. ARTIGO 485, INCISO V, DO CPC. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. VALOR INTEGRALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO VALOR DESCRITO NO CONTRATO - VALOR INTEGRALIZADO - E NA FALTA DESTE UTILIZAR O VALOR FORNECIDO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 405 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. 1301989/RS) QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO -, A FIM DE AFASTAR A REFORMATIO IN PEJUS. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DA RÉ DESPROVIDO NO PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 85, §2º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025529-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC/1973, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIX...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022611-5, de Fraiburgo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022611-5, de Fraiburgo, rel. Des...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARATÓRIA DE DANO MORAL. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. NEGÓCIO QUE FOI GARANTIDO POR FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS VALORES DEVIDOS APÓS O VENCIMENTO INICIAL DO PACTO, ESTE QUE POSSUI CLÁUSULA PREVENDO A SUA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL, QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. FIADORES QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO FIZERAM USO DA FACULDADE CONFERIDA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TEMA CONTROVERTIDO QUE TEVE O JULGAMENTO AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.253.411/CE), SENDO A ORIENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CÂMARA. RETIRADA DO SÓCIO FIADOR DA SOCIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA A GARANTIA. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS FIADORES EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO QUE CONSTITUI REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022606-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARATÓRIA DE DANO MORAL. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. NEGÓCIO QUE FOI GARANTIDO POR FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS VALORES DEVIDOS APÓS O VENCIMENTO INICIAL DO PACTO, ESTE QUE POSSUI CLÁUSULA PREVENDO A SUA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL, QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. FIADORES QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO FIZERAM USO DA FACULDADE CONFERIDA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TEMA CONTROVERTIDO QUE TEVE O JULGAMENTO AFETADO À SEGUNDA S...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MERA TENTATIVA DE DESCONSTITUIR A DECISÃO DE CONVERSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066713-6, de Tangará, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MERA TENTATIVA DE DESCONSTITUIR A DECISÃO DE CONVERSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066713-6, de Tangará, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037512-7, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TE...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO INCIDENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS A DESTEMPO, COM O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973), INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SALVO SE HOUVER A COMPROVAÇÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO NOS AUTOS, MESMO QUE INTEMPESTIVOS. OBSERVÂNCIA AO RECURSO ESPECIAL N. 1.361.811/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066221-5, de Fraiburgo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO INCIDENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS A DESTEMPO, COM O PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973), INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SALVO SE HOUVER A COMPROVAÇÃO DO R...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial