PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESPONSABILIDADE. FORNECEDOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A COMPETÊNCIAS CONSTITUÍDAS SOB A VIGENTE DISPOSIÇÃO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental de exigir cópias das GRPS de seus prestadores não tem o condão de configurar a existência do débito, sendo imprescindível fiscalização complementar, pelo INSS, dos prestadores para constituir formalmente o debito em seus exatos valores e confirmar se os recolhimentos efetivamente não foram feitos.
2. Em embargos de declaração, a Fazenda-exequente sustentou que as competências dos meses de 02/99 a 06/99 foram constituídas já na vigência da nova redação dada ao art. 31 da lei 8.212/91 pela lei 9.711/98, que alterou a sistemática anterior e determinou a retenção pelo tomador de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolhimento em nome do cedente da mão de obra ou serviço.
3. O STJ possui entendimento firmado em que no referido período a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária. Precedente: REsp 1.131.047/MA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 02/12/2010), julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC. Todavia, o Tribunal de origem quedou-se omisso quanto à questão.
4. A rejeição dos pertinentes aclaratórios da ora agravada implica franca violação ao art. 535 do CPC, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 458.056/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
RESPONSABILIDADE. FORNECEDOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A COMPETÊNCIAS CONSTITUÍDAS SOB A VIGENTE DISPOSIÇÃO.
NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental d...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467 E 475-G DO CPC. SÚMULA 211/STJ.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante. Precedentes do STJ.
4. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal, no tocante à aferição de violação de coisa julgada, com a consequente revisão do decisum impugnado, demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 602.170/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467 E 475-G DO CPC. SÚMULA 211/STJ.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
VERBA FIXADA NA EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento.
2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de compensação dos honorários fixados nos Embargos à Execução com aqueles fixados na própria execução.
3. Por oportuno, esclareço ser inaplicável ao caso o entendimento firmado pela Primeira Seção no REsp 1.402.616/RS, tendo em vista que, naquela oportunidade, concluiu-se pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios fixados na Ação de Conhecimento com aqueles estabelecidos na Ação de Execução. Aqui, a hipótese é diversa, pois discute-se à possibilidade de compensação dos honorários advocatícios fixados na Execução com a verba honorária eventualmente fixada nos Embargos, o que é vedado pelo STJ.
4. Agravo Regimental provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 606.876/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
VERBA FIXADA NA EXECUÇÃO E EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento.
2. A orientação j...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conquanto não esteja a fixação da verba honorária necessariamente atrelada ao valor atribuído à causa, nada impede seja ela estabelecida com base em tal parâmetro, mesmo nos embargos à execução.
2. Se entendia a parte embargada que o valor atribuído à demanda não era o correto, deveria valer-se do incidente de impugnação ao valor da causa no momento apropriado, nos moldes do art. 261 do Código de Processo Civil, o que, no caso, não ocorreu.
3. Valor da verba honorária que, multiplicado pela grande quantidade de feitos praticamente idênticos, remunera condignamente o trabalho realizado pelos advogados nestes embargos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EmbExeMS 10.424/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conquanto não esteja a fixação da verba honorária necessariamente atrelada ao valor atribuído à causa, nada impede seja ela estabelecida com base em tal parâmetro, mesmo nos embargos à execução.
2. Se entendia a parte embargada que o valor atribuído à demanda não era o correto, deveria valer-se do incidente de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem que consignou não estarem preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação em mandado de segurança, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em matéria de Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 491.451/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
II - In ca...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO PRESUMIDO. GUIAS DE RECOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO COMO VALOR PROBANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a empresa não comprovou ser tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 488.519/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO PRESUMIDO. GUIAS DE RECOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO COMO VALOR PROBANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a empresa não comprovou ser tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súm...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito sofre mitigação quanto restar comprovados nos autos que as infrações foram cometidas por terceiros, após a alienação do veículo, ainda que não ocorrida a transferência nos moldes do citado artigo do CTB.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 427.337/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito sofre mitigação quanto restar comprovados nos autos que as infrações foram cometidas por terceiros, após a alienação do veículo, ainda que não o...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. O AGRAVANTE LIMITOU-SE A REPRODUZIR IPSIS LITERIS AS ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de considerar impugnadas as argumentações deduzidas na contestação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 227.660/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. O AGRAVANTE LIMITOU-SE A REPRODUZIR IPSIS LITERIS AS ARGUMENTAÇÕES DEDUZIDAS NA CONTESTAÇÃO, SEM IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de considerar impugnadas as argumentações deduzidas na contestação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurs...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RETORNO À CLASSE ANTERIORMENTE OCUPADA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM ATRASO.
PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei.
2. Ademais, verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os recolhimentos tempestivos das contribuições. In casu, o autor os fez de forma extemporânea, não podendo, pois, serem considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, requerida em novembro de 1998.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1452151/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESCALA DE SALÁRIO-BASE. RETORNO À CLASSE ANTERIORMENTE OCUPADA. CONTRIBUIÇÕES REALIZADAS EM ATRASO.
PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei.
2. Ademais, verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os re...
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. TESE NÃO DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO.
OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à suposta ilegalidade na exasperação da pena-base, observo que tal argumentação não foi formulada nas razões do recurso especial, configurando-se verdadeira inovação processual, o que é inadmissível em agravo regimental.
2. A razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o agente que transporta entorpecentes, no exercício da função de "mula", integra organização criminosa, o que afasta a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
4. Nos crimes de tráfico de entorpecentes, a escolha do regime prisional inicial deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e as demais peculiaridades do caso concreto (como a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, por exemplo), para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
5. O regime inicial fechado foi devidamente estabelecido pelas instâncias ordinárias, em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida - mais de 2 kg de cocaína -, bem como da valoração negativa das consequências do crime.
6. Diante da manutenção da pena imposta pelas instâncias ordinárias, é incabível a apreciação do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a reprimenda é superior a 4 anos de reclusão (art. 44, I, do Código Penal).
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.561/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. TESE NÃO DEFENDIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO.
DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO.
OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à suposta ilegalidade na exasperação da pena-base, observo que tal argumentação nã...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N.
12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N.
699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AREsp INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF).
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo artigo 28 da Lei n. 8.038/1990.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.077/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N.
12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N.
699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AREsp INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF).
2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, deve-se observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça.
2. O reconhecimento das alegadas violações dos dispositivos infraconstitucionais aduzidas pelo agravante, para decidir pela absolvição, demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 211.445/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE.
COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, deve-se observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça.
2. O reconhecimento...
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reclamante, apesar de indicar o ato impugnado, não trouxe aos autos cópia da certidão de publicação, deixando, portanto, de instruir a reclamação com peça necessária para aferir sua tempestividade.
2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 18.473/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ.
AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reclamante, apesar de indicar o ato impugnado, não trouxe aos autos cópia da certidão de publicação, deixando, portanto, de instruir a reclamação com peça necessária para aferir sua tempestividade.
2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes.
3. Agravo re...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 396 do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.668/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 396 do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem re...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA PARA APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERÍVEL À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PASSAGEM DE EQUIPAMENTOS URBANOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. POSTURAS MUNICIPAIS.
CONFLITO DE LEI LOCAL COM A CONSTITUIÇÃO E COM NORMAS FEDERAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEI E DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA N.
280/STF. ALÍNEA "B" DO ART. 105 DA CF. NÃO CABIMENTO. ALÍNEA "C'.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Recurso especial em que se discute a constitucionalidade de taxa de localização e funcionamento instituída pelo Poder Público Municipal.
2. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. Reconheceu a constitucionalidade da taxa de localização e funcionamento, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, conforme julgado do Supremo Tribunal Federal (RE 588.322-RO).
3. Inviável o exame do pleito da recorrente, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta ao Supremo Tribunal Federal, segundo o art. 102 da Constituição Federal.
4. Observa-se, ainda, que a Corte de origem apreciou a controvérsia com base na Lei Municipal 3.763/2003 e Decreto local n. 8.944. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "não autoriza o processamento do recurso especial com fundamento no art. 105, III, 'c', da Constituição Federal, quando os paradigmas apontados para comprovar a alegada divergência jurisprudencial são decisões monocráticas ou acórdãos proferidos em mandado de segurança ou em recurso ordinário" (STJ, AgRg no REsp 1.434.857/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/11/2014.).
6. O cabimento do recurso especial pela alínea b do inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe que haja a Corte de origem homenageado ato de governo local em detrimento da legislação federal. Inexistente tal fato, impossível viabilizar o processamento do recurso. É a hipótese dos autos, em que, em nenhum momento, ocorreu tal situação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1428598/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA PARA APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERÍVEL À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PASSAGEM DE EQUIPAMENTOS URBANOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. POSTURAS MUNICIPAIS.
CONFLITO DE LEI LOCAL COM A CONSTITUIÇÃO E COM NORMAS FEDERAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEI E DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA N.
280/STF. ALÍNEA "B" DO ART. 105 DA CF. NÃO CABIMENTO. ALÍNEA "C'.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Recurso especial em que se discute a constitucionalidade de t...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 514/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SENTENÇA PROFERIDA EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O "Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 514/STF, firmou orientação no sentido da admissibilidade da Ação Rescisória, mesmo que, em face do decisum transitado em julgado, não se tenham exaurados todos os meios processuais de irresignação legalmente previstas" (REsp 1.212.354/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe 2/5/2014).
2. É deficiente, na sua fundamentação, o recurso que traz precedentes cujo fato gerador é diverso do caso retratado nos autos, pelo que incide a Súmula 284/STF.
3. À época da sentença, outra era a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas, a chancelar o cabimento e a procedência da ação rescisória.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1490893/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 514/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SENTENÇA PROFERIDA EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O "Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 514/STF, firmou orientação no sentido da admissibilidade da Ação Rescisória, mesmo que, em face do decisum transitado em julgado, não se tenham exaurados...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A realização de julgamento monocrático não viola o princípio da colegialidade, já que, com a medida, dá-se aplicação ao entendimento dominante do Tribunal. Além disso, admite-se à parte a interposição do agravo regimental, com o que se disponibiliza nova oportunidade de defesa perante o órgão julgador. Precedentes.
2. O aresto combatido reconheceu a ilegalidade da exigência realizada pela concessionária de serviço público. Alcançada a providência pretendida pelo jurisdicionado, caracteriza-se a ausência do interesse de recorrer.
3. O art. 42, parágrafo único, do CDC não foi objeto de qualquer juízo de valor emitido pela Corte recorrida. Incidência da Súmula 282/STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1513692/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A realização de julgamento monocrático não viola o princípio da colegialidade, já que, com a medida, dá-se aplicação ao entendimento dominante do Tribunal. Além disso, admite-se à parte a interposição do agravo regimental, com o que se disponibiliza nova oportunidade de defesa perante o órgão julgador. Precedentes.
2. O aresto combatido reconheceu a ilegalidade da exigência realizada pela c...
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO SUBMETIDO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL.
ART. 33 DO ADCT. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A questão acerca da "exclusão dos juros computados sobre o saldo devedor" não foi tratada no acórdão recorrido, o que faz incidir, por analogia, a Súmula n. 282/STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
2. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para rever pagamentos efetuados a maior ou a menor de precatório pago parceladamente, nos moldes definidos no art. 33 do ADCT da CF/88, somente se inicia a partir do pagamento da última parcela e, no caso vertente, o Tribunal de origem asseverou expressamente que "a execução não está extinta", dando a entender que nem sequer houve o pagamento da última parcela, razão pela qual não há falar em preclusão, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1419188/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO SUBMETIDO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL.
ART. 33 DO ADCT. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A questão acerca da "exclusão dos juros computados sobre o saldo devedor" não foi tratada no acórdão recorrido, o que faz incidir, por analogia, a Súmula n. 282/STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
2. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BENS IMPORTADOS. ART. 121 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. A alegação sobre ofensa ao art. 121 do Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opôs Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto.
Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto - o que não ocorreu.
3. O Tribunal de origem analisou a questão da incidência do ICMS na importação de bens realizada pelo destinatário final sob enfoque constitucional (art. 155, IX, "a", da Constituição Federal, com redação dada pela EC 33/2001), o que torna inviável a discussão da matéria em Recurso Especial.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 664.416/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BENS IMPORTADOS. ART. 121 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. A alegação sobre ofensa ao art. 121 do Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opôs Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto.
Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. Para que se configure preque...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pela recorrente, mencionando tão somente a condição de sócia que ostenta na empresa. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio somente por revestir-se dessa condição.
2. No caso dos autos a referência à recorrente se deu apenas na qualificação dos denunciados, para indicar que ela é sócia da empresa Transamazônia Transporte da Amazônia Ltda. e, ao final, para apontar o artigo da Lei n. 9.605/1998 no qual estariam incursos. O acórdão do Tribunal estadual, apoiando-se em fundamentos genéricos, limitou-se a noticiar a existência de indícios de autoria e materialidade e a afirmar que a acusada é representante legal da empresa, motivo pelo qual teria, em tese, ciência da ilicitude. Não ficou esclarecido de que forma a ora recorrente contribuiu para o resultado da prática criminosa. Responsabilidade penal objetiva.
3. Recurso provido para determinar o trancamento da Ação Penal n.
0262903-19.2011.8.04.0001, em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias de Manaus/AM, tão somente em relação à recorrente, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova peça acusatória, desde que devidamente descritas as condutas praticadas pela acusada.
(RHC 41.732/AM, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 01/07/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 54, § 2º, V, DA LEI N. 9.605/1998.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. É inepta a denúncia que não descreve a conduta criminosa praticada pela recorrente, mencionando tão somente a condição de sócia que ostenta na empresa. Não se pode presumir a responsabilidade criminal daquele que se acha no contrato social como sócio somente por revestir-se dessa condição.
2. No caso dos autos a referência à recorrente se deu apenas na qualificação dos denunciados, para indicar que ela é sócia da empres...