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Jurisprudência

EDcl no AgRg no REsp 1100453 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2008/0233900-7
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DOS ANISTIADOS À ISENÇÃO (LEI 10.599/2002). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DO DISTRITO FEDERAL REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudenc...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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EDcl nos EDcl nos EREsp 1450391 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0094078-7
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Se o acórdão embargado não tratou objetivamente da matéria em questão, não há como se configurar o dissídio jurisprudencial passível de uniformização em sede de embargos de divergê...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1364707 / PEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0018848-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORRIGIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. SANCIONAMENTO LANÇADO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão dos primeiros embargos de declaração, ao dar provimento ao recurso especial, incorreu em erro material porque o direito reconhecido era o do recorrente, aqui embargante. 2. O direito do embargante ao prêmio continua condicionado à apresentação do original do bilhet...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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EDcl nos EDcl no REsp 1109148 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0278704-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp 1109148/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/07/2015)
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
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EREsp 805804 / ESEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0054289-0
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REQUISITO CONSTITUCIONAL DO PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Para a apreciação de matéria pelo STJ no julgamento de recurso especial, é necessário ter havido o efetivo debate da legislação infraconstitucional no Tribunal de origem. 2. Não cabe a apreciação de direito superveniente invocado pela parte somente em recurso especial e no STJ, em face do não cumprimento do requisito constitucional d...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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RMS 37267 / SPRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0036203-7
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ATO PROVENIENTE DE ÓRGÃO COLEGIADO. AUTORIDADE IMPETRADA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O presidente de órgão colegiado é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se ataca decisão proferida pela colegialidade. Precedentes. 2. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS 37.267/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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REsp 1303030 / ALRECURSO ESPECIAL2012/0004488-6
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorridos, objetivando a condenação por ato ímprobo. 2. O Juiz de 1º Grau recebeu a petição inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito em relação a uma da rés, em razão de acolher a arguição de prescrição. Desta decisão, o Parquet interpôs Agravo de Instrumento, sustentando que a pretensão de ressarcimen...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1357788 / CERECURSO ESPECIAL2012/0260607-3
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FINOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. LC 125/2007. FUNÇÃO ATRIBUÍDA À NOVA SUDENE. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o art. 24 da Lei Complementar n.° 125/2007 expressamente revoga o art. 21 da Lei Complementar n.° 66/91, dispositivo que atribuía à União representar em juízo a antiga SUDENE, depois sucedida pela ADENE, extinta pelo mesmo diploma legal referido, cujo papel agora cabe à nova SUDENE" e que "a LC n.º 125/2007 dispõe quanto ao tema: 'Art. 22. A Sudene sucederá a Adene em seus direitos e obrigações, ficando convalidados os atos pratica...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1383569 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0128231-3
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL RURAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO ANTES DA LEI 9.784/1999. 1. Cinge-se a controvérsia ao prazo decadencial que tem a Administração Pública para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à vigência da Lei 9.784/1999, nos termos do art. 103-A da Lei 8.213/1991. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1397476 / PERECURSO ESPECIAL2013/0261456-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ART. 26 do DL 3.365/41. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EFEITOS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO: DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade pública proposta pelo DNIT visando à expropriação do imóvel situado entre as estacas 198...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1488002 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0265267-0
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA. FORMAÇÃO DE DOCENTES. CREDENCIAMENTO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ATRASO NO REGISTRO DOS DIPLOMAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por danos morais cumulada com pedido de condenação em obrigação de fazer, em razão da falta de entrega de diploma relativo ao Programa de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS, na modalidade s...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1492321 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0283843-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS 8.168/1991 E 10.478/2002. BENEFÍCIO ESTENDIDO AOS FERROVIÁRIOS ADMITIDOS ATÉ 21.5.1991. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. 1. A Lei 8.168/1991 expressamente garantiu aos ferroviários admitidos até 31.10.1969 o direito à complementação de aposentadoria, tendo sido tal benefício estendido aos ferroviários admitidos pela Rede Ferroviária Federal S.A até 21.5.1991, com o advento da Lei 10.478/2002. 2. Contudo, a condição exigida para tal, qual seja, ser ferroviário, deveria estar preenchida imediatam...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1492430 / DFRECURSO ESPECIAL2014/0264342-0
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PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO EXERCIDA NA ÉPOCA DO ACIDENTE. PROCESSO DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A norma contida no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, determina que o benefício "auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". 2. O objetivo da lei consiste em indenizar a incapacidade parcial permanent...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 617126 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297504-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese em exame, com razão o Tribunal de origem ao negar seguimento ao Recurso Especial, visto que, além de não haver prequestionamento dos arts. 11 da Lei 8.745/1993 e 68 da Lei 8.112/1990, nota-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório. Dessarte, incide, in casu, o óbice das Súmulas 7 e 211/STJ....
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 619076 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279637-5
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS NEGATIVOS. CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 CC/2002. ACÓRDÃO EMBARGADO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 640303 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0341336-7
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRODUÇÃO DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ART. 130 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria do art. 458, II e III, do Código de Processo Civil não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem. Dessarte, buscar nessa via estreita violação da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica sobre a qual ora se controverte, seria frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância....
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 641387 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0329328-5
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. DOSIMETRIA. SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrente, ex-Prefeito do Município de Bagé, e Cootraba - Cooperativa dos Trabalhadores de Bagé, objetivando a condenação pela prática de ato ímprobo, consistente na contratação da Cootraba - Cooperativa dos Trabalhadores de B...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 647081 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0343019-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desr...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 647627 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0003424-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO VALOR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo consignou: "No caso, a autora/apelada teve sua residência danificada em decorrência da obra realizada pelo Município. Situação que vivência diariamente, pois que o laudo refere que esse tipo de dano não ocorre imediatamente, mas sim, gradativamente. Neste carreiro, infere-se que a plausibilidade de prejuízos ainda maiores é uma preocupação da autora que deve ser consider...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 647787 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0015117-8
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CRÉDITO CEDIDO À UNIÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. ÓBICE DA SÚMULA 5 E 7 DO STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julga...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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