ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Suspensão. Deferimento. Falta de impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que atendido no caso concreto A financeira deixou de informar o novo endereço do devedor, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054775-9, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Suspensão. Deferimento. Falta de impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que atendido no caso concreto A financeira deixou de informar o novo endereço do devedor, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054775-9, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DELINEADA. CULPA DO PREPOSTO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DO DECISUM, EMBORA SOB OUTRO FUNDAMENTO, NESTE PARTICULAR. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DE REGRESSO, NOS TERMOS DO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA N. 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "Em se tratando de ação regressiva ajuizada por seguradora em decorrência de acidente de trânsito causado por preposto do Estado, àquela não se transferem os efeitos processuais inerentes à responsabilidade objetiva. A despeito do estatuído no art. 349 do Código Civil, ela não fica dispensada de demonstrar a culpa do preposto da pessoa jurídica de direito público" (Apelação Cível n. 2009.032655-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11/08/2009). Em que pese a ambulância tenha prioridade no trânsito, segundo dicção do art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, não há o que autorize o agente público em deixar de atuar com as cautelas necessárias para evitar o sinistro; a prioridade de tráfego não se confunde com exclusividade, devendo o preposto sempre manter as diligências necessárias à preservação da incolumidade dos que trafegam pela via pública. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REDEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO PAGAMENTO EFETUADO AO SEGURADO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997. UNIFORMIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DA COMPENSAÇÃO DA MORA INCIDENTE SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. "'Na ação regressiva ajuizada pela seguradora, à indenização por danos materiais incidirão juros de mora, os quais tem por marco inicial não a citação do réu, causador do acidente de trânsito, mas a data do efetivo pagamento ao segurado, momento em que a instituição financeira sofreu o decréscimo patrimonial.' (TJSC, ACv n. 2006.046635-4, Rel. Des. Eládio Torret Rocha)" (AC n. 2008.004248-0, relª Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 5.5.09). (Apelação Cível n. 2008.022565-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 08/12/2011), sendo que "os juros moratórios e a correção monetária incidem a contar do desembolso, observada a taxa Selic (EREsp n.º 727.842/SP)" (Apelação Cível n. 2012.037342-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 11/04/2013). "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2011.089024-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28/02/2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.006168-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM AMBULÂNCIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DELINEADA. CULPA DO PREPOSTO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. MANUTENÇÃO DO DECISUM, EMBORA SOB OUTRO FUNDAMENTO, NESTE PARTICULAR. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DE REGRESSO, NOS TERMOS DO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA N. 188 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "Em se tratando de ação regressiva ajuizada por seguradora em decorrência de acidente de trânsito causado por preposto do Estado, àquela não se transferem os efeitos pro...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. COBRANÇA DE DÉBITOS CONTRAÍDOS NA UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DA AUTORA. PARCELAMENTO REALIZADO PELA LOCATÁRIA, EM NOME DA DEMANDANTE, SEM SUA AUTORIZAÇÃO. AUTORA QUE FIGURAVA COMO USUÁRIA E TITULAR DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A MUDANÇA DE TITULARIDADE PARA A LOCATÁRIA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA EM REALIZAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a proprietária do imóvel não procedeu à alteração do usuário da unidade consumidora para o nome do locatário, deve arcar com os débitos oriundos da prestação do serviço de água. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041187-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. COBRANÇA DE DÉBITOS CONTRAÍDOS NA UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DA AUTORA. PARCELAMENTO REALIZADO PELA LOCATÁRIA, EM NOME DA DEMANDANTE, SEM SUA AUTORIZAÇÃO. AUTORA QUE FIGURAVA COMO USUÁRIA E TITULAR DO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A MUDANÇA DE TITULARIDADE PARA A LOCATÁRIA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA EM REALIZAR O PAGAMENTO DO DÉBITO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA...
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito. 2. Não merece revisão a decisão que segue a orientação primordial do Tribunal Superior. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083431-2, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO DESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a legislação aplicável, não restam dúvidas ser necessária a redução da capacidade laborativa para que o segurado faça jus ao auxílio-acidente. Tal circunstância deve ser auferida das provas constantes nos autos - não apenas a técnica - e das circunstâncias sociais e pessoais do segurado que estão envolvidas no feito. 2. Nã...
REEXAME NECESSÁRIO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "1 São devidas pelo Estado o pagamento pelas horas trabalhadas pelos policiais militares além da carga horária de 200 horas mensais - 160 horas de jornada normal e 40 horas de indenização de estímulo operacional - , sob pena de locupletamento ilícito da administração pública. "De outro vértice, a limitação imposta pelo § 2º do art. 3º da LC n. 137/95 deve ser interpretada como uma imposição dirigida à própria Administração, que deve se abster de exigir de seus funcionários, policiais e bombeiros militares, a realização de horas extras excedentes a 40ª hora mensal. "[...] 3 Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono. "[...] As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.092855-4, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.04.2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056021-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO ILEGAL - DIREITO RECONHECIDO - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E AS FÉRIAS COM ABONO - DECISÃO ESCORREITA - RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA REFORM...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO EM FUNDO FISCAL - "FUNDO BANRISUL 157". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES APLICADOS NO FUNDO, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGADO PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO BANRISUL QUE COMPROVAM O RESGATE DOS TÍTULOS, EM SUA INTEGRALIDADE. INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESGATAR. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE SE IMPÕE. ART. 333, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. II - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031046-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO EM FUNDO FISCAL - "FUNDO BANRISUL 157". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO APENAS PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES APLICADOS NO FUNDO, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGADO PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DO RÉU. DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS PELO BANRISUL QUE COMPROVAM O RESGATE DOS TÍTULOS, EM SUA INTEGRALIDADE. INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESGATAR. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA QUE SE IMPÕE. ART. 333, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO....
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL APTA A INDICAR A OCORRÊNCIA DA INVALIDEZ E, EM CASO AFIRMATIVO, SE ESTA É COMPLETA OU INCOMPLETA E O GRAU DE PERDA FUNCIONAL OU ANATÔMICA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei n. 6.194/1974 é imprescindível ao julgamento do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061056-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL APTA A INDICAR A OCORRÊNCIA DA INVALIDEZ E, EM CASO AFIRMATIVO, SE ESTA É COMPLETA OU INCOMPLETA E O GRAU DE PERDA FUNCIONAL OU ANATÔMICA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), regidas pela Lei n. 11.945/2009, a comprovação da invalidez permanente e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUANTUM. REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA CORTE EM JULGADOS ANÁLOGOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciência do segurado sobre a negativa de pagamento indenizatório. "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012, p. em 14-12-2012). "Reconhecida pela Justiça Federal indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União no pólo passivo da demanda, estabelecendo, dessa forma, a ausência de interesse público no feito, é de se manter a competência da Justiça Estadual (Súmulas nºs 150, 224 e 254/STJ)" (STJ, AgRg no CC n. 126.352/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 26-6-2013, p. em 5-8-2013). "Segundo entendimento desta Câmara, sendo os autores beneficiários da Justiça gratuita e a prova pericial requerida por ambos os litigantes, portanto de interesse comum, deve o adverso dos hipossuficientes arcar com metade do adiantamento dos honorários do expert, com consequente abrandamento do rigor legal do art. 33 do CPC, a fim de viabilizar a produção da prova" (TJSC, AI n. 2011.010207-8, de Brusque, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 19-9-2011). "Nas conhecidas demandas em que mutuário do SFH pretende indenização securitária em razão de avarias existentes no imóvel objeto do financiamento, a perícia a ser realizada para fins de averiguação daqueles danos há de ser remunerada pelo montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na esteira do que se firmou, regra geral, por esta Casa" (TJSC, Ag n. 2010.048497-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28-9-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049448-9, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. ADIANTAMENTO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUANTUM. REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. VALOR FIXADO DE ACORDO COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA CORTE EM JULGADOS ANÁLOGOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional, nas ações movidas pelo segurado contra o segurador, tem início a contar da ciê...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO SUBMETIDA A REEXAME (CPC, ART. 543-B, § 3º). EXAME PSICOTÉCNICO ILEGAL NO CASO CONCRETO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. DIREITO À MATRÍCULA NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (T-2, RE n. 318.106, Min. Ellen Gracie; T-1, RE n. 290.346, Min. Ilmar Galvão; Tribunal Pleno, MS n. 27.160, Min. Joaquim Barbosa; MS n. 26.862, Min. Carlos Britto). A lei nova, que revoga as exigências contidas na legislação anterior e que foram incorporadas no edital do concurso, pode ser aplicada retroativamente desde que preservados os princípios constitucionais, dentre os quais o da isonomia. Não viola esse princípio lei que, dias após o encerramento das inscrições a concurso para provimento de cargo de investigador policial, revoga a exigência de exame psicotécnico. 02. O concurso para investigador policial previsto no Edital n. 001, de 2001, da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina - Acadepol previu inicialmente quatro fases (prova objetiva, redação, exame psicotécnico e teste físico); posteriormente, em relação a todos os concorrentes, foram desconsideradas as duas últimas fases pela própria comissão de concurso. Se o candidato obteve classificação nas duas primeiras etapas, que o habilitou a ingressar no curso de formação, e foi preterido na ordem de convocação, há de se lhe assegurar a respectiva matrícula. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.058076-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELAÇÃO SUBMETIDA A REEXAME (CPC, ART. 543-B, § 3º). EXAME PSICOTÉCNICO ILEGAL NO CASO CONCRETO. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. DIREITO À MATRÍCULA NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO DA ACADEPOL. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, po...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SC - 473. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NA SENTEÇA, PELO FATO DE A RODOVIA ESTAR INSERIDA EM PERÍMETRO URBANO. CONDIÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE AUTARQUIA ESTADUAL DESAPROPRIOU E EXECUTOU OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de que foi o DEINFRA que executou a obra de implantação da rodovia denominada SC - 473 que atingiu as terras do autor, nos termos do contrato de empreitada e termos aditivos juntados aos autos. 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/02. APLICABILIDADE DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, A CONSIDERAR QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO, JÁ HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TERMO PRESCRICIONAL. PRAZO VINTENÁRIO. TESE RECHAÇADA. "Tratando-se de ação de indenização por 'desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil' (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves)" (TJSC, AC n. 2011.013947-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.8.11). 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 5. ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE VALORIZAÇÃO GERAL. "A valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização (...). A questão relativa à eventual valorização da área remanescente, se for o caso, deve ser resolvida no âmbito tributário, mediante a imposição de contribuição de melhoria estendida a todos os beneficiários da obra" (STJ, REsp n. 793300/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 8.8.06). 6. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 6.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 6.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, § 4º, do CPC. 8. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE AUTÁRQUICO ISENTO. EXEGESE DO ART. 35, 'H', DA LCE N. 156/97. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos" SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REFORMADA. APELO PROVIDO, PARA, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR PROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076781-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. SC - 473. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEINFRA RECONHECIDA NA SENTEÇA, PELO FATO DE A RODOVIA ESTAR INSERIDA EM PERÍMETRO URBANO. CONDIÇÃO AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE QUE AUTARQUIA ESTADUAL DESAPROPRIOU E EXECUTOU OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO A RESPEITO DO PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MANTIDA EM SUA ESSÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SANAR A MÁCULA CONTIDA NO ACÓRDÃO. A omissão do julgado sobre ponto do qual deveria manifestar-se autoriza o manejo dos embargos de declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, ainda que não tenha o condão de alterar o mérito da decisão atacada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.007675-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO A RESPEITO DO PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MANTIDA EM SUA ESSÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SANAR A MÁCULA CONTIDA NO ACÓRDÃO. A omissão do julgado sobre ponto do qual deveria manifestar-se autoriza o manejo dos embargos de declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, ainda que não tenha o condão de alterar o mérito da decisão atacada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.007675-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de D...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - EXCESSO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE - REDISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CÔMPUTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de embargos à execução de título judicial, não merece acolhida o pleito que visa à rediscussão de matéria afeta à forma de correção monetária e incidência de juros constantes da decisão transitada em julgado." (Apelação Cível n. 2012.088677-5, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049261-2, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CRÉDITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS - EXCESSO ALEGADO PELA MUNICIPALIDADE - REDISCUSSÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CÔMPUTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de embargos à execução de título judicial, não merece acolhida o pleito que visa à rediscussão de matéria afeta à forma de correção monetária e incidência de juros constantes da decisão transitada em julgado." (Apelação Cível n....
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. PREFACIAL ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EFETUADO TÃO SOMENTE POR OUTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. ILEGITIMIDADE MANTIDA. PREFACIAL AFASTADA. Se não for reconhecida qualquer relação da parte com a causa de pedir e o pedido, imperioso é o reconhecimento da sua ilegitimidade ad causaum. DANOS MORAIS EM FACE DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA S/A). ALEGADA AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO ACERCA DA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DA SÚMULA N. 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVADO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO REPASSADO PELA CREDORA, EM DATA ANTERIOR À DISPONIBILIZAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO. TESE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR ATRAVÉS DA APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA FORMA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor. A Jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de não exigir que a prévia comunicação a que se refere o art. 43, §2º, do CDC, seja promovida mediante carta com aviso de recebimento". (REsp n. 1083291/RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 9.9.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015175-4, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. PREFACIAL ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES EFETUADO TÃO SOMENTE POR OUTRA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. ILEGITIMIDADE MANTIDA. PREFACIAL AFASTADA. Se não for reconhecida qualquer relação da parte com a causa de pedir e o pedido, imperioso é o reconhecimento da sua ilegitimidade ad causaum. DANOS MORAIS EM FACE DA ENTIDADE MAN...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079610-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tribut...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053261-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 406/68 - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA ANTE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - RECURSO DESPROVIDO. O Recurso Especial n. 1.060.210-SC, representativo de controvérsia, definiu que: "(a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tribut...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050888-1, de Laguna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO, SOB PENA DE AFRONTA...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AGRAVANTE, ANTE A INTEMPESTIVIDADE. APELO POSTADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE VILA PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, E PROTOCOLIZADO NO JUÍZO DESTINATÁRIO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 508, DO CPC. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO QUE POSSUI ÂMBITO APENAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 4/2005. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O sistema de Protocolo Postal Integrado instituído pela Resolução Conjunta n. 4/2005 deste Tribunal de Justiça refere-se tão somente às petições protocoladas no Estado de Santa Catarina, consoante se extrai do seu art. 3º, caput. Nessa toada, a aferição da tempestividade das petições encaminhadas via Sedex de outros Estados da Federação deve ser feita com base no registro do setor de protocolo do juízo destinatário, e não com base na data de postagem do documento ou da sua entrega em uma agência dos Correios, pouco importando a existência de extrato dando conta da entrega em dia anterior. O risco da postagem de petições é assumido pela parte que opta por esse tipo de procedimento, se não observados os requisitos estabelecidos em norma específica, no caso, a mencionada Resolução." (Apelação Cível n. 2010.005409-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 23-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.034922-2, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AGRAVANTE, ANTE A INTEMPESTIVIDADE. APELO POSTADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE VILA PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, E PROTOCOLIZADO NO JUÍZO DESTINATÁRIO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 508, DO CPC. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO QUE POSSUI ÂMBITO APENAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA. RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 4/2005. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O sistema de Protocolo Postal Integrado instituído pela Resolução Conjunta n. 4/2005 deste Tribunal de Justiça refere-se tão somente...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PETIÇÃO NOTICIANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM GRAU RECURSAL. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CPC. INCABÍVEL A REDUÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, POIS O ACORDO FOI CELEBRADO APÓS O JULGAMENTO DA LIDE. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080771-7, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PETIÇÃO NOTICIANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM GRAU RECURSAL. RECURSOS PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, III, DO CPC. INCABÍVEL A REDUÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NO ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, POIS O ACORDO FOI CELEBRADO APÓS O JULGAMENTO DA LIDE. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apela...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO ANALISADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. O prévio deferimento do pedido de assistência judiciária é requisito essencial para o ajuizamento da impugnação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054396-4, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO ANALISADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO INCIDENTE. RECURSO PROVIDO. O prévio deferimento do pedido de assistência judiciária é requisito essencial para o ajuizamento da impugnação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054396-4, de Papanduva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. AUTORIDADE POLICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O boletim de ocorrência, por ser elaborado por autoridade dotada de fé pública, goza de presunção juris tantum de veracidade, só derruída por prova robusta em sentido contrário. Presume-se culpado pelo acidente de trânsito o motorista que, não conseguindo deter o movimento do veículo eficazmente, seja pelo excesso de velocidade ou desrespeito a distância mínima, colide com a parte traseira do veículo que o precede, no que responderá por todo o dano gerado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059465-5, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. AUTORIDADE POLICIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O boletim de ocorrência, por ser elaborado por autoridade dotada de fé pública, goza de presunção juris tantum de veracidade, só derruída por prova robusta em sentido contrário. Pr...