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Jurisprudência

TJPR 0008830-36.2015.8.16.0089 (Decisão monocrática)
Ementa
Embargado(s): MARIO SANTOS TAVARES1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. Possui razão a parte embargante quanto a existência de erro material.Ocorre que não constou no acórdão juntado o conteúdo do voto divergente do relatordesignado.3. Embargos parcialmente acolhidos para reconhecer a existência de erromaterial. As demais alegações dos embargos ficam prejudicadas.4. Deverá a secretaria juntar cópia desta decisão nos autos do recursoinominado, remetendo estes conclusos para a inclusão do voto correto.Intimem-se. Diligências necessárias.C...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0012783-90.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
Embargado(s): PRECILIA AVELINO DE OLIVEIRA1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. Possui razão a parte embargante quanto a existência de erro material.Ocorre que não constou no acórdão juntado o conteúdo do voto divergente do relatordesignado.3. Embargos parcialmente acolhidos para reconhecer a existência de erromaterial.4. Deverá a secretaria juntar cópia desta decisão nos autos do recursoinominado, remetendo estes conclusos para a inclusão do voto correto.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital....
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Maringá
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TJPR 0001579-95.2017.8.16.0153 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001579-95.2017.8.16.0153 Recurso: 0001579-95.2017.8.16.0153 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Cartão de Crédito Recorrente(s): BENEDITA DE ARAUJO PESSOA Recorrido(s): PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO Vistos. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei , HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Santo Antônio da Platina
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TJPR 0003311-51.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0003311-51.2017.8.16.9000/1 Recurso: 0003311-51.2017.8.16.9000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Perdas e Danos Embargante(s): Ivan Jose Senger Junior Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto por , contraIvan José Senger Júnior decisão desta Presidência que não conheceu a Ação Rescisória interposta pelo ora embargante. Em rigor, o recurso , eis q...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0001517-58.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de pedido liminar em mandado de segurança no qual a impetrante objetiva, em síntese, a reforma da decisão colegiada que negou provimento ao recurso inominado dos autos nº 0001667-42.2016.8.16.0033. 2. Nos termos do art. 5º, II da Lei nº. 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra “decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”. P decisão contra a qual foiois bem, no caso dos autos verifica-se que a impetrado o presente é uma decisão colegiada proferida pela 1ª Turma Recursal, contra awrit qual caberia a interposição tanto de embargos declaratórios (art. 1.02...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Pinhais
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TJPR 0006447-84.1998.8.16.0185 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006447-84.1998.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1º VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : VERA REGINA DE BRITO. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de pág. 45/pdf (mov. 1.3), mediante a qual a ilustre magistrada de primeiro grau de jurisdição, reconhecendo a ilegitimidade de João Maria Oliveira de Medeiros e Leila Cristina de Medeiros para figurarem como executados, julgou, co...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000725-96.2016.8.16.0166 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de apelaçãa interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contra asentença que, neste mandado de nº segurança 725-96.2016.8.16.0166, concedeu parcialmente segurançapara declarar nulo o procedimento administrativo instaurado em desfavor da Apelada, a partir da avaliação, e declarar a inexigibilidade da dívida, condenando-a ao pagamento das custas processuais. COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. sustenta, preliminarmente, ter sido a sentença porque declarou aextra petita inexigibilidade do débito, determinou critério diverso ao estabelecido na norma para recuperação de faturamento e declarou nulo o...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Mario Nini Azzolini
Comarca : Terra Boa
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TJPR 0007789-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por 1. KASZA PALLAZZO contra decisão proferida nos autos nº de MUSIC LTDA - EPP 0009990-80.2016.8.16.0083 - Projudi, que indeferiu a substituição“Ação de Cumprimento de Preceito Legal c/c Liminar c/c Perdas e Danos”, de testemunha (seq. 111.1 – autos de 1º grau). O artigo 932, inciso III, do atual Código de Processo Civil prevê que incumbe ao Relator2. “não conhecer de recurso inadmissível, ou que não tenha impugnado especificamente osprejudicado ”.fundamentos da decisão recorrida Após a interposição do presente recurso, houve a prol...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Mario Nini Azzolini
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0004327-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I- Tendo em vista que nos autos principais foi proferida sentença no mov. 80.1, julgo a análise do presente recurso de agravo de instrumento, ante a perda do objetoprejudicadapor fato superveniente. II – Autorizada a Srª. Chefe da Seção Cível a assinar os expedientes necessários ao fielcumprimento desta, bem como, a utilização do uso do aparelho de fax. Atendendo-se odisposto no C.N.C.G.J. III – Dê-se baixa nos registros e pendências.IV -Cumpra-se, Intimem-se e, oportunamente, baixem.Curitiba, datado e assinado digitalmente. (TJPR - 7ª C.Cível - 0004327-40.2018.8.16.0000 - Catanduv...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : D'Artagnan Serpa Sá
Comarca : Catanduvas
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TJPR 0012402-68.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012402-68.2018.8.16.0000 AUTOS ORIGINÁRIOS : MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003628-56.2018.8.16.0030, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. AGRAVADOS : AHED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP, RAD VISÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., JAIME VALDEMAR BOGER E MARTA VAZ DIAS DE SOUZA BOGER. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Foz do Iguaçu contra a decisão de mov. 22.1, proferida nos autos da ação de mandado de segurança preventivo nº 003628...
Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0007643-90.2015.8.16.0089 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007643-90.2015.8.16.0089 Recurso: 0007643-90.2015.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) JOAQUIM DA SILVA REIS, 446 - CENTRO - IBAITI/PR - CEP: 84.900-000 Recorrido(s): GIOVANI LEMES DOS SANTOS JUNIOR (CPF/CNPJ: 093.016.389-32) Paraná, 438 - CONSELHEIRO MAIRINCK/PR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE IND...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0034332-18.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0034332-18.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Gratificações de Atividade Recorrente(s): SOLANGE CRISTINA ALBERTI Recorrido(s): FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA Município de Curitiba/PR RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR ATUAÇÃO EM LOCAL DE PROTEÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA – FAS. EXTENSÃO AOS SER...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002683-18.2016.8.16.0102 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002683-18.2016.8.16.0102 Recurso: 0002683-18.2016.8.16.0102 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES TIM CELULAR S.A. Recorrido(s): VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dob...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Joaquim Távora
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TJPR 0004508-36.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004508-36.2016.8.16.0089 Recurso: 0004508-36.2016.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Recorrente(s): TIM CELULAR S.A. CLAUDETE PEREIRA DA SILVA Recorrido(s): CLAUDETE PEREIRA DA SILVA TIM CELULAR S.A. Vistos, etc.. Anela a parte reclamante a homologação do pedido de renúncia parcial da ação – no tocante à restituição em dobro dos valores cobrados in...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Ibaiti
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TJPR 0025072-82.2007.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025072-82.2007.8.16.0014, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS. APELANTE : DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ROBERFARMA LTDA. APELADO : ESTADO DO PARANÁ. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. O Estado do Paraná, ora apelado, por meio da petição de mov. 424-PDF (mov. 1.3 dos presentes autos de embargos à execução fiscal), comunicou que a ora apelante, Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Roberfarma Ltda., aderiu a parcelamento administrativo dos créditos tributários em execução....
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Londrina
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TJPR 0013244-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0013244-48.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0000142-10.2012.8.16.0051 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE BARBOSA FERRAZ – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : AÇÃO REVISIONAL (FASE DE LIQUIDAÇÃO) AGRAVANTE (S) : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO/A (S) : ALVES E LIVÃO LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A nos autos de Ação Revisional de Contrato Bancário (fase de liquidação...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Barbosa Ferraz
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TJPR 0013866-30.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013866-30.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – 6ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: ADELIDES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. AGRAVADO: AMELIA AKEMI SHIMABUKURO. RELATOR: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento nº 0013866- 30.2018.8.16.0000, da decisão (mov. 111.1 e 120.1), proferida em Ação Revisional de Aluguel, nº 0017059-46.2011.8.16.0017, que indeferiu o pedido de substituição da perita, por se tratar de inconformis...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Sigurd Roberto Bengtsson
Comarca : Maringá
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TJPR 0001445-71.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0001445-71.2018.8.16.9000 Recurso: 0001445-71.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela EspecíficaImpetrante(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (CPF/CNPJ:13.347.016/0001-17)R LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR, 700 5 andar - ITAIM BIBI -SÃO PAULO/SP - CEP: 04.542-000 - Telefone: 0**11-30736801Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Orig...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Londrina
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TJPR 0001378-49.2017.8.16.0171 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001378-49.2017.8.16.0171 - Tomazina - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.04.2018)
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Tomazina
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TJPR 0006663-50.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006663-50.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.04.2018)
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Apucarana
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