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Jurisprudência

TJPR 0002550-80.2017.8.16.0153 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002550-80.2017.8.16.0153 Recurso: 0002550-80.2017.8.16.0153 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Cartão de Crédito Recorrente(s): Joana Francisca Pinheiro Recorrido(s): PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO Diante do acordo celebrado entre as partes, apresentado na seq. 6.1, para que surtahomologo a transação os seus efeitos jurídicos e, por conseguint...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Santo Antônio da Platina
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TJPR 0044896-20.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 44896-20.2017.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 5200-02.2003.8.16.0021 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE CASCAVEL – 3ª VARA CÍVEL. ASSUNTO PRINCIPAL : CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGANTE : POSTO ACAPULCO DE CASCAVEL LTDA. EMBARGADO : BANCO ITAUCARD S/A. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por POSTO ACAPULCO DE CASCAVEL LTDA contra a decisão monocrática (mo...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0019981-70.2013.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019981-70.2013.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO: SÉRGIO LUIZ FERNANDES. RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de mov. 15.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Sérgio Luiz Fernandes – autos nº 0019981- 70.2013.8.16.0185 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, acolhendo a exceção de pré- executividade oposta...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001464-25.2009.8.16.0066 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001464-25.2009.8.16.0066, DA COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : CENTENÁRIO DO SUL CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS. APELADOS : MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Centenário do Sul Cartório do Cível, Comércio e Anexos contra a sentença de fls. 30-PDF (mov. 1.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que o Município de Centenário do Sul propôs em face de Empresa Brasileira de Correios e...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Centenário do Sul
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TJPR 0000200-44.2003.8.16.0078 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000200-44.2003.8.16.0078, DA COMARCA DE CURIÚVA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE : MUNICÍPIO DE CURIÚVA APELADO : LEONI ROBRESKI. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curiúva contra a sentença de fls. 130/131 (mov. 16.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Leoni Robreski – autos nº 0000200-44.2003.8.16.0078 –, por meio da qual a Dra. Juíza a quo julgou extinto o processo, reconhecendo sua prescrição. 2. Nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curiúva
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TJPR 0037635-02.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037635-02.2011.8.16.0004, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA FALCÕES INDEPENDENTES. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de mov. 10.1, prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Sociedade Cultural e Carnavalesca Falcões Independentes – autos nº 0037635-02.2011.8.16.0004 –, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, após reconhecer a...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0032119-98.2011.8.16.0004 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032119-98.2011.8.16.0004, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : MUSIC PLAYER CURSOS DE MÚSICA LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de fls. 29/30 (mov. 10.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de Music Player Cursos de Música Ltda. – autos nº 0032119-98.2011.8.16.0004 –, por meio da qual a Dra. Juíza a quo, após reconhecer a prescrição, julgou extinto o...
Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005137-15.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5137-15.2018.8.16.0000 – DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA –- 16ª VARA CÍVEL AGRAVANTES : LINEU MARIO RUPPEL AGRAVADOS : ESPÓLIO DE JACOB PAULO RUPPEL E OUTRO INTERESSADOS : LUCIA RUPPEL E OUTRAS RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LINEU MARIO RUPPEL em face da r. decisão interlocutória de mov. 0.12, proferida nos autos de inventário nº 7968-87.2005.8.16.0001, que indeferiu o pleito de remessa dos autos ao Contador para e...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
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TJPR 0013535-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1TJPR. 3ª Câmara Criminal. Em substituição ao Exmo. Des. João Domingos Kuster Puppi fls. 1/7 HABEAS CORPUS N.º 0013535-48.2018.8.16.0000 Impetrante: Luciano Assunção (Advogado) Paciente: Henrique Gomes Garone (Réu Preso) Relatora: Juíza de Direito Substituta em 2º Grau Ângela Regina Ramina de Lucca1 Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Luciano Assunção em favor do paciente Henrique Gomes Garone, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Marialva/PR (autos nº 0004725-70.2017.8.16.0113). Narrou o impetrante que...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Marialva
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TJPR 0002486-08.2017.8.16.0109 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002486-08.2017.8.16.0109 Classe Processual: Recurso Inominado Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): MARIA DE FATIMA POLLES RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0019459-09.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0019459-09.2016.8.16.0130 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): ESTER EMERICK AMORIM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ADMISSIBI...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0000102-36.2017.8.16.0121 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000102-36.2017.8.16.0121 Recurso: 0000102-36.2017.8.16.0121 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): ILDA ALEXANDRE FONSÊCA RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO MÍNIMO EM FATURA. SENTENÇA DE ORIGEM PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA PARTE AUTORA. INSUR...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Nova Londrina
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TJPR 0000917-33.2017.8.16.0121 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000917-33.2017.8.16.0121 Recurso: 0000917-33.2017.8.16.0121 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): MARIA ARENIUZA DA CONCEIÇÃO RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO MÍNIMO EM FATURA. SENTENÇA DE ORIGEM PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA PARTE AUTORA....
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Nova Londrina
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TJPR 0043494-27.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0043494-27.2015.8.16.0014/1 Recurso: 0043494-27.2015.8.16.0014 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): LEONARDO JOSÉ MASSENA XIMENES Embargado(s): NET-CLARO S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS. LEONARDO JOSÉ MASSENA XIMENES, ofereceu embargos de declaração, com supedâneo no artigo 1.022, incisos I e II, do Có...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Londrina
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TJPR 0005345-10.2015.8.16.0095 (Decisão monocrática)
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Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005345-10.2015.8.16.0095 - Irati - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 18.04.2018)
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Irati
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TJPR 0000981-87.2017.8.16.0171 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000981-87.2017.8.16.0171 - Tomazina - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 18.04.2018)
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Tomazina
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TJPR 0005203-29.2016.8.16.0173 (Decisão monocrática)
Ementa
Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005203-29.2016.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 18.04.2018)
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Umuarama
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TJPR 0001566-15.2017.8.16.0180 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001566-15.2017.8.16.0180/1 Recurso: 0001566-15.2017.8.16.0180 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Embargante(s): LURDES DE MORAES COSTA PEREIRA Embargado(s): TIM CELULAR S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Lurdes De Moraes Costa Pereira, ofereceu embargos de declaração, com supedâneo no artigo 1.022, incisos I e II, do Cód...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0001601-59.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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Percebo que a petição distribuída e entranhada no movimento n. 1.2 não se trata de Agravo de, conforme cadastrado pela advogada da parte, mas sim de .Instrumento Recurso InominadoDestarte, levando-se em conta que o Recurso Inominado deve ser interposto perante o juízo de origem, aquem compete o juízo prévio de admissibilidade, na forma do Enunciado 166 do FONAJE, deixo derecebê-lo.Intimem-se e demais diligencias necessárias.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001601-59.2018.8.16.9000 - Londrina - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 18.04.2018)
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Londrina
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TJPR 0001610-21.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001610-21.2018.8.16.9000 Recurso: 0001610-21.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): LUIZ EDUARDO GOLDMAN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Nilo Peçanha, 1354 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.520-000 Agravado(s): JEFFERSON BARBOSA (RG: 280750419 SSP/SP e CPF/CNPJ: 167.636.918-07) Avenida Desembargador Clotário P...
Data do Julgamento : 18/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Campo Largo
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