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Jurisprudência

TJPR 0012136-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012136-81.2018.8.16.0000, DA 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA AGRAVANTE : IGREJA PENTECOSTAL DE JESUS CRISTO AGRAVADO : EDSON LUIS CUSTÓDIO RELATOR : DES. RUY MUGGIATI VISTOS I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por IGREJA PENTECOSTAL DE JESUS CRISTO, impugnando decisão de mov. 48.1, proferida em ação de adjudicação compulsória, autos n.º 0003215-67.2017.8.16.0001, proposta por EDSON LUIS CUSTÓDIO, no que tange ao pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Aleg...
Data do Julgamento : 07/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Ruy Muggiati
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001414-51.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001414-51.2018.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): LUCINÉIA GONÇALVES XAVIER (CPF/CNPJ: 006.754.149-62) Rua Guilherme Lunardon, 22 MD 02 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.110-240 Agravado(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIB...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0023850-47.2015.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023850-47.2015.8.16.0031, DA COMARCA DE GUARAPUAVA – 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE : MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. APELADA : UNIÃO DE ENSINO E CULTURA DE GUARAPUAVA LTDA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Guarapuava contra a sentença de fls. 43 (mov. 25.1), prolatada nos autos da ação de execução fiscal que propôs em face de União de Ensino e Cultura de Guarapuava Ltda. – autos nº 0023850-47.2015.8.16.0031 –, por meio da qual o Dr. Juiz a quo, homologando pedido de desistência, e...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0008296-77.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008296-77.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0008296-77.2016.8.16.0018 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): OSNIR CHORRO LUCIA SAVINIEC Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguim...
Data do Julgamento : 09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0008514-32.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008514-32.2017.8.16.0031/0 Classe Processual: Recurso Inominado Recorrente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(s): José Maria Kanetzny RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE PROTESTO INDEVIDO E AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO. SENTENÇA DE ORIGEM PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS F...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0012140-21.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012140-21.2018.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. AGRAVANTE: ELTON MAZETO AGRAVADO: FRANCISCO DE MATOS MARQUES. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r.decisão de mov. 202.1, mantida pela r.decisão de mov. 213.1, proferidas nos autos de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais C.C Pedido de , queAntecipação dos Efeitos da Tutela” (nº 0000422-97.2014....
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Sérgio Swiech
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0018903-11.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº.: 0018903-11.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Cartão de Crédito Recorrente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Recorrido(s): ADIR DA SILVA RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISS...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000395-06.2017.8.16.0121 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000395-06.2017.8.16.0121 Recurso: 0000395-06.2017.8.16.0121 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BMG SA Recorrido(s): MARIA VALDECI VIEIRA RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PR...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Nova Londrina
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TJPR 0009427-87.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0009427-87.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0009427-87.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): MARIA LAURENTI POLA NATAL DOMINGOS POLA Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ext...
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0010233-25.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0010233-25.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0010233-25.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): JOSINO GONÇALVES IVONE REZENDE GONÇALVES Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia De Saneamento Do Paraná SANEPAR contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ex...
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Maringá
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TJPR 0015357-42.2015.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo opresente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de ProcessoCivil.Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0015357-42.2015.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 05.04.2018)
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Apucarana
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TJPR 0000532-93.2017.8.16.0183 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0000532-93.2017.8.16.0183 DA COMARCA DE SÃO JOÃO, JUÍZO ÚNICO APELANTE: ISADORA HELOISA VOGEL FERREIRA AGUIAR APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. Isadora Heloisa Vogel Ferreira Aguiar ajuizou ação de cobrança em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. em razão de acidente de trânsito ocorrido em 10/04/2016, que causou o óbito do seu genitor, pugnando pela correção monetária dos valores recebidos administrativamente desde o evento danoso. Sobreveio a sentença na qual o J...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : São João
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TJPR 0001208-71.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ANDRIGUETTO DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS AO AGRAVO. AUTOS ELETRÔNICOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DETERMINAÇÃO PAUTADA EM DISPOSITIVO DIVERSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE. ARTIGO 76, § 2º DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DE AUTENTICIDADE OS DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. VÍCIO SATISFATORIAMENTE DELINEADO NA DECISÃO RECORRIDA. ASSINATURA DIGITALIZAD...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Rosana Andriguetto de Carvalho
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0011034-24.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011034-24.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA AGRAVADA: RADIO CRUZEIRO DO SUL DE CURITIBA LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (mov. 23.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0005211- 67.2016.8.16.0185, por meio da qual o eminente juiz da causa reconheceu, de ofício, a ocorrência de prescrição da pretensão de cobrança dos créditos tributários de IPTU re...
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000540-49.2010.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000540-49.2010.8.16.0043 DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA (PROJUDI). APELANTE: MUNICÍPIO DE ANTONINA. APELADA: CAPELA ASSESSORIA FINANC. LTDA. RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI. Vistos. I. O Município de Antonina ajuizou em 30/12/2009 execução fiscal em face de Capela Assessoria Financ. Ltda., tendo como objeto taxa de fisc. e verif. regular de func. do ano de 2004, no valor de R$ 610,15. Foi determinada a citação em 24/03/2010. O mandado foi expedido em 26/03/2010, sendo juntado em 21/05/2012. O oficial certificou em 27/02/2012 que não citou...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Antonina
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TJPR 0007230-13.1997.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007230-13.1997.8.16.0185, DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA (PROJUDI). APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO: RAIMUNDO FLAVIO TABAJARA SALES. RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI. Vistos. I. O Município de Curitiba ajuizou em 12/06/1997 execução fiscal em face de Raimundo Flavio Tabajara Sales, com base na CDA nº 12.803/1997, tendo como objeto dívida de IPTU do ano de 1996, no valor de R$ 256,77 (doc. 1.2). Após várias diligências, o magistrado sentenciante, em 05/03/2018, declarou a prescrição do crédito tributário e extinguiu...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011397-11.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011397-11.2018.8.16.0000, DA COMARCA DE PONTA GROSSA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ AGRAVADA: FUNDIBEM COMÉRCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (mov. 86.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0012090- 40.2015.8.16.0019, por meio da qual a eminente juíza da causa determinou a suspensão do processo em razão da afetação de feitos ao rito dos processos repetitivos (Recursos Especiais 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP),...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0002325-97.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002325-97.2018.8.16.0000 Recurso: 0002325-97.2018.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Homicídio Simples Impetrante(s): MAURO JANENE COSTA gabriela roberta silva Impetrado(s): I– Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada GABRIELAHabeas Corpus ROBERTA SILVA em favor de MAURO JANENE COSTA no qual requer a suspensão do feito ou, designação de nova data para realização do Júri, inicialmente designado para 22....
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0001179-84.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001179-84.2018.8.16.9000 Recurso: 0001179-84.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): MARIA DA CONCEICAO CARVALHO Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem Vistos. MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO impetrou de mandado de segurança em data de contra decisão judicial (evento nº. 1.13) que desconsiderou a renovação do pedido26.03.2018 de gratuidade da justiça e julg...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Centenário do Sul
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TJPR 0028335-95.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0028335-95.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): BARBARA CERQUEIRA DA SILVA Everaldo Estácio da Silva Recorrido(s): DANILO CAMINHÕES – EIRELE EPP 1.Homologo o pedido de desistência do recurso inominado, formulado no evento 6.1, na forma do artigo 998 do Novo Código de Processo Civil. 2.Determino a baixa dos autos ao...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
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