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Jurisprudência

TJPR 0001479-46.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001479-46.2018.8.16.9000 Recurso: 0001479-46.2018.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Impetrante(s): ALMENARA DE CAMPOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 21.670.706/0001-30) Rua Neo Alves Martins, 2.789 4º Andar, Sala 404 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-060 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Maringá
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TJPR 0009745-56.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FABIO BASTOS MAGAGNATO contra a decisão proferida nos autos de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de rescisão da locação, cumulada com cobrança dos aluguéis e acessóriosnº. 28127-65.2016.8.16.0001 (PROJUDI), em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que indeferiu o pedido de produção de provas (seq. 75.1 – autos de origem). O agravante, intimado a se manifestar sobre o cabimento do recurso (seq. 5.1), nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, juntou manifestação à seq....
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Mario Nini Azzolini
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008743-65.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
Embargado(s): MARIA ALICE DOS SANTOS1. Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte ré contra acórdão que não deu provimento aoseu recurso inominado.2. A parte embargante realizou a leitura da intimação do acórdão no dia 08.02.2018, tendo o prazorecursal de cinco dias se iniciado em 09.02.2018. A data final da contagem do prazo se deu no dia14.02.2018. Os embargos declaratórios da parte ré, entretanto, apenas foram interpostos em 19.02.2018.3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, estes embargos dedeixo de conhecerdeclaração.Intimem-se.Curitiba, data da assinat...
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Maringá
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TJPR 0033005-09.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0033005-09.2015.8.16.0182/3 Recurso: 0033005-09.2015.8.16.0182 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): LAERCION ANTÔNIO WRUBEL Agravado(s): SANDRA MARA DE OLIVEIRA CARNIERI SERGIO ROQUE CARNIERI JUNIOR Vistos, Ante a petição interposta por Laercion Antônio Wrubel, conforme movimento 31.1, no qual o autor solicita o encaminhamento do agravo...
Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0037027-83.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0037027-83.2016.8.16.0018 Recurso: 0037027-83.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SERVOPA S/A COMERCIO E INDUSTRIA Recorrido(s): RAFAEL ARTHUR SANCHES PERDIGÃO Vistos. Trata-se recurso inominado, em que constam como partes recorrentes ITAU SEGUROS DE AUTO E...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0011437-63.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998). 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação firmada pelo recorrente posteriormente à interposição de recurso envolve a aceitação da sentença previamente atacada, acarretando o não conhecimento daquele recurso. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Castro
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TJPR 0000954-71.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000954-71.2017.8.16.0182 Recurso: 0000954-71.2017.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(s): FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA SARMENTO Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998). 2. Conforme previsão do art. 932, I, pa...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001458-19.2016.8.16.0148 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado, em evento 23.1, pela orarecorrente BV FINANCEIRA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes FATIMA FIUSA FERREIRA PEREIRA e9099/95S R CONNINCK – ME – nos eventos 15.1 e 16.1 - para que surta os seus efeitos jurídicos e legais,declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Rolândia
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TJPR 0005729-51.2016.8.16.0090 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e9099/95legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea“b”, do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origemconsiderando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei9.099...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Ibiporã
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TJPR 0000612-62.2017.8.16.0052 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000612-62.2017.8.16.0052 Recurso: 0000612-62.2017.8.16.0052 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Cartão de Crédito Recorrente(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(s): CARLOS ROBERTO LAZAROTTO Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998). 2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo ú...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Barracão
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TJPR 0020532-61.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e9099/95legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea“b”, do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origemconsiderando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei9.099...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
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TJPR 0001941-16.2016.8.16.0159 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0001941-16.2016.8.16.0159 Recurso: 0001941-16.2016.8.16.0159 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): ANA NACIR PICOLI RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : São Miguel do Iguaçu
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TJPR 0002328-31.2017.8.16.0180 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos.1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998).2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágrafo único do art. 22 da Lei, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e9099/95legais, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea“b”, do referido diploma legal.3. Intime-se com prazo de apenas um dia e baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origemconsiderando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei9.099...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0002827-56.2017.8.16.0134 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002827-56.2017.8.16.0134 Recurso: 0002827-56.2017.8.16.0134 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO PAN S.A. MARLI PRESTES KINSELER TABORDA Recorrido(s): BANCO PAN S.A. MARLI PRESTES KINSELER TABORDA Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso nos termos em que postulado (CPC 998). 2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e parágraf...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Pinhão
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TJPR 0039752-38.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0039752-38.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0039752-38.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Recorrente(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Recorrido(s): Thiago de Carvalho e Silva Trevisan Vistos. 1. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais e de...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001320-13.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0001320-13.2017.8.16.0182 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Recorrente(s): Priscila Mohr (CPF/CNPJ: 045.870.339-79) Rua Francisco Toczek, 300 AP201 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.045-100 Recorrido(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITI...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0018538-88.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0018538-88.2016.8.16.0182 RecIno 4 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Recorrente(s): ANDERSON COSTA DE OLIVEIRA (RG: 837781 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.745.699-18) Rua Guarundi, 86 - Vila São João - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.708-350 Recorrido(s): ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora da Salete, S/N - Centro Cívico - CURITIBA/PR -...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0027033-92.2014.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
“Trata-se de recurso extraordinário interposto por comMark Wilson Paloschi fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sob alegação de violação do artigo 93, inciso IX da Carta Magna. Após análise deste recurso, percebe-se que não há qualquer menção na decisão recorrida do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. Portanto, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria, encontrando óbice, o recurso extraordinário, na Súmula nº 356 do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - PROJUDI Rua Mauá , 920 - 28º andar - Alto da Glória - Curiti...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012432-06.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0012432-06.2018.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1.ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: EXPRESSO AZUL LTDA. AGRAVADA: SALETE DOS SANTOS OLIVEIRA INTERESSADA: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATOR: ALBINO JACOMEL GUÉRIOS Vistos, etc. § 1. A agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de reparação de danos ajuizada pela agravada, determinou a intimação da ré para providenciar, em cumprimento à tutela antecipada, os implementos no que se referem aos ajustes da...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Almirante Tamandaré
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TJPR 0000777-78.2012.8.16.0119 (Decisão monocrática)
Ementa
Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL Cód. 1.07.030 CLASSE PROCESSUAL : APELAÇÃO CÍVEL NPU : 777-78.2012.8.16.0119 JUÍZO DE ORIGEM : FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : CONTRATOS BANCÁRIOS APELANTE : PYRAMON TRATAMENTO DE MADEIRA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. APELADO : HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Da análise dos autos observa-se que a parte apelante requereu, em sede recursal, a concessão da justiça...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Nova Esperança
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