AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NORMA DO ARTIGO 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "O devedor que se insurge contra o cálculo elaborado pelo credor tem a obrigação de indicar, com precisão, os erros que diz existir, sob pena de serem ratificados aqueles apresentados e que se mostram compatíveis com a natureza da lide. Até porque não se pode concluir que houve excesso de execução somente pelo fato de o devedor ter encontrado valor diferente do reclamado pelo credor, sendo necessário que a impugnação apresentada esteja suportada em cálculo razoável". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2011.063708-3, de Orleans. Relator: Jânio Machado. Julgada em 29/03/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006436-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NORMA DO ARTIGO 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "O devedor que se insurge contra o cálculo elaborado pelo credor tem a obrigação de indicar, com precisão, os erros que diz existir, sob pena de serem ratificados aqueles apresentados e que se mostram compatíveis com...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ PRUST FOMENTO MERCANTIL LTDA. PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE PARA O FORNECEDOR DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA QUITAÇÃO REGULAR CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE DO RÉU BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. ALEGAÇÃO DE ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. PRESUNÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO EM FAVOR DO BANCO QUE CONFIGURA A LEGITIMIDADE PARA O PROTESTO E PARA CONFIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. PROVA DO ATO ILÍCITO. PROTESTOS REALIZADOS. COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. FALHA NA COMUNICAÇÃO DOS RÉUS E NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DEVER DE ZELO NÃO FORA OBSERVADO. MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO (SÚMULA N. 362 DO STJ). JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EVIDENCIADA (ART. 405, CC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso dos réus improvidos. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078355-5, de Guaramirim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ PRUST FOMENTO MERCANTIL LTDA. PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE PARA O FORNECEDOR DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO DA QUITAÇÃO REGULAR CONCEDIDA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE DO RÉU BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. ALEGAÇÃO DE ENDOSSO-MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO. PRESUNÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO EM FAVOR DO BANCO QUE CONFIGURA A LEGITIMIDADE PARA O PROTES...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INADIMPLIDO. RECONHECIMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO É DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA/DEVEDORA (ART. 333, I, DO CPC). INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ART. 188, I, CÓDIGO CIVIL. NEXO CAUSAL ROMPIDO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. "Constitui exercício regular de direito do credor o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes quando se verifica a real existência de dívida. Assim, em o devedor não comprovando o pagamento da obrigação, nada há a vindicar" (TJSC, AC. n. 2008.069670-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-6-2009). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043401-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INADIMPLIDO. RECONHECIMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO É DEVIDA. DÉBITO EXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA/DEVEDORA (ART. 333, I, DO CPC). INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ART. 188, I, CÓDIGO CIVIL. NEXO CAUSAL ROMPIDO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. "Constitui exercício regular de direito do credor o envio do nome do devedor ao cadastro...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte. (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)."(AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRETENSÃO EM CONFERIR-SE O VALOR PATRIMONIAL DOS TÍTULOS COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. APURAÇÃO BASEADA NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º , DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA EM SEDE DE PRELIMINAR. VÍCIO NÃO CONSTATADO NA HIPÓTESE. TESE REPELIDA. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047105-8, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TE...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO - PROCEDIMENTO JÁ CONCLUÍDO COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA - INSTRUMENTO ASSINADO - PERDA DO OBJETO - INTENÇÃO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - DATAS INDICADAS NO EDITAL QUE DEMONSTRAM O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA - PRAZO FINDO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR - PERIGO DE DANO INVERSO - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a licitação chegou ao seu termo final, com adjudicação, homologação, contratação e até mesmo execução do objeto do contrato, inviável é a concessão de liminar para suspensão do processo licitatório, ante a perda de objeto e a falta de interesse processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077695-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO - PROCEDIMENTO JÁ CONCLUÍDO COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA - INSTRUMENTO ASSINADO - PERDA DO OBJETO - INTENÇÃO DE SUSPENDER A EXECUÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - DATAS INDICADAS NO EDITAL QUE DEMONSTRAM O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA EMPRESA VENCEDORA - PRAZO FINDO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR - PERIGO DE DANO INVERSO - PERDA DO OBJETO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a licitação chegou ao seu termo fina...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR PARA EMBARGAR OBRA QUE ESTÁ EM DESACORDO COM AS NORMAS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LICENÇA - EMBARGO MANTIDO. Cabe o embargo liminar da obra que está sendo executada sem o devido licenciamento nos moldes do que prevê o Código de Obras do Município. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051318-8, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR PARA EMBARGAR OBRA QUE ESTÁ EM DESACORDO COM AS NORMAS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LICENÇA - EMBARGO MANTIDO. Cabe o embargo liminar da obra que está sendo executada sem o devido licenciamento nos moldes do que prevê o Código de Obras do Município. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051318-8, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029255-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - ATESTADOS MÉDICOS QUE INFORMAM SOBRE A INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é pessoa idosa e necessitada, que pode ser representada em Juízo pelo Ministério Público. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde de paciente idoso e necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, há de se conceder antecipação de tutela obrigando o Município a fornecer o tratamento de que necessita o enfermo para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para o fornecimento de medicamento pelo ente público ao paciente, sem o qual o beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamento ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24, da Lei Federal n. 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Poder Público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. A concessão de tutela antecipada para fornecimento de remédio deve ser condicionada à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso da ação, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Cabe a fixação de astreinte para forçar o Poder Público a cumprir a obrigação de fornecer medicamento estabelecida em tutela antecipada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015316-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIDO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019211-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIDO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019211-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Vo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM O INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2013.013146-0, de Jaguaruna, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM O INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Reexame Necessário n. 2013.013146-0, de Jaguaruna, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES INDISPENSÁVEIS À INSTRUÇÃO DA DEMANDA (ART. 355 E SEGUINTES DO CPC). COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEVER DO BANCO DE TRAZER OS EXTRATOS BANCÁRIOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070299-8, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES INDISPENSÁVEIS À INSTRUÇÃO DA DEMANDA (ART. 355 E SEGUINTES DO CPC). COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEVER DO BANCO DE TRAZER OS EXTRATOS BANCÁRIOS SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE PRETENDIA PROVAR POR MEIO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. MANUTE...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O AGRAVANTE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ALEGAÇÃO QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA AÇÃO REVISIONAL NOS AUTOS RECURSAIS. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA (ART. 525, II, CPC). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DE IMÓVEIS LIVRES E DESEMBARAÇADOS. CAUÇÃO IDÔNEA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 804 E 827 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A MULTA DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR OUTRA MEDIDA CAPAZ DE DAR MAIOR EFETIVIDADE AO REAL OBJETIVO DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO OU DA TUTELA ESPECÍFICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027910-7, de Braço do Norte, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O AGRAVANTE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ALEGAÇÃO QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA AÇÃO REVISIONAL NOS AUTOS RECURSAIS. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA (ART. 525, II, CPC). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO NESSE PONTO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PECUNIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. OFERECIMENTO DE IMÓ...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PROTOCOLADA VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL APÓS DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ARTIGO 88, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO ADESIVO A ESTA APELAÇÃO. CONHECIMENTO PREJUDICADO. ART. 500, III, DO CPC. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018126-0, de Capinzal, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PROTOCOLADA VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL APÓS DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ARTIGO 88, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO ADESIVO A ESTA APELAÇÃO. CONHECIMENTO PREJUDICADO. ART. 500, III, DO CPC. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018126-0, de Capinzal, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Qu...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA AUTORA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055339-8, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA AUTORA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracte...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO CONFERIDO À APELANTE (IMOBILIÁRIA). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO (TERCEIRO) NO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA (PROPRIETÁRIA) NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE ZELO DA ADMINISTRADORA COM O BEM QUE LHE FOI CONFIADO. RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO EM DIA, PELO INQUILINO, DOS ENCARGOS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042083-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO CONFERIDO À APELANTE (IMOBILIÁRIA). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO (TERCEIRO) NO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA (PROPRIETÁRIA) NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVER DE ZELO DA ADMINISTRADORA COM O BEM QUE LHE FOI CONFIADO. RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO EM DIA, PELO INQUILINO, DOS ENCARGOS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE REDUZIU O QUANTUM ANTERIORMENTE ACORDADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUSTADA ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.699, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS CABÍVEL AO AUTOR, CONSOANTE ART. 333, I, DO CPC. VERBA ALIMENTAR MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078539-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE REDUZIU O QUANTUM ANTERIORMENTE ACORDADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUSTADA ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694, § 1º, E 1.699, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS CABÍVEL AO AUTOR, CONSOANTE ART. 333, I, DO CPC. VERBA ALIMENTAR MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078539-4, da Capital...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.003485-7, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.003485-7, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE. APELO OBJETIVANDO FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL ENTRE 10% (DEZ POR CENTO) E 20%(VINTE POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO QUE NÃO POSSUI COMANDO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART.20 § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a,b e c do parágrafo anterior". Inteligência do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023960-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO JULGADA IMPROCEDENTE. APELO OBJETIVANDO FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL ENTRE 10% (DEZ POR CENTO) E 20%(VINTE POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO QUE NÃO POSSUI COMANDO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART.20 § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO QUE VISA A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO NESTE PONTO SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAR O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE EMBARGO DA OBRA PARA REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E APRESENTAÇÃO DE PLANTA DEFINITIVA COM O AVAL DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. INCUMBÊNCIAS QUE COMPETIAM AO AGRAVANTE, CONSOANTE ESTABELECIDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL ELABORADO PELAS PARTES. CONSEQUÊNCIAS QUE REFLETEM NA SEGURANÇA DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026899-4, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO QUE VISA A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO NESTE PONTO SOB PENA DE INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAR O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE EMBARGO DA OBRA PARA REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E APRESENTAÇÃO DE PLANTA DEFINITIVA COM O AVAL DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. INCUMBÊNCIAS QUE COMPETIAM AO AGRAVANTE, CONSOANTE ESTABELE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CLAÚSULA CONTRATUAL DE RENÚNCIA A DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. DISPOSIÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DAS URH'S. SERVIÇO ADVOCATÍCIO EFETIVAMENTE PRESTADO. QUANTUM DITADO PELA TABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049720-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CLAÚSULA CONTRATUAL DE RENÚNCIA A DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. DISPOSIÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 335 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DAS URH'S. SERVIÇO ADVOCATÍCIO EFETIVAMENTE PRESTADO. QUANTUM DITADO PELA TABELA DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049720-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-0...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva