APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ENVOLVENDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES E IDÊNTICO O BEM, NO CASO PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CUMPRIDO SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO. IMÓVEL PARA MORADIA. IMÓVEL QUE PERTENCE A ÁREA MAIOR DE DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SETENÇA MANTIDA. "(...) Jamais se admitirá, sob pena de lesão à garantia fundamental ao direito de propriedade, que o usucapiente possua imóvel cujas dimensões físicas superem o teto constitucional de 250 metros quadrados e, passados os cinco anos, reduza sua pretensão em juízo ao limite máximo permitido. Na verdade, incidiria uma burla ao dispositivo constitucional do art. 183, pois a usucapião urbana se diferencia das demais modalidades de usucapião justamente por suas características peculiares, que devem ser precisamente observadas. (?)". (Cristiano Chaves de Faria e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 6ª ed., Rio: Lumen Júris, 2010, p. 307). (TJSP, Apelação Cível n. 990.10.373191-1, Relator: Des. Luiz Antonio Costa, j. em 20.10.2010) ANIMUS DOMINI. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA POR PARTE DOS PROPRIETÁRIOS PARA COM OS POSSUIDORES. POSSE PRECÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA A USUCAPIÃO. É precária a posse exercida através de permissão de uso e não restituída após solicitada pelo legítimo proprietário, a não autorizar a procedência do pedido de usucapião formulado, não obstante atingido o lapso temporal respectivo, mormente porque a precariedade não convalida com o tempo, persistindo enquanto não devolvido o imóvel àquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.023566-3, Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 08.07.2005) POSSUIDORES QUE ADQUIREM OUTRO IMÓVEL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONSTANTE NO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE USUCAPIR DETENDO OUTRO IMÓVEL. Tendo o postulante ao domínio de bem imóvel, por intermédio da usucapião especial, adquirido outro imóvel, descumpre este o requisito constante no art. 183 da Constituição Federal, não fazendo jus, destarte, a aquisição da propriedade por meio desta modalidade de usucapião. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023421-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ENVOLVENDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES E IDÊNTICO O BEM, NO CASO PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMÓVEL URBANO. PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CUMPRIDO SEM INTERRUPÇ...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029041-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.029041-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REVISÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, UMA VEZ QUE CONTRATADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO INFORMADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO ENCARGO DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL AVENÇADA. REVISÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE AGITADAS PELA PARTE INTERESSADA. DECISÃO COLEGIADA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.020031-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E REVISÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO ANTERIOR MANTIDA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, UMA VEZ QUE CONTRATADOS EM PATAMAR SUPERIOR AO INFORMADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA PARA ACOMPANHAR O...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DO EXERCÍCIO DE 1990. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM PARCELAS. SÚMULA N. 397 DA CORTE SUPERIOR. PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA QUE IMPLICA NO VENCIMENTO ANTECIPADO DA TOTALIDADE DO TRIBUTO LANÇADO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 07/1997, ART. 243. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, INC. I. VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA OU PARCELA ÚNICA OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE FEVEREIRO DE 1990, QUANDO TEVE INÍCIO A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO AJUIZADA EM 24.08.1995, APÓS TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 (CINCO) ANOS DO VENCIMENTO DO TRIBUTO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047471-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DO EXERCÍCIO DE 1990. SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO À VISTA OU EM PARCELAS. SÚMULA N. 397 DA CORTE SUPERIOR. PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA QUE IMPLICA NO VENCIMENTO ANTECIPADO DA TOTALIDADE DO TRIBUTO LANÇADO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 07/1997, ART. 243. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174, INC. I. VENCIMENTO DA PRI...
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CESSIONÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE ANATOCISMO E DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, E NEGA REVISÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960. HONORÁRIOS FIXADOS COM MODERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083417-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CESSIONÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE ANATOCISMO E DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, E NEGA REVISÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. APLICAÇÃO DO CDC. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960. HONORÁRIOS FIXADOS COM MODERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083417-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONTENDA INSTAURADA POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE FOI PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. INCIDENTE QUE VISA APURAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NAQUELA DEMANDA. ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM FAVOR DE ADVOGADO QUE, POSTERIORMENTE, CEDEU O CRÉDITO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS A QUAL INTEGRA. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE ATIVA, DIANTE DA DISCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO OPERADA. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE O CESSIONÁRIO PROSSIGA NA LIDE. OBSERVÂNCIA DO ART. 567, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE DEVE SER RECONHECIDA. PROVIDÊNCIA, CONTUDO, QUE NÃO IMPLICA O AFASTAMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA DEMANDA, DIANTE DA VERIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A PARA RESPONDER SOBRE A VERBA HONORÁRIA PLEITEADA NA PRESENTE DEMANDA. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES LITIGANTES NA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO NA AÇÃO MONITÓRIA, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. CLÁUSULA QUE ESTIPULOU QUE O EXECUTADO, NO CASO, O CLIENTE REPRESENTADO PELA BANCA DE ADVOGADOS RECORRENTE, ARCARIA INTEGRALMENTE COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS PROCURADORES E OS QUE PORVENTURA FOSSEM DEVIDOS PELO BANCO RECORRIDO. DISPOSIÇÃO ESTABELECIDA COMO CONDIÇÃO PARA O ABATIMENTO PARCIAL DO DÉBITO PERSEGUIDO PELO BANCO. ILEGITIMIDADE DESTE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080424-4, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTENDA INSTAURADA POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUE FOI PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. INCIDENTE QUE VISA APURAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NAQUELA DEMANDA. ESTIPÊNDIO ARBITRADO EM FAVOR DE ADVOGADO QUE, POSTERIORMENTE, CEDEU O CRÉDITO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS A QUAL INTEGRA. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE ATIVA, DIANTE DA DISCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA SOBRE A CESSÃO DE CRÉDITO OPERADA. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE O CESSIONÁRIO PROSSIGA NA LIDE. OBSER...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º DO CPC). DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DEDUÇÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 17, I, DO CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046471-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º DO CPC). DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DEDUÇÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 17, I, DO CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046471-6, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º DO CPC). DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DEDUÇÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 17, I, DO CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045841-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º DO CPC). DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DEDUÇÃO CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI (ART. 17, I, DO CPC). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045841-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL DA PARTE CONTROVERSA. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. DESCONHECIMENTO ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040985-1, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL DA PARTE CONTROVERSA. REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. DESCONHECIMENTO ACERCA DA SUFICIÊNCIA DA GARANTIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040985-1, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA PROPOSTA EM COMARCA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR A LIDE, EIS QUE NADA HÁ NOS AUTOS A SEQUER INDICAR A SUA RAZÃO. TÉCNICA PROCESSUAL DESCONSIDERADA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. "Possuindo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75 do CC) podendo a demanda ser proposta no foro do lugar onde se localiza a agência ou sucursal que tiver contraído a obrigação (art. 100, IV, 'b" do CPC). (CC 53.549/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 27/02/2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040677-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA PROPOSTA EM COMARCA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR A LIDE, EIS QUE NADA HÁ NOS AUTOS A SEQUER INDICAR A SUA RAZÃO. TÉCNICA PROCESSUAL DESCONSIDERADA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. "Possuindo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75 do CC) podendo a demanda ser proposta no foro do lugar onde se localiza a agência ou sucursal que tiver contraído a obrigação (art. 100, IV, 'b" do CPC). (CC 53.549/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS EM AMBOS OS CONTRATOS OCORRIAM EMISSÕES DE AÇÕES, BEM COMO NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CONTRATO ACIONÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018530-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 20...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COM RELAÇÃO À TELEBRÁS S.A., TELESC S.A. E TELESC CELULAR S.A. TESES AFASTADAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS EM AMBOS OS CONTRATOS OCORRIAM EMISSÕES DE AÇÕES, BEM COMO NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CONTRATO ACIONÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018515-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COM RELAÇÃO À TELEBRÁS S.A., TELESC S.A. E TELESC CELULAR S.A. TESES AFASTADAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPE...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido (Apelação Civel nº 2006 006748-6, de Xanxerê, Des. Rel. Luiz Cesar Medeiros, j. em 22/5/2007). No Direito Administrativo, a motivação é necessária, 'seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). É nulo o ato administrativo consistente na remoção de servidor público se faltante motivação. (ACMS n. 2010.005436-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 09-12-2010)" (ACMS n. 2012.040775-1, de Brusque, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 18-12-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.065398-7, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DA REMESSA. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço publico não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido (Apelação Civel nº 2006 006748-6, de Xanxerê, Des. Rel. Luiz Cesar Medeiros, j. em 22/5/2007). No Direito Administrativo, a motivação é necessária, 'seja para os atos vinculados, seja para os atos di...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conquanto compita ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev "conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria" (AC n. 2009.075557-3, Des. Jaime Ramos; AC n. 2011.061779-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). 02. O servidor público federal, estadual ou municipal tem direito adquirido à "contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, à época em que celetista, para fins de aposentadoria" (AgRgRE n. 396.391, Min. Sepúlveda Pertence; RE n. 255.827-3, Min. Eros Grau; RE n. 455.479, Min. Cármen Lúcia). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005188-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE INSALUBRE COM O ACRÉSCIMO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conquanto compita ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev "conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de se...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CASSAÇÃO DE VEREADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NEM DISCUTIDAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR AO DIREITO À REPARAÇÃO MORAL ESPECIFICAMENTE NO VALOR ESTIPULADO EM SENTENÇA. VALIDADE DA RENÚNCIA APENAS NA PARTE CORRELATA AOS DANOS MATERIAIS. PLEITO INAUGURAL INCLUSIVO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO. PERMANÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR TAMBÉM NESSA PARTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PERANTE A CÂMARA DE VEREADORES. VÍCIO INSANÁVEL. AFRONTA AO ART. 5º, IV, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. "Provado que o vereador não foi intimado 'pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas' (DL 201/67, art. 5º, IV) da sessão extraordinária da Câmara de Vereadores em que foi decidida a perda do seu mandato eletivo, é nulo o decreto legislativo editado como colorário dessa deliberação" (ACMS n. 2003.026397-7, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 30-3-2004). SANÇÃO AFASTADA POR FORÇA DE VÍCIO FORMAIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO SUPOSTO ABALO MORAL SOFRIDO PELO DENUNCIADO. INJUSTIÇA DA SANÇÃO NÃO DEMONSTRADA. "A invalidação de penalidade administrativa por vício meramente formal, sem que se tenha analisado a questão meritual da imposição da reprimenda, não autoriza o reconhecimento de direito subjetivo à indenização por dano moral" (AC n. 2003.007508-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 1°-12-2003). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA CASSAÇÃO DE VEREADOR. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NEM DISCUTIDAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular" (AC n. 2004.019434-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 31-1-2008). PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES P...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ALCANÇANDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES, PORÉM AFETAS AO MESMO BEM, QUAL SEJA, A PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS QUE ENCERRA COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS NÃO CONFIRMADAS. APELANTES QUE DEIXARAM O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE. INOCORRÊNCIA DO ESBULHO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DE PROVA DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. Na ação de reintegração de posse, cabe ao autor comprovar o exercício anterior da posse, o esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, sob pena de, não o fazendo, ser julgada improcedente sua pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050431-6, de Itá, Relator: Des. Fernando Carioni, j. em 07.08.2012). AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ART. 183, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE POSSE ALICERÇADA NA VONTADE DE SER O DONO. ATOS POSSESSÓRIOS ORIGINÁRIOS SUSTENTADOS NA MERA TOLERÂNCIA CONDICIONADA AO COMPROMETIMENTO DE CUIDADOS ESPECIAIS NA VELHICE. ÁREA POSTULADA E LIMITADA AO MÁXIMO LEGAL PERMITIDO, DESCONSIDERADA ASSIM A ÁREA DO PRÓPRIO LOTE. AUTORA QUE DETÉM A PROPRIEDADE SOBRE OUTRO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.023428-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DISTINTAS, PORÉM CONEXAS, ASSIM RECONHECIDAS POR DECISÃO COMUM, ENVOLVENDO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL DE IMÓVEL URBANO, ALCANÇANDO PRATICAMENTE AS MESMAS PARTES, PORÉM AFETAS AO MESMO BEM, QUAL SEJA, A PARTE DE UM TERRENO NO QUAL SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA. REUNIÃO DOS FEITOS QUE ENCERRA COM A REALIZAÇÃO DE UMA MESMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PORÉM COM A PROLAÇÃO, NA MESMA DATA, DE SENTENÇAS DISTINTAS, AMBAS IMPROCEDENTES. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS NÃO CONFIRMADAS. APELANTES QUE DEIXARAM O IM...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO ENTENDIDA COMO EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. VALOR SUPERIOR QUE NÃO CARACTERIZA POR SI SÓ A ABUSIVIDADE DOS JUROS. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012654-2, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO ENTENDIDA COMO EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A capitalização dos juros em periodicidade i...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPTALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO ENTENDIDA COMO EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. VALOR SUPERIOR QUE NÃO CARACTERIZA POR SI SÓ A ABUSIVIDADE DOS JUROS. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024800-9, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPTALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO NO CONTRATO. TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CAPITALIZAÇÃO ENTENDIDA COMO EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045862-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039275-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do p...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva