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Jurisprudência

AgRg no AREsp 593813 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0258744-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIO OPOSTO PELA PARTE RECORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Considera-se extemporâneo, caso não haja posterior ratificação, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, independentemente de ter ocorrido ou não efeitos infringentes, na medida em que a nova decisão integra, para todos o...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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RCD no AREsp 660988 / GOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027508-2
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Muito embora não previsto no ordenamento jurídico pátrio, o pedido de reconsideração para impugnar decisão monocrática proferida em recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça vem sendo admitido pela jurisprudência desta Casa, em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, como agravo regimental, desde que não decorra de erro grosseiro ou de má-fé e seja apresentado tempestivamente. Precedentes. 2. No c...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 328019 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0109703-0
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIAS DE MÉRITO NÃO PREQUESTIONADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido resumiu-se a discorrer sobre a intempestividade do agravo de instrumento interposto no Tribunal de origem. 2. As matérias suscitadas no recurso especial, a respeito da suposta ofensa aos arts. 135 do CTN, 4º da Lei nº 8.397/92, 13 da Lei nº 8.620/93 e 462 do CPC, deliram da fundamentação do...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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HC 213128 / ESHABEAS CORPUS2011/0162703-0
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 617636 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0299896-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. QUANTIDADE DA DROGA. COCAÍNA. INTEGRANTE DE ATIVIDADE CRIMINOSA. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. 1- Para a aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Droga, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam: ser primário; portador de bons a...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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RHC 49568 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0170072-0
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA (60 BARRAS DE COCAÍNA). REITERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no AREsp 80180 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0273310-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INJÚRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedime...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 576508 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0227170-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. PREJUÍZOS. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses dos recorrentes, inclusive a respeito da majoração...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 655900 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0022940-8
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência da usuária injustificadamente, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. Este Sodalício...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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EDcl no AgRg no REsp 1308859 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0268799-8
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARCIALMENTE PRESTADO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC CONFIGURADOS. 1. Considerando que os elementos fáticos necessários para a solução da controvérsia estão claramente delineados no acórdão de origem, não há o que se falar em incidência da Súmula 07/STJ ao caso dos autos, devendo-se aplicar o entendimento jurisprudencial desta Corte a respeito da matéria, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.339.313/RJ, sob o rito do art. 543-C do...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 628541 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0334580-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO. SÚMULA 182 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de ser inviável o agravo que deixa de refutar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Além disso, o agravante não traz argume...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no Ag 1236579 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0186790-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO BOJO DE DEMANDA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - REDUÇÃO DO VALOR - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. 1. Alegada ausência de prequestionamento. Inocorrência. "O STJ admite o prequestionamento implícito nas hipótese em que os pontos debatidos no Recurso Especial foram decididos no acór...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no Ag 1417361 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0130730-3
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AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. TJ/RS. RESOLUÇÃO 380/01. PROIBIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. PERMISSÃO SOMENTE DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. Consoante entendimento pacífico desta Corte, a inviabilidade de interposição do recurso especial via Protocolo Postal (SEDEX) foi devidamente prevista na Resolução n.º 380/01, norma que regulava a atividade de convênio postal no âmbito do Tribunal local. Assim, é intempestivo o recurso especial apresentado via Correios, já que tal providência não era permitida p...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1447334 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0078882-9
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Por força dos artigos 1º, parágrafo único, e 2º, inciso VI, da Lei n. 9.311/1996, a operação de incorporação societária, porque necessita de circulação escritural de moeda, mesmo que não resulte na transferência de titularidade dos respectivos valores, implica em movimentação de ativos financeiros entre as pessoas jurídicas envolvidas, não havendo...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1389946 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0186569-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TESE BASEADA EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE NORMA FEDERAL SOBRE A QUAL HÁ INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SUMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regê...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1303046 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0001229-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES DEPOSITADOS SEM A PARCELA DO MONTANTE QUE SE CONSIDERA INDEVIDO. CONVERSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA EM RENDA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO LEVANTAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SUCESSIVOS PEDIDOS DE ACLARAMENTO DO VOTO. ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. VERBA DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afast...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1301779 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0001033-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme dispõe o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, entre o dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, inclusive, é feriado na justiça federal e nos tribunais superiores. Nesse contexto, publicado o acórdão no dia 10 de dezembro de 2009, o prazo, iniciado no dia 11, só foi suspenso no dia 20 de dezembro, domingo, voltando a correr no dia 7 de janeiro de 2010, primeiro dia útil seguinte ao feriado; assim, o termo final do prazo de 15 dias é o dia 11 de janeiro de 2010....
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1260263 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0135906-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação aos artigos de lei apontados como malferidos, pois não possuem comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão atacado, porquanto não induzem ao...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1220763 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0207844-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, mediante análise dos fatos e provas constantes dos autos, afirmou que o exportador recebeu as divisas oriundas das exportações, por meio de estabelecimento autorizado, segundo o cronogram...
Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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REsp 1420036 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0388333-4
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS TETOS PREVISTOS NAS ECS 20/98 E 41/2004. NORMAS SUPERVENIENTES. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional....
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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