TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ENTIDADE CULTURAL. ISENÇÃO.
1. Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos arts. 2º e 3º da Lei 8.032/90.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1100912/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ENTIDADE CULTURAL. ISENÇÃO.
1. Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos arts. 2º e 3º da Lei 8.032/90.
2. Recurso especial improvido.
(REsp 1100912/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015RB vol. 621 p. 59
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que recebeu Ação de Improbidade Administrativa e deferiu a indisponibilidade de bens.
2. Verifica-se que o processo principal já foi julgado extinto, conforme consta da decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial: "Não fossem os óbices acima expostos, extrai-se do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, que a ação da qual originou o agravo de instrumento foi extinta, o que torna prejudicado o presente recurso." (fl. 10722, grifo acrescentado).
3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória.
4. Assim ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, em face da extinção do processo principal.
5. Recurso Especial prejudicado.
(REsp 1351883/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que recebeu Ação de Improbidade Administrativa e deferiu a indisponibilidade de bens.
2. Verifica-se que o processo principal já foi julgado extinto, conforme consta da decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial: "Não fossem os óbices acima expostos, extrai-se do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, que a ação da qual originou o agravo de...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N.
376/STJ.
1. Os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizado especial.
2. A expressão "ato de juizado especial" inserida na Súmula n.
376/STJ alcança tanto as decisões singulares quanto as colegiadas daquele juizado, sendo, portanto, desinfluente, para enquadramento sumular, o fato de o mandamus atacar "acórdão unânime" de turma recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 45.388/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA N.
376/STJ.
1. Os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizado especial.
2. A expressão "ato de juizado especial" inserida na Súmula n.
376/STJ alcança tanto as decisões singulares quanto as colegiadas daquele juizado, sendo, portanto, desinfluente, para enquadramento sumular, o fato de o mandamus atacar "acórdão unânime" de turma recursal.
3. Agravo regimental desprovid...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. CORRETA APLICAÇÃO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC à hipótese de interposição de agravo interno contra julgamento notoriamente de acordo com a orientação pacífica do STJ, não havendo falar em necessidade de esgotamento da instância.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 629.920/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. CORRETA APLICAÇÃO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Aplica-se a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC à hipótese de interposição de agravo interno contra julga...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS COM RELATOS DE FATOS CONTIDOS EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. NOTÍCIAS FUNDAMENTADAS APENAS NA VERSÃO DE UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO SOBRE O COMPORTAMENTO DA RECORRIDA. PERDA DO CONTATO ENTRE MÃE E FILHA APÓS A DIVULGAÇÃO DAS REPORTAGENS. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.
CONFIGURAÇÃO. 2. VALOR REPARATÓRIO. REVISÃO EXCEPCIONAL. MONTANTE RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. A regra geral é a liberdade de informação. Entrementes, esta não é absoluta, encontrando restrições, entre outras hipóteses, na proteção dos direitos da personalidade. Daí fazer-se mister a identificação de limites à livre manifestação da imprensa, a partir da proteção dos direitos da personalidade, especialmente com fundamento na tutela da dignidade humana.
2. No caso, concluíram as instâncias ordinárias que o recorrente expôs ao conhecimento público situações desprovidas de justificativa factual ou documental, além de elementos obtidos de processos que se encontravam resguardados pelo segredo de justiça. Descreveu o acórdão que as notícias aludiram à prática de crime de subtração de incapazes pela recorrida, por haver supostamente fugido com a menor do País, insinuando o suborno de magistrado com o objetivo de alcançar tal desiderato. Narraram que a genitora não prestava a devida atenção à filha no exterior, expondo, ademais, aspectos inerentes à vida privada da recorrida, formulando juízo de valor negativo sobre a sua intimidade, o que motivou, por fim, a perda completa do contato da recorrida com sua filha, sendo necessário que viesse a se submeter a tratamento terapêutico. Além disso, as notícias tiveram como fonte apenas os depoimentos do pai da menor e dados obtidos na Ação de Separação Litigiosa. Dessa forma, nos moldes traçados no acórdão e na sentença, evidente o abuso no exercício do direito de informar e o consequente dever de indenizar.
Precedentes.
3. No tocante ao valor arbitrado à reparação, as instâncias ordinárias estabeleceram o patamar de 300 (trezentos) salários mínimos - equivalente à R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais) à época. A análise dos precedentes desta Casa revela que o valor estipulado não se distancia dos padrões de razoabilidade, notadamente considerando-se que o recorrente imputou à recorrida condutas tipificadas como crime, divulgou informações protegidas pelo segredo de justiça, relativas à intimidade da família, bem assim as consequências nefastas ocasionadas à vítima, sendo, portanto, caso de aplicação do enunciado n. 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1380701/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS COM RELATOS DE FATOS CONTIDOS EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. NOTÍCIAS FUNDAMENTADAS APENAS NA VERSÃO DE UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS. JUÍZO DE VALOR NEGATIVO SOBRE O COMPORTAMENTO DA RECORRIDA. PERDA DO CONTATO ENTRE MÃE E FILHA APÓS A DIVULGAÇÃO DAS REPORTAGENS. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.
CONFIGURAÇÃO. 2. VALOR REPARATÓRIO. REVISÃO EXCEPCIONAL. MONTANTE RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. REGULARIDADE NOS TERMOS DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL/2002. SÚMULA 7/STJ. APROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS ÚTEIS. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS OBRAS APONTADAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E AS OBRAS DISCUTIDAS E APROVADAS EM ASSEMBLEIA. PROVA ORAL INDEFERIDA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a preferência do magistrado por esta ou por aquela prova está inserida no âmbito do seu livre convencimento motivado. Isso, porque vigora no direito processual pátrio o sistema de persuasão racional adotado no Código de Processo Civil, cabendo ao magistrado autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios não estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que é ao juiz que cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção.
2. As provas documentais acostadas aos autos são suficientes para proporcionar ao julgador os elementos necessários à análise da compatibilidade entre as obras apontadas no edital de convocação e as obras discutidas e aprovadas em assembleia, bem como quanto à verificação da natureza das obras aprovadas.
3. Ficou comprovado nos autos que a representação da parte ora recorrente na assembleia condominial foi regular, com cumprimento de todos os requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil atual, de modo que a reversão de tal entendimento demandaria análise do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 385.646/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. REGULARIDADE NOS TERMOS DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL/2002. SÚMULA 7/STJ. APROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS ÚTEIS. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS OBRAS APONTADAS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E AS OBRAS DISCUTIDAS E APROVADAS EM ASSEMBLEIA. PROVA ORAL INDEFERIDA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a preferência do magistrado por esta ou p...
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Inexiste a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois não há, no acórdão objurgado, as omissões apontadas pelo recorrente. Assim, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl na MC n. 11.877/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2013).
2. A deserção do recurso em ação penal privada não decorre da mera ausência de recolhimento das custas devidas, devendo ser oportunizada ao recorrente a efetivação do preparo. Precedentes. Uma vez que, no caso, o preparo foi efetuado espontaneamente pelo recorrente apenas um dia após a interposição do recurso em sentido estrito, não há falar em deserção.
3. A consumação do delito de calúnia eventualmente praticado, que ocorre na data em que a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa, serve apenas como termo inicial do prazo de prescrição da pretensão punitiva (art. 111, I, do CP). Tal data não necessariamente coincidirá com o termo inicial do prazo de decadência para oferecimento da queixa-crime, que apenas se inicia no dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP).
4. A dúvida a respeito da data de conhecimento da autoria não pode conduzir à extinção da punibilidade do querelado, por exigir prova inequívoca. Precedentes.
5. Recurso especial improvido.
(REsp 1416920/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA.
1. Inexiste a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, pois não há, no acórdão objurgado, as omissões apontadas pelo recorrente. Assim, o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de err...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RESULTADO INCONCLUSIVO.
PATERNIDADE AFASTADA COM BASE NA PROVA TÉCNICA DA INFERTILIDADE DO INVESTIGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Realizado o exame de DNA com os filhos do autor da ação de investigação de paternidade e um sobrinho do investigado, atestou-se a probabilidade de este ser pai do investigante no percentual de 57, 45%.
2. A Corte de origem, mediante o exame dos demais elementos de provas contidos nos autos, no entanto, afastou a paternidade com base em um exame que demonstra a infertilidade do investigado e no fato de este ter buscado, sem sucesso, reverter tal situação.
3. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a paternidade ora perseguida, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 263.578/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RESULTADO INCONCLUSIVO.
PATERNIDADE AFASTADA COM BASE NA PROVA TÉCNICA DA INFERTILIDADE DO INVESTIGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Realizado o exame de DNA com os filhos do autor da ação de investigação de paternidade e um sobrinho do investigado, atestou-se a probabilidade de este ser pai do investigante no percentual de 57, 45%.
2. A Corte de origem, mediante o exame dos demais elementos de provas contidos nos autos, no entanto, afastou a paternidade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VERIFICADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO (AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.
2. In casu, evidenciado o erro material indicado impõe-se sua correção para que, seja acolhido o anterior agravo regimental no sentido de ser reconhecida a divergência jurisprudencial.
3. Embargos de declaração acolhidos para reconhecendo erro material, dar provimento ao anterior agravo regimental, para determinar a subida do recurso especial.
(EDcl no AgRg no Ag 1058786/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 09/02/2010)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL VERIFICADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO (AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. REEXAME DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.
2. In casu, evidenciado o erro material indicado impõe-se sua correção para que, seja acolhido o anterior agravo regim...
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (0,9 G DE CRACK). AGRAVO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 292 E 528/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. CAUSA. DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESUNÇÃO.
ILEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990.
1. Descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso.
2. O acórdão proferido em sede de habeas corpus não se presta para fins de configuração de dissídio. Precedentes.
3. A conclusão no sentido da dedicação a atividades criminosas ou da integração em organização criminosa deve se lastrear em elementos concretos, e não em meras presunções. Além disso, tais elementos devem ser aptos para, ao menos de maneira mínima, indicar o envolvimento do acusado com as atividades criminosas.
4. A prática do crime de tráfico pelo qual está sendo o acusado condenado, por si só e sem outros elementos idôneos, não justifica a conclusão no sentido da dedicação a atividades criminosas.
5. Hipótese concreta em que a sentença e o acórdão concluíram pela dedicação a atividades criminosas com base apenas em presunções ou em decorrência da própria prática delitiva.
6. Nem mesmo a quantidade de drogas apreendidas - admitida por esta Corte como fundamento idôneo para justificar a recusa da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - autorizaria tal negativa no caso concreto, que cuida de tráfico de 0,9 g de crack.
7. Sendo o recorrente primário e com bons antecedentes e não havendo, na sentença ou no acórdão recorrido, menção a elementos aptos para demonstrar a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização da mesma natureza, deve ser reconhecido seu direito à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
8. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena foi fundado apenas na vedação legal prevista no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando a fixação de regime diverso, a partir da análise dos vetores do art. 33 do Código Penal.
9. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para reconhecer o direito à minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devendo o Tribunal de origem fixar a fração a ser aplicada e, após, a partir do novo quantum da pena, estabelecer o regime inicial de cumprimento, com a observância do art. 33 do Código Penal.
(REsp 1434029/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (0,9 G DE CRACK). AGRAVO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 292 E 528/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. CAUSA. DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESUNÇÃO.
ILEGALIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990.
1. Descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do r...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 185 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO PRESÍDIO. OFENSA AO § 5º DO ART. 185 DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência.
A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
2. Necessária a presença de advogado no presídio e na sala de audiência durante a realização de interrogatório por meio de videoconferência, sob pena de nulidade absoluta.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1438571/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 185 DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO PRESÍDIO. OFENSA AO § 5º DO ART. 185 DO CPP. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A deficiência de transporte e escolta para que o réu seja deslocado do presídio para o fórum não constitui justificativa plausível para designação de audiência por meio de videoconferência.
A hipótese deve estar prevista em um dos incisos do art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.254/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.254/RJ, Rel. Minist...
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHO MENOR. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRETENDIDOS PELA MÃE E PELO PADRASTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE NO CASO DA GENITORA.
VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INFERIOR EM PROL DO PADRASTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL EM BENEFÍCIO DA GENITORA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO MENOR.
1. Ação indenizatória promovida pela mãe e padrasto de menor (15 anos) falecido em virtude de queda de composição férrea na qual viajava e que, de modo inadequado, trafegava com as portas abertas.
2. Recurso especial que veicula a pretensão dos autores (i) de fixação de pensionamento mensal a título de danos materiais e (ii) de majoração das indenizações arbitradas pela Corte local a título de reparação pelos danos morais suportados pela mãe (R$ 83.000,00) e pelo padrasto (R$ 5.000,00) do falecido menor.
3. Em se tratando de família de baixa renda, é devida a indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal, em prol dos genitores de menor de idade falecido em decorrência de ato ilícito, independentemente da comprovação de que este exercia, quando em vida, atividade remunerada.
4. Consoante a jurisprudência desta Corte, a pensão mensal em tal situação deve ser fixada no patamar de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde os 14 anos de idade da vítima (data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho), devendo ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário após a data em que esta completaria 25 anos (quando possivelmente constituiria família própria, reduzindo a sua colaboração no lar primitivo), perdurando tal obrigação até a data em que a vítima atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE, ou até o falecimento dos eventuais beneficiários, se tal fato ocorrer primeiro.
5. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias existentes no presente caso, apenas no tocante à verba indenizatória arbitrada em benefício da genitora do menor (R$ 83.000,00), que deve ser majorada, com amparo na orientação jurisprudencial desta Corte, para o patamar de R$ 315.200,00 (trezentos e quinze mil e duzentos reais), que é o equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos.
6. As peculiaridades do caso, que revelaram a ausência de comprovação da existência de relação afetiva entre o falecido e seu padrasto e o curto tempo de convivência familiar entre ambos, justificam a fixação de verba indenizatória em favor deste último em montante substancialmente inferior ao arbitrado para a genitora do menor, sendo obstada sua revisão, na estreita via do recurso especial, em virtude da inafastável incidência da Súmula nº 7/STJ.
7. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1201244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHO MENOR. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRETENDIDOS PELA MÃE E PELO PADRASTO DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE NO CASO DA GENITORA.
VALOR IRRISÓRIO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTANCIALMENTE INFERIOR EM PROL DO PADRASTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL EM BENEFÍCIO DA GENITORA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELO MENOR.
1...
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. DANO MORAL E MATERIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE DUAS PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E QUE SE MOSTRARAM IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DANO MORAL DEMONSTRADO. REVISÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ALEGADA OFENSA AO ART.
538 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVO.
PRECLUSÃO TEMPORAL DAS TESES MERITÓRIAS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTS. 128 E 458 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. MONTANTE FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando os embargos de declaração são rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e o Tribunal a quo dirime a controvérsia de forma completa e fundamentada, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído pela incidência da responsabilidade solidária prevista no art. 18 do CDC porque a recorrente SYNCROFILM atuou na condição de importadora da segunda prótese fornecida em substituição da primeira, não é possível no recurso especial revisar tal entendimento sem afrontar diretamente o disposto na Súmula nº 7 do STJ.
4. A existência de fundamento autônomo inatacado e apto para manter a conclusão do aresto impugnado, qual seja, de que o defeito da segunda prótese também englobava o fato jurídico que embasou a pretensão indenizatória e por isso não se podia falar em ilegitimidade passiva, faz incidir o disposto na Súmula nº 283 do STF e implica o não conhecimento do recurso no ponto.
5. Tratando-se de hipótese de responsabilidade por vício do produto, pois ele não correspondeu à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização e fruição e como sobre isso não se insurgiu o recorrente, presente está a responsabilidade solidária do fornecedor prevista no art. 18 do CDC. Incidência, também, da 2ª parte do art. 942 do CC/02 e do art. 7º, parágrafo único, do CDC.
6. A jurisprudência desta Corte, nos casos em que fica comprovado o vício do produto com base no art. 18 do CDC, entende que a responsabilidade do fornecedor e do fabricante é solidária, cabendo ao consumidor a escolha dos fornecedores solidários que irão integrar o polo passivo da demanda. Precedentes.
7. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizado o dano moral em razão de vício no produto, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 7/STJ.
8. Esta egrégia Corte Superior orienta que o valor estabelecido pela instância ordinária à título de indenização por danos morais somente pode ser aqui revisto nos casos em que o montante se mostrar excessivo ou irrisório, o que não ocorreu no caso em tela. Fora destas hipóteses incide também a Súmula nº 7 do STJ.
9. A jurisprudência desta Corte já proclamou que os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra dispõe para apresentar os seus aclaratórios contra o mesmo acórdão. Precedentes.
10. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova, quando o magistrado, entendendo substancialmente instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de elementos suficientes para formação da sua convicção. Prevalência dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento do juiz, que conferem ao julgador a faculdade de determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como a de indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. Precedentes.
11. Recursos especiais não providos.
(REsp 1505263/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
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CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSOS ESPECIAIS. DANO MORAL E MATERIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE DUAS PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E QUE SE MOSTRARAM IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. PRELIMINAR DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 18 DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. DANO MORAL DEMONSTRADO. REVISÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENTRO DOS PARÂMETR...
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRECEDENTES.
1. A responsabilidade tributária da pessoa jurídica sucessora, prevista no art. 133 do CTN, surge em decorrência da aquisição do fundo de comércio ou do estabelecimento, hipóteses não evidenciadas no presente caso.
2. Precedentes: REsp 1.293.144/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/04/2013; AgRg no Ag 1.321.679/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2010; REsp 1.140.655/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/02/2010; REsp 108.873/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, DJ 12/04/1999, p. 111.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1138260/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRECEDENTES.
1. A responsabilidade tributária da pessoa jurídica sucessora, prevista no art. 133 do CTN, surge em decorrência da aquisição do fundo de comércio ou do estabelecimento, hipóteses não evidenciadas no presente caso.
2. Precedentes: REsp 1.293.144/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/04/2013; AgRg no Ag 1.321.679/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015RET vol. 104 p. 23
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA DE PRESTADORES. EFEITOS DA DECISÃO QUE SE ESTENDEM A TODOS OS ASSOCIADOS DA ENTIDADE NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E TAMBÉM AOS QUE VIERAM OU VENHAM A SE ASSOCIAR, DESDE QUE SITUADOS NA TERRITORIALIDADE DO MAGISTRADO PROLATOR DA DECISÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2o.-A DA LEI 9.494/97. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O alcance da decisão positiva dada em ação coletiva deve abranger os sujeitos que guardam relação com a questão jurídica, sob pena de esvaziar a utilidade prática e multiabrangente da class action, abarcando os potencialmente beneficiários da decisão, quais sejam, os associados ou os que venham a se associar; cabe ao órgão judicial velar para que os efeitos do decisum favoreça o máximo de destinatários possíveis, desde que se trate de direito homogêneo, como neste caso.
2. A sentença civil, proferida em ação de caráter coletivo, proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá, no entanto, apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 2o.-A da Lei 9.494/97. Precedentes: AgRg no REsp.
1.349.795/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 20.11.2013;
AgRg no REsp. 1.385.686/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 13.11.2013; AgRg no REsp. 1.387.392/CE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.09.2013; REsp. 1.362.602/CE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 07.05.2013. Recurso especial provido.
(REsp 1367220/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA DE PRESTADORES. EFEITOS DA DECISÃO QUE SE ESTENDEM A TODOS OS ASSOCIADOS DA ENTIDADE NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E TAMBÉM AOS QUE VIERAM OU VENHAM A SE ASSOCIAR, DESDE QUE SITUADOS NA TERRITORIALIDADE DO MAGISTRADO PROLATOR DA DECISÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 2o.-A DA LEI 9.494/97. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O alcance da decisão positiva dada em ação coletiva deve abranger os sujeitos que guardam relação...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 13/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória, hipótese não configurada nos autos.
2. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1433263/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória, hipótese não configurada nos autos.
2. A inexistência de...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. INICIO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem entendimento firme no sentido de que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em havendo impugnação administrativa ao lançamento, entre a data daquela e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151, III, do CTN, o que impede o curso do prazo prescricional quinquenal" (REsp 1141562/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011). Precedentes: EDcl nos EDcl no AREsp 269.635/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 9/5/13; EDcl no AREsp 197.022/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 20/03/2014; REsp 706.175/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 7/8/07, DJ 10/9/07, p. 190, REsp 853.865/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/6/08, DJe 18/8/08; REsp 840.111/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2/6/09, DJe 1/7/09.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 210.314/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. INICIO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE DO RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem entendimento firme no sentido de que "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em havendo impugnação administrativa ao lançamento, entre a data daquela e a data da intimação da decisão final do processo administrativo fiscal ocorre a suspensão da ex...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARMA DE PRESSÃO. IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EXÉRCITO. PROIBIÇÃO RELATIVA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. As armas de pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território nacional, a teor do Decreto n. 3.665/2000 e da Portaria 002-Colog/2010, do Ministério da Defesa.
2. A importação de arma de pressão ou pistola de ar comprimido de origem estrangeira sem a regular documentação caracteriza o delito de contrabando, pois não se pode sopesar, aqui, apenas o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas outros bens jurídicos relevantes à administração pública (segurança, tranquilidade etc).
3. Não é vedado, por certo, o uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a 6mm, mas sim o seu ingresso em solo brasileiro sem a autorização prévia.
4. Hipótese em que não há o que perquirir acerca do pagamento ou não de tributos, visto que a lesão jurídica, na espécie, não se restringe ao interesse fiscal, razão pela qual não há como excluir a tipicidade material tão somente sob esse prisma.
5. Pensar diferente seria admitir dois pesos e duas medidas para uma mesma situação jurídica, tendo em conta que esta Corte de Justiça vem entendendo que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando.
6. É certo que o art. 334, primeira parte, do Código Penal, deve ser aplicado aos casos em que suficientemente caracterizado o dolo do agente em introduzir no território nacional mercadoria que sabe ser de proibição absoluta ou relativa. Não se pode olvidar, ainda, o princípio da proporcionalidade quando se constatar que a importação do produto se destina ao uso próprio (pelas características de quantidade e qualidade) e não é capaz de causar lesividade suficiente aos bens jurídicos tutelados como um todo.
7. A análise de tais questões, contudo, compete às instâncias ordinárias, soberanas no exame do conjunto fático-probatória, e não ao Superior Tribunal de Justiça, órgão destinado exclusivamente à uniformização da interpretação da legislação federal.
8. Recurso especial provido.
(REsp 1428628/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARMA DE PRESSÃO. IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EXÉRCITO. PROIBIÇÃO RELATIVA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. As armas de pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território nacional, a teor do Decreto n. 3.665/2000 e da Portaria...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - pretensão absolutória e aplicação da minorante do art.
33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 615.871/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI 11.343/06. INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - pretensão absolutória e aplicação da minorante do art.
33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação da...