AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE SE FEZ MEDIANTE A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO IMPORTARIA NA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. AGRAVANTE QUE SUCEDEU A EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. É inadequada a configuração do crime de desobediência para o caso de descumprimento da ordem judicial de exibição de documento, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daquele documento, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.057199-1, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE SE FEZ MEDIANTE A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO IMPORTARIA NA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O DOCUMENTO QUE DECORRE DO FATO DE SER COMUM ÀS PARTES. AGRAVANTE QUE SUCEDEU A EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS PROCESSUAL CUJA INOBSERVÂNCIA TEM POR CONSEQUÊNCIA A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA EM LEI. ARTIGO 359 DO CÓDIGO D...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP. N. 1243887/PR). PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 543-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NO PRIMEIRO GRAU. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, À DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A SABER, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 722.834 REAUTUADO COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307, EM QUE SE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS, NADA OBSTANDO O PROSSEGUIMENTO DAQUELES PROCESSOS EM QUE HÁ A COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO ASSEGURADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SE ESTENDE AOS POUPADORES QUE FORAM LESADOS COM APLICAÇÃO DE EQUIVOCADO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL QUE É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE É QUINQUENAL. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS DE FORMA MENSAL E CAPITALIZADA, POR TODO O PERÍODO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com as recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil, não mais vigora o antigo procedimento de liquidação de sentença, prevalecendo hoje um procedimento simplificado, que importa na apresentação de memória discriminada no bojo da ação de conhecimento (logo após o trânsito em julgado da sentença). 2. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). (...)" (recurso especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 19.10.2011). 3. A determinação superior, de sobrestamento de todos os recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral reconhecida no recurso representativo da controvérsia, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não impede a tramitação daquelas ações já concluídas e cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. 4. "As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo, têm legitimidade ativa para propor ação civil pública em face de instituições financeiras para que os poupadores recebam diferenças de remuneração de cadernetas de poupança eventualmente não depositadas nas respectivas contas. Precedentes. (...)." (agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.083.547, de São Paulo, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 10.4.2012). 5. "É posicionamento reiterado nesta Corte e, também, nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, que o Banco Bamerindus S.A., teve seu controle acionário adquirido pelo HSBC Banck Brasil S.A., o que tornou este sucessor legal daquele. (...)." (agravo de instrumento n. 2011.046263-7, de Blumenau, relator o juiz Júlio César Knoll j. em 19.4.2012). 6. A prescrição da pretensão de cobrança da correção das cadernetas de poupança é vintenária. A prescrição da pretensão executória é quinquenal, a contar do trânsito em julgado, não sendo constatada no caso em exame. 7. É inviável a modificação, em sede de cumprimento da sentença, dos índices de correção monetária determinados em decisão que não mais suporta alteração. 8. "2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto àquela verba, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 3. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.". (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha). 9. Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025584-9, de Pomerode, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR CONTA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 16 DA LEI N.7.347, de 24.7.1985. LIMITAÇÃO TERRITORIAL AFASTADA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE C...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036005-4, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO TROUXE O MÍNIMO DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO P...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO PELA "DOBRA ACIONÁRIA". PLEITO FORMULADO APENAS EM GRAU DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL INADMITIDA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE SÃO DESPROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032870-2, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO PELA "DOBRA ACIONÁRIA". PLEITO FORMULADO...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS BASTANTES À DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ART. 249, § 2º, DO CPC. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, mormente os elementos de convicção autuados mostram-se suficientes à decisão qualificada. De ser afastada a proemial ventilada, demais disso, "Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta." (art. 249, § 2º, do Estatuto Processual Civil). (2) MÉRITO. DÍVIDA QUITADA. PROVA DOCUMENTAL. ATO ILÍCITO VERIFICADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Se o apontamento levado a cabo nos órgãos de restrição ao crédito diz respeito à dívida quitada, consoante se dessume da prova documental autuada, é inegável o ato ilícito, o qual é hábil a provocar danos de ordem moral, que nesses casos são presumidos (3) QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. (4) COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA. NOVO PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PAR. ÚN., DO CDC. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. - Na ausência de má-fé do fornecedor, tem-se que a repetição do indébito (art. 42, par. ún., do Código de Defesa do Consumidor) deve ser na forma simples. (5) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Com a reforma da sentença, sendo mínima a sucumbência do autor/apelante, cumpre inverter os ônus sucumbenciais, os quais devem ser suportados pela adversa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049800-9, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS BASTANTES À DECISÃO QUALIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ART. 249, § 2º, DO CPC. - O julgamento antecipado da lide, dever imposto ao magistrado quando o feito estiver em condição que permita entregar adequada tutela jurisdicional, não configura cerceamento de defesa, mormente os elementos de convicção autuados mostram-se suficientes à decisão qualificada. De ser...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO, AINDA MAIS QUANDO O APELANTE NEM MESMO INDICA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO, COM REGULAR ENDOSSO AO REQUERIDO. ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL ORIGINÁRIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DA AUTONOMIA, LITERALIDADE E CARTULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DE DANO MORAL A SER INDENIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se anula o processo para a reabertura da instrução se a prova documental exibida é suficiente para a compreensão do tema controvertido e o apelante nem mesmo indica qual seria a outra prova necessária. 2. O cheque representa ordem de pagamento à vista que, para subsistir, não necessita da demonstração da sua origem, assim sendo respeitadas as suas características próprias: literalidade, autonomia e cartularidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050578-9, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO, AINDA MAIS QUANDO O APELANTE NEM MESMO INDICA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO, COM REGULAR ENDOSSO AO REQUERIDO. ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE ROMPIMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL ORIGINÁRIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ARGUMENTO DESTITUÍDO DE CREDIBILIDADE E DE UM MÍNIMO DE PROVA. PRESENÇA DAS CARACTERÍSTICAS DA AUTONOMIA, LITERALIDADE E CARTULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DE DANO MORAL A SER INDENIZADO. MANUTEN...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABALO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. SIMPLES EXPEDIÇÃO DE COMUNICADO PELA SERASA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR QUE NÃO CHEGOU A SE CONCRETIZAR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À CONSUMIDORA. RECURSO PROVIDO. Ausente o registro para consulta pública do nome do consumidor em banco de dados, afasta-se a pretendida indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015088-3, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABALO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADO. SIMPLES EXPEDIÇÃO DE COMUNICADO PELA SERASA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR QUE NÃO CHEGOU A SE CONCRETIZAR. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À CONSUMIDORA....
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO IML. AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PREJUDICADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040617-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO REJEITADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LAUDO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOS. PERDA DE UM TESTÍCULO. FUNÇÃO VITAL DO ÓRGÃO REPRODUTOR NÃO PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SEGURO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. A perda de um testículo, de maneira genérica, pode ser enquadrada na hipótese de "lesões de órgãos [...] pélvicos", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal. Entretanto, para ser indenizável deve haver "prejuízos funcionais não compensáveis" e "comprometimento de função vital". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034386-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO REJEITADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LAUDO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOS. PERDA DE UM TESTÍCULO. FUNÇÃO VITAL DO ÓRGÃO REPRODUTOR NÃO PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SEGURO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDA...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PEDIDO DE INTERVENÇÃO. ASSISTÊNCIA. ART. 50 DO CPC. INTERESSE JURÍDICO AUSENTE. INDEFERIMENTO. - De ser mantida a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo recorrente de intervenção como assistente (art. 50 do Estatuto Processual Civil) por não vislumbrar o seu interesse jurídico, pressuposto daquela. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.060136-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PEDIDO DE INTERVENÇÃO. ASSISTÊNCIA. ART. 50 DO CPC. INTERESSE JURÍDICO AUSENTE. INDEFERIMENTO. - De ser mantida a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo recorrente de intervenção como assistente (art. 50 do Estatuto Processual Civil) por não vislumbrar o seu interesse jurídico, pressuposto daquela. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.060136-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 0...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LESÕES PROVOCADAS POR CARGA DE CAMINHÃO. VEÍCULO ESTACIONADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOMOTOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO DANO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O seguro obrigatório DPVAT é seguro de danos pessoais com vistas a amparar vítimas de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, que, em razão das lesões sofridas, são acometidos por invalidez permanente, parcial ou completa. - In casu, constatado que o veículo foi fator determinante para a ocorrência do dano à vítima, lesionada por bobina que se desprendeu de sua carga, é possível indenização a título de seguro obrigatório DPVAT, sendo irrelevante que o veículo, por ocasião do infortúnio, se encontrasse estacionado. (2) SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT. (3) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Inexistente documento médico autuado indicando o grau da invalidez que acomete vítima de acidente envolvendo veículo automotor, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua natureza e extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025432-5, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LESÕES PROVOCADAS POR CARGA DE CAMINHÃO. VEÍCULO ESTACIONADO. IRRELEVÂNCIA. AUTOMOTOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO DANO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O seguro obrigatório DPVAT é seguro de danos pessoais com vistas a amparar vítimas de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, que, em razão das lesões sofridas, são acometidos por invalidez permanente, parcial ou completa. - In casu, constatado que o veículo foi fator determinante para a ocorrência do dano...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ALTA HOSPITALAR (17-7-2000). PLEITO ADMINISTRATIVO SOMENTE APÓS 11-1-2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sendo superior a três anos o tempo transcorrido entre a data em que o apelado teve ciência da invalidez e o pedido administrativo, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança de complementação do Seguro DPVAT, cujo prazo é regulamentado pelo artigo 206, § 3º, inc. IX, do Código Civil, respeitada a regra de transição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030524-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ LOGO APÓS ALTA HOSPITALAR (17-7-2000). PLEITO ADMINISTRATIVO SOMENTE APÓS 11-1-2006. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sendo superior a três anos o tempo transcorrido entre a data em que o apelado teve ciência da invalidez e o pedido administrativo, é inquestionável a prescrição do direito de cobrança de complementação do Seguro DPVAT, cujo pra...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORAS QUE CONSTAM NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TIVERAM RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA") OU INDENIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. SENTENÇA QUE NÃO INCIDIU EM JULGAMENTO "EXTRA PETITA". DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE INTEGRAM O PEDIDO INICIAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037910-1, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTORAS QUE CONSTAM NAS "RADIOGRAFIAS" DOS CONTRATOS COMO "CLIENTE ACIONISTA" E QUE TIVERAM RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBR...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA NOTA PROMISSÓRIA NÃO FOI COMPROVADA PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO DEVEDOR. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIDA EM DUAS OPORTUNIDADES. PROVA INVIABILIZADA PORQUE O REQUERIDO DEIXOU DE EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O TÍTULO FORMALMENTE PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de cobrança de título emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), quando não decorrido, entre a data de emissão do título e a data da entrada em vigor do novo diploma legal (12.1.2003), mais da metade do tempo previsto na legislação revogada. 2. Na ação de cobrança, a discussão da origem da dívida é possível, mas o ônus da prova do alegado recai sobre o emitente do título cambial (artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033622-8, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. DEMONSTRAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A VERACIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA NOTA PROMISSÓRIA NÃO FOI COMPROVADA PELO AUTO...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, COM FUNDAMENTO NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 421 e 422, AMBOS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL). LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DO PACTO QUE NÃO SE VERIFICA. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. VII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRETENSÃO DE CONDICIONAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE À DEVOLUÇÃO DO VRG QUE FICA PREJUDICADA SE O BEM JÁ FOI ENTREGUE À ARRENDADORA POR CONTA DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA. ADEMAIS, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE É SIMPLES CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO DO NEGÓCIO CELEBRADO. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG E ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS QUE SÃO DEFINIDAS EM CADA UMA DAS LIDES, FICANDO VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM AÇÕES DISTINTAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A decisão proferida dentro dos limites do pedido inicial não caracteriza julgamento "extra petita". 2. Ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A onerosidade excessiva autoriza a revisão das cláusulas consideradas abusivas ou iníquas, com fundamento na função social do contrato e na boa-fé objetiva. 4. "Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que o pagamento adiantado do VRG (Valor Residual Garantido) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing) para o de compra e venda à prestação, pois não implica, necessariamente, na antecipação da opção de compra, subsistindo, ainda, as opções de devolução do bem ou de prorrogação do contrato. Inteligência da Súmula 293 do STJ." (agravo regimental no recurso especial n. 241996/ES, relator o ministro Vasco Della Giustina, j. em 28.9.2010). 5. A reintegração na posse do bem arrendado é simples consequência da rescisão do negócio, que não fica condicionada à devolução do Valor Residual Garantido. 6. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de ilegalidade na cobrança antecipada do VRG inviabilizam a descaracterização da mora. 7. As custas processuais e os honorários advocatícios constituem o ônus a ser suportado pelo litigante vencido, assim considerado na ação principal e na reconvenção. E é vedada a compensação dos honorários advocatícios arbitrados na ação principal com aqueles outros arbitrados na reconvenção. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088271-2, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" INEXISTENTE. DECISÃO QUE SE ATEVE AO QUE FOI PEDIDO PELA AUTORA. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, COM FUNDAMENTO NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 421 e 422, AMBOS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL). LEGALIDADE DA COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DE...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. PLEITO FORMULADO TAMBÉM NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO EXTINTO NAQUELA UNIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Somente "ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não caiba mais recurso" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processe Civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 684). APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR SUPERIOR AO GRAU DE INVALIDEZ IDENTIFICADO EM PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, sendo possível por meio das provas colacionadas no feito, deve-se identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado e determinar sua eventual complementação, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nesses casos, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado deve ser julgado improcedente. SEGURO OBRIGATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS À NORMA DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033528-8, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. PLEITO FORMULADO TAMBÉM NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO EXTINTO NAQUELA UNIDADE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. Somente "ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não caiba mais recurso" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processe Civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 684). APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDE...
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ NA MANDÍBULA. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA EM LAUDO MÉDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a Tabela de Danos Corporais instituída pela Lei n. 11.945/2009, a lesão na mandíbula encaixa-se apenas na hipótese de "lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal, ou seja, R$ 13.500,00. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT foi inferior ao dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, deve o pedido do segurado ser julgado procedente para lhe ser deferida a complementação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028902-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ NA MANDÍBULA. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA EM LAUDO MÉDICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a Tabela de Danos Corporais instituída...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os dramas que diariamente se avolumam nas estradas brasileiras, derivados de acidentes automobilísticos, ceifando vidas ou tornando inválidas pessoas inocentes, provocados por motoristas embriagados, não mais permitem que o Poder Judiciário continue tolerante com a conhecida tese da necessidade da prova da "voluntariedade da embriaguez", para, somente assim, admitir o agravamento dos riscos, isentando as seguradoras do pagamento de indenizações, muitas vezes elevadíssimas. Não existe bêbado compulsório. A regra é a ingestão de bebida de forma voluntária, espontânea. As pessoas bebem porque querem e porque gostam de beber. Bebem conscientemente, e não desconhecem que a embriaguez produz no agente perturbações mentais, liberando-o sem freios para a prática dos seus atos. O ébrio perde a autocrítica, permanecendo com a mente obnubilada pelos efeitos do álcool, o que o leva a desprezar a prudência e a restringir a perícia, tornando-se negligente para tudo. Não se deconhece a possibilidade da exceção que confirma a regra, ou seja, que a embriaguez não foi voluntária. Todavia, nesse caso, é o segurado quem assume o ônus de provar que bebeu de forma inconsciente e involuntária, comprovando, também, que o seu estado etílico não foi determinante para o acidente. Fora dessas condições, há inegável afronta aos ditames dos arts. 765 e 768 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024583-5, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO COMPROVADA. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os dramas que diariamente se avolumam nas estradas brasileiras, derivados de acidentes automobilísticos, ceifando vidas ou tornando inválidas pessoas inocentes, provocados por motoristas embriagados, não mais permitem que o Poder Judiciário continue tolerante com a conhecida tese da necessidade da prova da "voluntariedade da embriaguez", para, somente assim, admitir o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO. DECISÃO QUE MANTÉM O AFASTAMENTO LIMINAR DO VARÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. - "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (TJSC, AI n. 2006.014619-1, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 3.8.2006). NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062480-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E AFASTAMENTO. DECISÃO QUE MANTÉM O AFASTAMENTO LIMINAR DO VARÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. - "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (TJSC, AI n. 2006.014619-1, Rel. Des. FERNANDO CARIONI, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 3.8.2006). NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062480-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Jun...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE UMA DAS RÉS. AUSÊNCIA. ENVIO PARA ENDEREÇO DISTINTO DO INDICADO PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 214 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. - A teor do art. 214 do Código de Processo Civil, a citação constitui pressuposto de validade do processo. Não se materializando validamente, todos os atos subsequentes são nulos e não produzem efeitos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026743-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DE UMA DAS RÉS. AUSÊNCIA. ENVIO PARA ENDEREÇO DISTINTO DO INDICADO PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 214 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. - A teor do art. 214 do Código de Processo Civil, a citação constitui pressuposto de validade do processo. Não se materializando validamente, todos os atos subsequentes são nulos e não produzem efeitos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJ...