EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ALIENANTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA POSTA. NÍTIDO INTUITO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012260-2, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ALIENANTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA POSTA. NÍTIDO INTUITO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA PATERNA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CONDUTA DESABONADORA POR PARTE DA GENITORA NOS CUIDADOS COM O FILHO MENOR QUE JUSTIFICASSE A MUDANÇA NA GUARDA. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O FILHO ESTAVA SENDO MAU TRATADO PELA MÃE. MANUTENÇÃO DA GUARDA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SITUAÇÃO FÁTICA DO MENOR. GUARDA DEFERIDA À GENITORA. ATENDIMENTO AO PARECER MINISTERIAL. DIREITO DE VISITA. FIXAÇÃO. PRERROGATIVA TANTO DO MENOR QUANTO DO GENITOR. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR E AFETIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035062-0, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA PATERNA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CONDUTA DESABONADORA POR PARTE DA GENITORA NOS CUIDADOS COM O FILHO MENOR QUE JUSTIFICASSE A MUDANÇA NA GUARDA. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O FILHO ESTAVA SENDO MAU TRATADO PELA MÃE. MANUTENÇÃO DA GUARDA. PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SITUAÇÃO FÁTICA DO MENOR. GUARDA DEFERIDA À GENITORA. ATENDIMENTO AO PARECER MINIST...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR O CÁLCULO CAPITALIZADO DE JUROS; MANTER O IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; DETERMINAR A INCIDÊNCIA ISOLADA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O SALDO DEVEDOR; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING INCOMPATÍVEL COM A INCIDÊNCIA DE JUROS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU COBRANÇA CONFESSADA. CONTRATAÇÃO NÃO EXPRESSA NO PACTO. ADMISSÃO PELAS PARTES, CONTUDO, DE EFETIVA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR À MÉDIA MERCADOLÓGICA, ESTA DEVERÁ PREVALECER. SENTENÇA QUE FIXOU O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS TERMOS DITADOS PELO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO MANTIDA. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033548-4, de Navegantes, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO; VEDAR O CÁLCULO CAPITALIZADO DE JUROS; MANTER O IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; DETERMINAR A INCIDÊNCIA ISOLADA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O SALDO DEVEDOR; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO DA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. NATUREZA DO CONTRATO DE LEASING INCOMPATÍVEL COM A INCIDÊNCIA DE JUROS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PACTUAÇÃO EXPRES...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MANUTENIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES E DE PRÁTICA DE ILÍCITO (TURBAÇÃO OU ESBULHO) OU AMEAÇA DE IMINENTE MOLESTAMENTO À POSSE POR PARTE DO RÉU. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO À PARTE DISPOSITIVA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PELOS AUTORES. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não é ausente de fundamentação a sentença que traz em seu bojo os motivos que ensejaram o convencimento do julgador, mesmo que de maneira suscinta. II - Para a obtenção da tutela interdital específica devem os Autores comprovar, satisfatoriamente, além de sua posse, a prática do ilícito civil, matizado em turbação, esbulho ou, até mesmo, na ameaça de iminente molestamento à posse. Assim, em demandas desse jaez, não havendo prova da ocorrência do ilícito civil e, ainda, da posse, configurada está a carência de ação por falta de interesse de agir, pelo que não há falar em improcedência do pedido formulado como fez a magistrada de primeiro grau, mas sim em extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Diante desses motivos, é de ser modificada, de ofício, a parte dispositiva da sentença, com fulcro no efeito translativo que se agrega ao recurso interposto. III - A tentativa de alteração da verdade dos fatos para obtenção de benefício próprio, é ato violador do dever de lealdade processual, caracterizador da litigância de má-fé, nos termos do art. 17, II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.017121-4, de Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MANUTENIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES E DE PRÁTICA DE ILÍCITO (TURBAÇÃO OU ESBULHO) OU AMEAÇA DE IMINENTE MOLESTAMENTO À POSSE POR PARTE DO RÉU. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO À PARTE DISPOSITIVA. ALTERAÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. PROVA ORAL APTA A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES PERTENCIAM AO RÉU E SE DESTINAVAM À COMERCIALIZAÇÃO. VERSÃO FORNECIDA NO INTERROGATÓRIO QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. REGIME INICIALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O ABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC n. 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena, viabiliza-se a adoção de regime mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. PLEITO SUBSIDIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉU QUE OSTENTA OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em face da suspensão, pelo Senado Federal, da execução do trecho da norma que vedada aos apenados por tráfico de drogas a substituição por penas restritivas de direitos, não mais subsiste óbice legal para a sua concessão, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedida a benesse. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048737-4, de Laguna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. PROVA ORAL APTA A EVIDENCIAR QUE OS ENTORPECENTES PERTENCIAM AO RÉU E SE DESTINAVAM À COMERCIALIZAÇÃO. VERSÃO FORNECIDA NO INTERROGATÓRIO QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. II - Destarte, sopesadas as necessidades do agravado e as possibilidades do agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz reduzir os alimentos concedidos, isso porque o valor anteriormente fixado seria capaz de prejudicar o próprio sustento do alimentante, pois apesar de não ter ficado comprovado a existência de outros filhos que o agravante alega colaborar com o sustento, bem como não se conseguir chegar a conclusão de estar o agravante atualmente laborando em um ou dois empregos, tem-se que o valor fixado em primeiro grau é elevado para a situação financeira demonstrada até então. Contudo, o valor requerido pelo agravante também se mostra muito aquém para a colaboração do sustento de uma criança com apenas 3 anos de idade, merecendo assim a pensão ser fixada em valor equivalente a 45% do salário mínimo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031352-9, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VIABILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INVIABILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA A SEREM LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. TÍTULO DE DOMÍNIO DA AUTORA. POSSE INJUSTA DO RÉU COMPROVADA. REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A preliminar de inépcia da inicial (não apresentar a autora prova do regular procedimento da execução) não pode ser acolhida, até porque o vício apontado não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, totalmente desnecessária a sua juntada, assim como qualquer documento que comprove ter sido o Réu notificado da existência de leilão extrajudicial (alegação que embasou a tese de impossibilidade jurídica do pedido), uma vez que os necessários à ação de imissão de posse - fundada em direito de propriedade - acompanharam a inicial. III - Totalmente inviável a alegação de falsidade da escritura de compra e venda, pois nenhuma irregularidade material foi aventada, razão pela qual correto foi seu indeferimento. Além do mais, eventuais vícios que porventura possam macular o processo de execução que levou à adjudicação do imóvel objeto da presente ação pela Instituição Financeira, incluindo a tese de impenhorabilidade do imóvel por ser um bem de família, devem ser discutidos em ação própria. IV - O Código de Processo Civil vigente não incluiu a ação de imissão na posse como procedimento especial, tampouco reeditou o dispositivo então previsto no CPC/1939. Porém, a ação é juridicamente possível e unanimemente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, tratando-se de ação real fundada em direito de propriedade de vindicar o bem que se encontra em poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha (art. 1.228 CC), adotando-se, para o seu processamento, o procedimento comum (ordinário ou sumário). Com a ação de imissão de posse, busca o titular do domínio tutelar a posse com base na propriedade (ius possidendi). Destarte, presentes os requisitos autorizadores da medida, sejam eles a comprovação da propriedade do imóvel pela Autora e a posse injusta do Réu, tem a compradora direito a ser imitida na posse do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027287-7, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INVIABILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA A SEREM LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. TÍTULO DE DOMÍNIO DA AUTORA. POSSE INJUSTA DO RÉU COMPROVADA. REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS NOS APOSENTOS DO HOTEL REQUERIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. II - Nesta fase de cognição sumária, não se verifica a verossimilhança do direito alegado pela autora, que busca a suspensão ou interrupção da execução de obras musicais, literomusicais, audiovisuais e fonogramas dentro dos aposentos do hotel requerido, não considerados locais de frequência coletiva. Além do mais, nesses casos, não se vislumbra o risco de ineficácia do provimento final, porquanto o indeferimento da medida antecipatória pleiteada não trará nenhum prejuízo à agravante, tendo em vista que a agravada poderá arcar com os valores atinentes aos direitos autorais das obras executadas caso procedentes os pedidos iniciais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084864-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PERDAS E DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OU INTERROMPER A EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITEROMUSICAIS, AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS NOS APOSENTOS DO HOTEL REQUERIDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS DOIS FILHOS DO CASAL (13 E 11 ANOS) EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. GENITOR COM SAÚDE DEBILITADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Assim, comprovada a impossibilidade do agravante em arcar com a importância anteriormente acordada sem comprometer seu próprio sustento, deve a verba alimentar ser reduzida, adequando-se a pensão a sua realidade financeira, sem prejuízo de, no decorrer da instrução, da produção de prova em sentido contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020014-3, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS DOIS FILHOS DO CASAL (13 E 11 ANOS) EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. GENITOR COM SAÚDE DEBILITADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para fixação da verba alimentar, devem ser observadas não somente as necessidades dos alimentados como também a capacidade de quem irá provê-las. Dessa forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. II - Assim, comprovada...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DOS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL EM SINTONIA COM O DISPOSTO NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDADO RECEIO DE IMINENTE PRÁTICA DE ESBULHO PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL DE QUE É USUFRUTUÁRIA E POSSUIDORA. CABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PLEITEADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrando a autora a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no art. 927 do Código de Processo Civil, merece amparo a proteção possessória reclamada em razão do justo receio da iminente prática de atos espoliativos sobre o imóvel de que é usufrutuária e possuidora. Por conseguinte, acertado é o deferimento de interdito proibitório, de modo a asseguar à demandante o exercício regular de sua posse sobre o bem em questão. Por outro lado, deixando o réu de fazer prova do poder fático de ingerência socioeconômico sobre o bem litigioso, o pedido contraposto de reintegração há de ser julgado improcedente, pois sem a prova da posse anterior, não se pode acolher o pedido recuperatório interdital. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032828-4, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DOS REQUISITOS MENCIONADOS NO ART. 1.210 DO CÓDIGO CIVIL EM SINTONIA COM O DISPOSTO NO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDADO RECEIO DE IMINENTE PRÁTICA DE ESBULHO PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL DE QUE É USUFRUTUÁRIA E POSSUIDORA. CABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL PLEITEADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrando a autora a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 1.210 do Código Civil, em sintonia com o disposto no art. 927 do Código de Processo Civil, merece amp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANIFESTAÇÃO REGULAR DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO POR PARTE DO POSSUIDOR INDIRETO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO (TURBAÇÃO OU ESBULHO). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, DA PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Como é cediço, para a obtenção da tutela interdital específica, não basta que os Autores comprovem, tão somente, a sua posse, mister se fazendo também demonstrar, satisfatoriamente, a prática do ilícito civil por parte dos Réus, matizado em turbação, esbulho ou, até mesmo, na ameaça de iminente molestamento à posse. No caso concreto, contudo, verifica-se, que os atos apontados como molestativos da posse, quais sejam, a visita do possuidor indireto ao imóvel, acompanhado de possível comprador e de agrimensor, para levantamento topográfico, configuram, em verdade, manifestação regular do exercício de direito, donde exsurge que os Réus agiram dentro dos limites da licitude. Dessa forma, manifesta é a carência de ação diante da falta de interesse de agir, razão pela qual não há falar em improcedência do pedido formulado, mas em extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.070302-8, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANIFESTAÇÃO REGULAR DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO POR PARTE DO POSSUIDOR INDIRETO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ILÍCITO (TURBAÇÃO OU ESBULHO). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA, DE OFÍCIO, DA PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Como é cediço, para a obtenção da tutela interdital específica, não basta que os Autores comprovem,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). TELEFONIA MÓVEL. "DOBRA ACIONÁRIA". PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO DESPROVIDO. "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). "' [...] A chamada 'dobra acionária' é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte.' (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti)." (AC n. 2011.061227-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 18.05.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS POSTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE RECHAÇADA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE OS AUTORES TÊM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) APURAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES, PARA O CASO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, COM BASE NA COTAÇÃO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL MANIFESTA. SENTENÇA QUE FIXA A CONVERSÃO NOS TERMOS PLEITEADOS. APELO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. SUCUMBÊNCIA. TENCIONADA INVERSÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA PRESERVADA EM SUA INTEGRALIDADE. AUTORES VENCEDORES NA DEMANDA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO NO ITEM. MANTENÇA DA VERBA HONORÁRIA NO IMPORTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047106-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.0...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA CUMULAÇÃO COM A CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME O DISPOSTO NA SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. "A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis." (súmula n. 30 do Superior Tribunal de Justiça). 7. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081198-1, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABIL...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006996-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O DIREITO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO 4º QUIRODACTILO DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. LESÃO PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 4...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA INFRA PETITA. PRELIMINARES ANALISADAS NO SANEADOR. DESNECESSIDADE NOVA APRECIAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PASSAGEM FORÇADA. OBSTRUÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DE UM MURO. POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS. TUTELA REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as preliminares alegadas em contestação são apreciadas e afastadas pelo magistrado ao sanear o processo, decisão contra a qual não houve recurso, não há falar em nulidade da sentença por ser infra petita, uma vez ser desnecessária nova manifestação acerca das prefaciais. II - A passagem forçada decorre do direito de vizinhança e tem cabimento quando um dos prédios limítrofes não possuir acesso a via pública, nascente ou porto, de modo a permitir a normal utilização do imóvel considerado encravado, direito que pode ser tutelado por ação de natureza real ou interdital. Da análise da petição inicial - que estabelece os contornos da lide (causa de pedir e pedido) -, observa-se que a presente demanda tem natureza eminentemente interdital, pois se fulcra exclusivamente no anterior exercício da posse sobre um caminho existente no terreno de propriedade dos Réus. Basta ver que a fundamentação apresentada pelos Autores está baseada na utilização do caminho em tela de forma mansa e pacífica por mais de 20 anos. Assim, é inegável que a lide tem caráter estritamente possessório. Nessa toada, o reconhecimento ou não do suposto encravamento do terreno dos Autores não se mostra essencial para o deslinde da questão, uma vez que não se funda a pretensão sobre esse ponto. Assinala-se que as ações possessórias são, desde o direito romano, consideradas demandas sumárias, no que concerne ao seu espectro litigioso, mais precisamente no tocante ao conflito colocado à apreciação do Estado-juiz e a prova a ser produzida. Significa dizer, em outras palavras, que em sede possessória, discute-se apenas a posse e, nesse contexto limitado, há de gravitar a lide e a consequente resolução do conflito. III - Nas demandas em que se objetiva a reintegração da posse, mister se faz a comprovação da existência de posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, conforme preceitua o art. 927 do Código de Processo Civil. Assim, demonstrados o exercício anterior da posse e o esbulho praticado pelos réus por meio da obstrução de uma passagem há anos utilizada de forma mansa e pacífica pelos autores, além dos demais requisitos exigidos, a concessão da tutela interdital reintegratória é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068859-9, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA INFRA PETITA. PRELIMINARES ANALISADAS NO SANEADOR. DESNECESSIDADE NOVA APRECIAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PASSAGEM FORÇADA. OBSTRUÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DE UM MURO. POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS. TUTELA REINTEGRATÓRIA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Se as preliminares alegadas em contestação são apreciadas e afastadas pelo magistrado ao sanear o processo, decisão contra a qual não houve recurso, não há falar em nulidade da sentença por ser infra petita, uma vez ser desnecessária nova manifestação acerca d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO QUE A GENITORA (HOJE COM 16 ANOS DE IDADE) É USUÁRIA DE ENTORPECENTES E NEGLIGENTE COM A INFANTE (3 ANOS DE IDADE). ESTUDO SOCIAL QUE APONTA COMO TEMERÁRIA A MUDANÇA DA GUARDA. MELHORAS EVIDENTES NO COMPORTAMENTO DA GENITORA COM RELAÇÃO A FILHA, DANDO-LHE A ASSISTÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL NECESSÁRIAS. VINCULO AFETIVO ENTRE MÃE E FILHA FORTALECIDOS PELA CONVIVÊNCIA. CASO QUE ESTÁ SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHO TUTELAR. INTERESSE DA INFANTE PRESERVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No tocante à guarda de crianças, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica. Assim, evidencia-se dos autos, ao menos nesta fase embrionária do processo, que a permanência da criança com a genitora é medida mais salutar para a infante, uma vez que permanece com a mesma rotina anterior à dissolução do relacionamento dos pais, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus genitores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052332-3, de Garopaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO QUE A GENITORA (HOJE COM 16 ANOS DE IDADE) É USUÁRIA DE ENTORPECENTES E NEGLIGENTE COM A INFANTE (3 ANOS DE IDADE). ESTUDO SOCIAL QUE APONTA COMO TEMERÁRIA A MUDANÇA DA GUARDA. MELHORAS EVIDENTES NO COMPORTAMENTO DA GENITORA COM RELAÇÃO A FILHA, DANDO-LHE A ASSISTÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL NECESSÁRIAS. VINCULO AFETIVO ENTRE MÃE E FILHA FORTALECIDOS PELA CONVIVÊNCIA. CASO QUE ESTÁ SENDO ACOMPANHADO PELO CONSELHO TUTELAR. INTERESSE DA INFANTE PRESERVADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURS...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062460-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062460-5, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA PELO PROTESTO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 968 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NA PRAÇA DESCRITA NO CONTRATO. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Em tais circunstâncias, realizado o regular protesto do título por Cartório de Protesto de Títulos e Documentos correspondente à praça de pagamento estipulada no contrato, constituído plenamente em mora resta o Agravado, pois satisfeitos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028887-6, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA PELO PROTESTO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 968 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NA PRAÇA DESCRITA NO CONTRATO. VIABILIDADE. MORA COMPROVADA. LIMINAR CONCEDIDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Por expressa disposição legal, nos contratos de alienação fiduciária a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, comprovada por carta registrada expedida por inte...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENCARGOS QUE DEVERÃO INCIDIR DESDE O ARBITRAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.017874-7, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENCARGOS QUE DEVERÃO INCIDIR DESDE O ARBITRAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.017874-7, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE DE FORMA ABSTRATA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, INCS. II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO GENÉRICA DOS PACTOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS CONTRATOS REVISADOS E DA EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS AJUSTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA. IMPRESCINDÍVEL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006024-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE DE FORMA ABSTRATA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, INCS. II E III, E 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO GENÉRICA DOS PACTOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS CONTRATOS REVISADOS E DA EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS AJUSTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA. IMPRESCINDÍVEL RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006024-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial