AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
1. Embargos de terceiro interpostos por empresa cuja metade dos bens foi atingida por indisponibilidade decretada em medida cautelar de sequestro ajuizada perante a Vara de Família do Rio de Janeiro.
2. Agravo de instrumento interposto na origem contra o indeferimento da liminar nos embargos de terceiro, que buscava a liberação da constrição sobre seus imóveis.
3. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
4. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório dos autos, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula 7 desta Corte Superior.
5. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1363788/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
1. Embargos de terceiro interpostos por empresa cuja metade dos bens foi atingida por indisponibilidade decretada em medida cautelar de sequestro ajuizada perante a Vara de Família do Rio de Janeiro.
2. Agravo de instrumento interposto na origem contra o indeferimento da liminar nos embargos de terceiro, que buscava a liberação da constrição sobre seus imóveis.
3....
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO POSTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL 'A QUO'. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 615-A DO CPC. INAPLICABILIDADE A FATOS PRETÉRITOS. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ.
1. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da má-fé do adquirente, evidenciada com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Inaplicabilidade do art. 615-A do CPC a fatos pretéritos.
4. Ausência de prequestionamento da controvérsia acerca da novação, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1365627/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO POSTERIOR À PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL 'A QUO'. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 615-A DO CPC. INAPLICABILIDADE A FATOS PRETÉRITOS. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ.
1. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da má-fé do adquirente, evidenciada com base nas circunstâncias fáticas do caso...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 126 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1369471/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO, NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 126 DO STJ E...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH.
MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381322/PE, R...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO 'ORKUT'. IDENTIFICAÇÃO DO IP ('INTERNET PROTOCOL') DO USUÁRIO OFENSOR. DEVER DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/14 A FATOS PRETÉRITOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO ORKUT.
1. Responsabilidade do provedor de hospedagem por postagens ofensivas realizadas por usuário na hipótese em que, devidamente notificado, com indicação da URL, não providenciar a identificação do IP do autor da ofensa.
2. Inaplicabilidade da Lei 12.965/14, marco civil da internet, a fatos pretéritos.
3. Subsistência da obrigação, não obstante a extinção da comunidade Orkut, por se tratar de impossibilidade superveniente causada pelo próprio devedor.
4. "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; [...]" (art. 399 do CCB).
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1384340/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO 'ORKUT'. IDENTIFICAÇÃO DO IP ('INTERNET PROTOCOL') DO USUÁRIO OFENSOR. DEVER DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/14 A FATOS PRETÉRITOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO ORKUT.
1. Responsabilidade do provedor de hospedagem por postagens ofensivas realizadas por usuário na hipótese em que, devidamente notificado, com indicação da URL, não providenciar a identificação do IP do autor da ofensa....
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO DO PIAUÍ. ART. 172, §3º, DO CPC.
1. Regulamentada a lei de organização judiciária local, os atos processuais hão de observar o regramento, na forma do art. 172, §3º, do CPC. Reconhecimento pela Corte de origem da interposição do recurso de apelação fora do expediente forense no último dia do prazo. Impossibilidade de revisão. Enunciado 7/STJ.
2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expediente regulado pela lei local.
3. Refoge da competência desta Corte, por não se enquadrar como "tratado ou lei federal", para os fins do art. 105, III, da CF, a análise de resoluções emanadas do Tribunal local.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1385900/PI, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO DO PIAUÍ. ART. 172, §3º, DO CPC.
1. Regulamentada a lei de organização judiciária local, os atos processuais hão de observar o regramento, na forma do art. 172, §3º, do CPC. Reconhecimento pela Corte de origem da interposição do recurso de apelação fora do expediente forense no último dia do prazo. Impossibilidade de revisão. Enunciado 7/STJ.
2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expediente regulado pela le...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM MEDIANTE PREÇO VIL. CONCLUSÃO QUE NÃO SE DEVOLVE A REEXAME POR ESTA CORTE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PATENTE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ E DO ENUNCIADO 283/STF. ARREMATAÇÃO DE BEM HIPOTECADO. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PREÇO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO.
RAZÕES VERTIDAS NO AGRAVO INSUFICIENTES A FAZER ALTERADA A CONCLUSÃO. INADMISSÍVEL A INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1421959/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM MEDIANTE PREÇO VIL. CONCLUSÃO QUE NÃO SE DEVOLVE A REEXAME POR ESTA CORTE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PATENTE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ E DO ENUNCIADO 283/STF. ARREMATAÇÃO DE BEM HIPOTECADO. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PREÇO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. INVALIDAÇÃO DA ARREMATAÇÃO.
RAZÕES VERTIDAS NO AGRAVO INSUFICIENTES A FAZER ALTERADA A CONCLUSÃO. INADMISSÍVEL A INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
SUPERAÇÃO. PRECEDENTE. RECONHECIMENTO DA ANTECEDÊNCIA DO USO E REGISTRO DA MARCA DAS AUTORAS. CONFUSÃO NO MERCADO CONSUMIDOR.
INSINDICABILIDADE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1490919/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
SUPERAÇÃO. PRECEDENTE. RECONHECIMENTO DA ANTECEDÊNCIA DO USO E REGISTRO DA MARCA DAS AUTORAS. CONFUSÃO NO MERCADO CONSUMIDOR.
INSINDICABILIDADE. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1490919/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Positivados os danos, cabia ao seu causador repará-los.
Entendendo que os custos para tanto foram excessivos, deveria apresentar o valor adequando na primeira oportunidade que teve para falar nos autos ou pedir estimativa deles na cautelar.
2. Nenhum juiz está obrigado a deferir provas que foram requeridas genericamente, porque é o destinatário delas. Estando convencido dos fatos, deve solucionar a lide sem delongas. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e nulidade por julgamento antecipado da lide não procedem, principalmente, nessa fase extraordinária.
3. Se a inicial veio com o processo cautelar que foi acompanhado pelos louvados das partes e que culminou, sem impugnações, com a homologação do laudo pericial da vistoria, inviável que aquele que ali foi responsabilizado pelos danos causados ao imóvel vizinho ao da sua construção queira, no conhecimento, desconstituir a prova técnica que acompanhou, improcedendo a alegada ausência de interesse de agir da autora (Súmula nº 83 do STJ).
4. O Tribunal de origem, cotejando o acervo probatório em especial o laudo pericial, concluiu pela responsabilização da demandada pelas falhas nos reparos do imóvel vizinho realizados por empresa por ela indicada e que o ressarcimento do dano material deveria ser na proporção dos valores apresentados pela demandante. Entendimento diverso por meio do especial requer o revolvimento do acervo probatório (Súmula nº 7 do STJ).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.352/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Positivados os danos, cabia ao seu causador repará-los.
Entendendo que os custos para tanto foram excessivos, deveria apresentar o valor adequando na primeira oportunidade que te...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.210/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. OCORRÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.210/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, ju...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. OFENSA AO ART.
333, I, DO CPC. VALOR DA CIRURGIA ESTÉTICA-REPARATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para rechaçar as conclusões apresentadas no laudo pericial quanto à necessidade e ao valor da cirurgia estética-reparatória a ser submetida pela autora, mostra-se imperioso o reexame dos fatos da causa, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.136/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. OFENSA AO ART.
333, I, DO CPC. VALOR DA CIRURGIA ESTÉTICA-REPARATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão reco...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. DÍVIDA INEXISTENTE.
INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. A instituição bancária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.659/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CELEBRADO. DÍVIDA INEXISTENTE.
INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRECEDENTES.
1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes.
2. Este Sodalício Superior altera o valor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.274/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n° 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.274/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NO INÍCIO DA OBRA. RESCISÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.373/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NO INÍCIO DA OBRA. RESCISÃO DE CONTRATO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exig...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. QUEDA E LESÕES SOFRIDAS LOGO APÓS AO TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de ato ilícito indenizável em razão da culpa exclusiva da vítima, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula 7, do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c", do permissivo constitucional (AgRg no Ag 1.276.510/SP, Rel.
Ministro PAULO FURTADO, Desembargador Convocado do TJ/BA, DJe 30/6/2010).
4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 661.536/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. QUEDA E LESÕES SOFRIDAS LOGO APÓS AO TRATAMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo, no acórdão recorrido...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. PORTARIA 1.104/GM3/1964. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DA ANISTIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. . INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria afeta ao STF não enseja a suspensão de feitos que tramitam no STJ. Precedentes.
3. É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública.
4. Tendo o Tribunal de origem entendido que a Nota nº AGU/JD-1/2006 constitui ato genérico e incapaz de interromper a decadência, no que tange a anulação de atos concretos que concederam anistia a militares, o fez em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519421/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. PORTARIA 1.104/GM3/1964. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DA ANISTIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. . INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO DE IPI.
ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO EM RELAÇÃO À FABRICAÇÃO/SAÍDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
PRECEDENTES.
1. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06.05.2009, DJe-167 DIVULG 03.09.2009 PUBLIC 04.09.2009;
e RE 460.785/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06.05.2009, DJe-171 DIVULG 10.09.2009 PUBLIC 11.09.2009).
O referido tema também já restou julgado em recurso especial representativo da controvérsia REsp. n. 860.369 - PE, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, na sistemática do art. 543-C, do CPC.
2. Verifica-se dos precedentes citados que o direito ao crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99 somente se refere a fabricação/saída de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero, não estando albergada a fabricação/saída de produtos não tributados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519934/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO DE IPI.
ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO EM RELAÇÃO À FABRICAÇÃO/SAÍDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
PRECEDENTES.
1. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA.
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 6º, XVI, DA LEI Nº 7.713/88 C/C ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. Esta Corte em diversas oportunidades já se manifestou sobre a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, concluindo que a isenção de imposto de renda alí prevista se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração do portador de moléstia grave, no caso, neoplasia maligna. Isso porque, nos termos do art.
111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente.
2. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, pelo que incide, na hipótese, a Súmula nº 83 do STJ, in verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
3. A Súmula nº 83 desta Corte também é aplicável quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1520090/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA.
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 6º, XVI, DA LEI Nº 7.713/88 C/C ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
1. Esta Corte em diversas oportunidades já se manifestou sobre a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, concluindo que a isenção de imposto de renda alí prevista se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração do portador de moléstia grave, no caso, neoplasia maligna. Isso po...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1- A Lei nº 11.483/07 determinou que a União Federal sucederia a RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta fosse parte, motivo pelo qual é de se concluir pela legitimidade do ente federativo para figurar no pólo ativo da demanda.
2- Nos autos do Resp nº 1.426.884/RJ, exarou entendimento no sentido de que "o fato de a Lei 10.233/01 atribuir à ANTT a administração dos contratos de concessão e arrendamento de ferrovias celebrados até a sua vigência por si só não desnatura o interesse da União de ocupar o pólo ativo da presente demanda, tendo em vista a sua condição de titular de todos os serviços objeto de contrato de concessão em cumprimento ao que determina a CF/88." 3- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521034/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA PROPOSTA PELA RFFSA EM FACE DE ARRENDATÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1- A Lei nº 11.483/07 determinou que a União Federal sucederia a RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta fosse parte, motivo pelo qual é de se concluir pela legitimidade do ente federativo para figurar no pólo ativo da demanda.
2- Nos autos do Resp nº 1.426.884/RJ, exarou entendimento no sentido de que "o fato de a Lei 10.233/01 atribu...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NA HIPÓTESE.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso (c.f. AgRg no AREsp 107.884/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/05/2013), não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (c.f.
EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04/02/2014).
2. O Tribunal de origem analisou a questão da coisa julgada na hipótese à luz dos documentos acostados aos autos, e concluiu, certo ou errado, que estava correto o procedimento do Fisco em negar deferimento ao pedido de homologação de compensação relativa a débitos estranhos ao decidido no mandado de segurança.
3. A análise dos termos em que restou decidida a lide exeqüenda, para fins de aferição de violação à coisa julgada na hipótese, demandaria o revolvimento do título executivo judicial e do processo administrativo que indeferiu as compensações, portanto, análise do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521480/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NA HIPÓTESE.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Ausência de ofensa ao art. 535 do CPC, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprud...