ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS.
177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 412 DO STJ.
1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002".
2. No mesmo sentido, tem-se a Súmula n. 412 desta Corte Superior: "[a] ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil".
3. Agravo não provido.
(AgRg no AREsp 586.975/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS.
177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 412 DO STJ.
1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja: de 20 anos, previsto no art. 177 do Código...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR DO EXÉRCITO. LICENCIAMENTO. ACIDENTE FÍSICO EM SERVIÇO.
PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E REFORMA EX OFFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TESE JURÍDICA QUE CARECE DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Carece de prequestionamento a tese jurídica aventada nas razões do recurso especial de que o termo inicial do prazo prescricional começaria apenas quando da ciência plena da incapacidade e não a partir do seu licenciamento do serviço militar, porquanto não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o qual se limitou a decidir que o termo inicial do prazo prescricional seria a data do ato de licenciamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal" (AgRg no AREsp 454.427/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).
3. "Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso. [...]" (AgRg no REsp 1383094/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013).
4. A simples referência no voto condutor do acórdão recorrido da tese jurídica sustentada pelo agravante não é suficiente para o cumprimento do requisito do prequestionamento, sendo necessário o efetivo debate pelo Tribunal de origem acerca da referida tese.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 595.269/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR DO EXÉRCITO. LICENCIAMENTO. ACIDENTE FÍSICO EM SERVIÇO.
PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO E REFORMA EX OFFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TESE JURÍDICA QUE CARECE DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Carece de prequestionamento a tese jurídica aventada nas razões do recurso especial de que o termo inicial do prazo prescricional começaria apenas quando da ciência plena da incapacidade e não a partir...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
CONFLITO ENTRE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ARTS. 38 E 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL EM CONFLITO COM A LEI ESTADUAL N. 11.154/91. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 11.154/91. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de lei federal, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora apontada por esta Corte, sob pena de usurpação de competência.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 664.828/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
CONFLITO ENTRE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ARTS. 38 E 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL EM CONFLITO COM A LEI ESTADUAL N. 11.154/91. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 11.154/91. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - Nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE MOTOCICLETA EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO DETRAN/RS NÃO CONHECIDO.
1. No caso dos autos, o Agravante não afastou o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o Acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dessa Corte acerca da questão relativa à interpretação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Desse modo, a pretensão não merece acolhida, pois não se conhece do Agravo Regimental quando a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula 182/STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 509.996/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE MOTOCICLETA EM DATA ANTERIOR AO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO DETRAN/RS NÃO CONHECIDO.
1. No caso dos autos, o Agravante não afastou o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que o Acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência dessa Corte acerca da questão relativa à interpretação do art. 134 do Código de...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 613.836/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ.
2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
3. Agra...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO RARO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp nº 465.771/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 2/2/2015).
2. No caso, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento, o que implica a sua deserção.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 617.912/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO RARO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp nº 465.771/...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO.
EXTINÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DEPOSITÁRIA POR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS PREMISSAS DE FATO ASSENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A violação dos temas inseridos nos dispositivos tidos por ofendidos não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Assim, caberia à parte, nas razões do seu especial, alegar a violação do art. 535 do CPC, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito.
2. A linha argumentativa desenvolvida no recurso especial é incapaz de evidenciar as apontadas violações aos dispositivos legais invocados, pois parte de premissa fática divorciada daquelas fixadas pela instância ordinária.
3. Tendo o Tribunal de origem partido do entendimento de que os títulos não possuíam aptidão para garantir a dívida, é patente a deficiência na fundamentação recursal, seja porque incapaz de demonstrar a plausibilidade das alegações formuladas, seja porque se mostra dissociada da fundamentação adotada pela Corte estadual.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1361603/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO.
EXTINÇÃO. RESPONSABILIDADE DA DEPOSITÁRIA POR DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS PREMISSAS DE FATO ASSENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL SÚMULAS Nº 283 E 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A violação dos temas inseridos nos dispositivos tidos por ofendidos não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Assim, cab...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MENOR QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS, MAS APENAS SUJEITO DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se justifica a nomeação de curador especial nos processos em que menores não sejam partes, mas sim destinatários da decisão judicial.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1420824/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA C/C BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. MENOR QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS, MAS APENAS SUJEITO DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se justifica a nomeação de curador especial nos processos em que menores não sejam partes, mas sim destinatários da decisão judicial.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agrav...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AFASTAMENTO. QUÓRUM DETERMINADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Observada a previsão expressa contida na convenção do condomínio - de que cada condômino terá direito a tantos votos quantas unidades autônomas possuir no prédio - fica completamente esvaziada a alegação ao violação ao disposto no art. 1.352 do CC, tendo em vista a ressalva contida na parte final do seu parágrafo único (salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio).
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483543/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AFASTAMENTO. QUÓRUM DETERMINADO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Observada a previsão expressa contida na convenção do condomínio - de que cada condômino terá direito a tantos votos quantas unidades autônomas possuir no prédio - fica completamente esvaziada a alegação ao violação ao disposto no art. 1...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A linha argumentativa desenvolvida no apelo nobre se volta contra a interpretação dada pelo Tribunal de origem às cláusulas constantes do Termo de Cessão e Transferência de Cotas subscrito pelas partes, batendo-se pelo reexame da solução adotada. Em assim sendo, a análise da pretensão recursal depende de nova incursão nos elementos de convicção apresentados, o que encontra óbice nas Súmulas n°s 5 e 7 desta Corte 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496529/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTAS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A linha argumentativa desenvolvida no apelo nobre se volta contra a interpretação dada pelo Tribunal de origem às cláusulas constantes do Termo de Cessão e Transferência de Cotas subscrito pelas partes, batendo-se pelo reexame da solução adotada. Em assim sendo, a análise...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1497842/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, nos termos do que dispõe o art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1497842/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local.
2. Ademais, o acórdão proferido na origem decidiu pela manutenção do indeferimento de pedido de antecipação de tutela, fazendo-o com base na análise de cláusula do contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na MC 24.019/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local.
2. Ademais, o acórdão proferido na origem decidiu pela manutenção do indeferimento de pedido de antecipação de tutela, fazendo-o com base na análise de cláusula do contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.
3...
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS E AQUELA QUE ENSEJOU OS REPETITIVOS QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO AGRAVADA.
NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL LOCAL. SISTEMÁTICA PRECONIZADA PELO ART. 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Julgado recurso especial repetitivo que trata de matéria análoga à dos autos (expurgos inflacionários), devem os autos ser baixados à origem para aplicação da sistemática prevista no art. 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC, sendo defeso a esta Corte se manifestar a respeito do recurso especial interposto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 41.543/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS E AQUELA QUE ENSEJOU OS REPETITIVOS QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO AGRAVADA.
NECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL LOCAL. SISTEMÁTICA PRECONIZADA PELO ART. 543-C, §§ 7º E 8º, DO CPC. INADMISSIBILIDADE DE INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Julgado recurso especial repetitivo que trata de matéria análoga à dos autos (expurgos inflacionários), devem os autos ser baixados à origem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES. CDC. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Esta eg. Terceira Turma já exarou entendimento no sentido de que é inaplicável, à hipótese, o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte, tendo em vista a desnecessidade da interpretação de cláusulas contratuais ou do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido (AgRg no REsp nº 1.430.748/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 19/12/2014).
2. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
3. Esta Corte pacificou o entendimento de que é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento (AgRg no AREsp nº 501.136/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 30/10/2014).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1500632/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES. CDC. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - Súmula nº 302 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 614.411/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 302 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado - Súmula nº 302 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. DEFENSOR DATIVO. CONVÊNIO ENTRE OAB E DEFENSORIA PÚBLICA.
PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, não se estende aos defensores dativos, ainda que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 620.323/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. DEFENSOR DATIVO. CONVÊNIO ENTRE OAB E DEFENSORIA PÚBLICA.
PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal já firmou o posicionamento de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, não se esten...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Incabível, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do apelo nobre.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1397012/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Incabível, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processua...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 334.926/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 480 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 1.681/90 E N. 2.778/97. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexist...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.113.403/RJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I - .Esta Corte Superior, no julgamento no Resp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que a ação de repetição de indébito de tarifas de água, esgoto e energia elétrica está sujeita ao prazo prescricional previsto no Código Civil.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os valores indevidamente cobrados pelas concessionários deverão ser restituídos por meio de repetição de indébito, conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil.
III - Impossível rever o entendimento firmado nas instâncias ordinárias, ante os óbices presentes nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 418.584/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.113.403/RJ SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I - .Esta Corte Superior, no julgamento no Resp n. 1.113.403/RJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou o entendimento que a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLADO MEDIANTE O SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 216/STJ POR ANALOGIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
II - O sistema de PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO, adotado por diversos Tribunais (e.g.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), resulta de convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para protocolo de petições diversas, no qual se considera, para efeito de tempestividade recursal, a data do protocolo na agência dos Correios.
III - A Súmula n. 256/STJ excepcionou a utilização desse sistema aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, partindo da interpretação do art. 525, § 2º, do Código de Processo Civil, que trata de agravo de instrumento do art. 522 do mesmo diploma legal, segundo o qual, "no prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postado no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local".
IV - Com o advento da Lei n. 10.232/2001, que alterou o art. 547 do Código de Processo Civil, e tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 476.260/SP, a Corte Especial deliberou pelo cancelamento da Súmula n. 256/STJ (AgRg no AG 792.846/SP).
V - Nesse julgamento, a Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do PROTOCOLO DESCENTRALIZADO, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau (como é o caso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por exemplo), o que não se confunde com o sistema do PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO, que considera válido o protocolo da petição na agência dos Correios. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
VI - Nas hipóteses de utilização do PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO, para interposição de recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se a data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem para aferição da tempestividade, aplicando-se, por analogia, o enunciado da Súmula n. 216/STJ, segundo a qual "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio".
VII - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VIII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 575.269/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLADO MEDIANTE O SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 216/STJ POR ANALOGIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
II - O sistema de PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO, adotado por diversos Tribuna...