PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM TUTELA ANTECIPADA DE DEPOSITAR NUMERÁRIO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE NO EXTERIOR NA CONTA-CORRENTE DA EX-CÔNJUGE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER PESSOAL. TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 410 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem entendimento consolidado de que somente é possível a exigência da astreinte da obrigação de fazer por descumprimento da ordem judicial, quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a realizada no seu patrono. Precedentes.
2. Incidência da Súmula nº 410 desta Corte que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1371847/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM TUTELA ANTECIPADA DE DEPOSITAR NUMERÁRIO DISPONÍVEL EM CONTA-CORRENTE NO EXTERIOR NA CONTA-CORRENTE DA EX-CÔNJUGE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER PESSOAL. TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 410 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem entendimento consolidado de que somente é possível a exigência da astreinte da obrigação de fazer por descumprimento da ordem judicial, quando a parte a ela obrigada for in...
RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA LIMITADA ÀS FAIXAS ETÁRIAS SUPERIORES A 60 ANOS E DESDE QUE CONTE O SEGURADO COM MAIS DE 10 ANOS DE VÍNCULO. ANALOGIA COM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados.
2. A cláusula que estabelece o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária, se mostra abusiva somente após o segurado complementar 60 anos de idade e ter mais de 10 anos de vínculo contratual. Precedente.
3. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1376550/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA LIMITADA ÀS FAIXAS ETÁRIAS SUPERIORES A 60 ANOS E DESDE QUE CONTE O SEGURADO COM MAIS DE 10 ANOS DE VÍNCULO. ANALOGIA COM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumento...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE OFENSA AO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AFIRMADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONFIGURAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando os embargos de declaração são rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e o Tribunal a quo dirime a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão do recorrente.
2. A decisão de primeiro grau, ainda que concisa, com apresentação de fundamentação clara e suficiente para a solução do litígio, não afronta o disposto nos arts. 165 e 458 do CPC.
3. Se o ex-marido pagava, por liberalidade, a título de alimentos para sua filha um plano de saúde, cujo adimplemento jamais foi negado, não é juridicamente possível a execução anterior de tal verba porque a pagou no seu tempo, lugar e forma.
4. Por isso, ausente título executivo, é nula a execução dos alimentos porque não estava amparada em título executivo previsto no rol dos arts. 475-N e 585 do CPC.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
(REsp 1454232/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE OFENSA AO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AFIRMADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.
NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONFIGURAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando os embargos de declaração são rejeitados pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e o Tribunal a quo dirime a controvérsia, embora de forma desfavorável à...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 25.02.2015, do Recurso Especial n. 1.396.488/SC, pacificou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido da não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1372211/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
I - Na importação de veículo por pessoa física para uso próprio, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento, em 25.02.2015, do Recurso Especial n. 1.396.488/SC, pacificou entendimento, inclusive sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentid...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA QUE ULTRAPASSA A CIFRA DE APROXIMADAMENTE R$ 10.000.000,00.
RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo.
2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas e somente o valor da causa; a remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar. Manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1420149/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DADO À CAUSA QUE ULTRAPASSA A CIFRA DE APROXIMADAMENTE R$ 10.000.000,00.
RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo.
2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 12/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES.
OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. INVENTÁRIO. OFENSA AO ART.
1.791 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTA CONJUNTA DE TITULARIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DO DE CUJUS. PRESUNÇÃO DE QUE CADA TITULAR DETÉM METADE DO VALOR DEPOSITADO. OFENSA AO ART. 525, II, DO CPC.
PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A alegada ofensa ao Decreto Estadual nº 43.981/2005 não pode ser analisada porque apenas a violação de lei federal é que dá ensejo à interposição do recurso especial, incidindo ao caso, por analogia, o óbice da Súmula nº 280 do STF.
2. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se foram analisadas as questões controvertidas objeto do recurso pelo Tribunal de origem.
3. Se a análise da alegação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, não pode este Tribunal apreciar o inconformismo a teor da sua Súmula nº 7.
4. A herança se constitui como uma universalidade de bens, outorgando aos coerdeiros a propriedade e posse deste todo unitário - concursu partes fiunt (art. 1.791 do CC). Conta-corrente conjunta que não integra a universalidade de bens pelo valor total nela depositado.
5. Nos depósitos bancários com dois ou mais titulares, cada um dos correntistas, isoladamente, exercita a totalidade dos direitos na movimentação da conta-corrente. No advento da morte de um dos titulares, no silêncio ou omissão sobre a quem pertenciam as quantias depositadas, presume-se que o numerário seja de titularidade dos correntistas em iguais quinhões. A cotitularidade gera estado de condomínio e como tal, a cada correntista pertence a metade do saldo (art. 639 do CC).
6. A jurisprudência do STJ está consolidada na tese de que, no agravo do art. 522 do CPC, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento (REsp 1.102.467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe 29/8/2012).
7. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido apenas para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja dada oportunidade ao recorrente de juntar a peça tida por essencial, prosseguindo no julgamento da questão pertinente como entender de direito.
(REsp 1511976/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES.
OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. INVENTÁRIO. OFENSA AO ART.
1.791 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTA CONJUNTA DE TITULARIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE E DO DE CUJUS. PRESUNÇÃO DE QUE CADA TITULAR DETÉM METADE DO VALOR DEPOSITADO. OFENSA AO ART. 525, II, DO CPC.
PEÇAS NECESSÁRIAS PARA COMPREENSÃO DA C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 144.431/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 08/09/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2. Agravo não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 144.431/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 08/09/2014)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DEFINIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA CAUSA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a legada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência dominante nesta Corte considera que o valor da causa da ação rescisória, em que se discute parte do crédito reconhecido no juízo rescindendo, a ele deve se restringir. A reforma do valor da causa fixado nas instâncias ordinárias, com supedâneo em perícia judicial, levaria à investigação de elementos factuais e probatórios, o que encontraria óbice na Súmula n° 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 369.521/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DEFINIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA CAUSA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a legada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência dominante nest...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ARTS. 258 E 259, V, DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido quanto ao valor atribuído à causa depende de reexame de questões contratuais e fático-probatórias da lide, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.413/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ARTS. 258 E 259, V, DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A reforma do acórdão recorrido quanto ao valor atribuído à causa depende de reexame de questões contratuais e fático-probatórias da lide, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.413/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 654.100/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 654.100/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 809.756/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DANOS CAUSADOS A IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 809.756/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 850.682/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 850.682/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF E INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE VIOLAÇÃO A SÚMULA.
1. Em relação à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, ressalta-se que a alegação genérica, sem a indicação incisiva do dispositivo, supostamente, ofendido, além de não atender à técnica própria de interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação. Inteligência da Súmula 284/STF.
2. O recurso não comporta a análise de divergência jurisprudencial no que diz respeito à reavaliação do quantum fixado a título de danos morais, uma vez que se verifica a impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado, estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas nos acórdãos confrontados que acabaram por determinar a aplicação do direito à espécie.
3. Quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, na qual a recorrente embasa a pretensão na Súmula 54 do STJ, observa-se que "incabível a análise de recurso especial, por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional, que tenha por fundamento violação de enunciado ou súmula de Tribunal Superior".
(AgRg no AREsp 462.700/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/05/2014, DJe 05/06/2014).
4. Agravo regimental interposto por Carla Dinaelza dos Santos a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.090/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA DE AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF E INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INVIABILIDADE DE VIOLAÇÃO A SÚMULA.
1. Em relação à admissibilidade do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, ressalta-se que a alegação genérica, sem a indicação incisiva do dispositivo, supostamente, ofendido, além de não atender à técnica própria de interposição do recurso especial, configura deficiência de fundamentação. Inteligência da Sú...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE CONTRATO DE EMPREITADA. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O acolhimento da pretensão recursal no sentido da comprovação de que o contrato findou-se por culpa da agravada, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 607.065/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE CONTRATO DE EMPREITADA. NÃO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SUMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. O acolhimento da pretensão recursal no sentido da co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente, como de fato ocorreu no caso dos autos.
2. Para alcançar conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame de prova e a reinterpretação de cláusula contratual, sendo ambos inviáveis nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.315/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente, como de fato ocorreu no caso dos autos.
2. Para alcançar conclusã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade da citação, em razão de não ter sido recebida pela própria pessoa do réu, vai de encontro à conclusão do Tribunal de origem, que a reputou como válida. Alterar tal entendimento encontra óbice no teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 666.190/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade da citação, em razão de não ter sido recebida pela própria pessoa do réu, vai de encontro à conclusão do Tribunal de origem, que a reputou como válida. Alterar tal entendimento encontra óbice no teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA JULGADA PROCEDENTE. APELO RARO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE "LEI FEDERAL" PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Precedentes.
2. Havendo o Tribunal local consignado que o prazo prescricional para indenização securitária tem início quando da ciência inequívoca, pelo segurado, da data da sua invalidez permanente (Súmula nº 278 do STJ) e reconhecendo como termo inicial da prescrição o dia do exame médico pericial (9/2/2011), modificar tal premissa esbarra no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Precedentes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 669.204/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA JULGADA PROCEDENTE. APELO RARO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE "LEI FEDERAL" PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o recurso especial não constitui...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os recorrentes deixaram de impugnar fundamentos suficientes, por si sós, para manter o acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF.
2. Se a análise da alegação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, não pode este Tribunal apreciar o inconformismo a teor da sua Súmula nº 7.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1488870/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os recorrentes deixaram de impugnar fundamentos suficientes, por si sós, para manter o acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula nº 283 do STF.
2. Se a análise da alegação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, não pode este Tribunal apreci...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel.
Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação), é modo de constituição do crédito tributário.
2. Se a conclusão do Tribunal de origem foi no sentido de que o débito estava suspenso porque a impetrante informou uma causa suspensiva da cobrança inexistente, concluir no sentido de que "a Fazenda Nacional tinha pleno conhecimento de que desde a entrega das declarações pela recorrente inexistia qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário" é inviável em sede de recurso especial, porquanto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1504738/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, Rel.
Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A pretensão da recorrente foi afastada na origem ao entendimento de que não se tratava de prazo prescricional, mas sim de prazo decadencial. Da análise das razões do recurso especial, verifica-se que a recorrente, em nenhum momento, combateu o fundamento do acórdão recorrido relativamente à distinção entre os prazos decadencial e prescricional e sua contagem na hipótese.
2. O referido fundamento do acórdão recorrido é suficiente para mantê-lo, de modo que a ausência de impugnação a seu respeito inviabiliza o conhecimento do recurso especial no mérito, seja em relação à alínea "a", seja em relação à alínea "c" do permissivo constitucional, em razão do óbice da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Ainda que assim não fosse, não seria possível conhecer de ofício da alegada prescrição na hipótese, sobretudo porque o seu reconhecimento demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1517212/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A pretensão da recorrente foi afastada na origem ao entendimento de que não se tratava de prazo prescricional, mas sim de prazo decadencial. Da análise das razões do recurso especial, verifica-se que a recorrente, em nenhum momento, combateu o fundamento do acórdão recorrido relativamente à distinção entre os prazos decadencial e...