TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA SERIA DE FRANQUIA, E NÃO DE REPRESENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ASSIM COMO DE NOVO EXAME DOS TERMOS DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PRECEDENTES DO STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXIGÊNCIA QUE SE APLICA, INCLUSIVE, ÀS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que, nos termos da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 56/87, a atividade de franquia postal não estava sujeita à incidência de ISS.
Contudo, para que essa orientação possa ser aplicada, faz-se necessária, entre outras, uma condição óbvia: que o contrato celebrado entre as partes interessadas seja mesmo de franquia.
II. Na hipótese dos autos, restou afirmado, nas instâncias ordinárias, que o contrato, bem como a atividade desenvolvida pela contratada, revelaria natureza de representação comercial, não de franquia. Ora, estabelecida essa premissa, não há de se cogitar em aplicação daquela orientação, consolidada neste Tribunal.
III. Impossível reexaminar o conjunto probatório dos autos e os termos do contrato, com o fito de tentar reenquadrar juridicamente a atividade exercida pela agravante, em razão das vedações sumulares 5 e 7/STJ.
IV. Não merece ser conhecida alegação extemporânea de suposta violação à coisa julgada, em flagrante inovação recursal, em sede de Regimental. A uma, porque não prequestionada. A duas, porque alcançada pela preclusão.
V. Aplica-se igualmente às questões de ordem pública a exigência de prequestionamento. Precedentes do STJ.
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 113.743/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA SERIA DE FRANQUIA, E NÃO DE REPRESENTAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ASSIM COMO DE NOVO EXAME DOS TERMOS DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
PRECEDENTES DO STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXIGÊNCIA QUE SE APLICA, INCLUSIVE, ÀS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENT...
TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA OU RESERVADA DE POTÊNCIA. EXCLUSÃO DA PARCELA NÃO UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. "TARIFA DE CONSUMO". "TARIFA DE DEMANDA".
IRRELEVÂNCIA, NO CASO, DA DISTINÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Estabelece a Súmula 391/STJ que "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". Daí porque indevida a incidência do referido imposto sobre a parcela não utilizada da demanda contratada ou reservada de potência. Precedentes do STJ.
II. Falece interesse recursal à parte. Dessarte, da simples leitura da ementa do acórdão de 2ª Instância, percebe-se que o pleito da ora agravante foi integralmente acolhido, em sintonia com a jurisprudência do STJ. Sem embargo, a ressalva feita no julgado da Corte a quo, no sentido de que a base de cálculo do ICMS deve limitar-se ao valor da energia efetivamente utilizada pelo consumidor, em nada prejudica a ora agravante. E assim é porque, sendo a "tarifa de demanda", em tese, incidente sobre a "potência contratada" e não consumida, estará o recorrente, obviamente, desobrigado de pagá-la, nos exatos termos da decisão objurgada. Em verdade, se a decisão, nesse aspecto, não fosse clara o suficiente (i.e. segundo se alega, não teria desobrigado o contribuinte, explicitamente, do pagamento da "tarifa de demanda"), cabia ao ora recorrente tê-la impugnado, via Embargos de Declaração. Como não o fez, impossível o conhecimento do Especial, até porque, a rigor, ressente-se o recurso de prequestionamento (Súmula 211/STJ).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 117.669/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA OU RESERVADA DE POTÊNCIA. EXCLUSÃO DA PARCELA NÃO UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. "TARIFA DE CONSUMO". "TARIFA DE DEMANDA".
IRRELEVÂNCIA, NO CASO, DA DISTINÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Estabelece a Súmula 391/STJ que "o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada". Daí porque indevida a incidência do referido imposto sobre a parcela não utilizada da demanda contratada ou reservada de potência. Precedentes do STJ.
II. Falece i...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, NOS QUAIS SE IMPUGNA A EXIGÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EM LISTAS TELEFÔNICAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, INDICADAS PELA RECORRENTE. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, POR SE TRATAR, NA ESPÉCIE, DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA, EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À SUA INTERPOSIÇÃO FUNDADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, POR FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE INTERPRETADO DE MANEIRA DIVERGENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É manifestamente improcedente a alegação de ofensa aos arts. 165 e 535 do CPC, pois os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão.
Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em tal sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.
II. Quanto à alegada ofensa aos arts. 96, 97, I e III, e 114 do CTN, 3º, inciso I, da Lei Complementar 56/87, e ao item 86 da Lista de Serviços, a que se refere o art. 8º do Decreto-lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar 56/87, o Recurso Especial é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois o Tribunal de origem, ao decidir o mérito da causa, o fez à luz do art. 150, IV, d, da Constituição Federal de 1988, não se pronunciando sobre as referidas disposições normativas infraconstitucionais, as quais, de qualquer forma, também não foram suscitadas, em Embargos de Declaração. Assim, em relação a este ponto, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
III. Em relação à alegada ofensa aos arts. 467, 473 e 474 do CPC, o Recurso Especial é inadmissível, por incidência, na espécie, da Súmula 7 do STJ, pois, de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte, não havendo abstração de tese jurídica, mas controvérsia de natureza fática, em torno dos limites objetivos da eficácia da coisa julgada material, descabe ao STJ analisar, em sede de Recurso Especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto-fático probatório dos autos.
IV. No que diz respeito à interposição do Recurso Especial fundada na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal - cabível quando o acórdão recorrido der, a dispositivo de lei federal, interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal -, a recorrente não indicou, especificamente, qual o dispositivo de lei federal supostamente interpretado de maneira divergente.
V. A eventual divergência na interpretação de dispositivo da Constituição Federal não enseja a interposição de Recurso Especial, fundado em divergência jurisprudencial.
VI. Não procede a alegação de que a matéria impugnada seria objeto de notória divergência jurisprudencial, a autorizar a mitigação dos requisitos formais do Recurso Especial, quanto à sua interposição fundada na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, pois a divergência notória, quando admitida, guarda pertinência exclusiva com a demonstração analítica da divergência (em se tratando de dissídio notório, mitiga-se a exigência de cotejo analítico), nada tendo a ver com a exigência de indicação, de maneira específica e particularizada, do dispositivo de lei federal supostamente interpretado de maneira divergente.
VII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 130.033/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, NOS QUAIS SE IMPUGNA A EXIGÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EM LISTAS TELEFÔNICAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, INDICADAS PELA RECORRENTE. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, POR SE TRATAR, NA ESPÉCIE, DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA, EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA EFICÁCIA DA...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc", e que "será fática, se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados".
II. Na hipótese dos autos, a Corte de origem firmou o entendimento de que "a certidão de dívida ativa que embasa a execução está revestida de todos os requisitos legais, com especificação dos valores cobrados a título de principal, atualização monetária e juros, origem do débito e os respectivos fundamentos legais".
III. Alterar ou modificar o entendimento da Corte de origem, no sentido da higidez da Certidão da Dívida Ativa, bem como da presença dos requisitos essenciais à sua validade, demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável, em sede do Recurso Especial, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 604.338/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015; AgRg no REsp 1.506.059/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/03/2015; AgRg no REsp 1.488.260/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 534.943/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE (DJe de 02/08/2013), consagrou a tese de que é possível o exame da certidão de dívida ativa, destacando que a análise "será jurídica, caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da lei federal (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 251, 252 E 535 DO CPC. TESE NÃO CONHECIDA, NA DECISÃO AGRAVADA, COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 280 E 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS, ESPECIFICAMENTE, NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 1º, II, DA LEI 8.906/94. INAPLICABILIDADE.
HIPÓTESE DE LEI LOCAL, CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
COMPETÊNCIA RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, III, D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA LOCAL DE LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I. A decisão agravada não conheceu da tese de afronta ao art. 535 do CPC, sob o fundamento de que foi ela deduzida de forma genérica, nas razões do Recurso Especial, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF.
Por sua vez, também não foi conhecida a tese de violação aos arts.
251 e 252 do CPC - consubstanciada em um suposto descumprimento da regra de alternância na distribuição dos feitos de competência das Auditorias Militares da Justiça paulista -, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em lei local, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF.
II. Nas razões do Agravo Regimental, entretanto, o agravante limita-se a tecer considerações genéricas acerca do fato de que as supostas omissões, existentes no acórdão estadual recorrido, teriam sido apontadas, nos Embargos Declaratórios, e, outrossim, que o exame da tese de afronta aos arts. 251 e 252 do CPC prescinde do exame de matéria local.
III. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a utilização de argumentos genéricos incapazes de infirmar de forma clara e precisa os fundamentos da decisão agravada atraem o óbice das Súmulas 182/STJ e 284/STF" (STJ, AgRg no AREsp 349.870/SE, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 18/02/2014).
IV. O art. 1º, II, da Lei 8.906/94, que elenca as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, como exclusivas da advocacia, não possui densidade normativa a sustentar a tese segundo a qual, nos processos administrativos disciplinares, instaurados no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o julgamento, pela autoridade competente, deve ser precedido de parecer, formulado pela Procuradoria do Estado. Precedente: STJ, AgRg no AREsp 336.592/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/05/2014 V. O Tribunal de origem firmou a compreensão no sentido de que a Lei Estadual Complementar 893/2001, que rege os processos administrativos aos quais se submetem os Policiais Militares do Estado de São Paulo, não impõe a necessidade de intervenção de órgão de consultoria jurídica estadual. Nesse diapasão, conclui-se que a tese de afronta ao art. 1º, II, da Lei 8.906/94 caracteriza a hipótese prevista no art. 102, III, d, da Constituição da República, segundo o qual compete ao Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, julgar as causas nas quais a decisão recorrida julgar válida lei local, contestada em face de lei federal. Nesse sentido, mutatis mutandis: STJ, AgRg no AREsp 477.177/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2014;
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.265.759/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 05/11/2012.
VI. De toda sorte, "tendo o juízo a quo se manifestado no sentido de que a Lei Complementar nº 893/01 não previu a obrigatoriedade da manifestação do órgão de Consultoria Jurídica nos processos administrativos, rever tal posicionamento implicaria adentrar na legislação estadual, o que é vedado por força do verbete sumular nº 280/STF" (STJ, AgRg no REsp 1.330.159/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2013).
VII. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1238978/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 251, 252 E 535 DO CPC. TESE NÃO CONHECIDA, NA DECISÃO AGRAVADA, COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 280 E 284/STF. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS, ESPECIFICAMENTE, NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. INCIDÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ART. 1º, II, DA LEI 8.906/94. INAPLICABILIDADE.
HIPÓTESE DE LEI LOCAL, CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL.
COMPETÊNCIA RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102,...
PENAL E PROCESSUAL. TORTURA. DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. PRESENÇA DE VESTÍGIOS DO CRIME IMPUTADO AOS ACUSADOS. EXAME DE CORPO DE DELITO. NECESSIDADE.
1. A despeito de a jurisprudência do STJ assentar ser desnecessária a prévia intimação do acusado para nomear novo advogado em razão da inércia do causídico anterior, a Corte estadual entendeu que a atuação do advogado dativo nomeado foi deficiente, apontando diversas situações de prejuízo à defesa, de modo que rever tal entendimento esbarra na dicção da Súmula 7 do STJ.
2. Reconhecido pelo Tribunal de origem, diante do acervo probatório dos autos, que havia vestígios do crime imputado aos acusados, era de rigor a realização do exame de corpo de delito nas vítimas da suposta tortura (STJ, HC 187.188/SP, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 15/10/2012).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444376/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. TORTURA. DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. PRESENÇA DE VESTÍGIOS DO CRIME IMPUTADO AOS ACUSADOS. EXAME DE CORPO DE DELITO. NECESSIDADE.
1. A despeito de a jurisprudência do STJ assentar ser desnecessária a prévia intimação do acusado para nomear novo advogado em razão da inércia do causídico anterior, a Corte estadual entendeu que a atuação do advogado dativo nomeado foi deficiente, apontando diversas situações de prejuízo à defesa, de modo que rever tal entendimento esbarra na dicção da Súmula 7 do STJ.
2. Reconhecido pelo Tribun...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos do art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
2. No que diz respeito ao regime prisional, observa-se que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que acórdão proferido em sede de habeas corpus não pode servir de paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182 desta Corte de Justiça.
3. Hipótese, ademais, em que não se vislumbra o interesse recursal, no ponto, visto que foi concedido habeas corpus de ofício para, afastada a vedação contida no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, determinar que o Tribunal de origem reavalie o regime de cumprimento da reprimenda imposta ao recorrente à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no REsp 1474765/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos do art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo a exasperação da pena-base ac...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 13/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A matéria pertinente ao artigo 205 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
3. Inviável o conhecimento do suposto dissídio pretoriano ante a incidência da Súmula 13/STJ ("A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial").
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 625.741/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 13/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. A matéria pertinente ao artigo 205 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a f...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. REPETIÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IPTU. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE DECRETO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental.
2. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
3. Esta Corte já se manifestou no sentido de que não se pode invocar afronta ao art. 97 do CTN em recurso especial, porquanto esse preceito infraconstitucional é mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal.
4. O posicionamento do Tribunal a quo pela "possibilidade de o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, atualizar monetariamente a base de cálculo do IPTU de acordo com os índices inflacionários do período considerado" encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Inteligência da Súmula 160/STJ.
5. O Tribunal de origem concluiu não haver direito líquido e certo do agravante à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao IPTU/2011 ancorando-se em interpretação da norma local e no substrato fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ, respectivamente.
6. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que "Em nenhuma hipótese seria possível isentar a impetrante do pagamento do IPTU do exercício de 2011 [...] Na pior das hipóteses, seria determinado que pagasse o mesmo valor do ano de 2010, com a devida atualização monetária [...] Mas essa providência é a que decorre do Decreto Municipal n.
17.338/2010, de modo que nenhuma utilidade haveria determinar aquilo", esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no REsp 1463858/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. REPETIÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IPTU. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE DECRETO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA 160/STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da República.
II - O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não acarreta o sobrestamento dos recursos em trâmite nesta Corte. Precedentes.
III - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1331936/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da Rep...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ENCARGOS CONDOMINIAIS. CONSTITUIÇÃO REGULAR DO CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1370415/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ENCARGOS CONDOMINIAIS. CONSTITUIÇÃO REGULAR DO CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AÉREO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA.
1. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, pais, filhos, cônjuge e irmãos formam entidade familiar indissolúvel. Assim, in casu, o autor é legitimado para a propositura de ação indenizatória em razão da morte de sua irmã. Precedentes. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
3. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 164.847/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE AÉREO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO IRMÃO DA VÍTIMA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA.
1. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.
2. Segundo jurisprudênc...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ERRO EM DIAGNÓSTICO QUE RESULTOU EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DIVERSO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, houve por bem manter a sentença que reconheceu a inexistência de ato ilícito sujeito à indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos. A reforma de tal entendimento se mostra inviável, em razão do óbice contido na Súmula nº 7 desta Corte.
2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 663.707/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ERRO EM DIAGNÓSTICO QUE RESULTOU EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DIVERSO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. O Tribunal local, com base no acervo fático-probatório dos autos, houve por bem manter a sentença que reconheceu a inexistência de ato ilícito sujeito à indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos. A reforma de tal entendimento se mostra...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CPB PREENCHIDOS. SÚMULA 440 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A negativa do benefício do art. 44 do Código Penal pela insuficiência da medida exige fundamentação idônea, devendo estar calçada nos elementos do art. 59 do Código, em especial: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do delito (inciso III do art. 44 do diploma repressivo).
2. No caso, conquanto valoradas favoravelmente ao acusado as circunstâncias judicias e mantida a pena-base no mínimo legal pelas instâncias ordinárias, o Tribunal de origem entendeu pelo afastamento do benefício da substituição da pena ao argumento genérico de que os "efeitos nocivos do crime de tráfico de drogas" indicariam que a medida seria insuficiente.
3. Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação à conversão em penas restritivas de direitos para os crimes de tráfico e com o preenchimento dos requisitos da lei (art. 44 do Código Penal), a concessão do benefício se impõe, sob pena de se autorizar a negativa baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito.
4. O réu é primário, sem antecedentes e a quantidade de entorpecentes apreendida não é suficiente a valorar negativamente sua pena, cujo quantum cumpre o requisito objetivo do art. 33, § 2°, "c", do Código Penal para o estabelecimento do regime aberto. O Tribunal ordinário estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da expiação fundado exclusivamente na natureza hedionda do delito, o que afronta o entendimento pacificado nesta Corte (Súmula 440).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1486410/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ART. 44 DO CPB PREENCHIDOS. SÚMULA 440 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A negativa do benefício do art. 44 do Código Penal pela insuficiência da medida exige fundamentação idônea, devendo estar calçada nos elementos do art. 59 do Código, em especial: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do delito (inciso III do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO QUANTO À LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Precedentes.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.391/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OMISSÃO QUANTO À LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Precedentes.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1466652/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. REFORMA DO QUANTUM. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Precedentes.
2. Não é possível o conhecime...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO E COM FUNDO FALSO.
GRAVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta.
3. A análise acerca da negativa de cometimento do delito mais grave - o tráfico de entorpecentes -, ou mesmo a tese de que a droga que o réu possuía era para o seu uso pessoal, e não para o comércio ilícito, o que corroboraria a desnecessidade da constrição, são questões que não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
4. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dadas as circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativos do periculum libertatis.
5. A quantidade da substância entorpecente encontrada em poder do paciente é fator que, somado às circunstâncias em que se deu a apreensão - em fundo falso de automóvel previamente preparado para o transporte do entorpecente, com sinal de identificação adulterado e em região fronteiriça com o Paraguai -, evidenciam dedicação ao comércio proscrito e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
6. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
7. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se necessária.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.575/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE COMETIMENTO DO DELITO. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO E COM FUNDO FALSO.
GRAVIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS....
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer a análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
3. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
4. No caso, a segregação antecipada mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de quantidade de droga que não se pode dizer seja elevada, a demonstrar que não se trata de tráfico de grande proporção, e às condições pessoais do agente, primário, sem registro de envolvimento em outros crimes graves e com residência fixa.
5. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem.
6. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para revogar a custódia preventiva do paciente, mediante a imposição das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 316.929/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalid...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E NESSE PONTO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito, indicativa de dedicação a narcotraficância.
2. A expressiva quantidade da droga apreendida - mais de 2 kg (dois quilogramas) de maconha - é indicativa da periculosidade social dos acusados e do risco de continuidade na prática criminosa, caso libertados, autorizando a preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
4. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça da aventada possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares diversas, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido.
5. Recurso em parte conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 54.140/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E NESSE PONTO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade n...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. Considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, é vedado, com base apenas na gravidade abstrata do delito, o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Incidência da Súmula 440 do STJ.
4. A despeito de todas as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis e de a pena reclusiva ser inferior a 4 (quatro) anos, a quantidade de droga apreendida em poder do paciente - 86g de maconha e 1,18g de crack - deve ser utilizada para o fim de fixar o regime prisional, por reclamar maior intensidade na retribuição penal ao delito cometido. Precedentes.
5. A Suprema Corte, no HC n. 97.256/RS, passou a admitir a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 44 do Código Penal.
6. Hipótese em que não se mostra socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos, considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida.
7. Writ não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
(HC 308.199/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto qua...