APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDORA EXPOSTA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. SEGREGAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO POR SEGURANÇAS E FUNCIONÁRIA. SUSPEITA DE FURTO INSUBSISTENTE. FATOS QUE CARACTERIZAM ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA VERBA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070015-2, de Araranguá, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDORA EXPOSTA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. SEGREGAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO POR SEGURANÇAS E FUNCIONÁRIA. SUSPEITA DE FURTO INSUBSISTENTE. FATOS QUE CARACTERIZAM ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA VERBA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.070015-2, de Araranguá, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO PROTESTO. IRRELEVÂNCIA. APONTAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DA PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, A EXIGIR MODERAÇÃO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "O apontamento de título para protesto, ainda que sustada a concretização do ato por força do ajuizamento de medidas cautelares pela autora, causa alguma repercussão externa e problemas administrativos internos, tais como oferecimento de bens em caução, geradores, ainda que em pequena expressão, de dano moral, que se permite, na hipótese, presumir em face de tais circunstâncias, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado moderadamente, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (STJ, REsp 254073/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PREJUDICADA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ACOLHER INTEGRALMENTE O PEDIDO INAUGURAL. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE VERBA HONORÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DO CEDENTE, VIA EXTRAJUDICIAL, DE SUSTAÇÃO DO APONTAMENTO DOS TÍTULOS A PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO DEVEDOR DE TAL SITUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Tem o devedor interesse processual para ajuizar ação cautelar, após intimação pelo cartório de protestos para pagamento do título, independentemente da desistência do credor, que não lhe é comunicada. (...)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.040957-7, de Sombrio, Relator Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069535-0, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO CONCRETIZAÇÃO DO PROTESTO. IRRELEVÂNCIA. APONTAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DESNECESSIDADE DA PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE. QUANTUM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, A EXIGIR MODERAÇÃO NA FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. "O apontamento de título para protesto, ainda que sustada a concretização do ato por força do ajuizamento de medidas cautelares pela autora, causa alguma repercussão externa e problemas administrativos internos, tais como oferecimento de bens em caução, geradores, ainda que em pequena expressão, de dano moral, que se permite, na hipótese, presumir em face de tais circunstâncias, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado moderadamente, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (STJ, REsp 254073/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA PREJUDICADA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA ACOLHER INTEGRALMENTE O PEDIDO INAUGURAL. ADEQUAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE VERBA HONORÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DO CEDENTE, VIA EXTRAJUDICIAL, DE SUSTAÇÃO DO APONTAMENTO DOS TÍTULOS A PROTESTO. NÃO CONHECIMENTO DO DEVEDOR DE TAL SITUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DA AUTORA JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Tem o devedor interesse processual para ajuizar ação cautelar, após intimação pelo cartório de protestos para pagamento do título, independentemente da desistência do credor, que não lhe é comunicada. (...)." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.040957-7, de Sombrio, Relator Des. Domingos Paludo). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069534-3, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR. CONEXÃO. INSURGÊNCIA CONTRA AS MESMAS DUPLICATAS. CONEXÃO. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. DUPLICATAS DEVIDAMENTE PAGAS LEVADAS A APONTAMENTO. NÃO...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DA PRINCIPAL SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. APELO DO AUTOR. RECURSO INADEQUADO. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012836-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DA PRINCIPAL SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. APELO DO AUTOR. RECURSO INADEQUADO. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012836-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR ACERCA DO CADASTRO NEGATIVO. INCIDÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 359 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046712-8, de São João Batista, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR ACERCA DO CADASTRO NEGATIVO. INCIDÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 359 DO STJ. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046712-8, de São João Batista, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em agravo de instrumento. Ação de execução fundada em cédula rural pignoratícia. Insurgência dos devedores contra a decisão que homologou o cálculo do credor e determinou a intimação dos leiloeiros oficiais para designação de datas para hasta pública. Seguimento negado por decisão monocrática. Agravo sequencial. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combatida de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das matérias expendidas no agravo de instrumento. Inadimissibilidade. Reclamo, portanto, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.029166-7, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em agravo de instrumento. Ação de execução fundada em cédula rural pignoratícia. Insurgência dos devedores contra a decisão que homologou o cálculo do credor e determinou a intimação dos leiloeiros oficiais para designação de datas para hasta pública. Seguimento negado por decisão monocrática. Agravo sequencial. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combati...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE OS MESES DE DEZEMBRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2009. DIREITO RECONHECIDO. VERBAS DEVIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR 156/1997. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.090624-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. VALORES PAGOS A MENOR DURANTE OS MESES DE DEZEMBRO DE 2005 A OUTUBRO DE 2009. DIREITO RECONHECIDO. VERBAS DEVIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR 156/1997. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.090624-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DO RÉU. DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EC N. 20/1998. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE RECEBERIA DO INSTITUIDOR, SE VIVO FOSSE. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. PLEITO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. FIXAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA NOS MOLDES DO ART 20, § 4º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDO, RECURSO ADESIVO PROVIDO, E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013398-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DO RÉU. DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EC N. 20/1998. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE RECEBERIA DO INSTITUIDOR, SE VIVO FOSSE. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. PLEITO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. FIXAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA NOS MOLDES DO ART 20, § 4º, DO CPC. REEXAME NEC...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de que os autores adquiriram de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia e de que o procedimento de habilitação foi realizado após 30.06.1997. Pactos acostados ao feito que revelam, todavia, a celebração pelo cônjuge e genitor dos suplicantes (falecido) e anteriormente à mencionada data. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033223-7, de Presidente Getúlio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Alegação de que os autores adquiriram de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia e de que o procedimento de habilitação foi realizado após 30.06.1997. Pactos acostados ao feito que revelam, todavia, a celebração pelo cônjuge e genitor dos suplicantes (falecido) e anteriormente à mencionada data. Prefacial reje...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO PRETENDIDOS. DECISÃO QUE REJEITA A TOTALIDADE DAS PRETENSÕES PRELIMINARES EXPOSTAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO CONFIGURADA. RECORRENTE QUE NÃO PRODUZIU E NEM COMERCIALIZOU O PRODUTO IRREGULAR. MERA LICENCIANTE DA MARCA APOSTA NO PRODUTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 12. ROL TAXATIVO E NÃO SIMPLESMENTE EXEMPLIFICATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. FABRICANTE DA MERCADORIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDISPENSABILIDADE. DECISÃO, NO ENTANTO, CORRETA. CONFIRMAÇÃO. RECLAMO RECURSAL REJEITADO. 1 A relação jurídica sofre os reflexos da lei de proteção ao consumidor, quando os autores da ação, em razão de terem adquirido o produto irregular na condição de destinatários finais e quando o produto questionado ostenta a marca de demandada, caracterizando-se ela como fornecedora, porquanto, ao menos em tese, fabricou ela, ofereceu no mercado de consumo e comercializou tal produto. 2 Existente conexão entre os fatos narrados na inicial de ação cominatória c/c indenização por danos morais e as partes envolvidas no processo, caracterizada resulta a denominada pertinência subjetiva da ação, o que torna a demandada, no caso concreto, legitimada para responder aos termos da demanda instaurada. 3 No regime do Pergaminho Consumerista, tal como resulta do disposto no respectivo art. 101, inc. II, a intervenção de terceiro, pela via do chamamento ao processo, restringe-se à hipótese de haver a parte demandada contratado seguro de responsabilidade, viabilizando, então, a imposição à seguradora do pagamento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033304-0, de Meleiro, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO PRETENDIDOS. DECISÃO QUE REJEITA A TOTALIDADE DAS PRETENSÕES PRELIMINARES EXPOSTAS. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO CONFIGURADA. RECORRENTE QUE NÃO PRODUZIU E NEM COMERCIALIZOU O PRODUTO IRREGULAR. MERA LICENCIANTE DA MARCA APOSTA NO PRODUTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 12. ROL TAXATIVO E NÃO SIMPLESMENTE EXEMPLIFICATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. FABRICANTE DA MERCADORIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDISPENSABILIDADE. DECISÃO, NO ENTANTO, CORRETA. CONFIRMAÇÃO. RECLA...
HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PENA DE PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO E PAGAMENTOS PARCIAIS. ASSERTIVAS NÃO ACEITAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO, EM PRISÃO DOMICILIAR, DA SEGREGAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA. 1 Não há que se cogitar da perda do caráter alimentar do débito em razão da suspensão do processo de execução, quando a demora processual e o longo tempo de paralisação do seu curso teve como causa única o descaso do próprio devedor que, além de não honrar a obrigação assumida para com a filha menor, logrou esquivar-se de todos os mandados de prisão expedidos, dificultando sobremaneira a sua localização e, em decorrência, a tramitação do feito. 2 Em execução de alimentos, o pagamento de parte ínfima das prestações em atraso não é suficiente para elidir o decreto de segregação imposto ao alimentante inadimplente. É que, para eximir-se da medida prisional, incumbe ao executado satisfazer as três últimas parcelas vencidas precedentemente à deflagração do processo executivo e de todas aquelas que se vencerem no curso da demanda. 3 Não incidentes na prisão decorrente de descumprimento de obrigação alimentícia os preceitos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, inviabilizada resulta a possibilidade de conversão da segregação civil em regime de prisão domiciliar. É que, ao inverso da prisão penal, a civil tem índole essencialmente coercitiva, e não punitiva, de forma que, admitido o seu cumprimento no regime domiciliar, frustrada estaria a finalidade da medida que é a de compelir o devedor ao pronto adimplemento das prestações alimentares em atraso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048663-3, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PENA DE PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO E PAGAMENTOS PARCIAIS. ASSERTIVAS NÃO ACEITAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO, EM PRISÃO DOMICILIAR, DA SEGREGAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. ORDEM INDEFERIDA. 1 Não há que se cogitar da perda do caráter alimentar do débito em razão da suspensão do processo de execução, quando a demora processual e o longo tempo de paralisação do seu curso teve como causa única o descaso do próprio...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações executórias, sejam elas sustentadas em título judicial ou extrajudicial, é dever do credor, de acordo com o preceituado pelo Código de Processo Civil - art. 475-R -, acostar à inicial o demonstrativo do débito atualizado, a fim de possibilitar ao devedor o direito de analisar e defender-se dos critérios utilizados para a evolução da dívida. Não atendida a prescrição legal, incumbe ao magistrado providenciar a intimação do credor para regularizar a situação, pena de indeferimento da peça inaugural. E, se mesmo intimada, não atende a instituição financeira credora a determinação judicial, deixando de acostar aos autos a peça faltante, é solução adequada o indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018066-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INDEFERIMENTO DA PEÇA EXORDIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações executórias, sejam elas sustentadas em título judicial ou extrajudicial, é dever do credor, de acordo com o preceituado pelo Código de Processo Civil - art. 475-R -, acostar à inicial o demonstrativo do débito atualizado, a fim de possibilitar ao devedor o direito de analisar e defender-se dos critérios utilizados para a evolução da dívida. N...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (LIS RECEBÍVEIS) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA EM PERIODICIDADE MENSAL - TESE ARREDADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - ENCARGO, PORÉM, QUE NÃO RESTOU PACTUADO, NEM MESMO SOB A FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NECESSIDADE DE FORNECER AO CONSUMIDOR INFORMAÇÕES CLARAS E ADEQUADAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REFORMA DO JULGADO QUE IMPÕE SUA REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306, DO C.STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082954-5, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (LIS RECEBÍVEIS) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA EM PERIODICIDADE MENSAL - TESE ARREDADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.3.2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23.8.2001 - ENCARGO, PORÉM, QUE NÃO RESTOU PACTUADO, NEM MESMO SOB A FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRIC...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. MATERIAL IMPORTADO. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA NA EXISTÊNCIA DE PRODUTO NACIONAL SIMILAR. DEVER DE FORNECER TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO FRENTE À RECUSA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A CAPACIDADE DAS PARTES E A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070141-2, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA. MATERIAL IMPORTADO. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA NA EXISTÊNCIA DE PRODUTO NACIONAL SIMILAR. DEVER DE FORNECER TRATAMENTO MAIS ADEQUADO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO FRENTE À RECUSA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ATENDIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A CAPA...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036249-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
Apelações Cíveis. Ação revisional. Contrato de financiamento bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Efeitos estendidos à demanda de busca e apreensão atinente à mesma relação contratual. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do autor. Pleiteada extinção da busca e apreensão. Abusividade dos encargos relativos à normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) não reconhecida. Ilicitude apenas no tocante à comissão de permanência. Mora, em tese, configurada. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Decisum de 1º grau, contudo, que concede a posse do bem ao consumidor, até a adequação contratual. E esclarece, ainda, que, após a atualização do débito, e na hipótese de persistir a dívida, fica autorizado ao banco apreender o veículo, caso não seja efetuado o imediato pagamento. Eventual utilidade e necessidade do processo que permanece. Extinção da demanda, portanto, incabível. Recurso do banco. Pretensão de responsabilizar o demandante, exclusivamente, pelo pagamento das despesas processuais. Princípio da causalidade. Acolhimento de um dos pedidos apresentados na exordial. Declarada a ilegalidade, no tocante ao encargo "comissão de permanência". Distribuição da verba de sucumbência. Fração devida por cada parte. Correção de ofício. Possibilidade. Precedentes. Ônus redistribuídos. Pagamento a ser efetuado no percentual de 30% pelo banco e 70% pelo autor. Apelo do autor desprovido. Reclamo do demandado provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077778-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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Apelações Cíveis. Ação revisional. Contrato de financiamento bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Efeitos estendidos à demanda de busca e apreensão atinente à mesma relação contratual. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do autor. Pleiteada extinção da busca e apreensão. Abusividade dos encargos relativos à normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) não reconhecida. Ilicitude apenas no tocante à comissão de permanência. Mora, em tese, configurada. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Decisu...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada no depósito incidental, na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Irresignação. Abusividade nos encargos contratuais sustentada. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar a veracidade das afirmações. Prova inequívoca do direito e verossimilhança dos argumentos expendidos pelo agravante. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088021-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada no depósito incidental, na manutenção de posse do bem e na abstenção de registro do nome do autor em cadastro de órgão de restrição ao crédito. Indeferimento. Irresignação. Abusividade nos encargos contratuais sustentada. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar a veracidade das afirmações. Prova inequívoca do direito e verossimilhança dos argumentos expendidos pelo agravante. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação extrajudicial. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048950-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extraju...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação realizada por ofício público de comarca distinta do endereço da devedora. Admissibilidade, em tese. Correspondência, todavia, não entregue, em razão da ausência do destinatário. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Sentença extintiva mantida, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049282-5, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuad...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Deferimento da medida liminar. Cumprimento a ser efetivado por carta precatória. Parte autora que, após retirar a deprecata, não comprovou a respectiva distribuição, embora instada. Intimação do advogado da financeira requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049632-8, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Deferimento da medida liminar. Cumprimento a ser efetivado por carta precatória. Parte autora que, após retirar a deprecata, não comprovou a respectiva distribuição, embora instada. Intimação do advogado da financeira requerente, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionar o feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial