AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO.
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.496/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO.
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
- O acolhimento da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 643.496/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 29/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO.
DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA NO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- Inafastável a incidência do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ ao caso em tela, porquanto a pretensão da defesa, quando alega a desproporcionalidade da pena aplicada, é a reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o que se revela inadmissível na via do recurso especial por demandar revisão do conteúdo fático-probatório dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 655.668/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO.
DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA NO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- Inafastável a incidência do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ ao caso em tela, porquanto a pretensão da defesa, quando alega a desproporcionalidade da pena aplicada, é a reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 29/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
- O julgamento monocrático dos embargos declaratórios opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância.
Incidência da Súmula n. 281 do STF. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.690/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
- O julgamento monocrático dos embargos declaratórios opostos contra decisão colegiada não acarreta o exaurimento da instância.
Incidência da Súmula n. 281 do STF. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 666.690/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 16/0...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:DJe 29/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. ART. 44, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na espécie, o v. acórdão atacado afastou a redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afirmando, expressamente, que o paciente se dedica a atividade criminosa. Para se infirmar tal assertiva, seria necessário o revolvimento probatório, o que não é possível na via cognitiva do habeas corpus (precedentes).
II - Aplicada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, o paciente não faz jus à substituição da reprimenda por pena restritiva de direitos (art. 44, inciso I, do CP).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 291.645/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. ART. 44, I, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na espécie, o v. acórdão atacado afastou a redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afirmando, expressamente, que o paciente se dedica a atividad...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DISCIPLINADA NO ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL FEDERAL. RECLAMANTE QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR TIDA POR DESCUMPRIDA. SUPOSTA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. Não se admite a reclamação com fundamento no artigo 105, I, "f", da Constituição Federal quando o reclamante não fez parte da relação jurídico-processual em que proferida a decisão desta Corte Superior tida como descumprida. A propósito, confiram-se: AgRg na Rcl 19.600/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/10/2014; AgRg na Rcl 17.949/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 24/06/2014; e AgRg na Rcl 11.875/SC, Rel.
Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJe 19/06/2013.
2. Inviável a utilização da reclamação como sucedâneo recursal para fins de dirimir controvérsia a respeito do acerto ou desacerto na aplicação de precedente desta Corte, pois contra o acórdão da Turma Recursal Federal há recurso próprio. Nesse sentido, confira-se: AgRg na Rcl 14.100/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 17/06/2014.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 22.669/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DISCIPLINADA NO ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL FEDERAL. RECLAMANTE QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR TIDA POR DESCUMPRIDA. SUPOSTA AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
1. Não se admite a reclamação com fundamento no artigo 105, I, "f", da Constituição Federal quando o reclamante não fez parte da relação jurídico-proces...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM UM DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 23.951/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM UM DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 23.951/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL.
I - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica in casu.
II - O ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos documentos, bem como da tradução enviada pela Justiça rogante, dispensando, assim, legalização, autenticação e outras formalidades.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 8.553/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL.
I - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica in casu.
II - O ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática gar...
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA AUTORIDADE ROGANTE, AO OBJETO E À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A COMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PELA VIA DIPLOMÁTICA. PRESUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A autoridade rogante não remete a um ente personificado, mas a juízo constituído nos termos da legislação local.
II - O fato de a comissão tramitar pela via diplomática assegura a competência do juízo rogante e a autenticidade dos documentos.
III - Ausência de obrigatoriedade de que os documentos constantes das cartas rogatórias sejam traduzidos por profissional juramentado no Brasil.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.280/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA AUTORIDADE ROGANTE, AO OBJETO E À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A COMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PELA VIA DIPLOMÁTICA. PRESUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A autoridade rogante não remete a um ente personificado, mas a juízo constituído nos termos da legislação local.
II - O fato de a comissão tramitar pela via diplomática assegura a competência do juízo rogante e a autenticidade dos documentos.
III - Ausência d...
SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. USINA HIDRELÉTRICA.
QUESTIONAMENTO SOBRE A METODOLOGIA UTILIZADA PELA ANEEL PARA AFERIR O FATOR DE INDISPONIBILIDADE (FID). LIMINAR CONCEDIDA PARA IMPEDIR OS EFEITOS NEGATIVOS DA AFERIÇÃO. EFEITOS DECORRENTES DA LIMINAR SUSPENSA. LEGALIDADE. AGRAVOS REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - O presente agravo regimental combate a decisão monocrática proferida nesta suspensão de liminar e de sentença, pela qual foi indeferido o pedido de limitar os efeitos da decisão suspensiva para a data do próprio decisum, sem que fosse atingido o próprio ato que foi suspensa.
II - "O pedido do agravante buscando preservar os efeitos da decisão que se suspendeu, sob a alegação de que a suspensão somente tem efeitos prospectivos, não tem respaldo no sistema da Lei n.
8.437/1992, porquanto a suspensão tem o desiderato de preservar a situação jurídica que se encontrava em vigor antes da liminar que põe em risco a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. No ponto, não há que falar em efeito ex tunc da decisão. Ao contrário, in casu, tal efeito foi alcançado na liminar obtida pelo agravante, tendo a decisão que suspendeu tal tutela impedido a produção de tais efeitos" (AgRg na PET na SLS n. 1911/DF, CE, Diário de Justiça Eletrônico de 5/2/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PET na SS 2.727/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
SETOR DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. USINA HIDRELÉTRICA.
QUESTIONAMENTO SOBRE A METODOLOGIA UTILIZADA PELA ANEEL PARA AFERIR O FATOR DE INDISPONIBILIDADE (FID). LIMINAR CONCEDIDA PARA IMPEDIR OS EFEITOS NEGATIVOS DA AFERIÇÃO. EFEITOS DECORRENTES DA LIMINAR SUSPENSA. LEGALIDADE. AGRAVOS REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - O presente agravo regimental combate a decisão monocrática proferida nesta suspensão de liminar e de sentença, pela qual foi indeferido o pedido de limitar os efeitos da decisão suspensiva para a data do próprio decisum, sem que fosse atingido o próprio ato que foi susp...
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESTINAÇÃO DO LIXO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ESTUDOS TÉCNICOS. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA.
I - É dispensável o exaurimento da instância recursal para o ajuizamento da medida de contracautela no Superior Tribunal de Justiça.
II - A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4º da Lei n.º 8.437, de 1992.
Imprescindibilidade da prova cabal do dano ou da potencialidade danosa.
III - Espécie em que a manutenção do ato judicial prolatado contra o Poder Público, com a inesperada determinação de paralisação das atividades de destinação de lixo na área sub judice, implicará grave lesão à ordem pública. As políticas públicas de coleta e tratamento do lixo demandam estudos técnicos que não podem ser substituídos por uma decisão judicial liminar.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.972/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESTINAÇÃO DO LIXO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ESTUDOS TÉCNICOS. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA.
I - É dispensável o exaurimento da instância recursal para o ajuizamento da medida de contracautela no Superior Tribunal de Justiça.
II - A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial d...
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIMPEZA DE ÁREAS OCUPADAS POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA A TÍTULO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR INEXISTENTES. PEDIDO INDEFERIDO.
I - A decisão que, nos autos de ação ajuizada pelo Município de São José do Rio Preto - SP, antecipa os efeitos da tutela para determinar à concessionária de energia elétrica que promova a limpeza das áreas por ela ocupadas no território do município autor, a título de servidão administrativa, onde se encontram instaladas suas torres de transmissão de energia, não tem o condão de causar grave lesão à ordem administrativa.
II - Efeito multiplicador que não se reconhece, tendo em conta a circunstância de que o julgado impugnado tem como fundamento a existência de lei municipal impondo tal responsabilidade à requerente, peculiaridade que não se estende aos demais municípios atendidos pela concessionária.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.981/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA LIMPEZA DE ÁREAS OCUPADAS POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA A TÍTULO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E EFEITO MULTIPLICADOR INEXISTENTES. PEDIDO INDEFERIDO.
I - A decisão que, nos autos de ação ajuizada pelo Município de São José do Rio Preto - SP, antecipa os efeitos da tutela para determinar à concessionária de energia elétrica que promova a limpeza das áreas por ela ocupadas no território do município autor, a título de servidão administrativa, onde se encontram instaladas suas torres de transmissã...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. INIDONEIDADE JURÍDICA. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO.
1. É possível a esta Corte, em recurso especial, aferir a idoneidade jurídica dos fundamentos utilizados na fixação da fração referente à minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se de controle de legalidade, cujo exercício prescinde do reexame de matéria fática, uma vez que se restringe à análise do teor do acórdão recorrido. Ausência de ofensa à Súmula 7/STJ.
2. O que não cabe, em recurso especial, é verificar se a fundamentação lançada, em seu aspecto fático, é coerente com o acervo probatório dos autos ou, via de regra, quando presente uma fundamentação juridicamente idônea, se seria ela adequada à fração de diminuição pela qual optou o julgador, dentro de sua discricionariedade vinculada, situação diversa da que ocorreu na decisão agravada.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 506.083/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. INIDONEIDADE JURÍDICA. VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO.
1. É possível a esta Corte, em recurso especial, aferir a idoneidade jurídica dos fundamentos utilizados na fixação da fração referente à minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se de controle de legalidade, cujo exercício prescinde do reexame de matéria fática, uma vez que se restringe à análise do teor do acórdão recorrido. Ausên...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA PELO PRIVILÉGIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DO JÚRI. DECISÃO DO TRIBUNAL MOTIVADA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA. NOVO JULGAMENTO. NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal estadual, em decisão devidamente motivada, entendeu pela inexistência de elementos probatórios mínimos capazes de confirmar a tese de homicídio privilegiado. Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 473.597/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA PELO PRIVILÉGIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NO TRIBUNAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DO JÚRI. DECISÃO DO TRIBUNAL MOTIVADA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SOBERANIA. NOVO JULGAMENTO. NOVA ANÁLISE DAS PROVAS. REEXAME FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal estadual, em decisão devidamente motivada, entendeu pela inexistência de elementos probatórios mínimos capazes de confirmar a tese de h...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPINIÃO POR PARTE DO JURADO.
RITO DO ART. 212 DO CPP. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade ou contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado, o que não ocorreu na presente hipótese.
2. Se a decisão do Júri se encontra amparada em uma das versões constantes nos autos, deve ser respeitada, consagrando-se o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 50, XXXVIII, CF).
3. Não houve exteriorização alguma de opinião por parte do jurado, que apenas indagou o recorrente a respeito de um fato. O jurado não emitiu a sua opinião e também não se dirigiu a nenhum outro jurado.
Não há, assim, ilegalidade no presente caso.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 403.800/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPINIÃO POR PARTE DO JURADO.
RITO DO ART. 212 DO CPP. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 83/STJ. CONSELHO DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS NO PRESENTE CASO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS.
CONSEQUÊNCIA DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS 282, 283 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Não há falar em prejuízo ao recorrente em relação aos recursos interpostos para os Tribunais superiores, pois o conteúdo dos votos vencidos não pode ser utilizado para fins de prequestionamento.
Matéria decidida não é o mesmo que matéria debatida.
2. Quanto à alegação de ausência de competência dos Tribunais castrenses para decretar a cassação de proventos dos oficiais inativos, correta a incidência da Súmula 283/STF, porquanto não conseguiu o recorrente rebater, de forma clara, toda a fundamentação trazida no acórdão recorrido a respeito da matéria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 394.035/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS NO PRESENTE CASO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS.
CONSEQUÊNCIA DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SÚMULAS 282, 283 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Não há falar em prejuízo ao recorrente em relação aos recursos interpostos para o...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 390.934/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
399, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 390.934/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. OPERAÇÃO "KASPAR II". CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA DETECTADOS POR MEIO DE INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO. ATIPICIDADE, CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE OU AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS DELITUOSAS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
OMISSÃO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, recurso ordinário ou revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea e do inciso I, na alínea a do inciso II e no inciso III do art. 105 da Constituição da República (HC n. 277.152/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 10/9/2014; HC n. 239.999/MS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21/8/2014; HC n. 275.352/SP, Relatora p/ acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/9/2014).
Porém, por força do disposto na Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
2. Inexiste omissão no acórdão que não conhece de habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição a recurso ordinário, e segue no exame da ilegalidade arguida para eventual concessão de ofício da ordem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 129.216/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. OPERAÇÃO "KASPAR II". CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA DETECTADOS POR MEIO DE INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO. ATIPICIDADE, CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE OU AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. DISCUSSÃO SOBRE "SALDO DE TERRAS". IMPLEMENTAÇÃO DE SETOR HABITACIONAL. LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios possuem rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam nitidamente presentes os pressupostos legais de seu cabimento, e excepcionalmente possuem o condão de conferir efeito infringente à decisão atacada.
II - A decisão embargada encontra-se fundamentada na existência de decisão em autos de sobrepartilha, em que a TERRACAP teve seus embargos de terceiro acolhidos, bem como na caracterização de lesão à ordem e à economia públicas tendo em conta a implementação de um setor habitacional no local em questão.
III - A questão sobre o registro das matrículas dos imóveis está relacionada ao mérito da ação originária, na qual deverá receber a devida análise.
IV - A título de ocorrência de omissão no decisum, o que a parte embargante pretende mesmo é a revisão do julgado, o que somente em casos excepcionalíssimos é cabível por meio do recurso proposto.
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. DISCUSSÃO SOBRE "SALDO DE TERRAS". IMPLEMENTAÇÃO DE SETOR HABITACIONAL. LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os embargos declaratórios possuem rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam nitidamente presentes os pressupostos legais de seu cabimento, e excepcionalmente possuem o condão de conferir efeito infringente à decisão atacada....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO MÍNIMA NA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise do iter criminis percorrido requer o reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 368.102/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO MÍNIMA NA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise do iter criminis percorrido requer o reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 368.102/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA SOBRE POSSÍVEL NULIDADE EM PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido, porquanto o aresto estadual abordou e rechaçou a tese do recorrente, qual seja, o comportamento da vítima e a possível contaminação do julgamento pelo conteúdo das perguntas.
2. Estando expresso no acórdão recorrido não ter a vítima contribuído para o crime, aplica-se, em sede de recurso especial, a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 362.319/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART.
619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA SOBRE POSSÍVEL NULIDADE EM PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido, porquanto o aresto estadual abordou e rechaçou a tese do recorrente, qual seja, o comportamento da vítima e a possível contaminação do julgamento pelo conteúdo das perguntas.
2. Estando expresso no acórdão recorrido não...