AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO.
DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo o recolhimento de uma das guias ou havendo o recolhimento com número de processo de referência errado, o caso é de deserção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 471.995/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO.
DESERÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo o recolhimento de uma das guias ou havendo o recolhimento com número de processo de referência errado, o caso é de deserção.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 471.995/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 1. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento da tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal.
2. Constata-se ser matéria estranha à decisão agravada a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. Incabível o acatamento do pedido formulado pela agravante.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 564.337/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. 1. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento da tese que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal.
2. Constata-se ser matéria estranha à decisão agravada a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. Incabí...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. ART. 535 DO CPC.
RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. NULIDADE. AFASTAMENTO NA ORIGEM.
REEXAME. SÚMULAS 5 e 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de ser "deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF" (AgRg no AREsp n. 386.084/RS, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe de 24/11/2014).
2. A revisão do acórdão de origem exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação das Súmulas n. 5 e n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 580.081/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. ART. 535 DO CPC.
RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. NULIDADE. AFASTAMENTO NA ORIGEM.
REEXAME. SÚMULAS 5 e 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de ser "deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF" (Ag...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. ART. 46 DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 282, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. OFENSA AOS ARTS. 186, 187, 927, 944 E 945 do CC e 267, VI, do CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao ônus probatório da parte ré não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n. 283 do STF.
2. Inviável o recurso especial, à mingua de prequestionamento, se a questão controvertida não foi enfrentada no Tribunal de origem sob o enfoque do dispositivo legal indicado violado (Súmulas n. 282 e 356 do STF).
3. Consideram-se deficientes as razões do especial, já que se encontram totalmente dissociadas da matéria tratada no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 585.573/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. ART. 46 DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 282, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. OFENSA AOS ARTS. 186, 187, 927, 944 E 945 do CC e 267, VI, do CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto ao ônus probatório da parte ré não foram objeto de impugnação e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECOTE DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE. RÉUS CONDENADOS TAMBÉM POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. A despeito de ter o Tribunal estadual reconhecido que restou comprovada a associação dos réus de forma permanente para a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, manteve a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, ao argumento de que não haveria provas nos autos de que os acusados "se dediquem a práticas criminosas e nem que integrem organização criminosa" (fl. 520).
2. Tal posicionamento vai de encontro a entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual é inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quando o agente foi condenado pelo crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, o que demonstra a sua dedicação a atividades criminosas e a sua participação em organização criminosa, no caso especialmente voltada para o cometimento do crime de tráfico de entorpecentes.
3. Assim, de rigor seja afastada a minorante mencionada, devendo ser retificadas as reprimendas impostas quanto ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes em relação aos condenados Luiz Antônio, Luciano e Cristiano, bem como a modificação do regime inicial de cumprimento de pena, em atenção ao art. 33, § 2º, "a", do Código Penal.
ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há como albergar a alegação da defesa de que não existiu o crime de associação para o tráfico, pois, como o Tribunal local, apreciando os elementos contidos nos autos imputou aos ora agravados o referido delito, modificar o julgado demandaria o revolvimento probatório, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 616.602/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECOTE DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE. RÉUS CONDENADOS TAMBÉM POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA E MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
1. A despeito de ter o Tribunal estadual reconhecido que restou comprovada a associação dos réus de forma permanente para a prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, manteve a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO.
ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de desacato, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, e, para se concluir de modo contrário, a fim de se afastar o dolo de sua conduta, declarando, em consequência, a sua atipicidade, seria necessário o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, conforme já assentado nesta Corte Superior de Justiça.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES E TESES VENTILADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. É entendimento há muito pacificado neste Sodalício, de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões e teses deduzidas em juízo, mas, apenas, fundamentar suas decisões.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 616.507/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO.
ABSOLVIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de desacato, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, e, para se concluir de modo contrário, a fim de se afastar o dolo de sua conduta, declarando, em consequência, a sua atipicidade, seria necessário o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, conforme já assentado nesta Corte Superior de Justiça.
DEC...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO.
SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui pela existência de provas suficientes a embasar um decreto condenatório ao acusado pelo delito de atentado violento ao pudor.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal de absolvição do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO REGIMENTAL.
INVIABILIDADE. ART. 159 DO RISTJ.
1. Inviável o pleito de sustentação oral requerido pelo ora agravante, haja vista o óbice contido no art. 159 do RISTJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 557.856/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO.
SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui pela existência de provas suficientes a embasar um decreto condenatório ao acusado pelo delito de atentado violento ao pudor.
Assim, o acolhimento da pretensão recursal de absolvição do réu demandaria o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, o que encontra ó...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. PACIENTE EM TRATAMENTO HOSPITALAR MENSAL COM MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO.
RECUSA PARA MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ARTRITE REUMATÓIDE SOROPOSITIVO GRAVE. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS DA PARTE. 2.
ART. 478 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ALEGAÇÃO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3.
COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 15.000,00). CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A indicação dos dispositivos sem que tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, os enunciados n.
282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 211 da Súmula do STJ.
3. Apesar do art. 478 do CC ter sido alegado nos embargos de declaração, não foi objeto da apelação interposta. A questão foi suscitada nos embargos opostos na origem e reiterada no recurso especial, constituindo, portanto, inovação nas razões recursais, não havendo omissão no julgado pelo Tribunal local.
4. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 5. O Tribunal de Justiça, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação do dano moral decorrente de cancelamento de contrato de plano de saúde empresarial de paciente que se encontra em tratamento hospitalar mensal para medicação de uso contínuo, em razão do acometimento de artrite reumatóide soropositivo grave e a recusa para a migração para plano individual de saúde. Rebater a conclusão a que chegou o Tribunal local seria necessário o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.420/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. PACIENTE EM TRATAMENTO HOSPITALAR MENSAL COM MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO.
RECUSA PARA MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ARTRITE REUMATÓIDE SOROPOSITIVO GRAVE. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. O TRIBUNAL NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS DA PARTE. 2.
ART. 478 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ALEGAÇÃO APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO R...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE A COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO RURAL CLANDESTINO. MANIFESTA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
SÚMULA 284/STF. INTUITO DE REEXAMINAR O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo o recorrente indicado qualquer dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido, bem como revelando-se as razões do recurso especial de difícil compreensão, tem incidência a Súmula 284/STF.
2. Ademais, do mínimo compreensivo da peça recursal, extrai- se o nítido interesse em rediscutir o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 619.967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE A COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO RURAL CLANDESTINO. MANIFESTA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
SÚMULA 284/STF. INTUITO DE REEXAMINAR O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não tendo o recorrente indicado qualquer dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido, bem como revelando-se as razões do recurso especial de di...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. 1.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 320/STJ. 2. INOVAÇÃO RECURSAL.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O enfrentamento dos dispositivos legais apenas pelo voto vencido não é suficiente para a configuração do requisito do prequestionamento. Súmula 320/STJ.
2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal.
3. Tendo em vista que o Colegiado estadual estabeleceu os honorários a partir da complexidade da causa, do trabalho desenvolvido pelos profissionais, bem como pelos demais elementos fáticos presentes no processo e não se revelando exorbitante o montante fixado, a modificação do critério de apreciação adotado pela instância de origem encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 618.342/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. 1.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 320/STJ. 2. INOVAÇÃO RECURSAL.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O enfrentamento dos dispositivos legais apenas pelo voto vencido não é suficiente para a configuração do requisito do prequestionamento. Súmula 320/STJ.
2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo regimental, constituindo inovação recursal.
3. Tendo em vista...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTE VENCIMENTAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei n. 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Incidência do disposto na Súmula 85/STJ. (AgRg no REsp 1.433.914/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 07/04/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 665.204/TO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTE VENCIMENTAL. URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei n. 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Incidência do disposto na Súmul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ E DA FACULDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÓBICES QUE INVIABILIZAM O CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 3. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar dos recorrentes, ora agravantes. Logo, não é cabível, nesta instância especial, reexaminar tais elementos para determinar o acerto, ou não, do acórdão recorrido, tendo em vista o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
4. Os óbices processuais aplicados também inviabilizam o seguimento do apelo nobre apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1472236/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ E DA FACULDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÓBICES QUE INVIABILIZAM O CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e s...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente.
2. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1469613/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA.
1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente.
2. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual in...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Sendo assim, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essas situações fáticas se enquadram na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n.
8.212/91. Precedentes: AgRg no REsp 1489187 / PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, 04/02/2015, AgRg no REsp 1480163 / RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 09/12/2014, AgRg no REsp 1474581 / SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/11/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1422102/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. O adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial. Sendo assim, admite-se a incidência da contribuição previdenciária patronal por ocasião do pagamento da citada verba ao trabalhador, uma vez que essas situações fáticas se enquadram na hipótese tributária prevista no art. 22, I, da Lei n.
8.212/91. Precedentes: AgRg no REsp 1489187 / PR, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, 04/02/2015, AgRg no REsp...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM DE QUE O BENEFÍCIO ANTERIOR É DE ORIGEM DIVERSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 282/STF.
1. A tese segundo a qual o auxílio-acidente acidentário, ora concedido judicialmente, é devido a partir da cessação do auxílio-doença previdenciário, não foi debatida na Corte de origem, razão por que incide à hipótese o óbice contido na Súmula 282/STF.
2. Revisar o entendimento a que chegou a Corte de origem, a fim de observar se a moléstia que determinou a concessão do auxílio-acidente acidentário é a mesma ou decorre de anterior moléstia geradora do auxílio-doença previdenciário, implica novo exame do contexto fático-probatório dos autos. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1414437/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM DE QUE O BENEFÍCIO ANTERIOR É DE ORIGEM DIVERSA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 282/STF.
1. A tese segundo a qual o auxílio-acidente acidentário, ora concedido judicialmente, é devido a partir da cessação do auxílio-doença previdenciário, não foi debatida na Corte de origem, razão por que incide à hipótese...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. TERMO INICIAL. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese na qual o voto condutor do acórdão afirmou que o segurado em momento algum pleiteou qualquer benefício na via administrativa. Assim, a revisão do que decidido, a fim de que o termo inicial do auxílio-suplementar retroaja à data de suposto auxílio-doença, requer o reexame do contexto fático- probatório dos autos. Incide ao caso o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1384358/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. TERMO INICIAL. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese na qual o voto condutor do acórdão afirmou que o segurado em momento algum pleiteou qualquer benefício na via administrativa. Assim, a revisão do que decidido, a fim de que o termo inicial do auxílio-suplementar retroaja à data de suposto auxílio-doença, requer o reexame do contexto fático- probatório dos autos. Incide ao caso o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1384358/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT. A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT.
Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 131.652/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 586.766/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014; AgRg nos EDcl no AREsp 372.330/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 04/11/2014;
AgRg no AREsp 420.868/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/05/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1366766/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT. A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT.
Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 131.652/...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. A Primeira Turma, recentemente, por ocasião do julgamento do REsp 1.210.941/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14/11/2014, ao decidir pela impossibilidade de inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posicionou-se no sentido de que esse benefício fiscal não deve ser caracterizado como lucro da pessoa jurídica, mas, sim, como incentivo estatal para que a atividade do contribuinte seja melhor desempenhada e, por isso, não pode justificar a imposição de outros tributos, sob pena de mitigar ou até mesmo esvaziar a benesse concedida. Esse entendimento, mutatis mutandis, também deve ser aplicado ao crédito presumido de ICMS, já que constitui benefício fiscal de mesma natureza.
3. Com efeito, a Lei Complementar 101/2000, em seu art. 14 e § 1º, preconiza que a concessão de crédito presumido configura renúncia de receita e, por isso, deve estar acompanhada de estudo estimativo acerca de seu impacto orçamentário-financeiro.
4. No caso dos autos, com o objetivo de fomentar a atividade da recorrente em seu território, o ente tributante, devidamente autorizado pelo Confaz (Convênio ICMS ICMS 94/93), renunciou de parte de sua receita de ICMS, mediante concessão de crédito presumido desse imposto, no valor correspondente às despesas que a contribuinte possui com o frete decorrente das aquisições de aço. E é exatamente sobre essa renúncia fiscal que a Fazenda Nacional quer fazer incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
5. Tem-se, portanto, que, em verdade, a União busca tomar para si parte da receita, não do contribuinte, mas, sim, do Estado do Rio Grande do Sul e que fora renunciada em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação. Reconhecida a origem estatal dos valores relativos ao crédito presumido, sobre eles deve ser reconhecida a imunidade de que trata o art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1227519/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Recurso especial que discute a possibilidade, ou não, de inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. A Primeira Turma, recentemente, por ocasião do julgamento do REsp 1.210.941/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14/11/2014, ao decidir pela impossibilidade de inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posiciono...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N.
115/STJ.
I - É inexistente o Agravo Regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento exposto na Súmula n.
115/STJ.
II - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
III - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N.
115/STJ.
I - É inexistente o Agravo Regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento exposto na Súmula n.
115/STJ.
II - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
III - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO FORA DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 325.135/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO FORA DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do CPC.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 325.135/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014)