AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado na Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
2. Na espécie, segundo o acórdão recorrido, a fluência do prazo decadencial bienal para o ajuizamento da ação rescisória teve início em 1/6/2010, data seguinte ao trânsito em julgado da decisão que confirmara a inadmissão do recurso extraordinário. Assim, confirma-se a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem, porquanto protocolizada a exordial da ação rescisória apenas em 22/5/2013.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1502683/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL VERIFICADO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado na Súmula 401 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
2. Na espécie, segundo o acórdão recorrido, a fluência do prazo decadencial bienal para o ajuizamento da ação rescisória teve início em 1/6/2010, data seguinte ao trânsito em julgado da decisão que confirmara a inadmissão do recurso extraordinário. Assim,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPSEMG.
ASSISTENCIA À SAÚDE. REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. POSSIBILIDADE.
I - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada.
II - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal dos Embargos de Declaração na ADI 3106 não acarreta o sobrestamento dos recursos que tramitam nesta Corte. Precedentes desta Corte.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1327976/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IPSEMG.
ASSISTENCIA À SAÚDE. REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. POSSIBILIDADE.
I - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada.
II - Os Agravantes não apresentam, no regimental, ar...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. MESMOS FUNDAMENTOS. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DIFERENCIADA.
PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do agente, bem demonstrada pela violência e frieza empregadas no evento criminoso, sobretudo quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri e sua prisão restou mantida, fundamentadamente, pela decisão de pronúncia.
2. As circunstâncias em que perpetrado o delito - o agressor atingiu a vítima de inopino, com um golpe de faca certeiro em seu pescoço, durante uma festa que estava sendo realizada no salão de uma igreja e na presença de diversas pessoas - são fatores que, por certo, traduzem a reprovabilidade diferenciada da conduta imputada ao recorrente, indicativa, via de consequência, do periculum libertatis exigido para a ordenação e preservação da prisão preventiva.
3. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.581/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. MESMOS FUNDAMENTOS. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DIFERENCIADA.
PERICULOSIDADE. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia caut...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DELITIVA. ESCALADA CRIMINOSA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade acentuada das condutas incriminadas, bem como ante a personalidade voltada para a prática delitiva ostentada pelo réu.
2. As circunstâncias em que ocorreram os delitos - dois roubos praticados em sequência, em concurso de agentes, com o auxílio de menor inimputável, emprego de arma de fogo (uma verdadeira e uma réplica) e com a utilização de veículo produto de roubo perpetrado dias antes pelo ora recorrente em conluio com o adolescente - autorizam a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade.
3. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade diferenciada do recorrente e na imprescindibilidade de se coibir a continuidade das práticas delitivas, evidenciando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para preservar a ordem pública.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.312/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DELITIVA. ESCALADA CRIMINOSA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstr...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.
INVIABILIDADE DE EXAME DO TEMA NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito pelo qual o réu foi pronunciado, bem demonstrada pelas circunstâncias adjacentes ao evento criminoso.
2. Caso em que o recorrente é acusado e foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima, por ter conduzido o executor direto do delito, em sua motocicleta, até onde a vítima se encontrava, ocasião em que foi alvejada por vários disparos de arma de fogo, os quais causaram-lhe ferimentos que não foram a causa de sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, e tudo, ao que parece, em razão de mera discussão em acidente de trânsito ocorrido dias antes.
3. A fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que perdura, é fundamentação suficiente para embasar a preservação da custódia cautelar como forma de garantir a futura aplicação da lei penal.
4. Não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o recorrente, caso venha a ser condenado ao final do processo, será beneficiado com a imposição de regime prisional diverso do fechado, sobretudo em se considerando a gravidade do delito pelo qual foi pronunciado e, consequentemente, a quantidade de pena em abstrato prevista para o tipo penal violado.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.199/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 07/04/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EM SEDE DE PRONÚNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. RÉU FORAGIDO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.
INVIABILIDADE DE EXAME DO TEMA NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM FAVOR DE CORRÉU.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos documentais suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea, bem como do pleito de extensão de efeitos de acórdão proferido em favor de corréu.
2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando sua ocorrência quando o exagero no decurso do tempo for atribuído ao descaso injustificado do juízo. No caso dos autos, as circunstâncias peculiares da ação penal conferem razoabilidade à duração da instrução probatória.
3. Recurso ordinário conhecido em parte e não provido na parte conhecida.
(RHC 56.578/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM FAVOR DE CORRÉU.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos documentais suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea.
2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, somente se cogitando sua ocorrência quando o exagero no decurso do tempo for atribuído ao descaso injustificado do juízo. No caso dos autos, as circunstâncias peculiares da ação penal conferem razoabilidade à duração da instrução probatória.
3. Recurso ordinário conhecido em parte e não provido na parte conhecida.
(RHC 55.177/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Consoante entendimento desta Corte, em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do pedido de fundamentação inidônea.
2. O constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclus...
PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
Da leitura do decreto prisional e do acórdão que o confirmou, extrai-se que a prisão foi decretada de maneira fundamentada, ainda que de forma sucinta, em vista da gravidade concreta do delito, o qual ocorreu em ambiente familiar, valendo-se o ora recorrente da condição de tio-avô da vítima, sendo certo que a MM. Juíza de piso consignou que ele "possui personalidade voltada para a prática de crimes da mesma espécie".
Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
Negado provimento ao recurso.
(RHC 55.017/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação.
Da leitura do decreto prisional e do acórdão que o confirmou, extrai-se que a prisão foi decretada de maneira fundamentada, ainda que de forma sucinta,...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENADO NO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1 Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, configura constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele fixado na sentença condenatória ou em sede de execução penal, não podendo o réu ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.
2. Recurso ordinário provido para determinar a transferência do recorrente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto ou, na sua falta, que seja ele colocado em regime aberto ou prisão domiciliar até o surgimento de vaga que viabilize a custódia em regime intermediário.
(RHC 53.087/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENADO NO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PERMANÊNCIA EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1 Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, configura constrangimento ilegal a submissão do apenado a regime mais rigoroso do que aquele fixado na sentença condenatória ou em sede de execução penal, não podendo o réu ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FURTO.
ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS. RECEPTAÇÃO.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por se tratar de medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
3. No caso dos autos, forçoso convir que a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada nos fortes indícios de que o recorrente integra organização criminosa de grande porte dedicada ao cometimento de diversos crimes, notadamente de roubo, furto, receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos e falsificação de documentos, bem como no modus operandi dos delitos, revelador de sua periculosidade.
4. Recurso desprovido.
(RHC 53.533/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. FURTO.
ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS. RECEPTAÇÃO.
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE.
RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL. INDEFERIMENTO EM DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O laudo técnico favorável à desinternação não vincula o magistrado, servindo apenas como elemento para a livre formação de seu convencimento. Precedentes.
2. Caso em que as instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada e diante das particularidades do caso, consideraram necessária a manutenção da medida de internação por ato infracional análogo ao tipo previsto no art. 157, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal, c/c o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, até novo relatório psicossocial e pedagógico, a ser apresentado em 90 dias, para dar continuidade ao trabalho ressocializador que vem sendo desenvolvido pela equipe técnica, especialmente na esfera psicológica, mesmo havendo relatório multidisciplinar favorável.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.769/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA SEMILIBERDADE.
RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL. INDEFERIMENTO EM DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O laudo técnico favorável à desinternação não vincula o magistrado, servindo apenas como elemento para a livre formação de seu convencimento. Precedentes.
2. Caso em que as instâncias ordinárias, de forma devidamente fundamentada e diante das particularidades do caso, consideraram necessária a manutenção da medida de interna...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A CONDENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO É DA PARTE EXECUTADA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença é da fonte pagadora - no caso a entidade de previdência privada -, conforme disposto nos arts.
45, parágrafo único, do CTN e 46 da Lei n. 8.541/1992. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 634.452/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A CONDENAÇÃO.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO É DA PARTE EXECUTADA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença é da fonte pagadora - no caso a entidade de previdência privada -, conforme disposto nos arts.
45, parágrafo único, do CTN e 46 da Lei n. 8.541/1992. Precedentes desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega proviment...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. PRAZO PARA RENÚNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL RECONHECIDO, NA DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, FUNDADA EM PRECEDENTE MAIS ANTIGO, JÁ SUPERADO PELO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precedente superado pelo atual entendimento do STJ, mais antigo do que aqueles citados na própria decisão agravada.
Incidência da Súmula 83/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.120.463/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2010.
II. Consoante o atual entendimento do STJ, "é devido o adicional de contribuição para a pensão militar - que visa a beneficiar as filhas em caso de morte do instituidor - aos militares ativos e inativos que não renunciarem aos benefícios da Lei n. 3.567/1960. É possível a manifestação de renúncia após 31/8/2001, prazo estabelecido pelo art. 31 da MP 2.215-10/2001, tendo em vista a ausência de prejuízo do erário, convergindo a renúncia com a finalidade da nova legislação, que é de minorar o déficit da previdência militar" (STJ, AgRg no REsp 1.063.012/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 30/08/2013). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 305.093/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/06/2013.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1417627/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. PRAZO PARA RENÚNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL RECONHECIDO, NA DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, FUNDADA EM PRECEDENTE MAIS ANTIGO, JÁ SUPERADO PELO ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precedente superado pelo atual entendimento do S...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 320.405/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 320.405/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
(AgRg no AREsp 207.837/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO.
DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se após a abertura de prazo para regularização do preparo não for realizada a complementação devida, considera-se deserto o recurso, nos termos da Súmula 187/STJ.
2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." Súmula 187/STJ.
3. Agravo regimental a que se...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR.
EXTREMA DEBILIDADE DO AGENTE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADAS.
1. Tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada no que tange aos fundamentos da decretação da custódia preventiva, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
3. Na espécie, o fato de o recorrente integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de roubo é fundamento suficiente para a manutenção da sua prisão cautelar.
4. Inexistindo similitude entre a situação da corré beneficiada e a do recorrente, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, não há falar em extensão da ordem.
5. Não comprovadas a extrema debilidade do agente e a impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional, inviável a colocação do recorrente em prisão domiciliar.
6. Recurso em habeas corpus não conhecido.
(RHC 52.914/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 07/04/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA À CORRÉ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR.
EXTREMA DEBILIDADE DO AGENTE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL NÃO COMPROVADAS.
1. Tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada no que tange aos fundamentos da decretação da custódia prev...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA PELO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1103482/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA PELO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA ANÁLISE DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do conte...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO IDENTIFICADO.
PROVA DO PAGAMENTO. PROTESTO INDEVIDO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à validade do pagamento da dívida feito por depósito identificado e, consequentemente, a invalidade do protesto realizado pela agravante, baseou-se na análise do conjunto probatório anexado aos autos.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1259739/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO IDENTIFICADO.
PROVA DO PAGAMENTO. PROTESTO INDEVIDO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido quanto à validade do pagamento da dívida feito por depósito identificado e, consequentemente, a invalidade do protesto realizado pela agravante, baseou-se na análise do conjunto probatório anexado aos autos.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 125...
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115).
2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sendo inaplicável a providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11.11.2010).
3. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos de incidente, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 450.373/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (STJ, Súmula 115).
2. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sendo inaplicável a providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11.11.2010).
3. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos de incidente, mas apenas dos autos da execução, compete ao recor...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 07/04/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 5º, I, DA LEI 12.016/2009. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem denegou o Mandado de Segurança, acolhendo a prejudicial de decadência, sob o fundamento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, começou a correr após a publicação do ato que indeferiu o pedido de reconsideração de punição, pelo Comandante-Geral, haja vista o não cabimento do chamado "Recurso de Queixa", previsto na lei local, posteriormente interposto, perante o Governador do Estado de Santa Catarina, e que restou por este indeferido.
II. O acolhimento da tese do agravante - no sentido do cabimento do chamado "Recurso de Queixa", e, portanto, da tempestividade da impetração do writ - vincula-se à adoção de premissa jurídica diversa daquela firmada no acórdão recorrido, o que demandaria o reexame de lei local, inviável, em Recurso Especial, conforme disposto na Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.273.976/AM, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/12/2013; STJ, AgRg no AREsp 280.498/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2013.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1418780/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OFENSA AO ART. 5º, I, DA LEI 12.016/2009. NECESSIDADE DE EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem denegou o Mandado de Segurança, acolhendo a prejudicial de decadência, sob o fundamento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, começou a correr após a publicação...