HABEAS CORPUS. PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTIONAMENTO DO IMPETRANTE-PACIENTE ACERCA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
1. Admite-se pedido de reconsideração como agravo regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Questionamento feito pelo impetrante-paciente acerca da nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que indeferiu pedido de benefício previdenciário ante o não reconhecimento da qualidade de segurado.
2. No caso, a irresignação contra a decisão que indeferiu liminarmente o pleito não deve ser admitida porque intempestiva. A propósito: RCD no HC 282.799/MG; AgRg no RHC 36.654/RJ; e AgRg no HC 264.137/SP.
3. Agravo regimental não conhecido.
(PET no HC 315.832/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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HABEAS CORPUS. PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. QUESTIONAMENTO DO IMPETRANTE-PACIENTE ACERCA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.
1. Admite-se pedido de reconsideração como agravo regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Questionamento feito pelo impetrante-paciente acerca da nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Fede...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS.
SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR O AFASTAMENTO DO ÓBICE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR JÁ ENFRENTADOS EM JULGAMENTO ANTERIOR. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA.
1. Com base nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a recurso ordinário em habeas corpus manifestamente inadmissível, em razão de a tese nele defendida não encontrar amparo nos precedentes da Corte. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade, pois o acesso ao Colegiado é sempre facultado, por meio de agravo regimental.
2. Incidência do enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, não evidenciada na hipótese dos autos.
3. Os fundamentos da prisão cautelar do paciente já foram examinados por esta Corte quando do julgamento do HC n. 280.881/SP, DJe de 1º/7/2014, quando ficou decidido que a indicação de elementos concretos, no tocante à conveniência da instrução criminal, em face da tentativa do acusado de interferir nas investigações policiais, constitui, na hipótese vertente, motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar, não havendo falar, assim, em coação ilegal.
4. O pedido de desmembramento ainda não foi examinado na Corte de origem, não sendo possível, sob pena de supressão de instância, a análise direta nesta Corte.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 315.852/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS.
SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A ENSEJAR O AFASTAMENTO DO ÓBICE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR JÁ ENFRENTADOS EM JULGAMENTO ANTERIOR. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA.
1. Com base nos arts. 38 da Lei n. 8.038/1990, 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a recurso ordinário em habeas corpus manifestamente inadmissível, em razão de a tese nele defendida não enco...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. REGIME ADEQUADO, PROGRESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA REALIZADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA.
1. É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas se preenchidos os requisitos legais.
2. Ordem concedida para que o Juízo da Execução proceda ao exame do regime prisional mais adequado, inclusive do direito à progressão, bem como do preenchimento, pela ora paciente, dos requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal. A pretensão de que esta Corte fixe, desde logo, o regime aberto não se mostra razoável, porque as circunstâncias concretas do caso recomendam que tal análise seja feita pelo Juízo da Execução.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 315.455/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. REGIME ADEQUADO, PROGRESSÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA REALIZADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA.
1. É possível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas se preenchidos os requisitos legais.
2. Ordem concedida para que o Juízo da Execução proceda ao exame do regime prisional mais a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA.
CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
1. A qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. Precedentes.
2. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não foi demonstrado no presente caso.
3. Ressalte-se que é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão da ré e imagens fotográficas colacionada aos autos, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial (art. 158 e art. 167 do CPP) - HC n.
257.765/MS, Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Quinta Turma, DJe 28/6/2013.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501462/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA.
CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO. PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
1. A qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. Precedentes.
2. A substituição do laudo pericial por outros meios...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de não se admitir aplicação do princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. Maior atenção deve se ter quando se tratar de violência praticada contra mulher no âmbito da relações domésticas.
2. Desconstituir a decisão proferida pelo Tribunal a quo - para, então, concluir-se pelo preenchimento dos requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância - implica adentrar no exame detalhado do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de habeas corpus.
3. A noticiada reiteração das condutas dessa natureza contra a vítima, bem como a maneira de execução do crime (agressão física à vítima com uma faca, a qual o agente mantinha em baixo do travesseiro, além da ameaça de morte; em momento passado já mantivera a vítima acorrentada, devido ao ciúme excessivo) e o comportamento posterior do paciente, a denotarem a expressividade penal de seu agir, reforçam o afastamento da tese apresentada pela defesa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 278.893/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. REITERAÇÃO DA CONDUTA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de não se admitir aplicação do princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. Maior atenção deve se ter quando se tratar de violência praticada contra mulher no âmbito da relações domésticas.
2. Descons...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
1. O artigo 557, caput, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. Inexistência de desrespeito ao princípio da colegialidade.
2. "Ainda que seja proferida sentença absolutória, ou haja desclassificação do delito, a competência da Justiça Federal remanesce, caso verificada a ocorrência de conexão ou continência ensejadora da reunião dos processos onde se apuram crimes de competência comum e Federal, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal." 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1364341/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS.
1. O artigo 557, caput, do CPC, autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. Inexistência de desrespeito ao princípio da colegialidade.
2. "Ainda que seja proferida sentença absolutória, ou haja desclassif...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ.
RECURSO APRESENTADO APÓS PRAZO CONSTITUCIONAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão do Tribunal a quo de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que é competência exclusiva desta Casa a análise definitiva de admissibilidade do recurso. Precedentes.
2. A intimação do acórdão recorrido através de Diário de Justiça eletrônico (DJe) estabeleceu, considerando-se os dias feriados no calendário comum, como termo final para interposição do recurso especial o dia 22/04/2014, sendo certo que a interposição do apelo extremo ocorreu em 23/04/2014, evidenciando a sua intempestividade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 579.187/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
PECULATO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STJ.
RECURSO APRESENTADO APÓS PRAZO CONSTITUCIONAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão do Tribunal a quo de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que é competência exclusiva desta Casa a análise definitiva de admissibilidade do recurso. Precedentes.
2. A intimação do acórdão recorrido através de Diário de Justiça eletrônico (D...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 587.690/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 587.690/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Verificar a correção da data-base considerada pela Corte local em todos os termos do contrato ensejaria necessariamente o reexame do conteúdo fático dos autos, além da interpretação das cláusulas do instrumento convocatório, providências inviáveis de serem adotadas nesta via recursal, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça não admite a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de aferição da sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 572.488/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Verificar a correção da data-base considerada pela Corte local em todos os termos do contrato ensejaria necessariamente o reexame do conteúdo fático dos autos, além da interpretação das cláusulas do instrumento convocatório, providências inviáveis de serem adotadas nesta via recursal, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça não admite a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins...
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N.
12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 23.505/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N.
12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 23.505/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO.
INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS QUE ADOTAM A MESMA SOLUÇÃO.
1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, providência não adotada na espécie.
2. Ademais, não há, efetivamente, dissonância jurisprudencial, pois o aresto embargado e os arestos paradigmas adotam a mesma tese, a de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado somente quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações da espécie.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 520.551/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRETENDIDO DISSÍDIO.
INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS QUE ADOTAM A MESMA SOLUÇÃO.
1. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2º, e 266, § 1º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, é necessária a realização do cotejo analítico entre os arestos confrontados, providência não adotada na espécie.
2. Ademais, não há, efetivamente, diss...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AÇÃO POPULAR E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MICROSSISTEMA LEGAL. PROTEÇÃO COLETIVA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 7.347/85. CDC.
OMISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 4.717/65. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Acham-se caracterizadas a similitude fático-jurídica e a divergência jurisprudencial entre os arestos confrontados, pois ambos, buscando colmatar a lacuna existente na Lei 7.347/85, no que concerne ao prazo prescricional aplicável às ações civis públicas que visam à proteção coletiva de consumidores, alcançaram resultados distintos.
2. O aresto embargado considera que, diante da lacuna existente, tanto na Lei da Ação Civil Pública quanto no Código de Defesa do Consumidor, deve-se aplicar o prazo prescricional de dez anos disposto no art. 205 do Código Civil.
3. O aresto paradigma (REsp 1.070.896/SC, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) reputa que, em face do lapso existente na Lei da Ação Civil Pública, deve-se aplicar o prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65), tendo em vista formarem um microssistema legal, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor.
4. Deve prevalecer o entendimento esposado no aresto paradigma, pois esta Corte tem decidido que a Ação Civil Pública, a Ação Popular e o Código de Defesa do Consumidor compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, motivo pelo qual a supressão das lacunas legais deve ser buscada, inicialmente, dentro do próprio microssistema.
5. A ausência de previsão do prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, tanto no CDC quanto na Lei 7.347/85, torna imperiosa a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65).
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 995.995/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, AÇÃO POPULAR E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MICROSSISTEMA LEGAL. PROTEÇÃO COLETIVA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 7.347/85. CDC.
OMISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 4.717/65. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Acham-se caracterizadas a similitude fático-jurídica e a divergência jurisprudencial entre os arestos confrontados, pois ambos, buscando colmatar a lacuna exist...
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam no STJ.
2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República.
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1338256/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013)
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam no STJ.
2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República.
3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que o esgotamen...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA PARA FUNDAÇÃO PRIVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR ALHEIA À RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA COM O MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO VÍNCULO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A autora da ação de indenização é servidora pública municipal concursada e cedida por Município à Fundação de direito privado mediante convênio.
2. Na hipótese, o Município cedente não é parte no processo e contra ele nada é alegado ou pedido, estabelecendo-se a lide entre particulares, sem discutir a relação jurídica mantida entre o Município e a autora.
3. A causa de pedir da ação de indenização refere-se, exclusivamente, a fatos ocorridos em decorrência do relacionamento profissional da autora com a Fundação ré, em típica relação de trabalho, expressamente reconhecida por esta.
4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.
(CC 133.725/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 09/04/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CEDIDA PARA FUNDAÇÃO PRIVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR ALHEIA À RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA COM O MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO VÍNCULO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. A autora da ação de indenização é servidora pública municipal concursada e cedida por Município à Fundação de direito privado mediante convênio.
2. Na hipótese, o Município cedente não é parte no processo e contra ele nada é alegado ou pedido, estabelecendo-se a...
PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Exige-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida.
3. O modus operandi pelo qual foi cometido o delito, com o emprego de arma e concurso de agentes, sendo um deles menor de idade, denota a necessidade da segregação provisória para o fim de resguardar a ordem pública.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva, se existem outros elementos nos autos que respaldam a medida constritiva.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 315.775/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
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PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a or...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede habeas corpus de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Hipótese em que a custódia dos pacientes foi mantida levando-se em conta tão somente a gravidade abstrata do delito e a presunção de que sua liberdade poria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, não apontando o Juiz de primeiro grau, tampouco o Tribunal de origem, qualquer elemento fático para justificar a necessidade da prisão preventiva.
4. Quantidade de droga apreendida 1,6 grama de cocaína que não se mostra elevada diante daquela normalmente encontrada nas operações policiais, não revelando, portanto, a periculosidade social dos agentes primários, com bons antecedentes e residência fixa capaz de abalar a ordem pública.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
(HC 315.512/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
DECRETO CONSTRITIVO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se conced...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO FÁTICA DOS DELITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, fundamentou-se a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva, levando em consideração a gravidade do delito e a periculosidade do agente que, junto com seus comparsas, "estavam violentamente agredindo as vítimas" e "se utilizando de armas de fogo".
4. A alegada ocorrência de alteração fática dos delitos imputados ao paciente não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não cabendo a esta Corte Superior analisar a pretensão, uma vez que isso implicaria em indevida supressão de instância.
5. O excesso de prazo na formação da culpa, segundo pacífica jurisprudência deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis do réu não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 314.928/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALTERAÇÃO FÁTICA DOS DELITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ile...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. WRIT ORIGINÁRIO. JULGAMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese em que o habeas corpus originário foi julgado na oportunidade em que o Tribunal a quo apresentou em mesa o agravo regimental interposto em face da decisão indeferitória da medida liminar requerida.
3. Julgamento do writ originário que implicou em cerceamento de defesa, não oportunizando à parte a realização de sustentação oral.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, de modo a reconhecer a nulidade do julgamento do writ originário, determinando-se nova submissão da irresignação àquela Corte estadual, com a possibilidade de sustentação oral pela defesa.
(HC 314.252/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. WRIT ORIGINÁRIO. JULGAMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, o Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva levando em conta a vedação à liberdade provisória do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 e presumindo, em função da gravidade abstrata do delito, que o paciente em liberdade põe em risco a ordem pública, sem apontar qualquer elemento fático para justificar a necessidade da custódia.
4. O Pleno do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, determinando que sejam apreciados os requisitos previstos no art.
312 do CPP para que, se for o caso, seja decretada a segregação cautelar, o que não ocorreu no caso.
5. Não é razoável presumir que, em liberdade, o paciente representa risco à ordem pública. Não havendo elementos hábeis e específicos a justificar a custódia, resta configurada ilegalidade na decretação de preventiva, tendo em vista que a fundamentação baseada genericamente na garantia da ordem pública não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, mormente considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida - aproximadamente 15,5g de maconha.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau quanto às medidas cautelares fixadas.
(HC 311.983/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for fla...
PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA PELO JUÍZO. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA. FATO IMPEDITIVO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. A inobservância das condições legais ou judiciais impostas ao beneficiado pela suspensão condicional do processo constitui fato impeditivo do direito à declaração de extinção da punibilidade baseada no término do período de prova.
2. O entendimento firmado nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal" (REsp 1.391.677/RJ, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 18/10/2013).
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.771/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 09/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO JUDICIAL IMPOSTA PELO JUÍZO. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA. FATO IMPEDITIVO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. A inobservância das condições legais ou judiciais impostas ao beneficiado pela suspensão condicional do processo constitui fato impeditivo do direito à declaração de extinção da punibilidade baseada no término do período de prova.
2. O entendimento firmado nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que "o benefício da suspensão condicional do proces...