AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CRIME.
DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ARTIGO 92, III, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal.
2. Incide o efeito específico da condenação previsto no art. 92, inciso III, do CP, quando o descaminho é praticado mediante a utilização de veículo no qual foram escondidas as mercadorias clandestinamente introduzidas no território nacional, porquanto demonstrada, de maneira concreta, a imprescindibilidade de tal medida e a necessidade de se inibir a prática de tais crimes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1464647/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. JULGAMENTO SINGULAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CRIME.
DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. ARTIGO 92, III, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal.
2. Incide o efeito específico da condenação previsto no art. 92, inciso III, do CP, quando o descaminho é praticado mediante a utilização de veí...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
619 E 620 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES E TESES VENTILADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. Da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verifica-se a inexistência de qualquer falha processual, posto que a decisão da controvérsia encontra-se devidamente fundamentada.
2. É entendimento há muito pacificado neste Sodalício, de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões e teses deduzidas em juízo, mas, apenas, fundamentar suas decisões.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 618.017/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
619 E 620 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES E TESES VENTILADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. Da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, verifica-se a inexistência de qualquer falha processual, posto que a decisão da controvérsia encontra-se devidamente fundamentada.
2. É entendimento há muito pacificado neste Sodalício, de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões e teses deduzidas em juí...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de furto qualificado por rompimento de obstáculo, bem como obstar a desclassificação para furto simples com privilégio, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES.
INVIABILIDADE. SIGNIFICATIVO VALOR DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA.
1. O valor da coisa subtraída, somado ao prejuízo suportado pela vítima para o conserto de seu estabelecimento comercial, foi de R$ 678,00, montante que não pode ser considerado pequeno para fins de reconhecimento do privilégio pleiteado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 598.180/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de furto qualificado por rompimento de obstáculo, bem como obstar a desclassificação para furto simples com privilégio, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice cont...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, apreciando os elementos probatórios constantes dos autos, manteve a sentença absolutória por ausência de indícios da autoria dos ora agravados, assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do suporte fático dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 591.906/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, apreciando os elementos probatórios constantes dos autos, manteve a sentença absolutória por ausência de indícios da autoria dos ora agravados, assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do suporte fático dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que a decisão dos jurados, soberano na análise dos crimes dolosos contra a vida, não era manifestamente contrária à prova dos autos.
2. A mudança do julgado para possibilitar o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 584.300/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA.
SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão impugnado, apreciando o conjunto probatório dos autos, conclui que a decisão dos jurados, soberano na análise dos crimes dolosos contra a vida, não era manifestamente contrária à prova dos autos.
2. A mudança do julgado para possibilitar o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES E TESES VENTILADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. Da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias, verifica-se a inexistência de qualquer falha processual, posto que a decisão da controvérsia encontra-se devidamente fundamentada.
2. É entendimento há muito pacificado neste Sodalício, de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões e teses deduzidas em juízo.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Inviável o prequestionamento de matéria constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo com fins a eventual interposição de Recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 568.242/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
ENFRENTAMENTO DE TODAS QUESTÕES E TESES VENTILADAS. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. Da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias, verifica-se a inexistência de qualquer falha processual, posto que a decisão da controvérsia encontra-se devidamente fundamentada.
2. É entendimento há muito pacificado neste Sodalício, de que o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões e teses deduzidas em juízo...
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
INÉRCIA DO EMBARGANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a pretensão de modificar o quantum fixado a título de honorários advocatícios esbarra na Súmula nº 7/STJ, salvo se manifestamente irrisórios ou exorbitantes, hipótese não configurada na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no REsp 1267707/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
INÉRCIA DO EMBARGANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DO QUANTUM FIXADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No presente caso, a pretensão de modificar o quantum fixado a título de honorários advocatícios esbarra na Súmula nº 7/STJ, salvo se manifestamente irrisórios ou exorbitantes, hipótese não configurada na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no REsp 1267707/SE, Rel. Ministro LUIS FEL...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO. LEI 11.382/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, confirmou o entendimento de que, após a vigência da Lei 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o deferimento da penhora on line.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 659.503/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO. LEI 11.382/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, confirmou o entendimento de que, após a vigência da Lei 11.382/2006, não se faz necessário o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização de bens do devedor para o deferimento da penhora on line.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE À CUSTAS JUDICIAIS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. "A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.001.066/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 18/06/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 611.159/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE À CUSTAS JUDICIAIS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO.
1. "A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.001.066/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 18/06/2013).
2. Agravo regimental não provido.
(Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 592.617/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 592.617/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ARTIGO 401 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, avaliar se a instância ordinária utilizou-se exclusivamente de prova testemunhal, quando o acórdão recorrido afirma textualmente o aproveitamento de outras evidências, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.399/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ARTIGO 401 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, avaliar se a instância ordinária utilizou-se exclusivamente de prova testemunhal, quando o acórdão recorrido afirma textualmente o aproveitamento de outras evidências, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.399/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPOTECA. VALIDADE. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. É penhorável o bem de família de propriedade de sócio dado em garantia de contrato celebrado por pessoa jurídica se o imóvel foi oferecido como garantia real em benefício da entidade familiar, hipótese que se subsume à exceção prevista no art. 3º, V, da Lei n.
8.009/90.
2. É inviável, na via do recurso especial, o reconhecimento da não incidência da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/90 e, por conseguinte, da impenhorabilidade do bem se, para tanto, for necessário o reexame de provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Decisão mantida por seus fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1449423/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO REAL DE GARANTIA. HIPOTECA. VALIDADE. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE.
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. É penhorável o bem de família de propriedade de sócio dado em garantia de contrato celebrado por pessoa jurídica se o imóvel foi oferecido como garantia real em benefício da entidade familiar, hipótese que se subsume à exceção prevista no art. 3º, V, da Lei n.
8.009/90....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO DO NÚMERO PROCESSO DE ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Com a entrada em vigor da Resolução STJ n. 20/2004, é requisito para a regularidade do preparo a indicação correta do número do processo na GRU referente ao recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 602.204/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INDICAÇÃO DO NÚMERO PROCESSO DE ORIGEM. NECESSIDADE.
1. Com a entrada em vigor da Resolução STJ n. 20/2004, é requisito para a regularidade do preparo a indicação correta do número do processo na GRU referente ao recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 602.204/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 588.364/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE A INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Aplica-se os óbice previsto na Súmula n. 282 quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
2. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Tratando-se de relação consumerista, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária ante sua insolvência para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 511.744/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE A INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Aplica-se os óbice previsto na Súmula n. 282 quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
2. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC quando inexiste litisconsórcio formado nos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 569.273/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC.
INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC quando inexiste litisconsórcio formado nos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 569.273/MA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. REQUISITOS. BOM COMPORTAMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua própria natureza, não comporta dilação probatória.
2. Consoante se pode verificar da norma aplicável ao caso em concreto, especificamente a Portaria SDS 033/2010 PM/BM (fl. 99, e-STJ), são requisitos para a participação no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargento o bom comportamento.
3. No caso, o recorrente não comprovou o requisito referente ao seu comportamento. Daí inexistência de direto líquido e certo a ser tutelado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se exigir prova pré-constituída do direito alegado quando em Mandado de Segurança. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no RMS 22.749/AM, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22.2.2011, DJe 14.3.2011; MS 11.021/DF, Rel. Ministro Paulo Medina, Terceira Seção, julgado em 23.8.2006, DJ 25.9.2006, p. 228.
4. Não obstante, quanto ao ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, que aplicou punição disciplinar ao recorrente, uma vez que não foi respeitado o prazo para a sua notificação, verifico que a prova de tais argumentos demandaria instrução probatória, o que é vedado na via estreita do mandamus.
5. Para que haja processamento, a via mandamental exige a comprovação cabal de violação ao direito líquido e certo por meio de acervo documental pré-constituído, sobre o qual não pode haver controvérsia fática, já que, em Mandado de Segurança, não é cabível a dilação probatória. Precedentes do STJ.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 46.523/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. REQUISITOS. BOM COMPORTAMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito alegado e, por sua própria natureza, não comporta dilação probatória.
2. Consoante se pode verificar da norma aplicável ao caso em concreto, especificamente a Portaria SDS 033/2010 PM/BM (fl. 99, e-STJ), são requisitos para a participação no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargento o bom comportamento....
ADMINISTRATIVO. DESPACHANTE. CASSAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO.
DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI FEDERAL 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
1. Conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Estadual 13.327/1998, que regulamenta a atividade dos despachantes no Estado do Paraná, não prevê, nas disposições que cuidam do processo administrativo disciplinar, a existência do pedido de revisão das decisões que apliquem a penalidade de cassação de credencial do Despachante, mas tão somente de recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no prazo de 15 dias, o que foi feito pelo Recorrente.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Lei 9.784/1999 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados Membros, se ausente lei própria que regule o processo administrativo local, o que não é o caso dos autos.
3. Ademais, dos documentos juntados aos autos, infere-se que o processo administrativo disciplinar ao qual foi submetido o agravante atendeu às exigências legais, tendo propiciado ao agravante o exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa. O pedido de revisão, por sua vez, não traz fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Assim, vê-se que a pretensão do agravante é, em verdade, discutir novamente matéria já decidida pela Administração Pública, por decisão definitiva. Não há, portanto, direito líquido e certo a ser amparado na hipótese dos autos.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 45.176/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESPACHANTE. CASSAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO.
DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI FEDERAL 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
1. Conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Estadual 13.327/1998, que regulamenta a atividade dos despachantes no Estado do Paraná, não prevê, nas disposições que cuidam do processo administrativo disciplinar, a existência do pedido de revisão das decisões que apliquem a penalidade de cassação de credencial do Despachante, mas tão somente de recurso ao Secret...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. COMETIMENTO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMISSÃO ADMINISTRATIVA. TRÂMITE REGULAR. ART. 125, § 4º, DA CF. INAPLICÁVEL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
1. Para contrariar as provas colhidas no inquérito administrativo, de modo a concluir pela inexistência de autoria ou de materialidade, seria necessário dilação probatória, o que não é cabível no rito mandamental.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser competente o Comandante-Geral da Polícia Militar para a aplicação de penalidade em razão da prática de ilícitos disciplinares, não incidindo o disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, porquanto destinado tão somente aos casos de cometimento de crimes militares (RMS 20.660/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 7.5.2007). Súmula 673 do c. STF ("O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo").
3. Ademais, consoante firme jurisprudência desta Corte, as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas, razão pela qual o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito criminal, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 43.647/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. COMETIMENTO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXCLUSÃO DO MILITAR DA CORPORAÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEMISSÃO ADMINISTRATIVA. TRÂMITE REGULAR. ART. 125, § 4º, DA CF. INAPLICÁVEL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
1. Para contrariar as provas colhidas no inquérito administrativo, de modo a concluir pela inexistência de autoria ou de materialidade, seria necessário dilação probatória, o que não é cabível no rito mandamental.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser competente o Comandante-Ge...
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora agravada contra ato atribuído ao Secretário de Educação e ao Secretário de Administração do Estado de Pernambuco.
2. Alega a impetrante que tem direito à nomeação imediata para ocupar o cargo de Professor de Português com exercício no Município de Terra Nova-PE, diante da evidente preterição decorrente da contratação temporária de professores para o exercício do referido cargo.
3. A candidata no Concurso Público realizado ficou em 4º lugar, e havia três vagas. Ficou demonstrado que existiram várias contratações temporárias, inclusive da própria impetrante que foi contratada diversas vezes, de forma precária, como Professora de Português, dentro do prazo de validade do certame, pois houve prorrogação (fls. 63, 118 e 119).
4. O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
5. Nesse mesmo sentido, o parecer do Parquet estadual, quando afirma que deve ser concedida a segurança, ante a comprovação de contratação temporária de Professor de Português, inclusive da própria impetrante, na respectiva localidade, durante o prazo de validade do certame.
6. Nessa circunstância, a toda evidência, não restam dúvidas de que, dentro do prazo de validade do concurso, a manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por Professores de Português pela Administração Pública, na respectiva localidade, demonstra a necessidade premente de contratação de pessoal, de forma precária, para o desempenho da atividade, o que, diante da nova orientação da Suprema Corte, faz surgir o direito subjetivo do candidato aprovado no certame ainda válido à nomeação.
7. Assim, há direito líquido e certo a ser amparado pelo Mandado de Segurança.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 42.717/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora agravada contra ato atribuído ao Secretário de Educação e ao Secretário de Administração do Estado de Pernambuco.
2. Alega a impetrante que tem direito à nomeação imediata para ocupar o cargo de Professor de Português com exercício no Município de Terra Nova-PE,...