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Jurisprudência

EDcl no REsp 1387306 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0179419-1
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE CASSADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Considerando a ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do CPC e a pretensão nítida de rejulgamento da causa, recebo os embargos de declaração como agravo regimental, aplicando o princípio da fungibilidade recursal. 2. É devido a devolução de valores pagos a servidor públic...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1290332 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0260606-8
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRAPARTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. 1. Não há previsão legal ou regimental para a intimação da parte contrária para oferecimento de resposta ao Agravo Regimental, razão pela qual não há falar em nulidade. 2. Ademais, eventual...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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REsp 1483841 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0058351-0
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIVÓRCIO HOMOLOGADO DE PLANO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão da modificação do art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação dada pela EC 66/10, descabe falar em requisitos para a concessão de divórcio. 2. Inexistindo requisitos a serem comprovados, cabe, caso o magistrado entenda ser a hipótese de concessão de plano do divórcio, a sua homologação. 3. A audiência de conciliação ou ratificação...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015RJTJRS vol. 296 p. 80
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 535578 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0129286-8
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO PARA QUE REAVALIE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. O benefício da gratuidade pode ser concedido àqueles que dele necessitam, não bastando, para tanto, a simples declaração de pobreza quando existirem fundadas dúvidas. 2. As instâncias ordinárias concluíram que os executados não foram capazes de demonstrar a hiposuficiência econômi...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 543461 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0165058-9
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO PELA REFORMA DAS CONCLUSÕES DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Em razão do princípio da boa-fé e lealdade contratual, devem as partes informar eventual mudança de endereço até o término do negócio jurídico, ainda que inexista cláusula expressa. 2. As instâncias ordinárias concluíram que, por a empresa demandada resistir, reiteradamente, em ser localizada provocando a citação editalícia, ela de...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no REsp 1478640 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0220589-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓDIGO DA RECEITA ERRADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. No ato da interposição do recurso, deve ser comprovado o recolhimento do preparo mediante apresentação das guias preenchidas corretamente, inclusive com o código de receita, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1478640/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg no AgRg na Rcl 14087 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2013/0278958-2
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RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. REVERSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADO. 1. O objeto da presente demanda alcança apenas a questão da nulidade do acórdão de origem, por ter sido proferido em período no qual os processos em trâmite nas instâncias ordinárias deviam estar suspensos, em cumprimento à decisão do Ministro Benedito Gonçalves, no REsp 1.339.313/RJ (repetitivo). 2. Embora não esteja em discussão possível divergência com a jurisprudência assentada pelo STJ no REsp 1.338.313/RJ, a rigor tal análise afeta a con...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no CC 132035 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2013/0422099-0
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A CEF E A FUNCEF. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS COM REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal e respectiva entidade de previdência complementar, Funcef, na hipótese em que a autora requer verbas trabalhistas 2. Nesse contexto, como se depreende do pedido e da causa de pedir...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 538948 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0153250-0
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que sustenta o agravante, o Tribunal de origem adotou o entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.112.557/MG, representativo da controvérsia, de que a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser cons...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 604904 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279912-9
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IDENTIDADE DE OBJETO ENTRE AS DECISÕES AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC; a discordância da parte quanto ao conteúdo da decisão do Tribunal de origem não autoriza o seguimento do Agravo Regimen...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 602171 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275326-9
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, a prática de falta grave pelo apenado no curso da execução da penal - no caso, a fuga do estabelecimento prisional - constitui motivo suficiente para denegar a concessão do livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no art. 83 do Código Penal. 2. Conforme relatado pelo juízo a quo, apesar de estarem presentes os aspectos objetivos, veri...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg nos EDcl no AREsp 526856 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0136149-6
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO ADVOGADO COMUNICADA AO MANDANTE, SEM A CONSTITUIÇÃO DE SUBSTITUTO. FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS NORMAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Ocorrendo comunicação válida da renúncia do causídico ao seu mandante, cabe à parte providenciar substituto; o processo prossegue, fluindo os prazos independentemente de intimação (art. 45 do CPC). 2. O banco não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 664569 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034881-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CPC. DEFICIÊNCIA. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. "A correta formação do agravo de instrumento é ônus do agravante, sob pena de não conhecimento de seu recurso, sendo vedada a conversão do processo em diligência para a correção de eventuais falhas na formação do instrumento tanto na instância ordinária quanto na instância extraordinária" (AgRg no REsp 1.105.335/RJ...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 512498 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0105418-0
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE PRESO. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, APENAS PARA DETERMINAR QUE O TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO DA COMPANHEIRA SEJA A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 65 ANOS. VALOR DA REPARAÇÃO MORAL EXCESSIVAMENTE FIXADO (R$ 200.000,00). EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 100.000,00. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão recorrida ao aplicar a Súmula 7/STJ partiu da premissa que o montante fixado a títul...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1500425 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0310243-8
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide (AgRg no EDcl no Ag 1.409.571/RS, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 6.5.2013). 2. No caso, ante o v...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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EDcl no AgRg no AREsp 309321 / ALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0064105-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SUBSCRITA POR PROCURADORA NÃO CONSTITUÍDA NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 115/STJ. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inexistente, nas instâncias especiais, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inviável a sua regularização. II - Embargos de decla...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1364351 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0018420-5
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ART. 475-H DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há afronta ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. O recurso cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença é o agravo de instrumento, nos termos do art. 475-H do CPC. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo r...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no REsp 1459713 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0129656-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos, mas apenas dos autos da execução, compete a parte recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. 2. A jurisprudência desta Corte entende aplicável a Súmula 115/STJ, mesmo se comprovado que a procuração faltante nos autos dos Embargos à Execução que deram origem ao Recurso Especial con...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg nos EDcl no REsp 1275904 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0211635-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. DECRETO-LEI N. 194/1967 E LEI N. 7.839/1989. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DOS VALORES PELA ENTIDADE FILANTRÓPICA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU DE CONTRARIEDADE À COISA JULGADA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. .A violação do art. 535 do CPC não se configur...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1403234 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0303886-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA A PARTIR DE SETEMBRO DE 2000. LEI N. 10.150/2000. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS. SÚMULA N. 211/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ). 2. O acórdão impugnado não emitiu nenhuma consideração quanto a...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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