PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, em relação ao reconhecimento da discricionariedade no pagamento da gratificação de função de guarda trazida pela Lei nº 1.886/2000, verifico que a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo ao ponto a Súmula nº 284 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários de advogado, quando o respectivo montante for excessivo ou irrisório.
3. No caso, ante o valor da causa, os honorários advocatícios estipulados pelo Tribunal de origem não se mostram exorbitantes nem desproporcionais.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 381.126/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, em relação ao reconhecimento da discricionariedade no pagamento da gratificação de função de guarda trazida pela Lei nº 1.886/2000, verifico que a parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo ao ponto a Súmula nº 284 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários de advogado, quando o respectivo montante for exce...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:DJe 27/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 alterou o ordenamento jurídico brasileiro, modificando o sistema em relação ao princípio da imutabilidade absoluta de regime de bens permitindo a sua alteração justificada ou motivada e desde que demonstrado em procedimento de jurisdição voluntária a procedência da pretensão que deve ser manifestada por ambos os cônjuges, observados os direitos de terceiros.
2. Presente o interesse processual, apto a possibilitar a pretendida alteração de regime conjugal já que a paz conjugal precisa e deve ser preservada.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1446330/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O Código Civil de 2002 alterou o ordenamento jurídico brasileiro, modificando o sistema em relação ao princípio da imutabilidade absoluta de regime de bens permitindo a sua alteração justificada ou motivada e desde que demonstrado em procedimento de jurisdição voluntária a procedência da pretensão que deve ser manifestada por ambos os cônjuges, observados os direitos de terceiros.
2. Presente o interesse processual, apto a possibili...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 27/03/2015RJP vol. 63 p. 175
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de o réu "responder a outros processos", decreta a prisão preventiva.
02. "É cediço na jurisprudência desta Corte que inviável a discussão, no âmbito do presente recurso ordinário, de questões relacionadas à prova da autoria do delito, que deverão ser descortinadas durante a instrução criminal" (STJ RHC 49.244/MG, Rel.
Ministro Walter de Almeida Guilherme [Desembargador convocado do TJ/SP], Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 47.737/AL, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014).
03. Recurso desprovido.
(RHC 55.804/CE, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentada na garantia da ordem pública, em razão de o réu "responder a outros processos", decreta a prisão preventiva.
02. "É cediço na jurisprudência desta Corte que inviável a discussão, no âmbito do presente recurso...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 27/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO DE PESSOAS.
PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I -A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, por se tratar de crime praticado em concurso de pessoas, bem como em razão da diversidade e do elevado grau de nocividade das substâncias apreendidas, além do fato de o recorrente encontrar-se foragido.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.148/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO DE PESSOAS.
PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I -A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento antes do pronunciamento condenatório definitivo...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada, haja vista possuir antecedentes criminais que demonstram sua propensão à prática delitiva, isto configurado por novos elementos trazidos nos autos até a sentença onde ordenada a prisão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 276.031/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade da acusada, haja vista possuir antecedentes criminais que demonstram sua propensão à prática delitiva, isto configurado por novos elementos trazidos nos autos até a sentença onde ordenada a prisão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 276.031/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEI...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal a quo de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0002864-58.2010.8.01.0001.
(HC 268.869/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não constatada demora injustificada no julgamento da apelação, que segue trâmite regular, dentro de prazos que não desbordam da razoabilidade, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Habeas corpus denegado, com recomendação ao Tribunal a quo de celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0002864-58.2010.8.01.0001.
(HC 268.869/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, que, em gozo de liberdade provisória, volta a delinquir, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Matéria que não foi enfrentada na Corte de Origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 257.010/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente, que, em gozo de liberdade provisória, volta a delinquir, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Matéria que não foi enfrentada na Corte de Origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de indev...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR DIVERSO DE 2/3. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA. § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 VEDAÇÃO. PENAS ALTERNATIVAS. VEDAÇÃO GENÉRICA E APRIORÍSTICA.
INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais rigoroso do que o pertinente à pena aplicada, a tanto não servido o inconstitucional § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 ou a gravidade abstrata do delito.
3. A vedação genérica e apriorística de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nas condenações por crime hediondos ou equiparados, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, restou superada em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei n. 11.343/2006.
4. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como a incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em patamar diverso de 2/3, sem a apresentação de justificativa idônea configura constrangimento ilegal, apto a justificar a concessão da ordem de ofício.
6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para reduzir a pena do paciente para 1 ano de reclusão e 17 dias-multa, em regime aberto, determinando a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo juízo de execuções.
(HC 213.412/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR DIVERSO DE 2/3. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA. § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 VEDAÇÃO. PENAS ALTERNATIVAS. VEDAÇÃO GENÉRICA E APRIORÍSTICA.
INCONSTITUCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO.
1. Ressalvada pessoal c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DEMONSTRADO EM ATA DE JULGAMENTO. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE ACAREAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
VÍCIO NA QUESITAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
PENA NO MÍNIMO LEGAL.NÃO CONHECIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Consoante entendimento consolidado desta Corte, o indeferimento da acareação perante o Tribunal do Júri, por si só, não acarreta cerceamento de defesa já que a admissão da prova se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado que preside o julgamento popular.
3. Apenas pode-se considerar nulo o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando os quesitos forem apresentados com má redação ou, ainda, com redação complexa, a ponto de dificultar o entendimento dos jurados, o que não restou comprovado no presente caso.
4. Não pode ser enfrentada no Habeas Corpus argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação de plano de grave violação dos direitos do acusado.
5. Não tendo sido a matéria analisada pela corte de origem, nesse ponto, não pode ser conhecida por essa Corte sob pena de indevida supressão de instância. Ausência de flagrante irregularidade flagrante a ser reparada.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 53.512/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. DEFERIMENTO DEMONSTRADO EM ATA DE JULGAMENTO. INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DE ACAREAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
VÍCIO NA QUESITAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRAN...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO. DECRETADA PELO TRIBUNAL. REFORMATIO IN PEJUS. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Incabível na via estreita do habeas corpus, o reexame da prova, especialmente levando-se em consideração que, tanto a sentença como o Tribunal a quo, analisaram detidamente os fatos e provas acostadas ao feito, concluindo de forma fundamentada pela condenação.
3. A tese de que o mandado de busca e apreensão não foi autorizado judicialmente, não foi objeto de debate por parte do Tribunal coator, o que impede sua apreciação diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância, entretanto, a sentença torna certo que a busca foi autorizada.
4. Havendo informações que já há trânsito em julgado da sentença condenatória, resta esgotado o objeto da impetração que insurgia-se contra a segregação determinada pelo tribunal "a quo", ao julgar o recurso da defesa.
5. Habeas corpus não conhecido, cassando-se a liminar no feito concedida.
(HC 63.737/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ILICITUDE DA BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO. DECRETADA PELO TRIBUNAL. REFORMATIO IN PEJUS. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admiti...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES. NULIDADES NA AÇÃO PENAL NÃO ARGUIDAS NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não arguidas a tempo e modo adequado nulidades (erro no nome da paciente, falta da juntada de procuração a advogado, este com a inscrição profissional suspensa, além da falta de intimação pessoal da sentença condenatória) sequer discutidas no competente apelo, não serve o habeas corpus para o enfrentamento do tema anos após e com indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 115.186/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES. NULIDADES NA AÇÃO PENAL NÃO ARGUIDAS NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não arguidas a tempo e modo adequado nulidades (erro no nome da paciente, falta da juntada de procuração a advogado, este com a inscrição profissional suspensa, além da falta de intimação pessoal da sentença condenatória) sequer discutidas no competente apelo, não serve o habeas corpus para o enfrentamento do tema anos após e com indevida supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 115.186/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA T...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS CONTRIBUINTES E À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATO QUE EXORBITA DOS COMUNS À ESPÉCIE. EXASPERAÇÃO DEVIDA.
UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Fica evidenciado o constrangimento ilegal na dosimetria da pena, na medida em que, salvo no que diz respeito às consequências do delito, em que foram declinados fundamentos que exorbitam dos comuns à espécie (estelionato - art. 171 do CP) - já que os contribuintes sofreram prejuízos materiais, bem como a Previdência Social, que ainda teve sua imagem comprometida -, nenhuma outra motivação trazida na sentença ou no acórdão impugnado tem o condão de justificar a exasperação, não se prestando um mesmo fato à valoração negativa também da culpabilidade ou dos motivos do delito, inclusive, porque já considerados em desfavor do apenado quando da análise das consequências do delito, sob pena de bis in idem.
Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para reduzir as penas a 1 ano, 10 meses e 20 dias de reclusão e 20 dias-multa.
(HC 209.511/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). DOSIMETRIA. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS CONTRIBUINTES E À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATO QUE EXORBITA DOS COMUNS À ESPÉCIE. EXASPERAÇÃO DEVIDA.
UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 28, § 5º, da Lei 8.038/1990, "da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo de instrumento, caberá agravo para o órgão julgador no prazo de cinco dias".
Não pode ser conhecido recurso interposto extemporaneamente.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 469.070/RS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 28, § 5º, da Lei 8.038/1990, "da decisão do relator que negar seguimento ou provimento ao agravo de instrumento, caberá agravo para o órgão julgador no prazo de cinco dias".
Não pode ser conhecido recurso interposto extemporaneamente.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 469.070/RS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESE...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:DJe 27/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS EM WRIT. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.
MAJORANTE. ART. 18, INC. III. DA LEI N. 6.368/76. ABOLITIO CRIMINIS.
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. VEDAÇÃO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado de provas, que se caracteriza pelo rito célere e cognição sumária.
3. A alegação de inépcia da denúncia resta preclusa quando feita após a sentença condenatória.
4. Com o advento da Lei n. 11.343/2006, ocorreu abolitio criminis no tocante à majorante prevista no artigo 18, inciso III, da Lei n.
6.368/76, motivo pelo qual, em atenção ao princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, constitui constrangimento ilegal manter a sua incidência na condenação.
5. É vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais rigoroso do que o pertinente à pena aplicada, a tanto não servido o inconstitucional § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 ou a gravidade abstrata do delito.
6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício, para excluir a majorante prevista no artigo 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76, fixando a pena do paciente, definitivamente, em 5 (cinco) anos de reclusão, bem como para reconhecer a possibilidade de progressão de regime, devendo o juízo da execução aferir o atendimento aos requisitos legais.
(HC 87.393/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS EM WRIT. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.
MAJORANTE. ART. 18, INC. III. DA LEI N. 6.368/76. ABOLITIO CRIMINIS.
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. VEDAÇÃO.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A aplicação da pena-base acima do mínimo encontra-se justificada pela consideração negativa, com base em elementos concretos dos autos e conseqüências do crime.
3. A via estreita do habeas corpus não se presta ao reexame aprofundado de provas, providência inviável de ser realizada no estreitos limites da via eleita, que se caracteriza pelo rito célere e cognição sumária.
4. Consubstancia constrangimento ilegal a manutenção do regime integralmente fechado ao paciente. Com efeito, com o julgamento do HC 82.959/SP, foi declarada a inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime aos autores de crimes hediondos e equiparados.
5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para afastar o óbice à progressão de regime, devendo os autos serem remetidos ao juízo das execuções penais para que verifique a atual situação prisional do paciente, bem como a satisfação dos requisitos autorizadores do benefício.
(HC 57.052/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A aplic...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. AUTONOMIA NÃO ABSOLUTA DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO E INTERFERÊNCIA NA VERBA HONORÁRIA.
I - A aferição de eventual prejuízo no cálculo dos juros de mora incidentes sobre pagamentos efetuados na esfera administrativa demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos.
II - Este Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que inaplicável a regra de imputação de pagamentos prevista no art. 354 do Código Civil às dívidas da Fazenda Pública.
Precedentes.
III - Conquanto se admita a fixação dos honorários advocatícios de forma cumulativa, tanto na execução como nos embargos, a orientação firmada por esta Corte é pela possibilidade, também, de fixação definitiva da referida verba na sentença dos embargos à execução, com a única exigência de que o valor a ser fixado atenda, nesse caso, a ambas as ações.
IV - Inexiste controvérsia acerca do entendimento de que a autonomia dos processos de execução e de embargos à execução não é absoluta, pois o sucesso dos Embargos do Devedor importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1174348/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. AUTONOMIA NÃO ABSOLUTA DOS PROCESSOS. POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO E INTERFERÊNCIA NA VERBA HONORÁRIA.
I - A aferição de eventual prejuízo no cálculo dos juros de mora incidentes sobre pagamentos efetuado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CISÃO PARCIAL DA EMPRESA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INOBSERVÂNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. VERBA DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isto não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC" (AgRg no Ag 1203657/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 30/06/2010).
2. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com aquele perfilhado pelo STJ, no sentido de que, "embora haja pactuação entre as partes, vinculando os honorários advocatícios à sucumbência, nada impede o arbitramento judicial da verba profissional, caso haja o rompimento antecipado do contrato, levando-se em consideração as atividades até então desenvolvidas." (AgRg nos Edcl no Ag 770.849/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 22/06/2009) . Incidência da Súmula 83/STJ na hipótese.
3. O Tribunal de origem, ao manter o patamar dos honorários advocatícios naquele em que foi estabelecido pela sentença, amparou-se no acervo probatório dos autos. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende o agravante, demandaria necessariamente no reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 292.919/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. CISÃO PARCIAL DA EMPRESA.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INOBSERVÂNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. VERBA DEVIDA DE FORMA PROPORCIONAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RUÍDOS NO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DO PRÉDIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, com base no acervo probatório constante dos autos, manteve a decisão que determinou a obrigação de fazer devido a responsabilidade da primeira e segunda rés decorrente da construção e instalação do sistema de exaustão em desacordo com as normas técnicas vigentes, e a responsabilidade do condomínio (terceiro réu), ser fruto da manutenção deficiente, e da ausência de manutenção preventiva no referido equipamento, com fundamento na análise soberana dos elementos fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.793/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RUÍDOS NO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DO PRÉDIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, com base no acervo probatório constante dos autos, manteve a decisão que determinou a obrigação de fazer devido a responsabilidade da primeira e segunda rés decorrente da construção e instalação do sistema de exaustão em desacordo com as normas técnicas vigentes,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. CULPA PELO ACIDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. No presente caso, verificar a culpa do acidente automobilístico exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1343446/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO INDICADO. SÚMULA Nº 284/STF. CULPA PELO ACIDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem indicar em que consistiria o vício consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. No presente caso, verificar a culpa do acidente automobilístico exigiria o reexame do contexto fático-pro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do verbete n. 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 8 anos, entre os marcos temporais interruptivos, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 422.766/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do verbete n. 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada.
2. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 8 anos, entre os marcos temporais interruptivos, nã...