AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Reparação Civil. O Tribunal local concluiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, pela presença dos requisitos ensejadores da reparação pleiteada, motivo pelo qual o objeto do recurso especial não pode ser acolhido ante a necessidade de derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria a rediscussão de matéria fática, motivo pelo qual incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Necessidade de comprovação do dano. Jurisprudência desta Corte no sentido de que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes o dano moral configura-se in re ipsa, ou seja, prescinde de prova.
3. A indenização por danos morais, fixada em quantum em conformidade com o princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.842/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Reparação Civil. O Tribunal local concluiu, com base na análise dos elementos de convicção acostados aos autos, pela presença dos requisitos ensejadores da reparação pleiteada, motivo pelo qual o objeto do recurso especial não pode ser acolhido ante a necessidade de derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria a rediscussão d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 545.248/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Inviabilidade. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 545.248/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. DEMANDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CC. CONCLUSÕES FUNDADAS EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há contradição em afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
2. O Tribunal de origem concluiu que as provas carreadas aos autos comprovam que as mercadorias foram entregues, sendo devida a respectiva remuneração. Conclusão fundada em fatos e provas, incidência da Súmula 7/STJ.
3. A Corte estadual expressamente firmou que não havia a identidade de partes para a incidência da compensação do art. 368 do CC, requisito indispensável para a efetivação do negócio, bem como que não há provas de que os valores deduzidos se refiram à quantia que busca compensar. Novamente, incidência do verbete sumular n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 549.984/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. DEMANDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO. ART. 368 DO CC. CONCLUSÕES FUNDADAS EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há contradição em afastar a alegada violação do artigo 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
2. O Tribunal de origem concluiu que as provas carread...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.
1. A agravante interpôs seu recurso especial com fundamento no art.
105, III, "c", da Constituição e não apontou nenhum acórdão como paradigma a caracterizar a divergência, não podendo ser conhecido o seu recurso.
2. Ainda que se pudesse ultrapassar tal óbice, a insurgência da agravante quanto a correção monetária fixada pelo Tribunal de origem veio desacompanhada da necessária indicação dos dispositivos legais que supostamente teriam sido violados e de argumentação de que maneira teria sido violados os supostos artigos da legislação federal. Incidência do obstáculo de que trata a Súmula n. 284/STF ante a deficiência na fundamentação do recurso.
3. O acórdão do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ no sentido de que a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais deve ocorrer a partir da data do arbitramento, isto é, do momento que se verifica a condenação definitiva. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A alegação de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil somente foi trazida agora, em sede de agravo regimental, sendo inviável o seu conhecimento por caracterizar indevida inovação recursal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 588.626/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.
1. A agravante interpôs seu recurso especial com fundamento no art.
105, III, "c", da Constituição e não apontou nenhum acórdão como paradigma a caracterizar a divergência, não podendo ser conhecido o seu recurso.
2. Ainda que se pudesse ultr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 506.516/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos req...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DO USUÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam apontar vícios de omissão, contradição ou obscuridade do aresto, como preconizado no art. 535 do CPC.
2. O acórdão ora embargado, sob o fundamento de que por demandar o reexame do acervo probatório impossível reformar, na via especial, a conclusão da origem que entendeu pela responsabilização da empresa varejista por estar configurado que ela não se cercou das cautelas necessárias ao emitir crédito financeiro a terceiros que se utilizaram dos dados pessoais do de cujus, o que resultou na sua inclusão em cadastro de inadimplentes.
3. Recurso interposto com o propósito de rediscutir a matéria julgada em nítida manifestação de inconformismo, o que torna inadmissível seu curso por meio de aclaratórios.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para retificar o equívoco fático narrado, mantendo os fundamentos.
(EDcl no AgRg no REsp 1416648/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO INDEVIDA DOS DADOS DO USUÁRIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NA LIDE. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam apontar vícios de omissão, contradição ou obscuridade do aresto, como preconizado no art. 535 do CPC.
2. O acórdão ora embargado, sob o fundamento de que por demandar o reexame do acervo probatório impossível reformar, na via...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À SÚMULA 112/STJ E AOS ARTS. 151, II, DO CTN, 9º, II, E 11, I, DA LEI 6.830/80, E 655, I, DO CPC, VISTO QUE NÃO INCIDEM, NA ESPÉCIE, NEM FORAM APLICADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NÃO CONFIGURADA, POR INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em relação à técnica de julgamento de recursos especiais fundados na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, a Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 324.638/SP (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJU de 25/06/2001), deixou anotado que "o recurso especial interposto pela letra 'a' supõe a indicação da norma que foi aplicada sem ter incidido, ou que deixou de ser aplicada não obstante tenha incidido, ou que, muito embora tenha incidido, foi mal aplicada, por interpretação errônea; e o respectivo conhecimento implica, sempre, o provimento para afastar a norma que foi aplicada sem ter incidido, ou para aplicar a norma que deixou de ser aplicada a despeito de ter incidido, ou para dar a norma, incidente e aplicada, a melhor interpretação. Se a norma que as razões do recurso especial dizem contrariada nem incidiu nem foi aplicada, esgotadas estão as possibilidades lógicas do conhecimento do recurso especial pela letra 'a'".
II. No presente caso, é manifestamente improcedente a alegação de contrariedade ao art. 535, II, do CPC, que prevê que cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Com efeito, não se justifica a alegada omissão acerca do art. 7º da Lei 10.522/2002, pois, embora o Tribunal de origem não tenha feito menção ao referido dispositivo legal, deixou consignado, no acórdão recorrido, que "é possível a suspensão da inscrição em cadastros de inadimplentes se houver depósito do valor incontroverso ou caução idônea pela parte devedora", e que, "no caso dos autos, a parte autora prestou caução idônea, motivo por que se apresenta legítima, também por isso, a antecipação de tutela deferida na origem".
III. A Súmula 112 do STJ e as demais disposições legais suscitadas como omissas (arts. 151, II, do CTN, 9º, II, e 11, I, da Lei 6.830/80 e 655, I, do CPC), nos Embargos de Declaração opostos perante o Tribunal de origem, são irrelevantes e impertinentes, seja porque não se trata, na espécie, de crédito tributário (a dívida impugnada possui natureza não-tributária), seja porque, na origem, não se trata de processo de Execução (cuida-se de Ação Ordinária).
Assim, considerando-se que se trata de crédito público de natureza não tributária, levando-se em consideração, ainda, que o art. 151, II, do CTN não foi aplicado, pelo Tribunal de origem, e nem incide, na espécie, justamente por não se tratar de crédito tributário, esgotadas estão as possibilidades lógicas de conhecimento do Recurso Especial, pela letra a do inciso III do art. 105 da Constituição.
IV. O Recurso Especial também não deve ser conhecido, em relação à sua interposição fundada na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, porquanto inexiste similitude fática entre os casos confrontados (o acórdão recorrido trata de crédito de natureza não tributária, ao passo que os acórdãos paradigmas tratam de crédito tributário).
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 370.914/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À SÚMULA 112/STJ E AOS ARTS. 151, II, DO CTN, 9º, II, E 11, I, DA LEI 6.830/80, E 655, I, DO CPC, VISTO QUE NÃO INCIDEM, NA ESPÉCIE, NEM FORAM APLICADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA NÃO CONFIGURADA, POR INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em relação à técnica de julgamento de recursos especiais fundados na al...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. TOMOGRAFIA REALIZADA NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE REALIZAR O EXAME EM OUTRA UNIDADE DA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.
II. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "os relatórios médicos apresentados não indicam a urgência do procedimento, razão pela qual não se justifica, no caso, a imediata realização do exame em um hospital da rede privada. Ao que tudo indica, a autora não quis esperar e, assim, se dirigiu ao nosocômio particular". Concluiu, ainda, que "não há demonstração de que houve impossibilidade de realização do exame em outra unidade de saúde da rede pública ou conveniada, sendo certo que o Distrito Federal possui outros centros radiológicos em sua estrutura, onde o exame poderia ter sido realizado". Assim, alterar o entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 497.064/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. TOMOGRAFIA REALIZADA NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE A AGRAVANTE REALIZAR O EXAME EM OUTRA UNIDADE DA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PACIENTE, EM SESSÃO DE HEMODIÁLISE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.831/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ.
FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ.
II. Segundo se observa dos fundamentos pelos quais a Corte de origem apreciou a alegação de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco, o tema foi dirimido, no âmbito da legislação local (interpretação da Lei estadual 11.831/2000), de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. Incidência da Súmula 280 do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). Precedentes do STJ.
III. Observa-se, ademais, que o recorrente deixou de impugnar, em Recurso Especial, tal fundamento, por si só apto a manter o acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
IV. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "o Estado através de seus prepostos deixou de propiciar as condições mínimas necessárias ao tratamento do paciente, levando-o, por isso, a óbito. Os documentos colacionados aos autos, às fls.
24/28, informam o falecimento do enfermo por choque durante a hemodiálise. Note-se, também, às fls. 29 e 29v, os jornais de grande circulação noticiando o fato ocorrido, equivalente à narração dos autos, acerca da morte dos dois pacientes que encontravam-se ligados à mesma máquina de tratamento renal, apontando problemas no seu funcionamento. Configurou-se, assim, o nexo causal a ensejar o dano moral, conforme o correto convencimento do juízo de piso". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 510.469/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PACIENTE, EM SESSÃO DE HEMODIÁLISE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO.
TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.831/2000. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ.
FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO DEV...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO, PELO RELATOR, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 34, XVIII, 557, CAPUT, E 544, § 4º, II, B, DO CPC. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
I. É possível, ao relator, nas hipóteses expressamente previstas nos arts. 34, XVIII, do RISTJ, 557, caput, e 544, § 4º, II, b, do CPC, negar seguimento ao recurso.
II. Rever os critérios utilizados, pela Corte de origem, para afastar a apontada ocorrência de ofensa à coisa julgada, tal como colocada a questão, nas razões recursais, é pretensão inviável, na via recursal eleita, pois demandaria, inarredavelmente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra vedação na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ (AgRg No AREsp 583.770/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2014; AgRg no AREsp 514.643/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2014).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 516.864/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO, PELO RELATOR, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 34, XVIII, 557, CAPUT, E 544, § 4º, II, B, DO CPC. POSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
I. É possível, ao relator, nas hipóteses expressamente previstas nos arts. 34, XVIII, do RISTJ, 557, caput, e 544, § 4º, II, b, do CPC, negar seguimento ao recurso.
II. Rever os critérios utilizados, pela Corte de origem, para afastar a apontada ocorrência de...
ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARNE DE ANIMAIS SILVESTRES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa agravada pela prática de infração ambiental, porquanto "não há como imputar responsabilidade à empresa de transporte de passageiros, eis que a carga encontrava-se embalada em caixa de papelão devidamente lacrada não havendo possibilidade de visualização de seu conteúdo, devendo ser observado, ainda, que não há norma que permita à empresa ré a abertura das bagagens de seus passageiros". Concluiu, ainda, que "não há regra que obrigue a companhia transportadora identificar o nome do passageiro na bagagem depositada na parte de carga do ônibus - embora devesse ser esse o procedimento a ser adotado - e a conduta ilícita atribui-se, nesse caso, exclusivamente ao passageiro que entregou a caixa para ser transportada e que não foi identificado".
Assim, para infirmar as conclusões do julgado, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 524.458/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARNE DE ANIMAIS SILVESTRES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa agravada pela prática de infração ambiental, porquanto "não há como imputar responsabilidade à empres...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de impetração do mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar. Precedentes.
2. A matéria devolvida para apreciação desta Corte Superior limitou-se ao cabimento do mandado de segurança contra ato disciplinar; assim, eventual exame acerca da pretensão do impetrante de revaloração de provas será realizado pelo Tribunal de origem por ocasião do novo julgamento do mandamus.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 30.261/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. DEMISSÃO. ATO DISCIPLINAR. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de impetração do mandado de segurança contra ato de natureza disciplinar. Precedentes.
2. A matéria devolvida para apreciação desta Corte Superior limitou-se ao cabimento do mandado de segurança contra ato disciplinar; assim, eventual exame acerca da pretensão do impetrante de revaloração de provas será realizado pelo Tribunal de origem...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 203/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203/STJ).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 590.900/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 203/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203/STJ).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 590.900/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 24% NOS VENCIMENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação ao art. 535, I e II, do CPC, haja vista que inexiste, no acórdão recorrido - que entendeu que a matéria relativa ao reconhecimento do reajuste de 24% abrange toda a categoria -, omissão, contradição ou obscuridade, o que não se confunde com decisão contrária ao interesse da parte.
II. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido, em 2º Grau, apreciou fundamentadamente, de modo completo e exauriente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo ora agravante.
III. O recorrente pretende o reconhecimento da impossibilidade de extensão do entendimento firmado em coisa julgada formada em outro processo, da qual a parte autora não foi parte. Entretanto, esta Corte tem entendimento de "que não há como afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, uma vez que a verificação da plausibilidade da alegação do recorrente acerca da abrangência da ação coletiva anteriormente proposta demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, circunstância vedada no âmbito desta Corte Superior" (STJ, AREsp 459.091/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 17/02/2014). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 587.451/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/11/2014; STJ, AgRg no AREsp 547.259/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/09/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 615.995/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 24% NOS VENCIMENTOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a decisão agravada regimentalmente entendeu inocorrente a violação ao art. 535, I e II, do CPC, haja vista que inexiste, no acórdão recorrido - que entendeu que a matéria relativa ao reconhecimento do reajuste de 24% abrange toda a categor...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Nos termos dos arts. 535 e 536 do CPC, contra acórdãos prolatados pela Corte Especial, pelas Seções ou Turmas deste Tribunal são cabíveis Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Na forma da jurisprudência, "'a fungibilidade recursal subordina-se a três requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro (v.g, interposição de recurso impróprio, quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei, sobre o qual não se opõe nenhuma dúvida; c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido interposto no prazo do que se pretende transformá-lo. Ausente qualquer destes pressupostos, não incide o princípio da fungibilidade' (AgRg na MC 747/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ 3/4/00)" (STJ, AgRg na MC 16.397/RJ, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 24/05/2010).
III. Caso concreto em que a Petição, apresentada em 28/04/2014 (segunda-feira), não pode ser recebida como Embargos Declaratórios, uma vez que o acórdão impugnado, que não conheceu do Agravo Regimental, foi publicado em 08/04/2014 (terça-feira).
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Como consignado no acórdão impugnado, inexistindo, nos autos, quaisquer nulidades processuais capazes de elidir a certidão de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, nada há a ser decidido.
V. Petição não conhecida.
(PET no RMS 35.060/BA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Nos termos dos arts. 535 e 536 do CPC, contra acórdãos prolatados pela Corte Especial, pelas Seções ou Turmas deste Tribunal são cabíveis Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Na forma da jurisprudência, "'a fungibilidade recursal subordina-se a três requis...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014).
2. Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.753/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, REPDJe 16/06/2015, DJe 26/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:REPDJe 16/06/2015DJe 26/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória.
2. Hipótese, contudo, em que os contra-cheques apresentados juntamente com a petição inicial constituem prova suficiente à apuração do direito de pensionistas à paridade com a remuneração devida ao instituidor, se vivo fosse, bem como ao almejado escalonamento vertical de que trata o art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual n. 1.614/90.
3. Paridade de vencimentos entre pensionistas e respectivos instituidores, ademais, pleiteada com fundamento no art. 40, §§ 7º e 8º, da CF/88, antes das alterações promovidas pela EC n. 20/98, a evidenciar que a controvérsia, no caso, é eminentemente de direito.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 24.752/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória.
2. Hipótese, contudo, em que os contra-cheques apresentados juntamente com a petição inicial constituem prova suficiente à apuração do direito de pensionistas à paridade com a remuneração devida ao instituidor, se vivo fosse, bem como ao al...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniência de sentença condenatória - que considerou apta a denúncia e as provas suficientes para a condenação - torna sem objeto o recurso em habeas corpus, em que se busca o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia, que não teria descrito, suficientemente, o fato delituoso e todas as suas circunstâncias, quanto ao ora paciente.
2. Agravo não provido.
(AgRg no RHC 46.663/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO.
1. A superveniência de sentença condenatória - que considerou apta a denúncia e as provas suficientes para a condenação - torna sem objeto o recurso em habeas corpus, em que se busca o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia, que não teria descrito, suficientemente, o fato delituoso e todas as suas circunstâncias, quanto ao ora paciente.
2. Agravo não pro...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ (ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel.
Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento.
II. "Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (RE 298.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 31.10.2002, DJ 03.10.2003; AI 492.779 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13.12.2005, DJ 03.03.2006; e RE 496.703 ED, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 02.09.2008, DJe-206 DIVULG 30.10.2008 PUBLIC 31.10.2008), exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor, por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio (RE 565.046 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 18.03.2008, DJe-070 DIVULG 17.04.2008 PUBLIC 18.04.2008; e AI 618.770 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041 DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). A hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal, pugna pela não incidência de juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV (AgRg no REsp 1.116229/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 06.10.2009, DJe 16.11.2009; AgRg no REsp 1.135.387/PR, Rel.
Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 29.09.2009, DJe 19.10.2009; REsp 771.624/PR, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16.06.2009, DJe 25.06.2009; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 941.933/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14.05.2009, DJe 03.08.2009; AgRg no Ag 750.465/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28.04.2009, DJe 18.05.2009; e REsp 955.177/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14.10.2008, DJe 07.11.2008)" (STJ, REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 04/02/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1453028/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ (ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel.
Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRADIÇÃO EM APONTAR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E DECIDIR PELA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DECISUM ANCORADO EM OUTROS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja suficientemente fundamentado.
3. O Tribunal estadual, analisando o contexto fático-probatório da lide, reconheceu a ocorrência de preclusão nos termos do art. 183 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 643.370/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRADIÇÃO EM APONTAR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC E DECIDIR PELA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DECISUM ANCORADO EM OUTROS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo t...