CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÉCIE DE CONTRATOS. DOAÇÃO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, com apoio no acervo probatório, concluíram pela invalidade das doações efetuadas, reconhecendo a ocorrência de vício de consentimento. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A ré-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada pelo acórdão, inviável o revolvimento probatório pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 644.706/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÉCIE DE CONTRATOS. DOAÇÃO. PLEITO PARA QUE REAVALIE A OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, com apoio no acervo probatório, concluíram pela invalidade das doações efetuadas, reconhecendo a ocorrência de vício de consentimento. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A ré-agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada pelo acórdão, inviável o revolvimento pr...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A ANUÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato dito ajustado em conjunto com o acervo probatório, concluíram que não houve assinatura dos contraentes e que a alegada anuência eletrônica da locatária não foi comprovada, inexistindo concordância sobre a avença, em especial sobre a cláusula de eleição de foro.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. A locadora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 646.866/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A ANUÊNCIA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato dito ajustado em conjunto com o acervo probatório, concluíram que não houve assinatura dos contraentes e que a alegada anuência eletrônica da locatária não foi comprovada, inexistindo concordância sobre a avença, em especial sobre a cláusula de eleição de foro.
Entendimento diverso por meio do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO NAS PAREDES DO FUNDO DO IMÓVEL DAS AUTORAS EM RAZÃO DE CONSTRUÇÃO ERIGIDA PELA RÉ. PROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA DO JULGADO.
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal de origem decidiu a lide com base no conteúdo fático-probatório delimitado e avaliado nas instâncias ordinárias, nova análise sobre o tema encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 647.395/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO NAS PAREDES DO FUNDO DO IMÓVEL DAS AUTORAS EM RAZÃO DE CONSTRUÇÃO ERIGIDA PELA RÉ. PROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA DO JULGADO.
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal de origem decidiu a lide com base no conteúdo fático-probatório delimitado e avaliado nas instâncias ordinárias, nova análise sobre o tema encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimen...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1509032/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuf...
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado.
Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.314/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de afastamento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
2. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
2. Ofensa ao art. 6º, inciso VI, do CDC. A jurisprudência do STJ consagra o entendimento de que "a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos delineado nas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em sede especial" (AgRg no REsp 662.891/PR, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 26.04.2005, DJ 16.05.2005).
3. Apesar da oposição de embargos de declaração, nem todos os dispositivos legais suscitados foram apreciados pelas instâncias ordinárias, razão pela qual incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento.
4. O Tribunal local, com base na análise do conjunto fático-probatório acostado aos autos, inadmitiu o pleito indenizatório veiculado na causa, tendo em vista a falta de comprovação do nexo causal, elemento indispensável à configuração da responsabilidade civil, motivo pelo qual o objeto do recurso especial não pode ser acolhido ante a necessidade de derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, motivo pelo qual incide, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 613.785/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
2. Ofensa ao art. 6º, inciso VI, do CDC. A jurisprudência do STJ consagra o entendimento de que "a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspec...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Precedentes: AgRg no AREsp 555.204/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 5/11/2014; AgRg no AREsp 522.268/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe 17/10/2014; REsp 1410253/SE, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013.
2. Nos termos da Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455518/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Precedentes: AgRg no AREsp 555.204/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO PATERNIDADE.
HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS, RESP 1.358.281/SP E RESP 1.066.682/SP. FÉRIAS GOZADAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade e o salário paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária.
A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adicionais de periculosidade, noturno e de horas extras.
A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro".
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas e do adicional de insalubridade possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1394558/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/08/2011; AgRg no AREsp 343.983/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04/10/2013; AgRg no REsp 1466257/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 24/09/2014; AgRg no REsp 1471982/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/10/2014; AgRg nos EDcl nos EREsp 1352146/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14/10/2014.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1492863/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO PATERNIDADE.
HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E NOTURNO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS, RESP 1.358.281/SP E RESP 1.066.682/SP. FÉRIAS GOZADAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscu...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2007.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONHECIMENTOS ADICIONAIS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
INCOMPATIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância ordinária não tratou da tese deduzida no apelo nobre, segundo a qual a Portaria Conjunta nº 1/2007 resultou na restrição de direitos e criação de nova obrigação, usurpando domínio constitucionalmente reservado à Lei n.º 11.416/2006, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão.
Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 282/STF.
2. A desconstituição da premissa lançada pelo aresto regional de que o certificado de conclusão de curso de pós-graduação - Mestrado em Ciências -, concedido pela Universidade de Vermont (EUA), obtido pela parte autora não guarda relação com as funções do Poder Judiciário, não se justificando a concessão do adicional de qualificação, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516640/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2007.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONHECIMENTOS ADICIONAIS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
INCOMPATIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A instância ordinária não tratou da tese deduzida no apelo nobre, segundo a qual a Portaria Conjunta nº 1/2007 resultou na restrição de direitos e criação de nova obrigação, usurpando domínio constitucionalmente reservado à Lei n.º 11.416/2006, tampouco foram opostos embargos de decla...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO.
1 . Os argumentos aduzidos pelo agravante, inclusive no que toca à aplicação da teoria da encampação, não abalam as razões para manutenção do acórdão recorrido, além de desbordarem para o campo da inovação recursal.
2. O conceito de autoridade coatora, para efeitos da impetração, é aquele indicado na própria norma de regência - Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." 3. Na hipótese sob exame, não se vislumbra nenhum ato administrativo que possa ser atribuído ao Secretário de Estado, até porque o impetrante foi eliminado do certame por decisão exclusiva da comissão avaliadora, "por apresentar atestado médico em desacordo com o edital", sendo esse o ato impugnado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 35.228/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO.
1 . Os argumentos aduzidos pelo agravante, inclusive no que toca à aplicação da teoria da encampação, não abalam as razões para manutenção do acórdão recorrido, além de desbordarem para o campo da inovação recursal.
2. O conceito de autoridade coatora, para efeitos da impetração, é aquele indicado na própria norma de regência - Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS PRECONSTITUÍDAS.
1 . A via eleita - mandado de segurança -, porque incompatível com a dilação probatória, requer a prévia e cabal demonstração da liquidez e certeza do direito que se tem por violado.
2. No caso, as conclusões contidas no acórdão recorrido, quanto à regularidade do procedimento administrativo que resultou na reprovação do impetrante no estágio probatório a que estava submetido, não são incompatíveis com o exame das peças trazidas com a exordial.
3. A prova da alegada irregularidade não se satisfaz apenas com a juntada aos autos do inteiro teor do processo administrativo, se nele não se verificarem, de plano, os vícios apontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 36.037/MT, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS PRECONSTITUÍDAS.
1 . A via eleita - mandado de segurança -, porque incompatível com a dilação probatória, requer a prévia e cabal demonstração da liquidez e certeza do direito que se tem por violado.
2. No caso, as conclusões contidas no acórdão recorrido, quanto à regularidade do procedimento administrativo que resultou na reprovação do impetrante no estágio probatório a que estava submetido, não são incompatíveis com...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal estadual analisa integralmente a controvérsia. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado, não caracteriza afronta a esse dispositivo legal.
2. Tendo a instância de origem concluído, com base no contexto fático-probatório dos autos, não ter ficado caracterizada a responsabilidade da ré pela reparação do dano material e moral, não há como esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. O dissenso pretoriano não ficou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 606.773/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal estadual analisa integralmente a controvérsia. O mero descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgado, não caracteriza afronta a esse dispositivo legal.
2. Tendo a instância de origem concluído, com base no contexto fático-probatório dos autos, não ter ficado car...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 535, II, DO CPC E 1.208 DO CC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUÍZO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais" (AgRg no AREsp n.
405.669/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015).
2. É inviável o recurso especial que pretende rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da presença dos requisitos para a concessão de liminar em ação possessória, por demandar a formação de nova convicção acerca dos fatos da causa, a partir de um reexame das provas, o que é impossível nas instâncias extraordinárias, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 589.594/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 535, II, DO CPC E 1.208 DO CC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUÍZO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. 2. OFENSA AO ART. 50 DO CPC. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
ASSISTÊNCIA DEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERESSE JURÍDICO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 187, 421 E 422, TODOS DO CC.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO EM SENTIDO CONTRÁRIO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. RECURSO IMPROVIDO.
1. Destaque-se que somente são cabíveis os aclaratórios quando a decisão embargada for ambígua, obscura, contraditória ou omissa e, no caso dos autos, não se verifica nenhum dos vícios acima listados, mas sim nítido intuito de reverter a decisão proferida, o que não é possível por meio dos embargos de declaração, que têm função processual limitada. De fato, caso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir o mérito processual.
2. Tendo o Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos de convicção juntados aos autos, entendido pela presença de interesse jurídico autorizador do deferimento do pedido de assistência formulado, bem como pela existência, com base, inclusive, nas afirmativas das agravantes, de contrato entre as agravadas - o qual não teria sido exibido na íntegra ante a confidencialidade verificada -, a inversão do julgado demandaria reexame de provas, inviável em razão do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 596.529/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. 2. OFENSA AO ART. 50 DO CPC. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
ASSISTÊNCIA DEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERESSE JURÍDICO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 187, 421 E 422, TODOS DO CC.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO EM SENTIDO CONTRÁR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao manter a condenação dos ora agravantes pelo delito de furto qualificado, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 475.267/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO/PROBATÓRIO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao manter a condenação dos ora agravantes pelo delito de furto qualificado, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se neg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DECOTADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao analisar os autos, entendeu inexistente elementos aptos a ensejar a qualificadora do motivo fútil, assim, modificar o julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático/probatória, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 498.504/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DECOTADA PELO TRIBUNAL A QUO.
INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal local, ao analisar os autos, entendeu inexistente elementos aptos a ensejar a qualificadora do motivo fútil, assim, modificar o julgado demandaria, necessariamente, a incursão na seara fático/probatória, providência inviável em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega p...
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO À ANEEL.
DESNECESSIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
1. A investigação acerca da necessidade ou não de produção de determinada prova, assim como a expedição de ofícios, é inviável por meio de recurso especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, em face da vedação enunciada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.159/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO À ANEEL.
DESNECESSIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ.
1. A investigação acerca da necessidade ou não de produção de determinada prova, assim como a expedição de ofícios, é inviável por meio de recurso especial, conforme entendimento uniformizado desta Corte, em face da vedação enunciada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.159/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA FURTO E ROUBO.
PERDA DO BEM MEDIANTE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.
RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.
1. Se o contrato de seguro de veículo prevê cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita (REsp 1.177.479/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1281039/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA FURTO E ROUBO.
PERDA DO BEM MEDIANTE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.
RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.
1. Se o contrato de seguro de veículo prevê cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita (REsp 1.177.479/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1281039...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FATOR DE REDUÇÃO SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E COISA JULGADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca das teses de redução do benefício complementar e de coisa julgada exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349183/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FATOR DE REDUÇÃO SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E COISA JULGADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca das teses de redução do benefício complementar e de coisa julgada exigiria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349183/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO.
PRETENSÃO DE QUE O RECURSO SEJA ADMITIDO. PEDIDO RECURSAL SEM QUALQUER FUNDAMENTO. CONTROVÉRSIA JÁ JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao contrário do que alega a Parte Agravante em suas razões recursais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do RE n.º 597.285/RS à luz do art. 543-B e parágrafos do Código de Processo Civil, em 09/05/2012. A propósito, a repercussão geral da controvérsia foi reconhecida em julgamento ocorrido em 17/09/2009.
Por isso, o recurso extraordinário não pode ser admitido.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE no AgRg no REsp 1474048/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO.
PRETENSÃO DE QUE O RECURSO SEJA ADMITIDO. PEDIDO RECURSAL SEM QUALQUER FUNDAMENTO. CONTROVÉRSIA JÁ JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ao contrário do que alega a Parte Agravante em suas razões recursais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do RE n.º 597.285/RS à luz do art. 543-B e parágrafos do Código de Processo Civil, em 09/05/2012. A propósito, a repercussão geral da controvérsia foi reconhecida em julgamento ocorrido em 17/09/2...