HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Para a decretação da prisão preventiva é imprescindível que haja compatibilidade entre os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Daí, tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203495-52.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Para a decretação da prisão preventiva é imprescindível que haja compatibilidade entre os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Daí, tratando-se de hipotético crime previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03, cuja pena máxima abstrata não é superior a 04 (quatro) anos, e ausente qualquer requisito da custódia cautelar, sua revogação é medida impositiva. 2- Ordem concedida.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO ROUBO MAJORADO, AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEFENSOR PÚBLICO INTIMADO PESSOALMENTE EM AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. DISPENSABILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A APTIDÃO DO ARTEFATO PARA PRODUZIR DISPAROS. NECESSIDADE DO LAUDO PERICIAL DEFINITIVO DE CONSTATAÇÃO DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DISPENSA DE PREPARO. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. JUSTIÇA GRATUITA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. 1- Ainda que presente o defensor público na audiência em que foi proferida a sentença, a intimação da Defensoria Pública para a interposição de recurso concretiza-se com a entrega dos autos com vista. 2- A ausência de oitiva do menor ao final da instrução probatória não caracteriza nulidade por ofensa ao artigo 400 do Código de Processo Penal, porquanto prevalece a previsão especial do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. 3- A inobservância da inquirição das testemunhas na forma do procedimento chamado cross examination, previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, consiste em simples inversão não caracterizadora de nulidade, pois não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade. 4- Comprovada a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, impossível a absolvição do menor infrator ou a desclassificação para o delito de favorecimento real (art. 349 do CP). 5- A falta de juntada aos autos do laudo de aptidão do artefato para produzir disparo não descaracteriza o ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, sendo prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo da arma apreendida. 6- A ausência de laudo toxicológico definitivo no momento da prolação da sentença leva à absolvição do adolescente diante da ausência de prova da materialidade. 7- Mantém-se a medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente quando esta se mostra adequada e proporcional ao ato infracional praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, aliado ao fato de o menor ser recalcitrante no cometimento de outras infrações penais, amoldando-se o caso em exame às hipóteses restritivas do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8- É incabível conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de procedência de representação quando inexistente o risco de dano irreparável, ainda mais porque a postergação do efeito da decisão enfraquece o objetivo ressocializador da medida socioeducativa aplicada. 9- Não havendo no caso concreto privação das prerrogativas da Defensoria Pública de contagem do prazo em dobro para recorrer e de intimação pessoal, a pretensão carece de interesse recursal. 10- O Estatuto da Criança e do Adolescente garante acesso gratuito à Justiça, a toda criança e adolescente, em seu artigo 141, §§ 1º e 2º. 11- Inexistindo vícios constitucionais ou infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso às instâncias superiores. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 281861-80.2016.8.09.0052, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO ROUBO MAJORADO, AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEFENSOR PÚBLICO INTIMADO PESSOALMENTE EM AUDIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL MEDIANTE ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIO...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Na hipótese, se encontram presentes os requisitos da segregação cautelar, bem assim, as decisões combatidas revelam fundamentação necessária à preservação da clausura antecipada do paciente pelo crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), orientada sobretudo para a garantia da ordem pública, invocando a prova da materialidade e indícios da autoria, revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. PREDICADOS OSTENTADOS PELO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Atributos pessoais como primariedade, bons antecedentes, ocupação laboral lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não têm o condão de garantir, por si sós, a revogação da prisão preventiva, mormente quando se visualizar a presença de seus requisitos autorizadores, como no caso vertente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 193370-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Na hipótese, se encontram presentes os requisitos da segregação cautelar, bem assim, as decisões combatidas revelam fundamentação necessária à preservação da clausura antecipada do paciente pelo crime de roubo majorado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), orientada sobretudo para a garantia da ordem pública, invocando a prova da materialidade e indícios da au...
HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. 1- ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus, como ação mandamental constitucional de rito sumaríssimo, deve ser instruído, no momento da impetração, com todos os documentos necessários à análise do pedido, sob pena de não conhecimento. 2- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e proteção da ofendida, em razão da gravidade do delito, além de que a prática de tais delitos não são fatos isolados em sua vida, em razão de responder a outros processos, inclusive pela prática do mesmo crime, consequentemente, se posto em liberdade, perigo de reiteração delituosa, tornando irrelevantes os demais atributos pessoais. 4. PRISÃO DOMICILIAR. FILHA MENOR DE 06 ANOS DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. Não restando comprovado, de forma inequívoca, a imprescindibilidade dos cuidados especiais que eventualmente a filha menor necessita, impõe-se o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, devendo ser consignado que o ônus da prova em demonstrar as circunstâncias autorizadoras é do impetrante. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 192487-78.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO. 1- ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus, como ação mandamental constitucional de rito sumaríssimo, deve ser instruído, no momento da impetração, com todos os documentos necessários à análise do pedido, sob pena de não conhecimento. 2- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o...
APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. Não procede o pleito absolutório, quando as provas oral e material são firmes, coerentes e inconversas, dando conta da autoria delituosa imputada ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. As inovações trazidas pela Lei nº 9.714/1998, promoveu alteração no Código Penal, não fazendo qualquer referência a legislação especial, na qual se inclui o Código Penal Militar. Portanto, inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a conversão da pena, consoante disposto no art. 59 do CPM, tendo em vista que o quantum da pena é superior a dois anos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 200799-02.2008.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MILITAR. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. Não procede o pleito absolutório, quando as provas oral e material são firmes, coerentes e inconversas, dando conta da autoria delituosa imputada ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. As inovações trazidas pela Lei nº 9.714/1998, promoveu alteração no Código Penal, não fazendo qualquer referência a legislação especial, na qual se inclui o Código Penal Militar. Portanto, inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a conversão da pena, consoante...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DESCENDENTE. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal de natureza grave contra descendente, especialmente com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e na confissão extrajudicial da acusada. A confissão na fase extrajudicial, ainda que retratada em juízo, mostra-se suficiente para respaldar uma condenação quando aliada aos demais elementos probatórios colhidos em juízo. 2) REDIMENSIONAMENTO DA PENA. QUANTUM EXACERBADO E DESPROPORCIONAL. AJUSTE DA RESPOSTA PENAL. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Embora escorreita a avaliação do julgador das circunstâncias judicias descritas no artigo 59 do CP, revelando o quantum fixado na primeira etapa do processo dosimétrico exacerbado e desproporcional, impõe-se o seu redimensionamento para ajustar a pena base para um patamar mais próximo do mínimo legal. A existência de circunstância judicial desfavorável, qual seja, as consequências do delito, autoriza a fixação da pena base acima do mínimo legal, consoante a jurisprudência desta Corte. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 129, § 10º, DO CP. LESÃO CORPORAL CONTRA DESCENDENTE NO ÂMBITO DOMÉSTICO FAMILIAR. Comprovado nos autos que o crime de lesão corporal, de natureza grave, foi praticado contra descendente, nas circunstâncias descritas no parágrafo 9º, do artigo 129, do Código Penal, deve ser mantida a elevação da pena em 1/3, prevista no parágrafo 10º, do aludido dispositivo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA MITIGADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92003-54.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA DESCENDENTE. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal de natureza grave contra descendente, especialmente com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e na confissão extrajudicial da acusada. A confissão na fase extrajudicial, ainda que retratada em juízo, mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou o verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de guardar substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor. 2) REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. Consoante entendimento reiterado desta Corte, não há que se falar em mitigação da pena pela incidência da atenuante da confissão, tendo em vista a impossibilidade de estabelecimento da reprimenda abaixo do mínimo legal, na segunda fase do processo dosimétrico (inteligência da súmula 231 do STJ). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E INSUFICIENTE. ALTERAÇÃO DO GRAU DE DIMINUIÇÃO. É possível a alteração da fração redutora da pena, decorrente do reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, quando verificada a insuficiência e inidoneidade das justificativas para a adoção do menor grau de redução. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. Atendidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, e III, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Reduzida a pena a patamar condizente com o regime aberto para expiação inicial da sanção, deve ser ele modificado de ofício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA E SUSBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306227-29.2014.8.09.0029, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou o verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de guardar substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1- Na fase de pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa, deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com a simples alegação. 2- A qualificadora do motivo fútil, amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 112496-35.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1- Na fase de pronúncia, para o reconhecimento da legítima defesa, deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com a simples alegação. 2- A qualificadora do motivo fútil, amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, uma vez que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a ext...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição, por negativa de autoria ou insuficiência de provas. 2. Se o Laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve destruição ou rompimento de obstáculos, objetivando a subtração de objetos, é impossível a exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Repressivo. 3. Considerado na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, de forma exacerbada, impõe-se o seu redimensionamento.4. Possuindo o acusado duas condenações com trânsito em julgado, tendo uma delas, ultrapassado o quinquídio e, a outra, já sido utilizada como circunstância desfavorável na primeira fase, não há que se falar em agravo da reprimenda em razão da reincidência, sob pena de bis in idem. 5. Deve-se manter o regime semiaberto, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal c/c Súmula 269 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3809-73.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado, não há que se falar em absolvição, por negativa de autoria ou insuficiência de provas. 2. Se o Laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve destruição ou rompimento de obstáculos, objetivando a subtração de objetos, é impossível a exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Por não fazerem parte do tipo penal, as atenuantes não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. 2. Totalizada a sanção em quantia superior a 4 anos de reclusão, mas que não ultrapassa 8 anos de reclusão, mantém-se a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48505-97.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL ABERTO. IMPERTINÊNCIA. 1. Por não fazerem parte do tipo penal, as atenuantes não têm o condão de promover a redução da pena abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE.1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. Manifestado pelo patrono do acusado o desejo de recorrer na sessão do Conselho dos Sete encontra-se tempestivo o recurso. MÉRITO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2. Em que pese obedecidos aos critérios estabelecidos, verificada que a reprimenda basilar foi aplicada exacerbadamente, merece ser redimensionada. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada, em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. Precedentes do STJ. 4.Impõe-se a modificação do regime do fechado para o semiaberto em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal. 5. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se a magistrada justificou, ainda que de forma sucinta, a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227870-41.2009.8.09.0116, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE.1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. Manifestado pelo patrono do acusado o desejo de recorrer na sessão do Conselho dos Sete encontra-se tempestivo o recurso. MÉRITO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2. Em que pese obedecidos aos critérios estabelecidos, verificada que a reprimenda basilar foi aplicada...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se tratar de crime permanente. 3. Tratando-se de conduta praticada sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis à paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185120-03.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI DO DESARMAMENTO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas quando verificado que o magistrado analisou, equivocadamente, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153423-21.2015.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2348 de 14/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16 DA LEI DO DESARMAMENTO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas quando verificado que o magistrado analisou, equivocadamente, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 153423-21.2015.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO C...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 191329-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. APONTAMENTO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE CONCRETA E NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA A PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. Apontados no decreto prisional os contingentes que provam a existência material da infração penal e informam os indícios suficientes de autoria, e justificada a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva, para a proteção da ordem pública, tanto na gravidade concreta da infração penal, pois que ela foi praticada, em tese, de modo premeditado, visando eliminar consumidor de droga que estava em débito com o fornecedor de substância entorpecente, quanto na probabilidade de o paciente voltar a praticar ilícitos, denega-se a ordem de habeas corpus preventiva, por inexistir constrangimento ilegal ao direito de liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183984-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. APONTAMENTO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GRAVIDADE CONCRETA E NA PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE PARA A PROTEÇÃO À ORDEM PÚBLICA. Apontados no decreto prisional os contingentes que provam a existência material da infração...
HABEAS CORPUS. FURTO DE SEMOVENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a decretação da prisão preventiva do paciente quando latente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Sobretudo quando se trata de possível integrante de um grupo especializado em furto de gados, investigado pela polícia há mais de seis meses, sendo o paciente o responsável por acomodar/guardar em sua Fazenda as reses furtadas, bem como as negociava/transacionava. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181467-90.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2341 de 01/09/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO DE SEMOVENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a decretação da prisão preventiva do paciente quando latente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Sobretudo quando se trata de possível integrante de um grupo especializado em furto de gados, investigado pela polícia há mais de seis meses, sendo o paciente o responsável por acomodar/guardar em sua Fazenda as reses furtadas, bem como as negociava/...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual, nos crimes patrimoniais, possui particular relevância quando corroborado com os demais elementos colhidos nos autos, mostra-se impraticável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A simulação da arma de fogo já é suficiente para configurar a grave ameaça prevista no tipo penal descrito no caput do artigo 157, do Código Penal, inviabilizando, assim, a desclassificação para o delito de furto. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76182-94.2014.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. 1. Quando suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria, especialmente pelo depoimento da vítima, o qual, nos crimes patrimoniais, possui particular relevância quando corroborado com os demais elementos colhidos nos autos, mostra-se impraticável a absolvição do acusado por insuficiência de provas. 2. A simulação da arma de fogo já é suficiente para configurar a grave ameaça prevista no tipo penal descrito...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM APENAS UMA PENA ALTERNATIVA. DESCABIMENTO. Não há que se falar em bis in idem quando a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias do crime em nada tem a ver com a causa de aumento decorrente do furto praticado durante o repouso noturno. Segundo dispõe o §2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183564-28.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSA DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM APENAS UMA PENA ALTERNATIVA. DESCABIMENTO. Não há que se falar em bis in idem quando a fundamentação utilizada para negativar as circunstâncias do crime em nada tem a ver com a causa de aumento decorrente do furto praticado durante o repouso noturno. Segundo dispõe o §2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, impõe-se reduzir a pena base. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172137-68.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Extraindo-se do acervo probatório a comprovação da conduta disposta no artigo 180, caput, do Código Penal, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Reanalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, impõe-se reduzir a pena base. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172137-68.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CALCULADA ISOLADAMENTE. RECONHECIMENTO. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada condenação isoladamente (art. 119, Cód. Penal). Ademais, evidenciado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto,impõe-se a extinção da punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PUNIBILIDADE EXTINTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 273974-12.2013.8.09.0097, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. DESACATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CALCULADA ISOLADAMENTE. RECONHECIMENTO. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada condenação isoladamente (art. 119, Cód. Penal). Ademais, evidenciado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto,impõe-se a extinção da punibilidade do agente. A...