REVISAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERAVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. Mostra-se inviável o reexame de prova já analisada na sentença, que, após apontar as provas que comprovam a materialidade e autoria delitiva, condenou o requerente. 2. Carece do direito de ação revisional, requerente que, sem respaldo em qualquer dos fundamentos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal, pretende rever critérios de individualização de pena que já foi avaliado exaustivamente no juízo monocrático. REVISÃO NÃO CONHECIDA POR CARÊNCIA DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 73640-20.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/08/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
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REVISAO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERAVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. Mostra-se inviável o reexame de prova já analisada na sentença, que, após apontar as provas que comprovam a materialidade e autoria delitiva, condenou o requerente. 2. Carece do direito de ação revisional, requerente que, sem respaldo em qualquer dos fundamentos previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal, pretende rever critérios de individualização de pena que já foi avaliado exaustiv...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO. Tratando-se jurisdição da mesma categoria e havendo conexão entre as ações, prevalece a regra do artigo 78, inciso II, alínea “a”, do Código de Processo Penal, por força do qual firma-se a competência para a ação penal no foro do lugar da infração de maior gravidade, afastando-se os critérios de foro subsidiário. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 159449-35.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 02/08/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DA INFRAÇÃO. Tratando-se jurisdição da mesma categoria e havendo conexão entre as ações, prevalece a regra do artigo 78, inciso II, alínea “a”, do Código de Processo Penal, por força do qual firma-se a competência para a ação penal no foro do lugar da infração de maior gravidade, afastando-se os critérios de foro subsidiário. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 159449-35.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGOS 5° E 7°, DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- É sabido que em se tratando de delitos punidos com pena privativa de liberdade não superior a 04 anos, a prisão só é cabível quando se mostrarem presentes as demais hipóteses de cabimento previstas no artigo 313 do Código Processo Penal, aliado ao artigo 312, do mesmo diploma legal, do contrário, mostra-se desarrazoada a sua custódia. 2- Ordem conhecida e concedida, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181302-43.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGOS 5° E 7°, DA LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. 1- É sabido que em se tratando de delitos punidos com pena privativa de liberdade não superior a 04 anos, a prisão só é cabível quando se mostrarem presentes as demais hipóteses de cabimento previstas no artigo 313 do Código Processo Penal, aliado ao artigo 312, do mesmo diploma legal, do contrário, mostra-se desarrazoada a sua custódia. 2- Ordem conhecida e concedida, liminar confirmada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181302-43.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO MAJORADO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL. 1- Considerando que apenas duas circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, foram valoradas desfavoravelmente aos processados, impõe-se o abrandamento da pena base imposta. Reduzida a pena de multa em proporcionalidade à pena corpórea. 2- Verificado, em relação ao 1º Apelante, a concomitância da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 3- Deve ser excluída a agravante da reincidência quando não comprovada de forma idônea nossa autos, entretanto, remanescendo a agravante de delito praticado contra maior de 60 anos e atenuante da confissão espontânea, impõe-se a compensação. 4- Não se reconhece a causa de diminuição da participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 5- Alterada a fração da causa de aumento do roubo majorado (art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP) de 1/2 para 1/3, face à ausência de fundamentação concreta. 6- A pena de multa não pode ser excluída porque faz parte do preceito secundário do tipo penal. 7- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, por não preencher os requisitos legais. 8- Mantém-se o regime inicialmente fechado, quando a pena aplicada se enquadra na hipótese prevista no artigo 33, § 2º, alínea “a” do CP, mormente porque o 1º Apelante é reincidente. Para o 2º Apelante é cabível a alteração do regime fechado para o semiaberto, pois é primário e a pena é menor que oito anos. 9-Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229790-15.2016.8.09.0113, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ROUBO MAJORADO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL. 1- Considerando que apenas duas circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, foram valoradas desfavoravelmente aos processados, impõe-se o abrandamento da pena base imposta. Reduzida a pena de multa em proporcionalidade à pena corpórea. 2- Verificado, em relação ao 1º Apelante, a concomitâ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE, A AUTORIA, A GRAVE AMEAÇA E A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. SANÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRO ESTÁGIO. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL IMPLEMENTADO PELA FRAÇÃO MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Evidenciado pelo conjunto probatório a materialidade delitiva, por meio de boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, termo de entrega e laudo de exame pericial de avaliação de objetos, e a autoria, a grave ameaça e a subtração de coisa alheia móvel, pela confissão judicial do acusado e pelas declarações das vítimas colhidas na instrução criminal, mantém-se a condenação do apelante pela prática de dois ilícitos penais de roubo (art. 157, CP), em concurso formal (art. 70, CP). 2. Determinada a pena-base no mínimo legal previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Códio Penal, é inviável a redução da reprimenda inicial. 3. Estabelecida a sanção inaugural no menor patamar permitido pelo preceito legal incriminador, a incidência da circunstância atenuante não pode, na segunda etapa, conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Se o aumento decorrente do concurso formal é aplicado pela fração mínima de 1/6, inexiste injustiça a ser corrigida. 5. Cominada pena privativa de liberdade total acima de 4 anos e constatado que o delito foi cometido mediante grave ameaça, repele-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40290-04.2009.8.09.0006, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE, A AUTORIA, A GRAVE AMEAÇA E A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL. SANÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA ETAPA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. TERCEIRO ESTÁGIO. AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL IMPLEMENTADO PELA FRAÇÃO MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Evidenciado pelo conjunto probatório a materialidade delitiva, por meio de boleti...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTE, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CONHECIMENTO. 1) A negativa de autoria e a falta de provas das condutas imputadas ao paciente devem ser apreciadas em processo de conhecimento e não no rito célere do writ, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 2) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3) O Magistrado, justificou devidamente suas razões para converter o flagrante em cautela preventiva e, posteriormente, indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente, por decisão que não foi colacionada aos autos, não podendo ser apreciada e, de sequência, não devendo ser desconstituída a prisão sem a análise desta última. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 4) O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários acionados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. 5) Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, sendo irrelevantes os bons predicados pessoais. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICABILIDADE. 6) Somente é possível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177753-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTE, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTE E CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CONHECIMENTO. 1) A negativa de autoria e a falta de provas das condutas imputadas ao paciente devem ser apreciadas em processo de conhecimento e não no rito célere do writ, ante a necessidade de exame de mérito e aprofundada valoração da prova. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 2) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÕES DE...
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PROVIMENTO. 1- Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIMENTO. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 431118-38.2011.8.09.0091, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PROVIMENTO. 1- Estando a pena-base fixada em desacordo com o que preceitua o artigo 59, do Código Penal, tendo o magistrado sentenciante valorado negativamente circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, tornando-as exacerbadas, impõe-se a sua adequação. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROVIMENTO. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CR...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de agente quando a decisão está motivada na existência da materialidade do fato, indícios da autoria delitiva, na sua ausência do distrito da culpa por longos (quase 15 anos), obstaculizando o curso normal da instrução criminal e da aplicação da lei penal, máxime quando responde a um processo na Vara de Execução Penal, com mandado de prisão em aberto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181162-09.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de agente quando a decisão está motivada na existência da materialidade do fato, indícios da autoria delitiva, na sua ausência do distrito da culpa por longos (quase 15 anos), obstaculizando o curso normal da instrução criminal e da aplicação da lei penal, máxime quando responde a um processo na Vara de Execução Penal, com mandado de prisão em aberto. ORDEM DENEGADA...
HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA ILÍCITA. Ainda que seja possível a arguição de nulidades dos meios de prova em sede de Habeas Corpus, tal eventualidade exige que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de prova, o que não ocorre no caso em análise. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, se constatada a necessidade de aprofundada análise de prova para a comprovação da atipicidade do fato e da ausência de dolo específico, não há como se acolher a pretensão. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 148307-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)
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HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA ILÍCITA. Ainda que seja possível a arguição de nulidades dos meios de prova em sede de Habeas Corpus, tal eventualidade exige que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de prova, o que não ocorre no caso em análise. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, especificamente pela confissão judicial, e, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal, face a não comprovação da existência de injusta agressão, atual ou iminente, contra o agente, a ponto de justificar sua conduta, é impossível a absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa, impondo-se referendar o édito condenatório. 2. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO. Não constando o trânsito em julgado de sentença condenatória em desfavor do recorrente, é dominante o entendimento de que inquéritos instaurados e processos criminais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, conforme o teor da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, nem deve ser caracterizada a reincidência, sendo imperativo o redimensionamento da pena. 3. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. Decorrido lapso temporal superior ao previsto em lei entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 383472-57.2007.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, especificamente pela confissão judicial, e, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal, face a não comprovação da existência de injusta agressão, atual ou iminente, contra o agente, a ponto de justificar sua conduta, é impossível a absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa, impondo-se ref...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. I- Restando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não há que se falar em absolvição do apelante, devendo ser mantida a condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. INVIABILIDADE. II - Presentes circunstâncias judiciais negativas (circunstâncias do crime), e não havendo nenhum equívoco na valoração da mesma, não há que se falar em readequação da pena-base. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. III - Não se admite a aplicação do privilégio previsto no § 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, quando ausentes os requisitos legais, o que ocorre em se tratando de réu reincidente. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IV - Impõe-se a alteração, de ofício, do regime inicial de expiação do fechado para o semiaberto, vez que em conformidade com os ditames do artigo 33, § 2º, alínea ‘b’, do Código Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. PROPORÇÃO COM A SANÇÃO PRINCIPAL. V - Adequa-se o prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, considerando a culpabilidade do agente, e ainda guardando proporcionalidade com a pena corporal aplicada. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO. RECLUSÃO E DETENÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. VI- Apesar da ocorrência do concurso material, não há que se falar em somatório das reprimendas, em respeito à natureza de cada uma (reclusão e detenção), onde deve ser executada primeiramente a de reclusão (art. 69, in fine, do Código Penal) APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO, REDUZ-SE A PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO AO SOMATÓRIO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33168-49.2016.8.09.0149, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. I- Restando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não há que se falar em absolvição do apelante, devendo ser mantida a condenação nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. INVIABILIDADE. II - Presentes circunstâncias judiciais negativas (circunstâncias do crime), e não havendo nenhum...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Constatado que o paciente não se encontra na mesma situação fática dos corréus beneficiados com a concessão da liberdade provisória, sobretudo diante de nova decisão que manteve a sua prisão preventiva de forma fundamentada para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva, impossível a aplicação do dispositivo previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, máxime considerando a periculosidade social do paciente e a sua conduta voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176880-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Constatado que o paciente não se encontra na mesma situação fática dos corréus beneficiados com a concessão da liberdade provisória, sobretudo diante de nova decisão que manteve a sua prisão preventiva de forma fundamentada para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva, impossível...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão acerca de modificação de regime prisional inicialmente fixado, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - O atraso na conclusão do recurso de apelação não autoriza, por si só, a liberdade do paciente, sobretudo diante do título sentencial já emitido. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. 3 - Impõe-se a manutenção da decisão que nega o direito de apelar da sentença em liberdade, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, fulcrada na necessidade de garantia da ordem pública e para segurança da aplicação da lei penal. Se o réu esteve preso cautelarmente no decorrer de toda a instrução criminal, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da sentença penal condenatória recorrível. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucionaL, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 174969-75.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão acerca de modificação de regime prisional inicialmente fixado, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - O atraso na conclusão do recurso de apelação não autoriza, por si só, a liberdade do paciente, sobretudo diante do título sentencial já emitido. SENTENÇA...
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não merece conhecimento a ordem impetrada em face de decisão proferida no âmbito da execução penal, para a qual a legislação prevê recurso próprio, quando não demonstrada a flagrante ilegalidade do ato judicial combatido. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 168486-29.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Não merece conhecimento a ordem impetrada em face de decisão proferida no âmbito da execução penal, para a qual a legislação prevê recurso próprio, quando não demonstrada a flagrante ilegalidade do ato judicial combatido. 2- Ordem não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 168486-29.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, não guardando relação com os demais benefícios da execução da pena, cuja competência é exclusiva do juízo da execução, consoante art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400976-51.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. ABSOLVIÇÃO DO 1º APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo praticado pelo primeiro apelante, especialmente pela declaração das vítimas e da testemunha. 2. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (art. 29, §1º, do CP). INADMISSIBILIDADE. Comprovada a efetiva participação do réu na prática dos delitos de roubo, não há que se falar em participação de menor importância. 3. ABSOLVIÇÃO DO 2º APELANTE. POSSIBILIDADE. Ausente comprovação de liame subjetivo (dolo) entre o proprietário da arma utilizada nos assaltos e os crimes de roubo praticados, impositiva é a absolvição do apelante. 4. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A apreensão de arma de uso restrito e munições de uso permitido, no mesmo contexto fático, enseja o reconhecimento de crime único entre os artigos 12 e 16, ambos da lei 10.826 /03. Absorção. Prevalência do crime mais grave. 5. DOSIMETRIA. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, a pena fixada não merece reformas. 6. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO 1º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 330526-90.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. ABSOLVIÇÃO DO 1º APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo praticado pelo primeiro apelante, especialmente pela declaração das vítimas e da testemunha. 2. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (art. 29, §1º, do CP). INADMISSIBILIDADE. Comprovada a efetiva participação do réu na prática dos delitos de ro...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL 1). PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 03 meses de detenção para o delito de lesão corporal, transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. 2) ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pela declaração da vítima, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo. 3) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. À míngua de elementos probatórios seguros para confirmar a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, imputado ao apelante - apesar dos esforços da acusação, vale dizer - constata-se a insuficiência do substrato probatório para estribar um decreto condenatório, razão pela qual a absolvição é a medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 4) REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. É impositiva a alteração da pena de multa para o mínimo legal a fim de que mantenha a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERADO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 524494-42.2007.8.09.0019, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL 1). PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO JUS PUNIENDI ESTATAL. EX OFÍCIO. Cominada pena de 03 meses de detenção para o delito de lesão corporal, transcorridos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, lapso temporal superior ao estabelecido no art. 109, inc. VI, do CP (3 anos), declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, inciso IV c/c art.109, inc. VI, ambos do Código Penal. 2) ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I...
HABEAS CORPUS. RTIGOS 180 E 288, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Considerando que a paciente compareceu espontaneamente à delegacia de polícia, dando esclarecimentos sobre o suposto fato, e não se vislumbrando a possibilidade concreta de que venha causar qualquer malefício à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, imperiosa a concessão da ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se excessiva a prisão preventiva. 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 159169-07.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. RTIGOS 180 E 288, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CESSAÇÃO DOS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Considerando que a paciente compareceu espontaneamente à delegacia de polícia, dando esclarecimentos sobre o suposto fato, e não se vislumbrando a possibilidade concreta de que venha causar qualquer malefício à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, imperiosa a concessão da ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se excessiva a prisão preventiva. 2- Ordem conhecid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. ILEGALIDADE NA APREENSÃO DOS OBJETOS SEM MANDADO JUDICIAL. I - Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandando de busca e apreensão ou mesmo autorização dos moradores para a entrada da autoridade policial no local onde os objetos da suposta prática delitiva se encontram. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. II - Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CP. III - A análise equivocada de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade, conduta social e motivos do crime), enseja a redução da pena-base para próximo do mínimo legal. DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IV - Se a pena é inferior a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59 são favoráveis ao sentenciado, não sendo ele reincidente, incide o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, ou seja, tem o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, CP). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA APLICADA, COM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168443-78.2012.8.09.0029, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. ILEGALIDADE NA APREENSÃO DOS OBJETOS SEM MANDADO JUDICIAL. I - Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandando de busca e apreensão ou mesmo autorização dos moradores para a entrada da autoridade policial no local onde os objetos da suposta prática delitiva se encontram. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. II - Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo 33,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de estelionato, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas nem aplicação do princípio da insignificância. 2. Tendo o magistrado, equivocadamente, analisado as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se o redimensionamento das penas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443273-21.2012.8.09.0097, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de estelionato, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas nem aplicação do princípio da insignificância. 2. Tendo o magistrado, equivocadamente, analisado as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se o redimensionamento das penas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443273-...