RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRELIMINAR. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA. 1 - Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia quando a dirigente processual, convencida da existência material do delito e de indícios suficientes de autoria, apenas aponta as provas produzidas, por meio de prudente e indispensável motivação, conforme preconiza o artigo 413, caput e § 1º, do CPP. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA. 2 - Para a prolação da decisão de pronúncia, como Juízo provisório de admissibilidade da acusação, basta a comprovação do fato delituoso e indícios suficientes da autoria. A absolvição sumária ou impronúncia somente é cabível quando demonstrada, de forma insofismável, uma das causas previstas nos artigos 414 e 415, do CPP. Persistindo a incerteza da autoria, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. 3 - Estando a qualificadora do motivo fútil amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados, não havendo a possibilidade de desclassificar sua conduta para o delito de homicídio simples. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Persistindo o fundamento da prisão cautelar, que subsistiu durante todo o período da instrução do processo, importaria em violação do princípio da razoabilidade permitir que o réu aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE. 5 - Considerando que o recorrente foi defendido durante toda a instrução criminal por defensor constituído e não comprovou a hipossuficiência, nega-se o benefício da assistência judiciária gratuita. PREQUESTIONAMENTO. 6 - Não vislumbrando qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento pode ser admitido tão-somente para efeito de assegurar a interposição de recurso futuro em Instância Superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 69876-33.2014.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRELIMINAR. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA. 1 - Não há que se falar em nulidade da decisão de pronúncia quando a dirigente processual, convencida da existência material do delito e de indícios suficientes de autoria, apenas aponta as provas produzidas, por meio de prudente e indispensável motivação, conforme preconiza o artigo 413, caput e § 1º, do CPP. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. ARTIGO 415, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. INO...
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando provadas a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, visto que ficou suficientemente demonstrada a obtenção de vantagem financeira indevida, com induzimento a erro, mediante artifício ardil. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 2 - Evidenciando inconsistências na fundamentação das circunstâncias judiciais na sentença, impositiva a intervenção desta Corte revisora, ainda que de ofício, para adequar a reprimenda aos fins buscados pela norma penal. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. 3 - A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela redação do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização dos danos causados pelo crime, não podendo ser excluída. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA CORPÓREA READEQUADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415259-45.2012.8.09.0091, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando provadas a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, visto que ficou suficientemente demonstrada a obtenção de vantagem financeira indevida, com induzimento a erro, mediante artifício ardil. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 2 - Evidenciando inconsistências na fundamentação das circunstâncias judiciais na sentença, impositiva a intervenção desta Corte revisora, ainda que de ofício, para adequar a reprimenda aos fins buscados pela norma penal. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. INVIABILID...
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor que permaneceu provisoriamente internado durante o feito tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (art. 520, inc. VII, do CPC anterior). 2 - PRINCÍPIOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. INCIDÊNCIA NO E.C.A.. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Todas as garantias e direitos assegurados à pessoa humana são igualmente destinados às crianças e aos adolescentes. De igual forma, todos os princípios aplicáveis ao direito penal e processual penal são também empregados à parte infracionária do ECA, no que for compatível. Portanto, nenhuma nulidade há para ser reconhecida no decorrer da ação socioeducativa. 3 - AFRONTA AO ARTIGO 212 DO CPP. NULIDADE. INCOMPORTABILIDADE. Não há que se falar em nulidade por afronta ao artigo 212 do CPP, seja porque a defesa não demonstrou a existência de prejuízo, o que se faz necessário quando se trata de nulidade relativa, seja porque não manifestou no momento oportuno o inconformismo com a realização do ato processual. Preclusa, portanto, a matéria. Precedentes. 4 - UNIDADES DE INTERNAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. SOLTURA. DESCABIMENTO. A alegação de superlotação das unidades de cumprimento de medida socioeducativa não pode impedir a imposição da medida socioeducativa de internação nem servir de fundamento para a soltura do menor, que permanecera internado provisoriamente em local próprio e com atendimento disponível e avaliação periódica necessária. Precedentes. 5 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO. INSUCESSO. Ao impor a medida socioeducativa de internação, o juiz sentenciante expressamente fundamentou a sua decisão, a partir das diretrizes do artigo 112, §1º, do ECA, e da Lei 12.594/12, entendendo ser a medida mais adequada e suficiente, haja vista a conduta praticada pelo menor - roubo mediante grave ameaça exercida com uma arma de fogo e concurso de agente. Ainda mais existindo atos infracionais equiparados a crimes cometidos antes e depois pelo adolescente, o que denota a reiteração criminosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 232154-46.2016.8.09.0052, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor que permaneceu provisoriamente internado durante o feito tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (art. 520, inc. VII, do CPC anterior). 2 - PRINCÍPIOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. INCIDÊNCIA NO E.C.A.. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Todas as garantias e direitos assegurados à pes...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, é inviável o conhecimento de pedido formulado em habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.210/84 estabelece que, desse ato judicial, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, quanto mais se se trata de prisão-pena, situação em que há trânsito em julgado da condenação. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 211261-59.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, é inviável o conhecimento de pedido formulado em habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.210/84 estabelece que, desse ato judicial, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo, quanto mais se se trata de prisão-pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. ARTIGO 366 CPP. ACOLHIMENTO. Nula é a decisão que suspendeu o curso do processo e o prazo prescricional sem que o réu tenha sido citado por edital, conforme preceitua o artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que dispõem os artigos 109, inciso III, e 115, ambos do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283287-73.2002.8.09.0164, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O CURSO DO PROCESSO E PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. ARTIGO 366 CPP. ACOLHIMENTO. Nula é a decisão que suspendeu o curso do processo e o prazo prescricional sem que o réu tenha sido citado por edital, conforme preceitua o artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu o prazo que di...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSUMO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso IV e 110, §1º, todos do Código Penal). Resta, por conseguinte, prejudicada a análise das teses meritórias dos apelos. 2 - PORTE DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. Se, após a análise dos fatos e argumentos, em cotejo com o conjunto probatório, reputa-se insuficientemente comprovada a materialidade do delito, outro caminho não há senão a absolvição do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo, com estrita observância ao que dispõe o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220791-86.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSUMO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV; 109, inciso IV e 110, §1º, todos do Código Penal). Resta, por conseguinte, prejudicada a análise das teses meritórias dos apelos. 2 - PORTE DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. Se, após a análise dos fatos e argumentos, em cotejo com o co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º e 2º APELOS: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. 1º e 2º APELOS: DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. 2) Presente somente uma circunstância judicial desfavorável aos apelantes, aliada ao fato de que foi apreendido apenas pouco mais de 01 Kg de droga (circunstâncias c/c o art. 42, Lei 11.343/06), impositiva a redução da pena-base de 09 para 06 anos. 2º APELO E, DE OFÍCIO, PARA A 1ª APELANTE: COEFICIENTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 3) Havendo sido utilizada anteriormente para majorar a pena-base, a natureza e a quantidade da droga não podem influir sobre o coeficiente de redução em face do tráfico privilegiado, por configurar bis in idem, como no caso, impondo-se a aplicação do redutor mais benéfico aos apelantes. 2º APELO E, DE OFÍCIO, PARA A 1ª APELANTE: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 4) Ficando a pena em patamar inferior a 04 anos e sendo primário os apelantes, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, fixa-se o regime para cumprimento da pena no inicialmente aberto. 2º APELO E, DE OFÍCIO, PARA A 1ª APELANTE: SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Se a pena é inferior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, são favoráveis aos apelantes, eles têm o direito de ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos (artigo 44, Código Penal). APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O 1º APELO E PARCIALMENTE PROVIDO O 2º APELO PARA: ALTERAR A FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. E, DE OFÍCIO: REDUZIR AS PENAS-BASE DE AMBOS OS APELANTES, SENDO, AINDA, QUE PARA A 1ª APELANTE: ALTERA-SE A FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 79804-31.2015.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º e 2º APELOS: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. 1º e 2º APELOS: DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. 2) Presente somente uma circunstância judicial desfavorável aos apelantes, aliada ao fato de que foi apreendido apenas pouco mais de 01 Kg de droga (circunstâncias...
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há nulidade a ser declarada. Precedentes do STF e do STJ. 3 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. Acolhe-se a preliminar de nulidade absoluta da pronúncia, quando se constata que houve aprofundado exame do mérito e excesso de linguagem na decisão intermediária, porquanto a valoração das provas, dentro de uma maior amplitude, cabe ao Júri Popular, juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, ''d'', da CF). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO. NULIDADE DECLARADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 175672-90.2016.8.09.0048, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia, maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 468279-40.2011.8.09.0105, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubos circunstanciados, sobretudo, pelas declarações das vítimas, que em tema de delitos patrimoniais ganham relevo e credibilidade no contexto probatório, e pelos depoimentos das demais testemunhas. 2) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADEQUAÇÃO. O denominado princípio da insignificância é inaplicável ao delito de roubo, porquanto se trata de crime de natureza complexa, perpetrado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, em que a norma penal tutela não só o direito ao patrimônio, mas também à integridade física e psicológica do ofendido, bem este que de modo algum pode ser considerado materialmente irrelevante para o Direito Penal, independentemente do valor dos objetos subtraídos ou de sua restituição às vítimas. 3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA TÍPICA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 DO C.P.B.). INVIABILIDADE. Não há espaço para o pronunciamento jurisdicional desclassificatório quando constatada a existência de todas as elementares constitutivas do delito de roubo, restando evidenciada, pelos elementos probatórios, a infringência da norma do artigo 157 do C.P.B., com a prática do núcleo “subtrair” coisa alheia móvel, mediante emprego de grave ameaça ou violência exercida contra a vítima (elemento objetivo do tipo), demonstrado, também, o dolo direto, consubstanciado na vontade livre e consciente de tomar para si ou apoderar-se à força de bem pertencente a terceiro (elemento subjetivo do tipo). 4) RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no art. 29, §1º, do C.P.B., tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito (contribuindo com auxílio material ou suporte moral), não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa, ainda que diversa, no cometimento da infração, como ocorreu no caso em apreço (mera repartição de tarefas essenciais). 5) RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. 6) REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO SUMULAR. O aumento acima de 1/3 (um terço) na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (critério progressivo). Inteligência da Súmula nº 443 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 149129-62.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubos circunstanciados, sobretudo, pelas declarações das vítimas, que em tema de delitos patrimoniais ganham relevo e credibilidade no contexto probatório, e pelos depoimentos das demais testemunhas....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 1. Se o magistrado analisou, de forma equivocada, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a correção , para o redimensionamento da pena base. 2. Devidamente comprovado nos autos o emprego de arma branca (faca) na prática da conduta delituosa, deve ser aplicada a sua majoração na terceira etapa do processo dosimétrico. 3. Incomportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135600-68.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 1. Se o magistrado analisou, de forma equivocada, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a correção , para o redimensionamento da pena base. 2. Devidamente comprovado nos autos o emprego de arma branca (faca) na prática da conduta delituosa, deve ser aplicada a sua majoração na terceira etapa do processo dosimétrico. 3. Incomportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR O PACIENTE PRESO COM CONDENADOS DEFINITIVOS. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) Sendo o Habeas Corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída, torna-se inviável o seu conhecimento quando inexistentes documentos comprobatórios da constrição cautelar ilegal. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DO FLAGRANTE INEXISTENTE. 2) Não há nulidade por violação de garantia fundamental quando policial adentra o domicílio do paciente sem sua autorização ou ordem judicial diante da fundada suspeita de tráfico de drogas e comprova o fato, caracterizando a situação de flagrante excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, mormente diante do fato de o delito de tráfico de drogas ser de natureza permanente. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 3) A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (artigos 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente em ilações, na letra fria da lei e nas inerências do tipo penal em que insculpido o paciente, casos em que se impõe a liberdade do paciente, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209944-26.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ESTAR O PACIENTE PRESO COM CONDENADOS DEFINITIVOS. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1) Sendo o Habeas Corpus, ação penal de rito sumaríssimo, que exige prova pré-constituída, torna-se inviável o seu conhecimento quando inexistentes documentos comprobatórios da constrição cautelar ilegal. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DO FLAGRANTE INEXISTENTE. 2) Não há nulidade por violação de garantia fundamental quando policial adentra o domicílio do paciente sem sua autorização ou ordem judicial diante da fundada suspeita de tráfico...
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MINORAÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes (confissão espontânea e menoridade). 2. Impõe-se a manutenção do regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto quando em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 3. De ofício, deve ser concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade quando o édito condenatório não fundamenta a manutenção da prisão preventiva. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCESSÃO DO DIREITO DO ACUSADO RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 253250-39.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MINORAÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes (confissão espontânea e menoridade). 2. Impõe-se a manutenção do regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto quando em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 3. De ofício, deve ser concedido ao réu o direito de recorrer em liberda...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual e não juntou qualquer documento no sentido de demonstrar o desaparecimento dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
(TJGO, HABEAS-CORPUS 202146-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual e não juntou qualquer documento no sentido de demonstrar o desaparecimento dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de desclassificação do roubo para furto quando demonstrado ter o agente subtraído bem da vítima mediante grave ameaça exercida com o uso de faca, que intimidou e diminui a possibilidade de defesa e reação daquela. Precedentes. 3- EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, especialmente pelos depoimentos do ofendido e dos policiais militares, a utilização de arma branca (faca) na prática da conduta criminosa, com o intento de produzir grave ameaça contra a vítima e obter sucesso na empreitada delituosa, não há que se falar em exclusão da majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal. 4- PENA PECUNIÁRIA. A pena de multa deve ser aplicada na mesma proporção da corpórea, merecendo ser ajustada quando fixada elevadamente. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Em face da disposição contida no artigo 44, I, do Código Penal, fica inviabilizada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a sanção aplicada for superior a 04 anos e o crime foi praticado com violência à pessoa. 6- ALTERAÇÃO DE REGIME EXPIATÓRIO. Se o regime foi fixado com observância nos termos da lei (pena de 05 anos e 04 meses de reclusão - regime semiaberto), não vinga a pretensão de alteração. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402406-19.2014.8.09.0128, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de roubo, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de desclassificação do roubo para furto quando demonstrado ter o agente subtraído bem da vítima mediante grave ameaça exercida com o uso de faca, que intimidou e diminui a possibilidade de defesa e reação daquela. Precedentes. 3- EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada, especialm...
'HABEAS CORPUS'. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ÂMBITO DA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' deve ser acompanhado de prova pré-constituída, em razão da natureza de seu procedimento, que não aceita dilação probatória nem contraditório. Inviável a apreciação do pretenso constrangimento ilegal, fulcrado em falta de fundamentação da decisão que indeferiu pedido de diligências na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, porquanto ausente cópia do referido ato judicial. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207196-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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'HABEAS CORPUS'. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ÂMBITO DA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' deve ser acompanhado de prova pré-constituída, em razão da natureza de seu procedimento, que não aceita dilação probatória nem contraditório. Inviável a apreciação do pretenso constrangimento ilegal, fulcrado em falta de fundamentação da decisão que indeferiu pedido de diligências na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, porquanto ausente cópia do referido ato judici...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo apelante, especialmente pelas declarações das vítimas e das testemunhas dos delitos. Exclusão da qualificadora de emprego de arma. Restou sobejamente demonstrada a existência de todos os elementos constitutivos do crime de roubo qualificado pelo uso de arma, qual seja, uma faca, não havendo que se falar que referida arma não se enquadra na causa de aumento de pena do inciso I, § 2º, do artigo 157 do CP. Exclusão da qualificadora de restrição da liberdade. Apesar de ser permitida a emendatio libelli, prevista no artigo 383, do Código de Processo Penal, sem aditamento da peça exordial ou intimação do processado, uma vez que este se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação realizada ao final da peça acusatória, da análise acurada da denúncia e do aditamento, não verifica-se a narração de que a vítima teria sido amarrada, conforme consta na sentença. Desta forma, merece prosperar o pedido do apelante para excluir a qualificadora do inciso V do § 2º, do artigo 157 do CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. AS reprimendas corpóreas determinadas na sentença, não merecem reparos, não tendo a julgadora monocrática incorrido em qualquer erro, equívoco ou exacerbamento, fixando a sanção dentro de justa e correta avaliação das elementares enumeradas no artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, mostrando-se seu quantitativo definitivo proporcional à gravidade dos crimes praticados, e, ainda, na medida correta para adequar-se moderadamente à reprovação da conduta delituosa e à prevenção de novos ilícitos, sendo inadmissível a fixação da pena restrita ao mínimo legal. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. Tendo em vista o erro material na aplicação da causa de aumento de pena relativa ao crime de roubo, deve ser redimensionada a pena de multa aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46310-59.2015.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo apelante, especialmente pelas declarações das vítimas e das testemunhas dos delitos. Exclusão da qualificadora de emprego de arma. Restou sobejamente demonstrada a existência de todos os elementos constitutivos do crime de roubo qualificado pelo uso de arma,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. 1- O apelante carece de interesse recursal no tocante ao pedido de exclusão da causa de aumento de pena de emprego de arma quando tal majorante foi afastada na sentença combatida, assim inexistindo sucumbência, pelo que não se conhece do apelo nesta parte. PRELIMINARES DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL EM AFRONTA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. 2- O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226, do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos a respaldar a condenação. 3- Fica preclusa a pretendida arguição de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória. 4- Preliminares rejeitadas. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA OU PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 5- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, consumado com a inversão da posse dos bens subtraídos, não sobra espaço às soluções absolutórias e desclassificatórias, nem ao acolhimento da tese de participação de menor importância, considerando que o apelante rendeu o ofendido e subtraiu os bens, contribuindo decisivamente para o sucesso da empreitada. 6- Preserva-se a pena base fixada pouco acima do mínimo legal diante da avaliação desfavorável idônea de duas circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal. 7- Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238280-34.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. 1- O apelante carece de interesse recursal no tocante ao pedido de exclusão da causa de aumento de pena de emprego de arma quando tal majorante foi afastada na sentença combatida, assim inexistindo sucumbência, pelo que não se conhece do apelo nesta parte. PRELIMINARES DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL EM AFRONTA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. 2- O reconhecimento de pessoa se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 168, INCISO III E 155, § 4º, INCISO IV, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. INTEMPESTIVIDADE. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo de cinco dias. 2- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, esta não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre os intervalos de tempo compreendidos entre a data do fato, do recebimento da denúncia e da data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos sentenciados, em sua modalidade retroativa. 3- Recurso não conhecido. De ofício declarada extinta a punibilidade dos sentenciados.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 393438-83.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 168, INCISO III E 155, § 4º, INCISO IV, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. INTEMPESTIVIDADE. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo de cinco dias. 2- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, esta não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre os intervalos de tempo compreendidos entre a data do fato, do recebimento da denúncia e da data da publica...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP), praticados em continuidade delitiva, pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pela confissão de um dos réus, corroboradas pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatório. 2 - Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a elevação da pena descrita no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mormente quando a prova oral produzida em juízo é suficiente para indicar a utilização do armamento bélico no evento criminoso. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL DE DELITOS. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. BIS IN IDEM. - Verificada a incidência concomitante do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas a segunda modalidade, exasperando a pena em uma única fração, de acordo com o número de crimes, a fim de evitar o bis in idem. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Reduzida a pena para patamar abaixo de 08 e acima de 04 anos, favoráveis as circunstâncias judiciais, é possível a alteração do regime de cumprimento da pena para o semiaberto, consoante as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do CP. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Devidamente fundamentada a manutenção da constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente se respondeu todo o processo preso, persistindo os motivos ensejadores do encarceramento provisório. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO, EM RELAÇÃO AO 2ª APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62252-43.2016.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP), praticados em continuidade delitiva, pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pela confissão de um dos réus, corroboradas pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se re...