APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os requisitos legais, é de rigor a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, sendo inaceitável a negativa de aplicação da referida benesse com fundamento na pendência de feitos criminais em curso. Contudo, considerando-se a natureza e quantidade da droga apreendida, aproximadamente 80,0g de “crack”, a fração de redução deve-se dar no mínimo legal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e consequente regime inicial aberto, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal 4. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao delito de posse irregular de arma de fogo, e que a pena restou definitivamente fixada em 01 (um) ano de detenção, para o delito de posse irregular de arma de fogo, e, ainda, que os réus eram menores de 21 anos ao tempo do fato, fator que impõe contar o prazo prescricional pela metade, tem-se que, observados os marcos interruptivos, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreram mais de 02 (dois) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110262-17.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são averiguadas em abstrato, vale dizer que o Julgador deve simplesmente examinar as alegações do autor para delas aferir verossimilhança ou não, sem se imiscuir no acervo probatório, pois, nesse caso, já atingiria o mérito da causa. Desta feita, a denúncia deve ser recebida conforme foi proposta, de sorte que a legitimidade ou não do indiciado passa à condição de questão de mérito, vinculada à dilação probatória, sendo reconhecida a ilegitimidade passiva quando não forem suficientes os indícios de autoria. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. Impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, uma vez que o acervo probatório coligido aos autos comprova, satisfatoriamente, a materialidade e autoria delitivas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena-base quando se verifica atecnia na valoração negativa de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, no caso dos autos, da modular relativa a “culpabilidade”. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. 4. Incomportável a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu assistido durante toda a marcha processual por defensor constituído, além de não comprovada a alegada hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343621-49.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ILEGITIMIDADE DE PARTE. QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. 1. À luz da Teoria da Asserção, as condições da ação são averiguadas em abstrato, vale dizer que o Julgador deve simplesmente examinar as alegações do autor para delas aferir verossimilhança ou não, sem se imiscuir no acervo probatório, pois, nesse caso, já atingiria o mérito da causa. Desta feita, a denúncia deve ser recebida conforme foi proposta, de sorte que a legitimidade ou não do indiciado passa à condição de questão de mérito, vinculada à dilação probatória, sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. Demonstrada a materialidade dos delitos por intermédio de Laudos Periciais, somado à confissão do apelante, impossível acolher o pleito absolutório. 2- DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). A regra narra mihi factum dabo tibi jus, permite ao julgador dar tipificação jurídica diversa aos fatos descritos na peça acusatória, quando verificado que os fatos ali narrados não correspondem com a tipificação penal. In casu, a denúncia descreveu fatos tipificados no artigo 12 da Lei de Armas. No entanto, o magistrado singular, considerando o laudo, juntado posteriormente, que relatava estar a arma apreendida com numeração raspada, condenou o acusado nas iras do artigo 16, IV, do Cód Penal. Assim, por ser de direito, deve a conduta do acusado ser desclassificada para aquela prevista no artigo 12 da referida Lei. 3 - PENA BASILAR. VETORES ERRONEAMENTE SOPESADOS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e personalidade), deve a pena basilar ser redimensionada. 3- TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. INVIABILIDADE. Demonstrado que o apelante, além de ser reincidente, se dedicava a atividade criminosa, não há como ser aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado, ainda mais porque as circunstâncias do delito são por demais gravosas. 4- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSUCESSO. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não há se falar em direito de recorrer em liberdade, se sobressaem, do conjunto probatório, justificativas bastantes para a manutenção da segregação cautelar, pela necessidade da garantia da ordem pública. Mormente em se tratando de acusado que permaneceu preso durante toda a instrução processual. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 184117-87.2016.8.09.0019, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ABSOLVIÇÃO. Demonstrada a materialidade dos delitos por intermédio de Laudos Periciais, somado à confissão do apelante, impossível acolher o pleito absolutório. 2- DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). A regra narra mihi factum dabo tibi jus, permite ao julgador dar tipificação jurídica diversa aos fatos descritos na peça acusatória, quando verificado que os fatos ali narrados não correspondem com a tipificação penal. In casu, a denúncia descreveu fatos tipificados no artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA PM. PROVA ILÍCITA. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se a Polícia Militar apenas empreendeu diligências no sentido de verificar a ocorrência do crime e as circunstâncias em que este se deu, contribuindo para dar início à investigação posteriormente realizada pela Polícia Civil. O que não implica em nulidade, mormente porque a prova foi submetida ao contraditório, após a instauração da ação penal. 2 - NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que tem opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução (CPP, art. 400, §1º), sem que isto configure cerceamento de defesa. 3 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pela confissão espontânea judicial dos coautores e corroborado pela palavra das vítimas e prova testemunhal, jurisdicionalizadas, é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 4 - PARTE DE FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS E A CORRUPÇÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO. Deve ser reformada a circunstância judicial da culpabilidade quando negativada apenas com base na natureza grave do delito. Redução da pena-base. A fim de evitar bis in idem, impõe-se o reconhecimento do concurso formal, a uma só vez, entre os dois delitos de roubo e a corrupção de menor, na fração de 1/5 (um quinto). 5 - ÓBICE PARA APELAR EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO. Deve ser mantido o óbice para apelar em liberdade, dado que devidamente justificado na permanência dos requisitos da prisão preventiva, à luz dos artigos 312 e 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS COAUTORES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68463-69.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NULIDADE. ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO DA PM. PROVA ILÍCITA. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se a Polícia Militar apenas empreendeu diligências no sentido de verificar a ocorrência do crime e as circunstâncias em que este se deu, contribuindo para dar início à investigação posteriormente realizada pela Polícia Civil. O que não implica em nulidade, mormente porque a prova foi submetida ao contraditório, após a instauração da ação penal. 2 - NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. 1. Mantêm-se o decreto condenatório pois o acervo probatório demonstra que o acusado concorreu para a infração penal, sobretudo a palavra da ofendida, coerente e harmônica com depoimentos de policiais responsáveis pela detenção flagrancial, além da confissão do agente. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A PERSONALIDADE. 2. Havendo equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, impõe-se a redução da pena-base. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 3. Imposta pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, deve ser aplicado o regime semiaberto ao réu reincidente, nos termos da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229324-10.2014.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. 1. Mantêm-se o decreto condenatório pois o acervo probatório demonstra que o acusado concorreu para a infração penal, sobretudo a palavra da ofendida, coerente e harmônica com depoimentos de policiais responsáveis pela detenção flagrancial, além da confissão do agente. REDUÇÃO DA PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A PERSONALIDADE. 2. Havendo equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. DEFESA DEFICIENTE. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando não comprovado em que ponto a defesa exercida pelo então advogado constituído pelo apelante foi insatisfatória, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo, à luz do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2 - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. A prática de delitos em contexto fático diverso e com desígnios autônomos não autoriza a incidência da continuidade delitiva, impondo-se a manutenção da regra do concurso material. 3 - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. Inviável a isenção do pagamento das custas processuais se o acusado foi assistido, durante toda a ação penal, por advogado constituído. Não obstante, constatada eventual impossibilidade de arcar com tal pagamento, a exigência pode ser suspensa pelo juízo da execução penal, pelo prazo de 05 anos, à luz do artigo 12 da Lei 1.060/50. 4 - PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. Se a mesma temática já foi analisada e a prestação jurisdicional entregue em outra postulação, resta configurada a identidade de pedidos. De modo que não pode a Corte examiná-la novamente, mormente ante a inexistência de fato novo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23805-74.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. DEFESA DEFICIENTE. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando não comprovado em que ponto a defesa exercida pelo então advogado constituído pelo apelante foi insatisfatória, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo, à luz do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2 - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. A prática de delitos em contexto fático diverso e com desígnios autônomos não autoriza a incidência da continuidade delitiva, impondo-se a manutenção da regra do con...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TESE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. Se o Conselho de Sentença se baseia em uma das versões apresentadas em plenário que encontra respaldo no acervo probatório, não há se falar em julgamento contrário à prova dos autos. 2 - PENA. ATENUANTES APLICADAS. Fica prejudicado o pedido de aplicação das atenuantes de confissão e menoridade se já foram reconhecidas na sentença. 3 - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O pleito de autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico deverá ser analisado pelo Juízo da Execução Penal, o qual é o competente para a análise da matéria. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100710-47.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TESE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. Se o Conselho de Sentença se baseia em uma das versões apresentadas em plenário que encontra respaldo no acervo probatório, não há se falar em julgamento contrário à prova dos autos. 2 - PENA. ATENUANTES APLICADAS. Fica prejudicado o pedido de aplicação das atenuantes de confissão e menoridade se já foram reconhecidas na sentença. 3 - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. O pleito de autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISO II DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO JUDICIAL. AFASTADAS. I - Estando presentes os requisitos para a segregação cautelar do apelante e, tendo em vista sua condenação, com o início do cumprimento da pena no regime fechado, faz-se mister a manutenção do encarceramento. II - Inexistindo provas de erro ou qualquer equívoco na elaboração do Laudo Pericial, que, por se tratar de perícia técnica oficial, merece total credibilidade, a realização de um novo exame complementar de mostra-se impertinente. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, inciso II, e artigo 71, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. REDUÇÃO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. III - Vislumbra-se que a reprimenda corpórea determinada na sentença em relação ao crime de estupro de vulnerável não merece reparos, não tendo o julgador monocrático incorrido em qualquer erro, equívoco ou exacerbamento, fixando a sanção dentro de justa e correta avaliação das elementares enumeradas no artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex. Mostra-se seu quantitativo definitivo proporcional à gravidade do crime praticado, e, ainda, na medida correta para adequar-se moderadamente à reprovação da conduta delituosa e à prevenção de novos ilícitos. EX OFFICIO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. Imperativa a exclusão da pena de multa pela notória ausência de previsão legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AFASTADA A PENA DE MULTA IMPOSTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219060-61.2016.8.09.0042, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISO II DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOMEAÇÃO DE NOVO PERITO JUDICIAL. AFASTADAS. I - Estando presentes os requisitos para a segregação cautelar do apelante e, tendo em vista sua condenação, com o início do cumprimento da pena no regime fechado, faz-se mister a manutenção do encarceramento. II - Inexistindo provas de erro ou qualquer equívoco na elaboração do Laudo Pericial, que, por se tratar de perícia técnica oficial, merece total credibilidade, a realização de um novo exame complementa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADAS. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , incisos I, II e V, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatório. II - Não é possível a fixação da pena base no mínimo legal, tendo em vista que a existência de circunstância judicial corretamente valorada como desfavorável justifica a fixação do tratamento punitivo acima do mínimo previsto abstratamente. III - Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu, visando a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade da conduta perpetrada e o risco de reiteração criminosa. IV - Não comprovadas a origem lícita e propriedade do bem apreendido, é impossível a restituição do veículo utilizando na prática delitiva. PARECER DA PGJ ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283501-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. ORDEM PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. ORIGEM LÍCITA E PROPRIEDADE NÃO COMPROVADAS. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º , incisos I, II e V, do CP) pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunh...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus' é inconciliável com o exame aprofundado de prova, inadmitindo a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação de que, numa eventual condenação, será imposto o regime de cumprimento de pena mais brando que o fechado. 2. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando o feito carece da juntada da decisão que decretou a prisão preventiva, indispensável ao exame do pedido de extensão a corréu, a quem foi concedida a ordem por ausência de justificativa concreta da medida de exceção. 3. No âmbito do processo penal só se declara nulidade do ato se evidenciado prejuízo, consoante o disposto no artigo 563, do Código de Processo Penal. 4. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e encontrando-se os autos com vista ao Ministério Público para as alegações finais, fica superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230084-81.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus' é inconciliável com o exame aprofundado de prova, inadmitindo a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação de que, numa eventual condenação, será imposto o r...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL (POR SEIS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 2º, § § 3º E 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇAO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido já exaurido em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Denega-se o pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confrontadas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 227963-80.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL (POR SEIS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 2º, § § 3º E 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇAO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido já exaurido em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Denega-se o pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confronta...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados, em pleno exercício constitucional do livre convencimento, por uma das versões apresentadas em plenário, que encontra respaldo no conjunto probatório, a soberania dos veredictos deve ser preservada (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. Deve ser reanalisada e sopesada como favorável a circunstância judicial que foi inidoneamente fundamentada, e, de consequência, reduzida a pena basilar, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. Permanecendo essa acima do mínimo legal e abaixo do termo médio, dada a persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3 - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. ELEVAÇÃO. INVIÁVEL. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado, menor a fração a ser adotada em razão da tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal). Assim, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito na sentença na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). 4 - REGIME PRISIONAL (INICIAL FECHADO). ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. Reduzida a sanção corpórea para limite inferior a oito anos e não sendo o apelante reincidente, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 449493-49.2006.8.09.0128, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório. Optando os jurados, em pleno exercício constitucional do livre convencimento, por uma das versões apresentadas em plenário, que encontra respaldo no conjunto probatório, a soberania dos veredictos deve ser preservada (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal. Máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitada em julgado sentença condenatória por crime anterior. Precedentes. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Restando favoráveis todas as circunstâncias judiciais, impõe-se o redimensionamento da basilar para o mínimo legal. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, ajusta-se a pena de multa. 4. CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES. REDUÇÃO DO COEFICIENTE PARA ¼ (UM QUARTO). VIABILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que o aumento operado em face da continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações cometidas. Em caso de quatro infrações, aplica-se a fração de ¼ (um quarto). Precedentes. 5. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O quantum indenizatório deve ser estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214792-56.2016.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADMISSIBILIDADE. Patente que a intenção do apelante foi a de obrigar a vítima, mediante violência à pessoa, a entregar-lhe objeto de valor, e não a de constrangê-la a fazer algo proibido por lei, ou deixar de fazer algo que ela permite, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal. Máxime quando presentes todas as elementares do tipo penal. 2. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão da agravante da reincidência quando comprovado que o agente cometeu nov...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO. ESCORREITA. Ao contrário do dolo de ímpeto, a premeditação da atividade criminosa denota um grau de reprovabilidade mais acentuado da conduta, em razão do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 2 - COMPENSAÇÃO/ PREPONDERÂNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. Não há como se cogitar da compensação/prevalência das circunstâncias agravantes ou atenuantes com as causas especiais de aumento ou diminuição das penas, até porque a ponderação da presença de umas e das outras é feita em fases distintas e autônomas, em face do disposto no artigo 68 do Código Penal, o qual estabelece a ordem a ser observada pelo julgador quando da fixação da pena. 3 - TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. SÚMULA N. 443 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. A elevação da pena na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas causas de aumento de pena, é possível quando utilizada fundamentação idônea a evidenciar a razoabilidade da medida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174429-26.2016.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO. ESCORREITA. Ao contrário do dolo de ímpeto, a premeditação da atividade criminosa denota um grau de reprovabilidade mais acentuado da conduta, em razão do planejamento antecipado da ação criminosa, justificando, portanto, a exasperação da pena-base. 2 - COMPENSAÇÃO/ PREPONDERÂNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. Não há como se cogitar da compensação/prevalência das circunstâncias agravantes ou atenuantes com as causas especiais de aumento ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Verificado que apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento das penas bases. 2- Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena deve ser promovido de forma proporcional às sanções basilares aplicadas. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pelo concurso formal de crimes é adotado o critério objetivo, de acordo com o número de condutas praticadas. Por serem três condutas, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto). 4- A norma penal não autoriza ao apenado com detenção o início de sua reprimenda em regime mais gravoso do que o semiaberto. 5- Se o apelante é desempregado e não consta nos autos instrumento procuratório, impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 6- Recurso conhecido e provido, de ofício reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 5078517-89.2017.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. READEQUAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Verificado que apenas uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, foi idoneamente considerada como desfavorável ao processado, necessário o redimensionamento das penas bases. 2- Na segunda fase da dosimetria, o agravamento da pena deve ser promovido de forma proporcional às sanções basilares aplicadas. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pelo concurso formal de crimes é adotado o critério ob...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossível a redução da pena-base, em razão dela ter sido fixada no mínimo legal (Súmula nº 231/STJ). AUMENTO DO COEFICIENTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. 3) Considerando a natureza e a quantidade da droga, imperiosa a redução do coeficiente aplicado de 1/6 para 1/2, nos termos do caso em exame. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 4) Apesar de reduzido o coeficiente pelo tráfico privilegiado, a pena de multa ficou abaixo da metade do mínimo previsto para o tipo, devendo, portanto, ser mantida nos termos do fixado na sentença (200 dias-multa). DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5) Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREJUDICADO. 6) Concedida a assistência judiciária ainda na prolação da sentença, resta prejudicada a apreciação do referido pleito nesta Instância. RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. POSSIBILIDADE. 7) Ausente material probatório convincente no sentido de que o aparelho celular foi empregado de um algum modo para o cometimento do ilícito penal, impõe-se a restituição ao réu, por orientação do princípio do favor rei. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO (PARCIAL, PORÉM SEM REDUÇÃO DA PENA (SÚMULA Nº 231/STJ), ALTERAR A FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/6 PARA 1/2 E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS E RESTITUIR AO APELANTE O APARELHO CELULAR APREENDIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351728-87.2015.8.09.0120, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossív...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a aplicação do princípio da absorção, quando os delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados em contextos diferentes, sem nenhum liame subjetivo. As condenações devem ser mantidas, máxime porque comprovadas as condutas criminosas. 3. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a aplicação do princípio da consunção quando o disparo de arma de fogo foi o meio empregado para a consumação do de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, devendo aquele ser absorvido por este. Máxime porque a condenação do acusado nas duas infrações penais configuraria 'bis in idem'. 4. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se verificando atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, que foram corretamente neutralizadas, mantém-se a pena basilar, fixada no mínimo legal. 5. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO FATOR DE AUMENTO ABAIXO PREVISTO. ADEQUAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Impõe-se a alteração do coeficiente de aumento de pena para 1/3 (um terço), pela existência de duas majorantes no tocante ao delito de roubo, porquanto fixado abaixo do índice legalmente previsto. 6. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, quando fixada acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. 7. PENA DE MULTA. DISPENSA. INVIABILIDADE. Incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de violação do princípio da legalidade. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88857-78.2016.8.09.0149, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOG...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNDIA JUDICIÁRIA. 1- Constatada a necessidade de reanálise da “culpabilidade” e os “motivos do crime", nesta instância recursal, deve ser reduzida a basilar, porém afastando-a do mínimo legal, por militar em desfavor do processado outras circunstâncias judiciais. 2- Tratando-se de processado reincidente em crime doloso, incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3- A pena de multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo penal, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. 4- Considerando a insuficiência de recursos pelo apelante para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400940-86.2016.8.09.0041, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNDIA JUDICIÁRIA. 1- Constatada a necessidade de reanálise da “culpabilidade” e os “motivos do crime", nesta instância recursal, deve ser reduzida a basilar, porém afastando-a do mínimo legal, por militar em desfavor do processado outras circunstâncias judiciais. 2- Tratando-se de processado reincidente em crime doloso, incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3- A pena de multa é prevista...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, haja vista as circunstâncias em que se deu a ação delitiva e a recidiva criminal por parte do paciente. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221948-95.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada de forma c...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 - Constatados equívocos no exame das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, imperiosa a reanálise da dosimetria da pena, redimensionando-se a sanção corpórea e de multa. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 2 - Imperativo proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas têm igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de influência capaz de modificar a reprimenda imposta. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 3 - Obedecido o regramento estatuído no artigo 33, §2º, do Código Penal, e o enunciado da súmula 269, do STJ, não merece reparos a fixação do regime inicial no semiaberto sendo o apelante reincidente. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 4 - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao acusado, nem mesmo na aplicação do sursis, uma vez comprovada a reincidência. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 5 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303610-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1 - Constatados equívocos no exame das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, imperiosa a reanálise da dosimetria da pena, redimensionando-se a sanção corpórea e de multa. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 2 - Imperativo proceder à compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, pois ambas têm igualdade de valores, não restando entre elas superioridade de...
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS