APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SURSIS PENAL DE OFÍCIO. 1. Descabida a pretensão de absolvição do apelante, porquanto autoria e materialidade foram devidamente demonstradas nos autos. 2. Descabida, ainda, a desclassificação para o delito de furto tentado como pretendido pela defesa, porquanto restou demonstrada nos autos a elementar da 'grave ameaça' caracterizadora do delito de roubo. 3. Imperioso o aumento da fração da tentativa, pois o iter criminis foi pouco percorrido. 4. Preenchidos os requisitos elencados no art. 77 do CP, deve ser concedido ao apelante a suspensão condicional da pena, devendo o Juízo da Execução Penal fixar as condições a serem cumpridas durante o período de suspensão da sanção corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266436-35.2016.8.09.0174, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SURSIS PENAL DE OFÍCIO. 1. Descabida a pretensão de absolvição do apelante, porquanto autoria e materialidade foram devidamente demonstradas nos autos. 2. Descabida, ainda, a desclassificação para o delito de furto tentado como pretendido pela defesa, porquanto restou demonstrada nos autos a elementar da 'grave ameaça' caracterizadora do delito de roubo. 3. Imperioso o aumento da fração da tentativa, pois o iter criminis foi...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, a gravidade concreta do fato e a probabilidade de reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE.As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, máxime por se tratar de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 237636-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, a gravidade concreta do fato e a probabilidade de reiteração criminosa. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE.As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Cód...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas na fase de retribuição da reprimenda, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205665-94.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2392 de 23/11/2017)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE. MATÉRIA PRÓPRIA DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que impugna decisão tomada no âmbito da execução penal, uma vez que o artigo 197 da Lei 7.2010/84 estabelece que, das decisões proferidas na fase de retribuição da reprimenda, caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205665-94.2017.8.09.0000, Rel. DR(...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo majorado imputado ao apelante, por meio das provas documental e testemunhal, em sede administrativa e judicial. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescente, tornando desnecessária a comprovação do resultado naturalístico e deformação moral, para enquadramento da conduta descrita no tipo penal violado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 233953-91.2016.8.09.0160, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo majorado imputado ao apelante, por meio das provas documental e testemunhal, em sede administrativa e judicial. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico, o delito de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90, é crime formal. Basta, para a sua consumação, que o processado pratique a infração penal em companhia de adolescente, tornando de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. FIANÇA. 1- É incabível examinar, na via estreita do Writ, tese referente à autoria do crime, por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Estando o paciente segregado em razão de outro título, qual seja decreto de prisão preventiva, eventual questionamento acerca do flagrante fica superado. 3- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelos bens apreendidos como balança de precisão, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 4- Mostra-se também imperiosa a manutenção da medida como garantia de aplicação da lei penal, quando o paciente, não comprova ocupação lícita. 5- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 6- Por se tratar de delito equiparado a hediondo, não há que se falar em fiança, conforme previsão do artigo 323, inciso II, do CPP. 7- Ordem parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 223573-67.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. FIANÇA. 1- É incabível examinar, na via estreita do Writ, tese referente à autoria do crime, por demandar ampla dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção, devendo a questão ser apreciada e decidida na ação penal instaurada para apuração dos fatos, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Estando o paciente segregado em razão de outro título, qual seja decreto de prisão preventiva, eventual questiona...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa, sendo pacificado o entendimento da desnecessidade da transcrição integral dos áudios e realização de perícia técnica, desde que assegurado às partes o acesso aos diálogos captados, não traduzindo ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena. 2- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÕES. DOSIMETRIAS DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- As condenações nos crimes de roubo e associação criminosa devem ser mantidas, porque a materialidade e autoria restaram comprovadas durante a instrução processual. 2- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, impõe-se o abrandamento das penas impostas aos processados. 3- Diante do quantum final das penas, o regime prisional deve ser alterado para o semiaberto, conforme prevê o art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 4- Incomportável as benesses do artigo 44, do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido mediante violência e grave ameaça e diante do quantum final das penas impostas. 5- Considerando a insuficiência de recursos dos acusados para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 6- Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. 7- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501973-64.2011.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Em observância à coisa julgada formal, não se conhece de pedido veiculado em habeas corpus já apreciado e denegado por esta Corte de Justiça, em anterior impetração, se desprovido de fato novo. 2- NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. MUDANÇA DO DISTRITO DA CULPA. CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há que se falar em nulidade do processo se a citação por edital foi em decorrência do acusado ter se mudado do endereço por ele fornecido nos autos, não se exigindo o esgotamento de possibilidades extraordinárias para o chamamento pessoal, principalmente se comprovado que ele tinha pleno conhecimento da existência da ação penal e da eventual ilegalidade não houver prejuízos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 241325-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Em observância à coisa julgada formal, não se conhece de pedido veiculado em habeas corpus já apreciado e denegado por esta Corte de Justiça, em anterior impetração, se desprovido de fato novo. 2- NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. MUDANÇA DO DISTRITO DA CULPA. CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não há que se falar em nulidade do processo se a citação por edital foi em decorrência do acusado ter se mudado do endereço por ele fornecido nos autos, não se exigindo o esgotamento de possi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ROUBO. POSSIBILIDADE. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva do apelante quanto à prática do delito de furto contra 01 de suas vítimas, já que a vítima sentiu profundo temor e intimidação que reduziu sua capacidade de reação, descaracteriza-se o crime de furto duplamente qualificado para o de roubo majorado. RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 2) Tendo em vista que o furto restou consumado e posteriormente descaracterizado para roubo, não há que se falar em desistência ou arrependimento. Ademais, não houve ressarcimento dos prejuízos suportados pela vítima. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, EM FACE DE ANÁLISE ÚNICA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (PGJ). INVIABILIDADE. 3) O Magistrado, pelas atenuantes da confissão e menoridade, fixou a reprimenda final pelo crime de roubo, aquém do mínimo legal previsto para o tipo. Desta maneira, ainda que feitas as reanálises individuais para cada fato criminoso, seria impossível beneficiar, ainda mais o apelante. Assim, para não se violar o Princípio do non reformatio in pejus e em atenção ao Princípio da celeridade processual, há de ser mantida a mencionada pena, nos idênticos termos que fixadas na sentença. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 4) Sendo o apelante primário e sua pena ficado estabelecida em patamar inferior a 08 anos, imperioso o abrandamento do regime fechado para o semiaberto. DE OFÍCIO: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA PENA DE MULTA. 5) De ofício, impõe-se o redimensionamento da sanção patrimonial, porquanto deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 6) A pena de multa não pode ser excluída porque faz parte do preceito secundário do tipo penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, DESCARACTERIZAR O FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PARA O ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ABRANDADO O REGIME PRISIONAL E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 276928-03.2016.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO OU DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ROUBO. POSSIBILIDADE. 1) Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva do apelante quanto à prática do delito de furto contra 01 de suas vítimas, já que a vítima sentiu profundo temor e intimidação que reduziu sua capacidade de reação, descaracteriza-se o crime de furto duplamente qualificado para o de roubo majorado. RECONHECIMENTO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 2) Tendo em...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPARCIALIDADE. Alegações pertinentes à imparcialidade do julgador são incomportáveis de apreciação na via estreita do Habeas Corpus, eis que não comprovadas de plano e demandam amplo exame probatório, que extrapola a seara desta ação constitucional. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, constatado que a conduta imputada ao paciente, ao menos em tese, é típica e, o suporte probatório, ainda que questionado pela impetrante, permite o exercício regular da ampla defesa, não há como se acolher a pretensão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 236930-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPARCIALIDADE. Alegações pertinentes à imparcialidade do julgador são incomportáveis de apreciação na via estreita do Habeas Corpus, eis que não comprovadas de plano e demandam amplo exame probatório, que extrapola a seara desta ação constitucional. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou pr...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FEITO COM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. Considerando que a instrução processual já foi finalizada, conforme explicitou o próprio impetrante, sem nenhuma caracterização de desídia da condutora procedimental, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a ação penal instaurada contra o paciente tramita regularmente. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240671-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. FEITO COM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. Considerando que a instrução processual já foi finalizada, conforme explicitou o próprio impetrante, sem nenhuma caracterização de desídia da condutora procedimental, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, porquanto a ação penal instaurada contra o paciente tramita regularmente. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautela...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de eventual tese de inocência se reserva à ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco, violação ao princípio da presunção de inocência. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229768-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de eventual tese de inocência se reserva à ação penal correspondente. 2- Não se cogita de falta de fundamentação da custódia cautelar que efetuada nos limites da Lei e com base no artigo 312, do Estatuto Processual Penal, demonstre, a partir de um enredo fático, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3- Cediço que bons...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FALSIFICAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Dúvidas há quanto a autoria do crime de roubo, mas restou configurado o delito de receptação, por isso, deve o crime do art. 157, § 2º, inc. I e II, do CP, ser desclassificado para o do art. 180, do CP. 3- Para a configuração do delito previsto no artigo 311, do Código Penal, imprescindível laudo de exame pericial, de modo que, inexistindo tal prova material nos autos, a absolvição é medida impositiva, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. 4- Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, impõe-se a redução da pena base. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41643-20.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. FALSIFICAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, incabível o acolhimento do pleito absolutório. 2- Dúvidas há quanto a autoria do crime de roubo, mas restou configurado o delito de receptação, por isso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovado pelo acervo probatório, que o apelante praticou os crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal no âmbito familiar, resulta improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a redução da pena basilar, quando as circunstâncias e consequências dos crimes, na avaliação da julgadora, são inerentes ao próprio tipo penal. 3. Aplica-se o regime semiaberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, ”b” do CP. 4. As penas de reclusão e detenção não se somam para fins de fixação do regime prisional, ex vi do art. 69, in fine, do CP. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 178546-58.2014.8.09.0035, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Comprovado pelo acervo probatório, que o apelante praticou os crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal no âmbito familiar, resulta improcedente a pretensão absolutória. 2. Impõe-se a redução da pena basilar, quando as circunstâncias e consequências dos crimes, na avaliação da julgadora, são inerentes ao próprio tipo penal. 3. Aplica-se o regime semiaberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, ”b” do CP. 4. As p...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DO FLAGRANTE. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) Incomportável, em sede de habeas corpus, a apreciação da tese de violação de domicílio, a qual deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal, uma vez que demanda dilação probatória, o que não se admite nos estreitos limites do writ constitucional. 2) Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado pelo habeas corpus quando o decreto prisional está satisfatoriamente motivado, com indicação de elementos objetivos, fazendo referência aos indícios de autoria e de materialidade, bem como reportando-se à reiteração de prática criminosa por parte do paciente, demonstrando, assim, a necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da periculosidade do agente, uma vez que este responde a outro processo por dupla tentativa de homicídio, inclusive com utilização de arma de fogo. 3) Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. 4) Atributos de personalidade abonadores não autorizam nem garantem, por si sós, a restituição da liberdade quando a prisão reveste-se de seus elementos legitimadores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5) Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218717-60.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DO FLAGRANTE. TESE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1) Incomportável, em sede de habeas corpus, a apreciação da tese de violação de domicílio, a qual deverá ser apreciada quando do julgamento da ação penal, uma vez que demanda dilação probatória, o que n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INSUCESSO. Não há que se falar em extinção da punibilidade do recorrente se não constatado que entre os marcos interruptivos transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, caput, e inciso I, do Código Penal). 2 - DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 3 - PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. APRECIAÇÃO PELO JÚRI. A prova capaz de afastar o pronunciamento pelo Júri em razão da incidência da excludente da legítima defesa deve ser observada, de plano, insofismável, caso contrário, submeter-se-á o acusado a julgamento pelo Corpo de Jurados, a quem compete a análise profunda sobre referidas matérias. Precedentes. 4 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal seguida de morte, se existem, a princípio, indícios de animus necandi na conduta do agente, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. Ademais, existindo traços da ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia, devem ser elas mantidas no juízo de admissibilidade da acusação, para que o Júri acerca delas se manifeste. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 447564-51.2011.8.09.0145, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. INSUCESSO. Não há que se falar em extinção da punibilidade do recorrente se não constatado que entre os marcos interruptivos transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 109, caput, e inciso I, do Código Penal). 2 - DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processad...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GUERREADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e acautelar o sucesso da instrução criminal e aplicação da lei penal, haja vista o modus operandi da ação delitiva, perpetrado constantemente por vários anos, sob a mira de ameaças, podendo o paciente, diante disso, obstaculizar a produção de provas, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229392-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA GUERREADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e acautelar o sucesso da instrução criminal e aplicação da lei penal, haja vista o modus operandi da ação delitiva, perpetrado constantemente por vários anos, sob a mira de ameaças, podendo o paciente, diante disso, obstaculizar a produção de provas, sendo as medidas cautelares alternativas insufici...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva se mostra fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista as circunstâncias em que se deu a ação delitiva. 2. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, mormente ante a contribuição da defesa para o excesso. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231638-51.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI Nº 11.343/06, C/C ARTIGO 180, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva se mostra fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de ga...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos, o resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Apresentada prova idônea dos requisitos estabelecidos no inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, particularmente a situação de a paciente ser mulher com duas filhas de até 12 anos incompletos, substitui-se a prisão preventiva por domiciliar, subordinada a monitoramento eletrônico. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231059-06.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MULHER COM FILHOS MENORES DE 12 ANOS. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos, o resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Apresentada prova idônea dos requisitos estabelecidos no inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, particularmente a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. O firme reconhecimento realizado pela vítima, aliado à confissão espontânea do apelante e aos depoimentos dos policiais, dando conta de que o apelante, portanto simulacro de arma de fogo, era quem descia da moto, dava voz de assalto e subtraía o produto do crime, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. PENA. REDIMENSIONAMENTO. Vislumbrado exacerbação na fixação da pena-base ou em qualquer outra fase do critério trifásico o redimensionamento do quantum da pena é medida que se impõe. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto, comprovadamente, o crime foi perpetrado mediante grave ameaça, assentada a sanção penal corpórea em quantum superior a quatro anos de reclusão (CP, art. 44, I). ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Tratando-se de sentenciado defendido durante toda a instrução criminal por defensor constituído e não demonstrada a hipossuficiência financeira, descabe o pleito de isenção do pagamento das custas processuais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 22447-62.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. O firme reconhecimento realizado pela vítima, aliado à confissão espontânea do apelante e aos depoimentos dos policiais, dando conta de que o apelante, portanto simulacro de arma de fogo, era quem descia da moto, dava voz de assalto e subtraía o produto do crime, elide, por completo, a aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. PENA. REDIMENSIONAMENTO. Vislumbrado exacerbação na fixação da pena-base ou em qualquer outra fase...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (APELAÇÃO-ECA). EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSO AFETO AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer da apelação (ECA), por meio da Defensoria Pública, por tempestiva. A Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente, ainda que presente à audiência de instrução e julgamento, cujo prazo recursal corre em dias úteis, quando se cuida de processos afetos ao Juizado da Infância e Juventude. Inteligência dos artigos 5º da Lei 1.060/1950, 197 do ECA e 219 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. OFENSA AO ARTIGO 400 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. Não constitui nulidade a oitiva do menor infrator antes da inquirição de testemunhas, porquanto o artigo 184 do ECA preconiza que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. A aplicação do Código de Processo Penal, em processos envolvendo atos infracionais praticados por criança e adolescentes, ocorre de forma subsidiária, porquanto são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que se trata de norma especial. 3. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. NÃO OCORRÊNCIA. A inobservância da inquirição das testemunhas na forma do procedimento chamado cross examination, previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, consiste em simples inversão não caracterizadora de nulidade. Não foi suprimida a possibilidade de o juiz de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade. 4. SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não ocorre nulidade da sentença quando o dirigente processual, ainda que sucintamente, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a julgar procedente a representação, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 5. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Afasta-se o pleito absolutório quando a materialidade do fato e a autoria dos atos infracionais equiparados ao delito de roubo duplamente circunstanciado, praticado pelo adolescente, foram sobejamente comprovadas por meio do auto de apreensão em flagrante, auto de exibição e apreensão e prova testemunhal. APELAÇÃO CONHECIDA, APÓS ACOLHIDOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES, PORÉM DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 326134-47.2016.8.09.0052, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2382 de 08/11/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (APELAÇÃO-ECA). EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PROCESSO AFETO AO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer da apelação (ECA), por meio da Defensoria Pública, por tempestiva. A Defensoria Pública tem a prerrogativa de ser intimada pessoalmente, ainda que presente à audiência de instrução e julgamento, cujo prazo recursal corre em dias úteis, quando se cuida de processos afetos ao Juizado da Infância e Juventude. Inteligência dos artigos 5º da Lei 1.060/1950, 197 do ECA e 219 do Código de Processo C...