APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 29, § 1º, INCISO III E ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E III, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. 1. Sendo notório que a carne apreendida é de espécimes que pertencem a fauna silvestre (veado e tatu) conforme demonstrado por conjunto probatório, é totalmente desnecessária a realização de perícia para comprovar a elementar do tipo penal em questão. 2. Não se aplica o erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal, quando o desconhecimento formal da lei é inescusável, porquanto se não caracterizado o engano sobre a antijuridicidade do ato praticado pelo acusado, que com utilização de petrechos não permitidos pescou 30 (trinta) quilos de peixes e, ainda adquiriu 20 (vinte) quilos de carne de animais silvestres, sendo as medidas protetivas ambientais amplamente divulgadas por todos os meios de comunicação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196846-41.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 29, § 1º, INCISO III E ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO INCISOS II E III, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. 1. Sendo notório que a carne apreendida é de espécimes que pertencem a fauna silvestre (veado e tatu) conforme demonstrado por conjunto probatório, é totalmente desnecessária a realização de perícia para comprovar a elementar do tipo penal em questão. 2. Não se aplica o erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal, quando o desconhecimento formal da lei é inescusável, porquanto se não caracterizado o enga...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Não merece alteração o pronunciamento jurisdicional que determina a prisão preventiva dos pacientes, tendo em conta a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, especialmente a garantia da ordem pública, retratada pela maneira de execução do delito e o risco de reiteração delitiva, elementos que na esteira da jurisprudência do STF, constituem motivação idônea para a prisão preventiva. 3- Cediço que bons predicados pessoais, ainda que comprovados, não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas situações, em violação ao princípio de presunção de inocência, pois o ato está em consonância com o que dispõe o art. 5°, inciso LXI da Constituição da República. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 213058-70.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Não merece alteração o pronunciamento jurisdicional que determina a prisão preventiva dos pacientes, tendo em conta a presença dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, especialmente a garantia da ordem pública, retratad...
DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Constatado que entre a data do suposto cometimento do ilícito penal e a atual, sem a ocorrência de nenhum marco interruptivo nem causa suspensiva, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 83231-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Constatado que entre a data do suposto cometimento do ilícito penal e a atual, sem a ocorrência de nenhum marco interruptivo nem causa suspensiva, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
(TJGO, INQUERITO 83231-74.2015.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in judicio, resta inadmissível a rejeição da denúncia. Maiormente quando presentes os requisitos previstos pelo artigo 395 do Código de Processo Penal. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 219066-57.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Eventual incidência do princípio da insignificância não é mais causa de rejeição da denúncia, mas de absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP. Verificados no feito elementos de prova que comprovem a materialidade delitiva e demonstrem aparentes indícios de autoria do crime, suficientes para deflagrar a fase de persecutio criminis in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 2º APELO (MATEUS MOISÉS). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela defesa, por intempestivo. 1º APELO (FRANCISCO, JOHN MAX E LUCAS). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2 - Comprovada a materialidade e a participação dos recorrentes no crime de roubo, especialmente por provas colhidas na fase de inquérito e corroboradas em juízo, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 1º e 3º APELOS ( FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. 3º APELO (CARLOS EDUARDO). CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERCENTUAL MANTIDO. 4 - Utilizada fundamentação idônea para majoração na terceira fase da dosimetria da pena, especialmente na agressividade empregada, no concurso de quatro agentes e utilização de quatro armas de fogo, deve ser mantido o percentual de 3/8, conforme dispõe a Súmula 443, do STJ. 1º e 3º APELOS (FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 5 - Em que pese idôneos os argumentos para a fixação do regime mais gravoso, uma vez que as justificativas serviram para exasperar as penas-base, para que não ocorra bis in idem, o regime de expiação deve ser alterado para o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. 1º e 3º APELOS (FRANCISCO, JOHN MAX, LUCAS E CARLOS EDUARDO). CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 6 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação dos apelantes pelo crime de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhes aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. 3º APELO (CARLOS EDUARDO). EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. INVIABILIDADE. 7. Uma vez que o crime foi praticado sob a vigência da Lei nº 11.712/08, havendo pedido expresso da vítima e sendo o valor do prejuízo informado durante a audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em exclusão do pagamento de reparação de danos ao ofendido. 2º APELO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. 1º E 3º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. DE OFÍCIO, NOS MOLDES DO ARTIGO 580, EXTENDE-SE OS BENEFÍCIOS AO 2º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279153-30.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 2º APELO (MATEUS MOISÉS). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela defesa, por intempestivo. 1º APELO (FRANCISCO, JOHN MAX E LUCAS). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE....
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Há de se declarar a extinção da punibilidade em caso de morte do agente devidamente documentada por certidão de óbito, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, e artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal, julgando-se prejudicado o recurso apelatório, por conseguinte. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO RÉU. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434908-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Há de se declarar a extinção da punibilidade em caso de morte do agente devidamente documentada por certidão de óbito, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, e artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal, julgando-se prejudicado o recurso apelatório, por conseguinte. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO RÉU. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 434908-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2362 de 04/10/20...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não constitui flagrante ilegalidade a manutenção da segregação, no ato da sentença condenatória, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve o paciente aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução determinado na sentença, devendo, contudo, ser bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido. ORDEM DENEGADA, MAS DE OFÍCIO, DETERMINADA A COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR COM O MODO DE EXECUÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189316-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2388 de 17/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não constitui flagrante ilegalidade a manutenção da segregação, no ato da sentença condenatória, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve o paciente aguardar o julgamento de eventual recurso de apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do apelante, haja vista que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime a ele imputado. 2) ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Incabível o princípio da insignificância, uma vez que o réu é reincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva.3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INCOMPORTÁVEL. Demonstrado no conjunto probatório que o processado tinha ciência da origem ilícita dos bens receptados, não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS COM RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VIABILIDADE. O juiz singular obedecendo os critérios do artigo 68 do Código Penal para dosar a reprimenda, fixou a sanção basilar no mínimo legal e, na segunda fase reconheceu acertadamente a incidência da agravante da reincidência. Contudo, equivocou-se ao deixar de aplicar a atenuante da confissão espontânea. Assim, conforme entendimento desta Corte, a atenuante da confissão e a agravante da reincidência devem ser compensadas entre si. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 226662-34.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do apelante, haja vista que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime a ele imputado. 2) ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Incabível o princípio da insignificância, uma vez que o réu é reincidente, situação que demonstra a reprovabilidade do seu comportamento, suficiente a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva.3) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INCOMPORTÁVEL. Demonstrado...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração pela extrapolação dos marcos temporais previstos em lei (inteligência da Súmula nº 52 do STJ). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206994-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração pela extrapolação dos marcos temporais previstos em lei (inteligência da Súmula nº 52 do STJ). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206994-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1)ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e a autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2)APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. FATOR MÁXIMO DE REDUÇAO. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organizações criminosas e, sobretudo, considerando que a maioria das circunstâncias judicias lhe foram sopesadas como favoráveis, além de que surpreendido na posse de pequena quantidade de entorpecentes, é de rigor o conhecimento da minorante prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº11.343/06, em seu patamar máximo de redução, qual seja, 2/3 (dois terços). 3) CONVERSÃO DA SANÇÃO AFLITIVA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B., imperiosa é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos arts. 33, § 4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal. 4) MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AFLITIVA. ALTERAÇÃO. Admitida e substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a aplicação das normas do artigo 33, § 2º, do C.P.B. e a consequente modificação do regime penitenciário imposto ao apelante do fechado para o aberto, com o propósito de compatibilizar a reprimenda ao beneplácito concedido, viabilizando o seu regular cumprimento, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 411772-18.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1)ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e a autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2)APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. FATOR MÁXIMO DE REDUÇAO. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas, nem integre organizações criminosas e, sobretudo, conside...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal. 2. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva, somados aos predicados pessoais favoráveis, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição ao réu primário de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 213450-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal. 2. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva, somados aos predicados pessoais favoráveis, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição ao réu primário de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO, RES FURTIVA SEM VALOR COMERCIAL. DESTINADA AO DESCARTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA PERNICIOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 1. Restando comprovado nos autos que o produto do furto foi subtraído da empresa vítima, e comercializado clandestinamente pela apelante, não há que se falar em absolvição. 2. Constatada a existência de Laudo de Exame Pericial de Vistoria de Medicamentos, reconhecendo que a medicação disseminada era de uso nocivo à sociedade, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes. 3. Verificada atecnia na valoração dos vetores judiciais de medição do apenamento básico, o redimensionamento da pena é medida que se impõe. 4. Atendidos os requisitos legais do art. 44, § 2º, do Código Penal, substitui-se a pena corpórea por restritivas de direitos, cuja fixação a cargo do Juízo da Execução Penal, à luz do art. 66, da LEP. 5. Para adequação à reprimenda privativa de liberdade, redimensiona-se a pena de multa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277413-13.2013.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO, RES FURTIVA SEM VALOR COMERCIAL. DESTINADA AO DESCARTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA PERNICIOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. PENA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 1. Restando comprovado nos autos que o produto do furto foi subtraído da empresa vítima, e comercializado clandestinamente pela apelante, não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Verificando que a prova produzida nos autos não foi suficiente para infundir a certeza de que o processado cometeu o delito descrito no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, necessária sua absolvição de ofício. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, a redução da pena base é medida impositiva. 3- Constatando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático o agente subtraiu diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes e não a continuidade delitiva. 4- Para guardar proporcionalidade com a pena reclusiva, imperiosa a redução da pena de multa. 5- Não há que se falar em direito ao recurso em liberdade se devidamente fundamentada a decretação da prisão preventiva na sentença. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109181-63.2016.8.09.0093, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Verificando que a prova produzida nos autos não foi suficiente para infundir a certeza de que o processado cometeu o delito descrito no artigo 12, da Lei nº 10.826/03, necessária sua absolvição de ofício. 2- Procedendo-se à reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, nesta instância recursal, a redução da pen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida e rixa entre facções criminosas). 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206774-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente - não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercu...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP: ARTS. 157, § 2º, II). PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PREVENTIVO SUPERVENIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inviável a revogação de prisão cautelar, quando a decisão está fulcrada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, máxime porque a presença de predicados pessoais, por si só, não garante o restabelecimento do status libertatis. O decreto de prisão preventiva não representa, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207692-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP: ARTS. 157, § 2º, II). PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PREVENTIVO SUPERVENIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inviável a revogação de prisão cautelar, quando a decisão está fulcrada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, máxime porque a presença de predicados pessoais, por si só, não garante o restabelecimento do status libertatis. O decreto de prisão preventiva não representa, sequer, ofensa ao princípio da presunção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP: ART. 155, §4º, IV). PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório não foi realizado em que pese a tentativa de intimação da acusada no mesmo endereço onde foi citada, cabendo a ela comparecer em cartório e informar seu novo endereço, de modo que não pode arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido. Inteligência dos arts. 367 e 565 do CPP. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do furto praticado pela apelante, por meio da prova colhida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. 3 - PENAS ALTERNATIVAS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. INCABÍVEL. Não merecem reparos as penas restritivas de direitos que substituíram a privativa de liberdade, quais sejam, prestação de serviço à comunidade e pecuniária, porquanto foram fixadas nos moldes dos artigos 43, 44, 45,§1º, e 46, todos do Código Penal. Mormente se não há prova da impossibilidade de prestar a pecuniária. Outrossim, nada obsta que, na fase de execução da reprimenda, essa seja parcelada ou, até mesmo, excluída, caso fique comprovada a sua hipossuficiência, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “a”, da Lei de Execução Penal. 4 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Sendo o sentenciado beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que atendidos os requisitos do artigo 44 do CP, mostra-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, ao teor do disposto no artigo 77, inciso III, do mesmo Diploma. 5 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. Se o benefício da assistência judiciária já foi garantido na instância singela, não há que se formular nova pretensão a respeito. Artigo 9º da Lei n. 1060/50. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 379751-40.2011.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (CP: ART. 155, §4º, IV). PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório não foi realizado em que pese a tentativa de intimação da acusada no mesmo endereço onde foi citada, cabendo a ela comparecer em cartório e informar seu novo endereço, de modo que não pode arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido. Inteligência dos arts. 367 e 565 do CPP. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devid...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. 1 - Impõe-se a manutenção da decisão que nega o direito de apelar da sentença em liberdade, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, fulcrada na necessidade de garantia da ordem pública e para segurança da aplicação da lei penal. Se o réu esteve preso cautelarmente no decorrer de toda a instrução criminal, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da sentença penal condenatória recorrível. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203956-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. 1 - Impõe-se a manutenção da decisão que nega o direito de apelar da sentença em liberdade, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, fulcrada na necessidade de garantia da ordem pública e para segurança da aplicação da lei penal. Se o réu esteve preso cautelarmente no decorrer de toda a instrução criminal, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da sentenç...
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública, no risco de reiteração delitiva e na aplicação da lei penal, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206681-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2°, INCISOS I, II E V, C/C 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- A não realização da audiência de custódia, quando suficientemente fundamentada nas circunstâncias pessoais do paciente, não acarreta nenhuma irregularidade. 3- Não há que se falar em falta de fundamentação da decisão que converteu...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada de forma concreta e idônea na presença da materialidade do fato e indícios de autoria, bem como na necessidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, haja vista as circunstâncias em que se deu a ação delitiva e a recidiva criminal por parte do paciente. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 208301-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2361 de 03/10/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada de forma c...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203364-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CO...