APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DO ART. 402 DO CPP. 1- A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu, não podendo a preliminar ser acolhida. 2- Não há supressão da fase do artigo 402, do CPP, quando consta na ata da audiência de instrução e julgamento, que as partes nada requereram, passando-se à fase de memoriais. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de latrocínio tentado, por duas vezes, tipificado pelo artigo 157, § 3º, parte final, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Diploma Repressivo, não sobra espaço ao pleito absolutório, devendo ser mantido o édito condenatório. 4- No presente caso ocorreu crime único, devendo ser reconhecido de ofício, pois a conduta do apelante visou a subtração do patrimônio de uma única vítima, ainda que duas tenham sido atingidas pela violência. 5- É impositiva a diminuição das penas corpórea e de multa, quando a análise das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, não se mostra idônea. 6- Não merece acolhimento pedido de recorrer em liberdade, quando o sentenciado permaneceu recolhido durante toda a instrução do feito, além do Magistrado ter justificado adequadamente os motivos ensejadores da manutenção da prisão, baseando-se nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 7- O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º, da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria-Geral do Estado. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, o reconhecimento do crime único.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 152557-96.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DO ART. 402 DO CPP. 1- A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu, não podendo a preliminar ser acolhida. 2- Não há supressão da fase do artigo 402, do CPP, quando consta na ata da audiência de instrução e julgamento, que as partes nada requereram, passando-se à fase de memoriais. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. REDUÇÃO DAS PENAS. DIREITO DE RECORRER EM LI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO 1- Incomportável a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, pela desistência voluntária, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, dispostas nos incisos II e IV, § 2º, do art. 121, do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, uma vez que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação. 3- O reconhecimento do privilégio, previsto no artigo 121, § 1°, do CP, é inadmissível por ocasião da pronúncia. 4- Tratando-se de infração penal conexa à dolosa contra a vida, comprovada a materialidade do fato e presentes indícios de autoria, deverão os Jurados decidir sobre o possível crime de lesão corporal. 5- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 461092-85.2015.8.09.0122, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO 1- Incomportável a desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, pela desistência voluntária, quando presentes indicativos do animus necandi na conduta supostamente praticada, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar a questão. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, dispostas nos incisos II e IV, § 2º, do art. 12...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade e variedade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 2. No delito de tráfico, descabida a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Tal instituto não tem aplicabilidade na esfera penal, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, de se delimitar tal dano, devendo o dever de indenizar, na seara penal, se limitar aos prejuízos sofridos pela vítima certa e definida, quando este dano puder ser mensurado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 85456-83.2014.8.09.0006, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade e variedade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 2. No delito de tráfico, descabida a condenação do réu ao pagam...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AVENTADA AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ART. 302, IV, DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Configurada a hipótese do art. 302, IV, do CPP, não há que se falar em nulidade da prisão por ausência do estado de flagrância. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, e evidenciada a gravidade concreta dos fatos, a fuga do agente após os fatos e a sua intenção de evadir-se do distrito da culpa. 4- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 166033-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal e à inocência do paciente não comportam apreciação em habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AVENTADA AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. ART. 302, IV, DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Configurada a hipótese do art. 302, IV, do CPP, não há que se falar em nulidade da prisão por ausência do estado de flagrância. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGITIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, ÚLTIMA PARTE. 1. Incomportável o acolhimento da excludente de ilicitude, consistente em legítima defesa, quando ressai do conjunto probatório que o agente não estava repelindo injusta agressão, “atual ou iminente”, a direito seu (art. 25 do CP), e tampouco se aplica a eximente ao argumento de que estava sofrendo ameaça de morte, motivada por inadimplemento de dívida, sem comprovação nos autos. 2. Inviável a aplicação de apenas uma pena restritiva de direitos, quando a situação do réu se amolda ao texto do art. 44, § 2º, última parte, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 447988-32.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGITIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, ÚLTIMA PARTE. 1. Incomportável o acolhimento da excludente de ilicitude, consistente em legítima defesa, quando ressai do conjunto probatório que o agente não estava repelindo injusta agressão, “atual ou iminente”, a direito seu (art. 25 do CP), e tampouco se aplica a eximente ao argumento de que estava sofrendo ameaça de morte, motivada por inadim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. EXERCIDA POR POLICIAIS MILITARES EM EXERCÍCIO DO CARGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se a confirmação da condenação, estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de tortura. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE. Comprovado nos autos que o agente flexionou o tipo penal previsto na lei especial do crime de tortura, sobretudo considerando a presença de todos os elementos definidores objetivos e subjetivos do crime que o diferenciam do crime de lesão corporal, improcede o pleito de desclassificação para o tipo penal mais brando. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA OS POLICIAIS ADENTRAREM NA RESIDÊNCIA. Comprovado nos autos que, a par das ilegalidades cometidas pelo apelante no interior da residência e que ensejaram a configuração do crime de tortura, o ingresso inicial do policial na residência onde os fatos ocorreram não foi ilegal, porquanto acionado via COPOM para atender ocorrência em suposto estado de flagrância, exceção a regra constitucional de inviolabilidade ao domicílio, impondo-se a absolvição do crime de abuso de autoridade. MITIGAÇÃO DA PENA DO CRIME DE TORTURA. Impõe-se a fixação da pena base no patamar mínimo legal quando inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. Havendo condenação pelo crime de tortura nos moldes estabelecidos pela Lei nº 9.455/97, é consequência automática e obrigatória para o condenado a perda do cargo, função ou emprego público. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR INDENIZAÇÃO À FAMILIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PLEITO MINISTERIAL. Por se tratar de norma de caráter cogente, não há obrigatoriedade de que o órgão ministerial formalize a referida pretensão nem mesmo vinculação do magistrado ao referido pedido para que possa determinar a referida sanção. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 255102-79.2011.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. EXERCIDA POR POLICIAIS MILITARES EM EXERCÍCIO DO CARGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se a confirmação da condenação, estando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime de tortura. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL COM RESULTADO MORTE. Comprovado nos autos que o agente flexionou o tipo penal previsto na lei especial do crime de tortura, sobretudo considerando a presença de todos os elementos definidores objetivos e subjetivos do crime que o diferenciam do crime de lesão corporal, improcede o pleito de desclassificação para o tipo penal mais bra...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 162212-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2358 de 28/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a tentativa do paciente de esquivar-se da persecução penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172851-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O remédio de habeas corpus é ação mandamental de natureza constitucional que reclama prova pré-constituída. Não é permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a tentativa do paciente de esquivar-se da persecução penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM P...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1- A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, inviabiliza a pretensão liberatória. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172304-86.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1- A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, inviabiliza a pretensão liberatória. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 172304-86.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. BENESSE DO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 2- A inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do acusado deve ser comprovada por meio de prova pericial, ainda que haja demonstração de dependência química, que, por si só, não exclui a culpabilidade ou induz à redução da pena. 3- Destacando-se das provas apuradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta para a prevista no art. 28 ou art. 33, § 3º, da Lei Antidrogas. 4- A incidência de atenuante não pode conduzir a pena aquém do mínimo. 5- Não se aplica a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, diante da reincidência do processado, seja ela específica ou não, que inclusive obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6- A multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. 7- Incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade a processado reincidente que permaneceu preso durante todo o tramitar processual. 8- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 221407-09.2016.8.09.0029, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão da matéria concernente à ausência de justa causa para a ação penal. Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 46, DA LEI Nº 11.343/06, EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO OU COMPARTILHADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. BENESSE DO ART. 33, § 4º. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. CONCESSÃO DO DIREITO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2-DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos do crime), deve a pena basilar ser redimensionada. 2- TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez que o julgador não justificou as razões da escolha do grau menor. É possível a aplicação de um patamar intermediário de diminuição (1/3), à vista da quantidade e natureza da droga apreendida, somado à primariedade dos acusados e ao fato de que não há provas de que se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. 3- PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se ao redimensionamento para que guardem a mesma simetria. 4- REGIME EXPIATÓRIO ALTERADO. Considerando as peculiaridades do caso, bem assim a reforma produzida na sanção penal, aplico o regime inicial semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Cód. Penal. 5- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que as circunstâncias do delito são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício 6- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSUCESSO. ACUSADOS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não há se falar em direito de recorrer em liberdade, se sobressaem, do conjunto probatório, justificativas bastantes para a manutenção da segregação cautelar, pela necessidade da garantia da ordem pública. Mormente em se tratando de acusados que permaneceram presos durante toda a instrução processual. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161465-23.2016.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2-DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos do crime), deve a pena basilar ser redimensionada. 2- TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMP...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a absolvição quando não ficou suficientemente comprovado que a apelada dolosamente colaborou com a supressão de ICMS devido ao fisco estadual e que auferiu alguma vantagem financeira com a sonegação. 2 - 2º APELO. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Comprovado que os apelantes dolosamente realizaram supressão de ICMS devido aos cofres do Estado de Goiás, por meio da inserção de elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, resultando em prejuízo ao erário estadual, não há se cogitar em absolvição por insuficiência probatória. 3 - REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída aos motivos do crime, quando fundamentada em elementar do tipo penal. Reforma da análise da circunstância judicial e consequente redução da pena-base e da pena de multa. Inviável a redução ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. 4 - CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. INVIABILIDADE. O emprego do patamar máximo para a continuidade delitiva foi exaustivamente justificado pelo juiz sentenciante, em razão do número de infrações penais cometidas, nada menos que trinta e sete, à luz dos precedentes dos Tribunais Superiores e desta egrégia Corte de Justiça, motivo por que deve ser mantido. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. Não procede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que os apelantes não preenchem o requisito objetivo necessário para a concessão da benesse, previsto no inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª DESPROVIDA. 2ª PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27178-02.2005.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a absolvição quando não ficou suficientemente comprovado que a apelada dolosamente colaborou com a supressão de ICMS devido ao fisco estadual e que auferiu alguma vantagem financeira com a sonegação. 2 - 2º APELO. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Comprovado que os apelantes dolosamente realizaram supressão de ICMS devido aos cofres do Estado de Goiás, por meio da inserção de elementos inexatos em livro exigid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O contexto probatório demonstra seguramente a materialidade dos delitos e os indícios suficientes das autorias, bem como estão presentes as condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir. Além disso, igualmente se fazem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a denúncia trouxe a exposição clara dos fatos tidos como delituosos, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o nexo de especificamente nos depoimentos dos policiais que possuem valor relevante à condenação, se contraditados. 4 - PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÕES INIDÔNEAS. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida a pena basilar, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. Mantida acima do mínimo legal, nos moldes do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. 5 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico de drogas torna inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos dessa benesse, o de não integrar organização criminosa. Mormente, ainda, por um deles ser reincidente específico. 6 - PENA DE MULTA AJUSTADA. Em observância ao preceito da proporcionalidade, a pena de multa, não guardando proporção com a corpórea, deve ser ajustada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413071-81.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O contexto probatório demonstra seguramente a materialidade dos delitos e os indícios suficientes das autorias, bem como estão presentes as condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para agir. Além disso, igualmente se fazem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a denúncia trouxe a exposição clara dos fatos tidos como delituosos, a qualificação dos acusa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA: AFASTAMENTO DE OFÍCIO, DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DA FRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o agente foi reconhecido e se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Não havendo registro da data do trânsito em julgado da sentença condenatória indicada na certidão de antecedentes, deve ser afastada, de ofício, a agravante da reincidência. 3. A mera indicação do número de majorantes não constitui fundamentação concreta para justificar a exasperação, acima do mínimo legal, pelas causas de aumento do uso de arma de fogo e concurso de agentes, devendo ser imposta a fração mínima de 1/3 (um terço), nos termos da Súmula 443 do STJ RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA IMPOSTA A AMBOS APELANTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318097-50.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II E ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA: AFASTAMENTO DE OFÍCIO, DA REINCIDÊNCIA E REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DA FRAÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. No crime de roubo, praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o decreto condenatório, se o agente foi reconhecido e se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos sob o crivo do contradit...
APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVIABILIDADE. Não há se falar em nulidade do feito quando a interceptação telefônica impugnada sequer foi utilizada como prova emprestada ou como subsídio para procedimento criminal ou, ainda, para condenação pela magistrada a quo. Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso houvesse irregularidades no procedimento, eventuais anomalias em interceptações telefônicas utilizadas unicamente no inquérito policial não seriam aptas a ensejar a declaração da nulidade do processo. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de associação criminosa, porte de arma de fogo de uso restrito e porte de arma de fogo de uso permitido, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório não revela a existência do vínculo associativo permanente e destinado à prática de infrações penais (especial fim de agir), a absolvição da imputação de prática do delito previsto no artigo 288 do Código Penal é medida que se impõe. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTANCIAIS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. Havendo equívoco do julgador monocrático quando da análise das circunstâncias judiciais, impõe-se a reforma da sentença. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Estando a pena fixada dentro dos parâmetros estabelecidos para seu cumprimento inicial no regime semiaberto, mas sendo o apelante reincidente, deve ser imposto o resgate ab initio no fechado. EXCLUSÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A imposição do pagamento da sanção pecuniária vem expressa no próprio texto de lei, cumulativamente arbitrada com a pena privativa de liberdade, portanto, tem o caráter de obrigatoriedade, não podendo ser excluída DETRAÇÃO. JUÍZO EXECUÇÃO. Nos termos do artigo 66, III, “c”, da Lei nº 7.210/84, a incidência do instituto da detração da pena é atribuição conferida ao Juízo da Execução Penal. MANEJO RECURSAL EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado quando este permaneceu preso durante todo o trâmite processual, permanecendo íntegros, ainda, os motivos ensejadores da segregação. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO ARMADA E PENAS REDUZIDAS. DE OFÍCIO ABSOLVIDO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243639-06.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVIABILIDADE. Não há se falar em nulidade do feito quando a interceptação telefônica impugnada sequer foi utilizada como prova emprestada ou como subsídio para procedimento criminal ou, ainda, para condenação pela magistrada a quo. Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caso houvesse irregularidades no procedimento, eventuais anomalias em interceptações telefônicas utilizadas unicamente no inquérito policial não seriam aptas a ensejar a declaração da nulidade do processo. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RES...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes nos autos, não sendo passível de anulação o decisum por meio do qual os Jurados acolheram uma das versões deduzidas no processo, respaldados nos elementos probatórios produzidos durante a persecução penal, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos (artigo 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2. Incabível a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte (CP, artigo 129, § 3º), quando restou comprovado o animus necandi, até porque referida tese não foi objeto de análise pelo Conselho dos Sete. 3. Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença concluído pela procedência das qualificadoras de acordo com o conjunto fático probatório produzido no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a juízo de valor acerca da caracterização ou não das qualificadoras, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, analisa, de forma equivocada, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 292534-79.2014.8.09.0157, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser desconstituídas em grau de recurso quando manifestamente divorciadas das provas existentes nos autos, não sendo passível de anulação o decisum por meio do qual os Jurados acolheram uma das versões deduzidas no processo, respaldados nos elementos probatórios produzidos durante a persecução penal, sob pena de afronta ao princípio da so...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO. 1. Impõe-se o redimensionamento da pena quando o magistrado, equivocadamente, avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 2. Levando-se em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do fato até o recebimento da denúncia transcorreu lapso prescricional, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, restando prejudicada a análise do pedido de exclusão do quantum a título de reparação de danos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279334-91.2010.8.09.0109, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO. 1. Impõe-se o redimensionamento da pena quando o magistrado, equivocadamente, avalia as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 2. Levando-se em conta a pena in concreto fixada, imutável para a acusação, e considerando que entre a data do fato até o recebimento da denúncia transcorreu lapso prescricional, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, restando prejudicada a análise do pedido de exclusão do quantum a título de rep...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALI-DADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, porquanto suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na exordial acusatória. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A FIGURA DO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS. DESCABIMENTO. II. Apurado que as substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante destinavam-se à traficância, inviável a desclassificação para a conduta tipificada no artigo 28 da Lei 11.343/06. Ademais, ainda que se admitisse ser o apelante usuário/consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para efeitos penais, quando comprovados, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. EQUÍVOCO NA ANÁLIDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. III. Constato o desacerto na valoração dos vetores “culpabilidade, motivo e circunstâncias do crime”, posto que sopesados elementos já embutidos no próprio tipo penal incriminador, é de mister o redimensionamento da sanção basilar. CABIMENTO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IV. Preenchidos os requisitos legais, deve incidir o redutor previsto no § 4º, do art. 33, da 11.343/06, sendo cabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da sanção privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º “c” do Código Penal, bem como a substituição da sanção corpórea por duas restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308706-32.2014.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALI-DADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, porquanto suficientemente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na exordial acusatória. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A FIGURA DO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS. DESCABIMENTO. II. Apurado que as substâncias entorpecentes apreendidas em poder do apelante destinavam-se à traficância, inviável a desclassificação para a conduta...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A par de que, segundo entendimento hodierno, o concurso de agentes não impede a aplicação do princípio da insignificância, tem-se que, em razão de terem sido praticados vários furtos em continuidade delitiva, em residências diferentes, atingindo patrimônios diversos, o presente caso demonstrou um grau de reprovabilidade elevado, causando repulsa social, além de que, o prejuízo sofrido pelas vítimas - no patamar de R$ 2.000,00 a 2.500,00 - não pode ser considerado ínfimo, tendo em vista o valor do salário mínimo à época dos fatos (R$ 678,00), razões pelas quais afasta-se a possibilidade de aplicação do referido postulado. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. Tendo sido, a colaboração do apelante, relevante para a execução e consumação dos delitos, praticados com unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas entre os agentes, tendo o apelante ficado no comando do veículo utilizado para o transporte do executor e dos bens subtraídos, não há que se falar em participação de menor importância. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. Verificada exacerbação na fixação da pena base e avaliação equivocada de algumas circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, deve a mesma ser mitigada. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez reduzida a pena privativa de liberdade, impõe-se o redimensionamento da pena de multa, em obediência ao princípio da proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 442876-80.2013.8.09.0111, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. A par de que, segundo entendimento hodierno, o concurso de agentes não impede a aplicação do princípio da insignificância, tem-se que, em razão de terem sido praticados vários furtos em continuidade delitiva, em residências diferentes, atingindo patrimônios diversos, o presente caso demonstrou um grau de reprovabilidade elevado, causando repulsa social, além de que, o prejuízo sofrido pelas vítimas - no patamar de R$ 2.000,00 a 2.500,00 - não pode ser considerado ínfimo, tendo em vista o valor do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico contra o processado, com depósito de drogas para fins de mercancia, torna-se impossível a absolvição. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 116678-78.2015.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de tráfico contra o processado, com depósito de drogas para fins de mercancia, torna-se impossível a absolvição. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. Quando não subsistirem circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal desfavoráveis ao réu a pena base deve ser mitigada para o mínimo legal. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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