HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva, bem como a que indeferiu sua revogação, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pela quantidade da droga apreendida (mais de 12kg de maconha), a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPORTABILIDADE. 3 - Os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 4 - Uma vez presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva (artigo 312, do Código de Processo Penal), incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 200261-62.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada as decisões que converteu o flagrante em prisão preventiva, bem como a que indeferiu sua revogação, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pela quantidade da droga apreendida (mais de 12kg de maconha), a manutenção da constrição do paciente não caracteriza c...
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. É imperiosa a manutenção da decisão guerreada, tendo em vista que, para a aplicação de medida socioeducativa, deve ser levada em consideração a idade do autor ao tempo do fato (art. 104, p. único, do ECA), sendo irrelevante o implemento da maioridade penal no decurso do procedimento para apuração de ato infracional, porquanto a execução de determinadas medidas socioeducativas eventualmente aplicadas pode estender-se até que o autor do ato infracional perfaça a idade de 21 (vinte e um) anos, a teor do disposto no art. 2º, p. único, c/c os arts. 120, §2º, e 121, §5º, todos da Lei Menorista. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO (E.C.A.) 25759-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2354 de 22/09/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA. É imperiosa a manutenção da decisão guerreada, tendo em vista que, para a aplicação de medida socioeducativa, deve ser levada em consideração a idade do autor ao tempo do fato (art. 104, p. único, do ECA), sendo irrelevante o implemento da maioridade penal no decurso do procedimento para apuração de ato infracional, porquanto a execução de determinadas medidas socioeducativas eventualmente aplic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. Se as sanções básicas foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do C.P.B., não se mostram exacerbadas por serem estabelecidas em patamares pouco acima do mínimo legal cominado em abstrato no dispositivo penal violado, máxime diante da indicação pela magistrada de singela instância das modeladoras que atuam de forma desfavorável aos apelantes, o que justifica o afastamento do menor grau punitivo. 2) APELANTE LUIZ CARLOS: AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. AFASTAMENTO. A incidência da agravante legal da reincidência, prevista no art. 63 do C.P.B., somente pode ser reconhecida mediante comprovação da existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito apurado, devendo ser excluída a recidiva quando não constatada por meio da certidão de antecedentes criminais. 3) APELANTE LEANDRO: CONCURSO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIDA A PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. A agravante legal da reincidência não prepondera sobre a atenuante genérica da confissão, relacionando-se esta com a própria personalidade do agente, portanto, implicitamente enumerada dentre aquelas do art. 67 do C.P.B., ombreando-se com a aquela, razão por que devem ser compensadas. Orientação pacificada no STJ e nesta Corte de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303034-82.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. Se as sanções básicas foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do C.P.B., não se mostram exacerbadas por serem estabelecidas em patamares pouco acima do mínimo legal cominado em abstrato no dispositivo penal violado, máxime diante da indicação pela magistrada de singela instância das modeladoras que atuam de forma desfavorável aos apelantes, o que justifica o afastamento do menor grau punitivo. 2) APELANTE LUIZ CARLOS: AGRAVANTE GENÉRICA DA...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 12.850/2013. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva, somados aos predicados pessoais favoráveis, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição ao réu primário de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198095-57.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2408 de 18/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, DA LEI Nº 12.850/2013. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição...
OPERAÇÃO PODEROSO CHEFÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprovada sua necessidade, não há nulidade a ser reconhecida. Do mesmo modo, não há mácula na ausência de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas porque não exigido pela lei 9.296/96 e garantido às partes o acesso à integralidade dos diálogos interceptados. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CD-ROM NOS AUTOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. No que pertine à ausência do CD-ROM com o conteúdo das gravações interceptadas, nota-se que no transcurso processual as partes não indicaram prejuízo concreto em razão da ausência da mídia. Ademais, a validade da interceptação não está condicionada ao exame pericial das gravações, mas a transcrição das escutas pertinentes ao fato investigado, permitindo-se às partes acesso aos diálogos captados. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas não há que se falar em absolvição ou desclassificação. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Comprovada a associação de duas ou mais pessoas para a prática do comércio espúrio de drogas, inadmissível o pleito absolutório. ARTIGO 244-B, ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Materialidade e autoria devidamente indicativas da corrupção de menor para a prática do delito, levando-se em conta, ainda que para a configuração do delito previsto no artigo 244-B do ECA não é necessário prova de que o adolescente restou corrompido, tratando-se de crime formal, inteligência da Súmula 500 do STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, já que os condenados estavam fortemente envolvidos em organização criminosa que movimentava grande quantidade de droga, fato que afasta as suas condutas da exercida pelo pequeno traficante, alvo da benesse legislativa. RECORRER EM LIBERDADE. Não se concede o direito de recorrer em liberdade se presentes as condições impeditivas, mormente porque o apelante foi mantido preso durante toda a instrução processual. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. Não se justifica a concessão da benesse quando comprovado que os apelantes não foram defendidos por defensores dativos, mormente por haver nos autos instrumento procuratório de um dos advogados. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306963-65.2014.8.09.0023, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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OPERAÇÃO PODEROSO CHEFÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprovada sua necessidade, não há nulidade a ser reconhecida. Do mesm...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189248-66.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. APLICADAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 198529-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2357 de 27/09/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fat...
OPERAÇÃO POLICARPIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprovada sua necessidade, não há nulidade a ser reconhecida. Do mesmo modo, não há mácula na ausência de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas porque não exigido pela lei 9.296/96 e garantido às partes o acesso à integralidade dos diálogos interceptados. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas não há que se falar em absolvição ou desclassificação. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Comprovada a associação de duas ou mais pessoas para a prática do comércio espúrio de drogas, inadmissível o pleito absolutório. POSSE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. O crime de posse de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, prescindível, portanto, a realização de exame pericial para sua caracterização, bastando a comprovação da posse de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ARMA E MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. BIS IN IDEM. Materialidade e autoria devidamente indicativas da associação para o fim de comercializar armas e munições que possuí finalidade e momento consumativo distinto da associação para o comércio ilícito de entorpecentes, inadmissível a absolvição. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. Inviável o reconhecimento do benefício previsto no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, já que os condenados estavam fortemente envolvidos em organização criminosa que movimentava grande quantidade de droga, fato que distancia as suas condutas da exercida pelo pequeno traficante, alvo da benesse legislativa. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENOR NO TRÁFICO DE DROGAS. Patente a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei de Drogas se comprovado o envolvimento de menores no tráfico ilícito de drogas. CONCURSO MATERIAL. EQUIVOCO. Deve ser retificado, de ofício, erro material na dosagem das penas a fim de que as sanções de reclusão e detenção sejam dosadas isoladamente. RECORRER EM LIBERDADE. Não se concede o direito de recorrer em liberdade se presentes as condições impeditivas. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 355936-25.2014.8.09.0064, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
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OPERAÇÃO POLICARPIO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Descabida a alegação de inépcia da denúncia se preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, considera-se tal matéria preclusa quando alegada após a prolação da sentença penal condenatória. NULIDADE PROVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Devidamente autorizadas judicialmente, sejam as interceptações ou prorrogações, não importando o número de vezes que as prorrogações foram renovadas, já que comprova...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA. PENA DE SUSPENSÃO E REPREENSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. I - Ao processo administrativo disciplinar se aplica subsidiária e supletivamente o direito processual penal, por isso constitui regra a incidência da norma vigente à época dos fatos e, de consequência, vedada a retroatividade da lei superveniente que prevê penalidade mais severa e gravosa à conduta tida como infracional. II - A transgressão funcional de “acumular indevidamente cargos e funções públicas” capitulada na Lei nº 10.460/1988 303 XLIX, ao tempo do cometimento da conduta pela servidora pública, em 2010, era sancionada com a pena de suspensão (artigo 317), previsão revogada pela atual redação dada pela Lei nº 19.477/2016, que comina a pena de demissão. III - Por ser conduta considerada falta grave, a servidora punida com a suspensão perde todas as vantagens e direitos inerentes ao cargo (artigo 315 §§ 1º e 3); deve ser repreendida nos assentamentos funcionais, por ter faltado com a verdade (artigo 314) e; ainda, ser inabilitada para promoção/progressão na carreira do cargo público (artigo 319 I e II). IV - O Poder Judiciário, no exercício da função tipicamente administrativa, pratica atos de natureza disciplinar. Contudo seu poder punitivo, decorrente da relação hierárquica, está subordinado ao aspecto funcional anômalo do servidor e ao ambiente do local de exercício do cargo público. V - O fato de a servidora ter recebido concomitantemente fontes de renda salarial por outros órgãos públicos (‘funcionário fantasma’) denota conduta repreensível, porém não corresponde a lesão aos cofres do Poder Judiciário, vez que prestou regularmente seus serviços e por isso recebeu seu salário do órgão de origem. VI - Ausente prejuízo ao erário do Judiciário, qualquer ilação que extrapole o ambiente da autoridade sancionadora na sua função administrativa significa ingerência administrativa, motivo pelo qual descabe a ordem de restituição/indenização dos valores recebidos indevidamente e pagos por outros órgãos públicos. VII - Eventual punição por lesão ao erário, no sentido amplo e abstrato, deve ser objetivamente cominado em processos judiciais, quer seja no âmbito penal ou civil, para suceder a devida a judicialização da falta funcional (improbidade administrativa). TRANSGRESSÃO FUNCIONAL PUNIDA COM SUSPENSÃO.
(TJGO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 355192-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, julgado em 04/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA. PENA DE SUSPENSÃO E REPREENSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. I - Ao processo administrativo disciplinar se aplica subsidiária e supletivamente o direito processual penal, por isso constitui regra a incidência da norma vigente à época dos fatos e, de consequência, vedada a retroatividade da lei superveniente que prevê penalidade mais severa e gravosa à conduta tida como infracional. II - A transgressão funcional de “acumular in...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. Não comprovada a leitura de acórdão contido na ação penal pela defesa, nem tampouco que o suposto apontamento teria sido feito com argumento de autoridade e com o propósito de beneficiar o apelante e influenciar os jurados, inviável o reconhecimento da nulidade. Máxime porque aos jurados é disponibilizada a cópia da referida peça processual para leitura (CPP, art. 472, parágrafo único), podendo, a qualquer momento, ter acesso aos autos, inclusive (CPP, art. 480, § 3º). 2 - VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. Impõe-se novo julgamento quando o decisum do Conselho dos Sete não encontra respaldo nas provas produzidas, revelando manifesto descompasso com o acervo probatório. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190810-52.2014.8.09.0021, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. Não comprovada a leitura de acórdão contido na ação penal pela defesa, nem tampouco que o suposto apontamento teria sido feito com argumento de autoridade e com o propósito de beneficiar o apelante e influenciar os jurados, inviável o reconhecimento da nulidade. Máxime porque aos jurados é disponibilizada a cópia da referida peça processual para leitura (CPP, art. 472, parágrafo único), podendo, a qualquer momento, ter acesso aos autos, inclusive (CPP, art. 480, § 3º). 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. Comprovado que a conduta do agente exauriu todos os atos executórios, sendo que a res jamais foi restituída à vítima, tem-se por incomportável a desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada. 4 - REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. A parte de fixação da pena se encontra em estrita consonância com os ditames legais, de modo que não carece de reparos. 5 - REGIME EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, à luz do que determina o art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 44, I, DO CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça e o quantum da pena é superior a 04 anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237745-41.2006.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. Compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO GENITOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1 - A natureza do crime ora apurado, que invariavelmente se desenvolve à revelia de testemunhas presenciais, confere excepcional importância à palavra da vítima como meio de elucidação da verdade. Assim é que as declarações da ofendida, quando em harmonia com os demais elementos de prova, mostram-se idônea e suficiente para sustentar o decreto condenatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA, OU TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - É inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, ou para o delito da satisfação da lascívia na presença de criança, quando caracterizada a prática de atos libidinosos e conjunção carnal com menor de 14 anos, conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 217-A, do CP, não ocorrendo mera tentativa quando comprovado o efetivo contato físico entre o apelante e a vítima, satisfazendo a sua lascívia, ausente circunstância impeditiva à realização sexual. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não merece reparos o processo dosimétrico, quando devidamente analisado e fundamentado nas três fases. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. 4 - Mantém-se o regime prisional para início do cumprimento da pena no fechado, quando a pena restou fixada em patamar superior a 08 anos de reclusão. RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADA. 5 - Não merece guarida o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a Magistrada fundamentou corretamente a decisão, uma vez que afigura-se imprescindível, sendo que em liberdade poderá reincidir na prática criminosa, especialmente porque está sendo processado por fato similar praticado contra neta, com idade de 06 anos. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VIABILIDADE. 6 - O valor determinado a título indenizatório deve ser proporcional à condição econômica do agente e às consequências advindas da conduta delitiva, de forma que o valor fixado deve ser reduzido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341918-89.2006.8.09.0157, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO GENITOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1 - A natureza do crime ora apurado, que invariavelmente se desenvolve à revelia de testemunhas presenciais, confere excepcional importância à palavra da vítima como meio de elucidação da verdade. Assim é que as declarações da ofendida, quando em harmonia com os demais elementos de prova, mostram-se idônea e suficiente para sustentar o decreto condenatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU...
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § § 1º E 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes, não há que se falar em absolvição nem desclassificação para a modalidade tentada. 2. Considerada na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, quantificada de forma exacerbada, cabível o seu redimensionamento 3. Impõe-se modificar a sanção patrimonial quando não guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4. Deve-se manter o regime semiaberto, porquanto em consonância com o artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO,
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163244-73.2016.8.09.0049, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § § 1º E 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de furto qualificado mediante escalada e concurso de agentes, não há que se falar em absolvição nem desclassificação para a modalidade tentada. 2. Considerada na aplicação da pena base apenas uma circunstância judicial desfavorável, quantificada de forma exacerbada, cabível o seu redimensionamento 3. Impõe-se modificar a sanção patrimonial quando não guardar proporcionalidade com...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se no processo de dosimetria da reprimenda a pena-base foi fixada bem acima do piso legal, apesar da valoração equivocada de uma circunstância judicial, é viável a readequação das sanções corpórea e de multa. 2. A utilização de circunstância utilizada na exasperação da pena-base para justificar a imposição da fração mínima na causa especial de redução da pena prevista no artigo 33, § 4 da Lei nº 11.343/06, configura bis in idem e enseja a redução da pena. 3. O acusado primário cuja pena corpórea foi fixada abaixo de 4 anos, faz jus a alteração do regime de expiação para o aberto. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos é a medida impositiva. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251112-09.2016.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se no processo de dosimetria da reprimenda a pena-base foi fixada bem acima do piso legal, apesar da valoração equivocada de uma circunstância judicial, é viável a readequação das sanções corpórea e de multa. 2. A utilização de circunstância utilizada na exasperação da pena-base para justificar a imposição da fração mínima na causa especial de redução da pena prevista no artigo 33, § 4 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DEFESA AO RÉU. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Em sede de audiência de instrução e julgamento, na ausência do réu e de seu advogado constituído, resta imperiosa a nomeação de defensor para patrociná-lo no ato solene, sob pena de acarretar vício insanável na ação penal. Sobretudo porque no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta (Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal). APELO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155237-07.2013.8.09.0079, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DEFESA AO RÉU. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Em sede de audiência de instrução e julgamento, na ausência do réu e de seu advogado constituído, resta imperiosa a nomeação de defensor para patrociná-lo no ato solene, sob pena de acarretar vício insanável na ação penal. Sobretudo porque no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta (Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal). APELO CONHECIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO RECURSAL PREJUDIC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo simples. Ademais o denominado princípio da insignificância é inaplicável ao delito de roubo, porquanto se trata de crime de natureza complexa, perpetrado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, em que a norma penal tutela não só o direito ao patrimônio, mas também à integridade física e psicológica do ofendido, bem este que de modo algum pode ser considerado materialmente irrelevante para o Direito Penal. 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA OS DELITOS DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. INADMISSIBILIDADE. Não sobra espaço para o pronunciamento jurisdicional desclassificatório quando constatada a existência de todas as elementares constitutivas do delito de roubo, restando evidenciada a infringência da norma do artigo 157 do CPB, com a tentativa de prática do núcleo “subtrair” coisa alheia móvel, mediante emprego de grave ameaça ou violência exercida contra a vítima (elemento objetivo do tipo), demonstrado, também, o dolo direto, consubstanciado na vontade livre e consciente de tomar para si ou apoderar-se à força de bem pertencente a terceiro (elemento subjetivo). 3) REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. Constatado que o apelante não confessou a violação do núcleo verbal descrito no art. 157, caput, do CPB (nem mesmo de forma parcial ou qualificada), não faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante insculpida no art. 65, inc. III, alínea “d”, do CPB. ERRO MATERIAL NA DOSAGEM FINAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Constatado mero erro de natureza material (erro de cálculo matemático), deve a sanção aflitiva ser retificada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97777-76.2016.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo simples. Ademais o denominado princípio da insignificância é inaplicável ao delito de roubo, porquanto se trata de crime de natureza complexa, perpetrado mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, em q...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou exclusão das majorantes. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando a magistrada analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 4. Torna-se inviável a exclusão das majorantes quando ressaem devidamente comprovadas no conjunto probatório o uso de arma e o concurso de agentes. 5. Ficando demonstrado que o apelante atuou de forma ativa na prática delitiva, com relevante colaboração, configurada está a coautoria, não sendo possível o reconhecimento da participação de menor importância. 6. É cabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto quando em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 7. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA BASE E, DE CONSEQUÊNCIA, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 19439-06.2016.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, devendo ser mantida sua condenação por estupro, roubo majorado e falsa identidade, sendo incabível a isenção de pena, nos termos do artigo 28, inciso II, § 1º, do Código Penal, máxime quando o suposto estado de embriaguez não era completo, tampouco proveniente de caso fortuito ou força maior. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 3) Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de estupro, roubo e falsa identidade, em continuidade delitiva, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas e pela palavra da vítima, evidenciam a autoria e a materialidade dos crimes. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 4) Para a caracterização da majorante do uso de arma, é irrelevante não ter sido aquela encontrada, podendo a prova, nestes casos, ser substituída pelos relatos das testemunhas e da vítima. CORREÇÃO DE OFÍCIO: PENAS DE DETENÇÃO E RECLUSÃO NÃO SE SOMAM. 5) A sentença deve ser corrigida para desfazer-se a soma entre o quantum aplicado às penas de reclusão e detenção. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO. 6) Se a Magistrada fixou o valor da indenização por danos causados em quantum elevado e desproporcional à condição financeira do apelante, imperativa é a sua redução. PREQUESTIONAMENTO. 7) Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. E, DE OFÍCIO REDUZIR O VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA E RETIFICAR A SOMATÓRIA EQUIVOCADA ENTRE AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 147342-35.2016.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. 1) O reconhecimento de pessoa pode ser valorado como prova, ainda que não seja observado, literalmente, o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois o rito não é obrigatório, não se verificando a nulidade se realizado por outro modo. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. 2) O eventual estado de embriaguez voluntária do apelante não elide a imputação do crime, de...
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JÚRI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença encontra amparo no acervo probatório, a anulação do julgamento, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, é medida inconcebível. 2. É inviável a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, quando os elementos invocados são inidôneos, ocasionando a redução da pena-base. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125981-32.2014.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DO JÚRI. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. 1. Quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença encontra amparo no acervo probatório, a anulação do julgamento, nos termos do artigo 593, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, é medida inconcebível. 2. É inviável a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, quando os elementos invocados são inidôneos, ocasionando a redução da pena-base. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125981-32.2014.8.09.0128, Rel. DES. ITANE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece crédito, sobretudo quando harmoniosa e coerente, sendo confirmada pelos demais elementos do conjunto probatório formado sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Inviável a absolvição. 2. PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA PENA. Aplicada a sanção penal com observância dos ditames legais, bem próxima ao mínimo, e sendo observada a atenuante existente, voltando a sanção para o limite mínimo legal, não vinga a pretensão de redução. 3. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. Altera-se o regime prisional do fechado para o semiaberto, tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais e o quantum da pena aplicado, ante as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196061-11.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume relevância e merece crédito, sobretudo quando harmoniosa e coerente, sendo confirmada pelos demais elementos do conjunto probatório formado sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Inviável a absolvição. 2. PRETENSÃO MITIGATÓRIA DA PENA. Aplicada a sanção penal com observância dos ditames legais, bem próxima ao mínimo, e sendo observada a atenuante existente, voltando a sanção para o limite mínimo legal, não vinga a pretens...