APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. 1- Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2- A condição de usuário de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO GRAU DE AUMENTO DA PENA. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. UMA UTILIZADA COMO MAUS ANTECEDENTES. OUTRA COMO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 3- Se o acusado não confessou a autoria do delito que lhe foi imputado, no caso tráfico de drogas, não faz jus à redução decorrente da atenuante da confissão. 4- Havendo duas condenações anteriores com trânsito em julgado é possível a utilização de uma para caracterizar os maus antecedentes e a outra para a configuração da agravante da reincidência. 5- Inviável a incidência minorante elencada art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando verificado que os réus não preenchem as exigências legais para tanto, em face da condição de reincidente do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 288177-35.2014.8.09.0164, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. 1- Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no a...
HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA E USO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OUTRO TÍTULO SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impugnado o decreto de prisão preventiva, a superveniência de sentença penal condenatória em que a custódia cautelar foi mantida faz com que a prisão esteja amparada em outro título não atacado na impetração, de modo que fica superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 319921-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA E USO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. OUTRO TÍTULO SUPERAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impugnado o decreto de prisão preventiva, a superveniência de sentença penal condenatória em que a custódia cautelar foi mantida faz com que a prisão esteja amparada em outro título não atacado na impetração, de modo que fica superada a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 319921-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 21...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º, INCISOS I E III, DA LEI 8.137/1990. ARTIGO 298 DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE PROVAS. 1- O trancamento da ação penal, na via exígua do habeas corpus, somente é possível se constatada, de pronto, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de exclusão de culpabilidade, ou ainda a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, o que não ocorreu. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 333010-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º, INCISOS I E III, DA LEI 8.137/1990. ARTIGO 298 DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE PROVAS. 1- O trancamento da ação penal, na via exígua do habeas corpus, somente é possível se constatada, de pronto, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de exclusão de culpabilidade, ou ainda a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, o que não ocorreu. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 333010-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, 311 E 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ARTIGO 69, DO MESMO DIPLOMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando a apresentação das razões recursais ao apelo interposto, aplica-se a Súmula 52 do STJ. 2- Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, mantém a prisão preventiva, negando o benefício de recorrer em liberdade, com vistas a garantir a ordem pública, de consequência, afasta-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4- Não fere o princípio da presunção de inocência a vedação do direito de recorrer em liberdade se presentes os motivos legalmente exigidos para a custódia e já emitida guia de execução provisória da pena. 5- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 316976-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I e II, 311 E 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C O ARTIGO 69, DO MESMO DIPLOMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando a apresentação das razões recursais ao apelo interposto, aplica-se a Súmula 52 do STJ. 2- Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vist...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, resta configurada a solidariedade passiva da incorporadora/construtora para responder à presente ação. II - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. Constatado o atraso na entrega da obra por culpa exclusiva das construtoras e por prazo muito superior à tolerância de 180 dias daquele estipulado no contrato, perfeitamente admissível é a restituição integral do valor pago pelos adquirentes, com aplicação da multa penal compensatória de 30%, porém sobre o valor das parcelas efetivamente pagas pelos compradores e não sobre o valor total do imóvel ou do contrato. III - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. O evidente atraso na entrega da obra sai da esfera de meros aborrecimentos, dando ensejo à condenação das incorporadoras ao pagamento de indenização pelos danos morais acarretados aos adquirentes do imóvel. Sobre o quantum arbitrado a título de danos morais deve incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. IV - TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS TRIBUTOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. O vendedor é o responsável pelo pagamento das taxas de condomínio e demais tributos até a entrega efetiva das chaves, o que, in casu, não ocorreu, motivo pelo qual os autores da ação devem ser restituídos da quantia paga a esse título, porém na sua forma simples, ante à ausência de comprovação de que houve má-fé das construtoras. V - RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 255091-87.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, resta configurada a solidariedade passiva da incorporadora/construtora para responder à presente ação. II - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DAS CONSTRUTORAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. Constatado o atraso na entrega da obra por culpa exclusiva das construtoras e por prazo muito superior à tolerância de 180 dias daquele estipulado no contrato, perfeitamente admissível é a rest...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR AFASTADO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR RESPONDER A AÇÃO PENAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O servidor militar respondeu o processo criminal, no qual realizou transação penal e, por isso, restou suspenso condicionalmente, em atenção ao teor do art. 89 da Lei n. 9.099⁄95. Após cumpridas as condições da suspensão condicional do processo, foi proferida sentença extintiva de punibilidade em favor do impetrante. II - Considerando que a extinção da punibilidade só pode ocorrer após esgotado o período de suspensão do processo sem revogação desta suspensão, deve ser admitida a declaração de extinção de punibilidade que ocorre após a suspensão do processo, como razão para o servidor militar pleitear promoção em ressarcimento de preterição. III - Evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, devendo lhe ser garantida a promoção em ressarcimento por preterição ao posto de 3º Sargento da Polícia Militar de Goiás, da data em que a promoção deveria ter sido efetivada. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 241727-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR AFASTADO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO POR RESPONDER A AÇÃO PENAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NATUREZA ABSOLUTÓRIA. DIREITO À PROMOÇÃO AO CARGO DE 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. O servidor militar respondeu o processo criminal, no qual realizou transação penal e, por isso, restou suspenso condicionalmente, em atenção ao teor do art. 89 da Lei n. 9.099⁄95. Após cumpridas as condições da suspensão condic...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE INSTALAÇÕES CADEIA PÚBLICA JOVIÂNIA. GESTÃO PMGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. GESTÃO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - ESTADO DE GOIÁS, VIA SAPEJUS. I - Evidenciada a inércia do Estado quanto à adequada conservação e funcionamento da Cadeia Pública do município de Joviânia, em patente ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria, possível se apresenta ao Poder Judiciário determinar a implementação de providências por parte do ente estatal, sem que, com isso, haja afronta ao princípio da separação dos poderes e ingerência em relação ao poder discricionário do Poder Executivo. II - Desta forma, demonstrada a precariedade das instalações da cadeia pública da comarca de Joviânia e a inércia, por anos, do Poder Público em tomar providências necessárias à adequada manutenção, mister se faz a condenação do Estado de Goiás em obrigação de fazer, consubstanciada na construção de novo estabelecimento prisional naquele município, com estrutura física adequada. III - Do mesmo modo, restando comprovado que a gestão de mencionada unidade prisional encontra-se a cargo da Polícia Militar do Estado de Goiás, que não possui atribuição funcional para tanto, necessário se faz, também, a determinação de que o ente estatal, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça - SAPEJUS, assuma toda a gestão do sistema de execução penal daquela cidade, lotando, inclusive, agentes penitenciários em número suficiente para tanto. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 236378-63.2014.8.09.0095, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECARIEDADE INSTALAÇÕES CADEIA PÚBLICA JOVIÂNIA. GESTÃO PMGO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO NOVO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. GESTÃO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - ESTADO DE GOIÁS, VIA SAPEJUS. I - Evidenciada a inércia do Estado quanto à adequada conservação e funcionamento da Cadeia Pública do município de Joviânia, em patente ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria, possível se apresenta ao Poder Judiciário determinar a implementação de providências por parte do ente estatal, sem que, com isso, haja afron...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 327339-73.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) O pleito de conversão do regime de expiação fechado para a prisão domiciliar é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. 2) Ademais, impossível a análise de matéria não submetida à apreciação do juízo de origem, por importar em supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 327670-55.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1) O pleito de conversão do regime de expiação fechado para a prisão domiciliar é matéria inerente à Execução Penal, cuja insurgência deve ser apresentada em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução, sendo o Habeas Corpus via inadequada para tanto. 2) Ademais, impossível a análise de ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, examinadas na segunda fase do método trifásico de aplicação da pena, não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal ou aumentá-la em patamar superior aos limites previstos na lei penal. Precedentes do STJ (Súmula 231) e do STF. 2- ATENUAÇÃO DIFERIDA. Em obediência ao princípio da legalidade, não pode ser realizada a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal, a qual prevê que a fixação da pena definitiva desdobra-se em três etapas sequenciais, as quais devem ser respeitadas. 3- REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual impõe-se sua redução. 4- CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Devidamente fundamentada, ainda que de maneira sucinta, a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, em face da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque condenado em regime semiaberto, mantida a sentença de primeiro grau integralmente confirmada por este egrégio Tribunal, de modo que a concessão da liberdade, nesse momento, revela-se inviável e inoportuna. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO-SE A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267388-45.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, examinadas na segunda fase do método trifásico de aplicação da pena, não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal ou aumentá-la em patamar superior aos limites previstos na lei penal. Precedentes do STJ (Súmula 231) e do STF. 2- ATENUAÇÃO DIFERIDA. Em obediência ao princípio da legalidade, não pode ser realizada a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática l...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que os acusados foram condenados à pena superior a 2 anos, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310230-52.2013.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviç...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista o modo de execução da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324923-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista o modo de execução da ação delitiva e a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 324923-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. a emendatio libelli autoriza o magistrado a condenar o réu dando ao delito a definição jurídica que entender cabível, quando verificar que os fatos articulados se subsumem à descrição abstrata de tipo penal diverso do articulado na denúncia, sem importar em prejuízo. Portanto, não há que se falar em sentença extra petita, a ensejar a sua nulidade, porquanto foi narrada, na exordial acusatória, a conduta típica própria do crime de corrupção de menores, tendo o acusado conhecimento das imputações fáticas a eles atribuídas. 2. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, impõe-se referendar a condenação do apelante. Ademais, restou devidamente comprovada a participação do adolescente no delito, juntamente com o apelante, sujeito penalmente imputável. Considerando que a simples prática do crime na presença do menor já configura o crime do artigo 244-B, da Lei 8069/90, deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menores, sendo inviável a tese absolutória. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179483-90.2014.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. a emendatio libelli autoriza o magistrado a condenar o réu dando ao delito a definição jurídica que entender cabível, quando verificar que os fatos articulados se subsumem à descrição abstrata de tipo penal diverso do articulado na denúncia, sem importar em prejuízo. Portanto, não há que se falar em sentença extra petita, a ensejar a sua nulidade, porquanto foi narrada, na exordial acusatória, a conduta típica própria do crime de corrupção de menore...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 327335-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, haja vista a gravidade concreta da ação delitiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria...
PORTE DE ARMA. PENA BASILAR. EQUÍVOCO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. UTILIZAÇÃO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. A prática de ato infracional, por não configurar infração penal, não é fundamento apto a justificar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social. 2 - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. 3 - REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURATIVO. NÃO IMPLEMENTADO. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, para configurar o implemento do período depurativo, a contagem do citado interregno temporal tem como marco inicial a data do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado da sentença condenatória. 4 - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena de multa, a fim de esta guardar congruência com aquela. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209624-77.2014.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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PORTE DE ARMA. PENA BASILAR. EQUÍVOCO. DOSIMETRIA. ATOS INFRACIONAIS. UTILIZAÇÃO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO RÉU. INCOMPORTABILIDADE. A prática de ato infracional, por não configurar infração penal, não é fundamento apto a justificar a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social. 2 - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há se falar em aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. 2 - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido a título de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo previsto. 3 - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a exclusão da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, visto que fixada de acordo com o que preconizam os artigos 44, §2º, e 46, §§ 3º e 4º, ambos do Código Penal. Mormente porque cabe ao juízo da execução penal adequar a forma de cumprimento da pena alternativa de modo a não prejudicar a jornada laboral do réu. 4 - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. Viável o deferimento de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, já que comprovada, de forma luzente, a precária situação econômica do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222586-52.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há se falar em aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. 2 - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido a título de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo previsto. 3 - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ASSALTO A RESIDÊNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Não vinga a alegação de inépcia da denúncia se dela consta a descrição da conduta fática de cada qual dos acusados e foram obedecidos os demais requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. É incabível o pedido de absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto, harmônico e coeso, de provas formado na instrução processual e, principalmente, nas declarações das vítimas, testemunhas e interrogatórios realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS ADEQUADAMENTE. Reduz-se a pena-base quando verificado desacerto na análise de duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos). 4. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, sendo de rigor a compensação entre elas, na esteira da orientação mais recente do STJ e precedentes desta Corte. 5. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO. ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. Praticado o crime em concurso de agentes, sendo os motivos que ensejaram o provimento do apelo de caráter estritamente objetivo, é de rigor a extensão dos efeitos da decisão ao corréu, com fundamento no artigo 580 do Código de Processo Penal. 6. REGIME EXPIATÓRIO. Tratando-se de pena maior que quatro anos, sendo o réu reincidente, mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento de pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. ESTENDIDAS AS ALTERAÇÕES DE CARÁTER OBJETIVO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 304271-32.2014.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ASSALTO A RESIDÊNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Não vinga a alegação de inépcia da denúncia se dela consta a descrição da conduta fática de cada qual dos acusados e foram obedecidos os demais requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. É incabível o pedido de absolvição quando comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto, harmônico e coeso, de provas formado na instrução...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. É permitida a absolvição sumária quando se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, salvante a inimputabilidade. Afinal, a excludente de culpabilidade consubstanciada na inimputabilidade do agente conduz à absolvição imprópria e aplicação de sanção penal diversa da pena - a medida de segurança -, que pode ser mais gravosa ao réu, sobretudo, porque, havendo instrução processual, ele poderá provar que é inocente e, então, receber absolvição pura e simples, sem imposição de qualquer medida em seu desfavor. Inteligência do artigo 397, II, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358262-65.2014.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. É permitida a absolvição sumária quando se verifica a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, salvante a inimputabilidade. Afinal, a excludente de culpabilidade consubstanciada na inimputabilidade do agente conduz à absolvição imprópria e aplicação de sanção penal diversa da pena - a medida de segurança -, que pode ser mais gravosa ao réu, sobretudo, porque, havendo instrução processual, ele poderá provar que é inocente e, então, receber absolvição pura e simples,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. RAZÕES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ANALISADAS EM PARTE. Ao assistente de acusação é dado arrazoar o recurso interposto pelo órgão acusatório, desde que não extrapole os limites fixados no inconformismo ministerial. Caso queira fazê-lo, abordando tópico em que foi omisso o recurso ministerial, deverá interpor apelo em nome próprio. 2- PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constado equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e benevolência excessiva na aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", a pena deve ser reformada, a fito de adequá-la a sua função preventiva e retributiva. 3- SUSPENSÃO DA PENA. INAPLICÁVEL. Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 77 do Código Penal, decota-se da condenação a suspensão da pena. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348593-44.2011.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. RAZÕES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ANALISADAS EM PARTE. Ao assistente de acusação é dado arrazoar o recurso interposto pelo órgão acusatório, desde que não extrapole os limites fixados no inconformismo ministerial. Caso queira fazê-lo, abordando tópico em que foi omisso o recurso ministerial, deverá interpor apelo em nome próprio. 2- PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constado equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e benevolência excessiva na aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR EMBRIAGADO VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. AUTORIA INCERTA. Havendo fundadas dúvidas acerca da autoria delitiva do crime imputado ao acusado, é de rigor a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, especialmente porque o único testemunho judicionalizado não aponta sequer a obediência ao núcleo do tipo penal “conduzir”. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 367318-96.2013.8.09.0113, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDUZIR EMBRIAGADO VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. AUTORIA INCERTA. Havendo fundadas dúvidas acerca da autoria delitiva do crime imputado ao acusado, é de rigor a manutenção do decreto absolutório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, especialmente porque o único testemunho judicionalizado não aponta sequer a obediência ao núcleo do tipo penal “conduzir”. APELAÇÃO...