AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13-06-2012) BENEFÍCIO INDEVIDO AOS PROFESSORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA - DIREITO NÃO VERIFICADO. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086344-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-03-2013) CONSECTÁRIOS DA MORA DEVIDOS NOS MOLDES DA LEI N. 11.960/2009 - CORREÇÃO EX OFFICIO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO - RECURSO DA PARTE RÉ E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086886-3, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE CONTEMPLADA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. APELO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM QUE PESE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES NA APAE - BENEFÍCIO DEVIDO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores l...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO QUANTUM ALIMENTAR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELADO. OBRIGAÇÃO MÚTUA EM PRESTAR ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026241-1, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DO QUANTUM ALIMENTAR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO APELADO. OBRIGAÇÃO MÚTUA EM PRESTAR ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026241-1, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO AFORADA PELA GENITORA, EM FAVOR DE MENOR (16 MESES) CONTRA GENITOR (POLICIAL MILITAR). PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR NO IMPORTE DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS); GUARDA PROVISÓRIA E DEFINITIVA A SEU FAVOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU A GUARDA DEFINITIVA EM PROL DA DEMANDANTE; FIXOU A VISITAÇÃO DO DEMANDADO EM FORMA LIVRE E FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DO DEMANDADO ATÉ MARÇO DE 2013, E 22% (VINTE E DOIS POR CENTO) APÓS ESSA DATA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANDO. REQUERIMENTO PARA MINORAR O PERCENTUAL DE 22% (VINTE E DOIS POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO), SOB O ARGUMENTO DE QUE CONTRAIU DÍVIDAS APÓS A SEPARAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. POSSIBILIDADE DO DEMANDADO EM ARCAR COM A PENSÃO FIXADA. NECESSIDADE DO MENOR, EM FASE DE DESENVOLVIMENTO, DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029931-5, de Turvo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO AFORADA PELA GENITORA, EM FAVOR DE MENOR (16 MESES) CONTRA GENITOR (POLICIAL MILITAR). PEDIDO PARA FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR NO IMPORTE DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS); GUARDA PROVISÓRIA E DEFINITIVA A SEU FAVOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU A GUARDA DEFINITIVA EM PROL DA DEMANDANTE; FIXOU A VISITAÇÃO DO DEMANDADO EM FORMA LIVRE E FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DO DEMANDADO ATÉ MARÇO DE 2013, E 22% (VINTE E DOIS POR CENTO) APÓ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.010453-5, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em A...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE ANÁLISE PRELIMINAR AGRAVO RETIDO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROPOSTA POR FILHA CONTRA GENITOR. PEDIDO PARA MAJORAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM R$ 37,75 (TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA O EQUIVALENTE A 03 (TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS). ARGUMENTO DA DEMANDANTE DE QUE O VALOR A QUE PEDE REVISÃO FOI FIXADO EM 2000, QUANDO TINHA 11 (ONZE) ANOS, E QUE ATUALMENTE POSSUI MAIORES GASTOS, INCLUSIVE COM ESTUDOS, JÁ QUE É ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO (GENITOR). (1) AGRAVO RETIDO: DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO DE ROL DE TESTEMUNHAS PELA DEMANDANTE. PEDIDO PARA DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS TOMADOS EM AUDIÊNCIA. (2) APELAÇÃO CÍVEL: DEMANDO QUE PUGNOU PELA MINORAÇÃO DO VALOR DETERMINADO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MUDANÇA DA SUA PRÓPRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO: DEVE-SE CONSIDERAR A AUDIÊNCIA EFETIVAMENTE REALIZADA, E NÃO AQUELA REDESIGNADA. ROL DE TESTEMUNHAS DEPOSITADOS COM OBSERVÂNCIA NO PRAZO LEGAL (ART. 407, CPC). APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA: O PLEITO REVISIONAL PODE SER BASEADO NA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, QUANTO DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO. O PATAMAR FIXADO ABRANGE DE FORMA COMEDIDA OS CUSTOS COM SUSTENTO, EDUCAÇÃO, VESTUÁRIO, ENTRE OUTROS. DEMANDADA (ESTUDANTE) QUE COMPROVOU A POSSIBILIDADE DO DEMANDANTE EM PAGAR ALIMENTOS, BEM COMO SUA NECESSIDADE POR POSSUIR CUSTOS COM EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, ENTRE OUTROS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026462-5, de Sombrio, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE ANÁLISE PRELIMINAR AGRAVO RETIDO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PROPOSTA POR FILHA CONTRA GENITOR. PEDIDO PARA MAJORAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM R$ 37,75 (TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) PARA O EQUIVALENTE A 03 (TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS). ARGUMENTO DA DEMANDANTE DE QUE O VALOR A QUE PEDE REVISÃO FOI FIXADO EM 2000, QUANDO TINHA 11 (ONZE) ANOS, E QUE ATUALMENTE POSSUI MAIORES GASTOS, INCLUSIVE COM ESTUDOS, JÁ QUE É ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA NO IM...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088266-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - APELO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que não restou suficientemente demonstrado nos autos, pois, apesar de ser dever das partes cumprir as ordens judiciais, é direito discordar da decisão e manejar o recurso que entender cabível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000885-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita.. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072437-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 26.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.064919-1, de Concórdia, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E ALTERAÇÃO DO JULGADO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, Rel. Des. Jaime R...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.028671-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.6.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063708-6, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento." (Embargo...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução'" (AgRg no AREsp n. 75.631/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJE 19-12-2011). "Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026265-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete c...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução'" (AgRg no AREsp n. 75.631/SP, rel. Min. Humberto Martins, DJE 19-12-2011). "Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033409-7, de Urubici, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, 'adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete c...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELO DELITO DE PORTE. CRIME MENOS GRAVOSO QUE É ABSORVIDO PELO MAIS GRAVE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVE SER APLICADO NO SEMIABERTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.020378-5, de Laguna, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELO DELITO DE PORTE. CRIME MENOS GRAVOSO QUE É ABSORVIDO PELO MAIS GRAVE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE DEVE SER APLICADO NO SEMIABERTO. APLICAÇÃO DA S...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS E TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA PELA EX-ESPOSA CONTRA O EX-ESPOSO. POSTERIOR CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PELO JUÍZO QUE CONTOU COM A ANUÊNCIA DAS PARTES. SENTENÇA QUE AMPARADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA (A) DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL; (B) DETERMINAR A PARTILHA DOS BENS E DÍVIDAS; (C) CONCEDER A GUARDA DOS FILHOS MENORES À GENITORA; (D) CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DOS FILHOS, NO IMPORTE DE 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS; (E) REGULAMENTAR O DIREITO DE VISITAS EXERCIDO PELO PAI AOS FILHOS; (F) EXTINGUIR AS AÇÕES QUE TRAMITAVAM EM APENSO - AÇÕES CAUTELARES DE ARROLAMENTO DE BENS N. 022.11.007605-4 E N. 022.11.006648-2 E AÇÃO CAUTELAR DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS N. 022.11.006623-7. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER REDUZIDA PARA 1 SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR NÃO DETER O APELANTE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO. NO QUE PERTINE À PARTILHA, ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA QUE SERVIA DE MORADIA PARA O CASAL DEVEM SER PARTILHADOS, POIS AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO "A QUO", NÃO HOUVE PARTILHA ANTERIOR ENTRE AS PARTES. SUSTENTOU, AINDA, QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA PARTILHA O AUTOMÓVEL FORD FIESTA ANO/MODELO 2008, UMA VEZ QUE DADO COMO ENTRADA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PEUGEOT 2007, JÁ OBJETO DE PARTILHA NA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ALIMENTOS QUE DEVEM SER MANTIDOS EM 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, CONFORME FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. FILHOS COM 17 E 9 ANOS DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. AMPLA GAMA DE GASTOS DOS MAIS BÁSICOS, COMO A SUBSISTÊNCIA E A MANUTENÇÃO DA SAÚDE, ATÉ AQUELES INERENTES AO LAZER. POR OUTRO LADO, APELANTE QUE POSSUI CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR POIS ATUA COMO REPRESENTANTE COMERCIAL E SEUS GANHOS, APESAR DE VARIÁVEIS, SUPORTAM O ENCARGO ALIMENTAR COMO ARBITRADO. APELANTE QUE RECEBEU APENAS NO INTERVALO DE DUAS SEMANAS O IMPORTE DE R$ 4.553,79 A TÍTULO DE COMISSÕES. PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL INVIÁVEL. PRESUNÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES, POIS ASSIM INFORMOU A APELADA NO DECORRER DO PROCESSO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO APELANTE NO MOMENTO OPORTUNO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VEÍCULO FORD FIESTA SEDAN/FLEX DA PARTILHA QUE IGUALMENTE NÃO PROSPERA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI DADO COMO ENTRADA QUANDO DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PEUGEOT 2007, JÁ OBJETO DE PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013080-8, de Curitibanos, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS E TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA PELA EX-ESPOSA CONTRA O EX-ESPOSO. POSTERIOR CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PELO JUÍZO QUE CONTOU COM A ANUÊNCIA DAS PARTES. SENTENÇA QUE AMPARADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO PARA (A) DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL; (B) DETERMINAR A PARTILHA DOS BENS E DÍVIDAS; (C) CONCEDER A GUARDA DOS FILHOS MENORES À GENITORA; (D) CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DOS FILHOS, NO IMPORTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. REQUERIMENTO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL E SUA EXTINÇÃO. PLEITO PARA PARTILHAR DOIS BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EX-CASAL. REQUERIMENTO PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE UM MENOR (11 ANOS) NO IMPORTE DE 04 (QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS). PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELA EX-COMPANHEIRA, PARA O SEU AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL JUNTAMENTE COM O SEU FILHO. DEFERIDO EM DESPACHO INICIAL. DECRETADA A REVELIA DO DEMANDADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA: (A)RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, INICIADA EM 2001 E FINALIZADA EM SETEMBRO 2009. (B) VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DO MENOR NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; (C) GUARDA DEFINITIVA DO MENOR EM FAVOR DA DEMANDANTE; (D) DIREITO DE VISITAÇÃO PELO DEMANDADO. 2) DEFERIDO A PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SILVA, UM TELEFONE E TODOS OS BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO EX-CASAL. 3) INDEFERIDA A PARTILHA SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, POIS REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO, A SABER, GENITORA DO DEMANDADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. REQUERIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA NO QUE TANGE À PARTILHA DO BEM IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ. PEDIDO PARA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARTILHA MANTIDA. IMÓVEL RESIDENCIAL EM NOME DE TERCEIRO. DEMANDANTE QUE CONFESSOU QUE O TERRENO E A CASA EM QUESTÃO FORAM CEDIDOS E CUSTEADOS PELA GENITORA DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAR BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATO DE DOAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024181-9, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. REQUERIMENTO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL E SUA EXTINÇÃO. PLEITO PARA PARTILHAR DOIS BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EX-CASAL. REQUERIMENTO PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE UM MENOR (11 ANOS) NO IMPORTE DE 04 (QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS). PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELA EX-COMPANHEIRA, PARA O SEU AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL JUNTAMENTE COM O SEU FILHO. DEFERIDO EM DESPACHO INICIAL. DECRETADA A REVELIA DO DEMANDADO. SENTENÇA DE PARCIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO PAI CONTRA DOIS FILHOS APELADOS QUE JÁ POSSUEM MAIORIDADE CIVIL, SENDO QUE UM NÃO TERMINOU O ENSINO MÉDIO, E A OUTRA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR. ACORDO PACTUADO EM AUDIÊNCIA, ONDE O APELANTE RESTOU EXONERADO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS EM PROL DA APELADA E NA MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM FAVOR DO APELADO NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO APELANTE. APELANTE QUE DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APRESENTOU RECURSO PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, ARGUMENTANDO QUE O APELADO NÃO TERIA CUMPRIDO A SUA OBRIGAÇÃO DE DAR CONTINUIDADE AOS ESTUDOS, PEDINDO A COMPENSAÇÃO DO APELADO, INCLUSIVE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE PRETENDE NA VERDADE A REFORMA DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO QUE SÓ PODE SER FEITA ATRAVÉS DE AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026218-1, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO PAI CONTRA DOIS FILHOS APELADOS QUE JÁ POSSUEM MAIORIDADE CIVIL, SENDO QUE UM NÃO TERMINOU O ENSINO MÉDIO, E A OUTRA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR. ACORDO PACTUADO EM AUDIÊNCIA, ONDE O APELANTE RESTOU EXONERADO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS EM PROL DA APELADA E NA MANUTENÇÃO DOS MESMOS EM FAVOR DO APELADO NO IMPORTE DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO APELANTE. APELANTE QUE DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APRESENTOU RECURSO PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, ARGUMENTANDO QUE O APELADO NÃO TERIA CUMPRIDO A SUA O...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO OBJETIVANDO O PREQUESTIONAMENTO E A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.028671-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.6.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.092903-7, de Biguaçu, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO OBJETIVANDO O PREQUESTIONAMENTO E A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de preque...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA "RESERVA DO POSSÍVEL" E SEPARAÇÃO DOS PODERES, AFASTADA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.030573-5, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA "RESERVA DO POSSÍVEL" E SEPARAÇÃO DOS PODERES, AFASTADA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ES...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR PARA PERMITIR O CÔMPUTO, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA ESPECIAL, DO TEMPO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO COMO SE EM SALA DE AULA ESTIVESSE - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STF QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI 3772/DF - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029698-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFERITÓRIA DE MEDIDA LIMINAR PARA PERMITIR O CÔMPUTO, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE APOSENTADORIA ESPECIAL, DO TEMPO EM QUE A SERVIDORA ESTEVE EM READAPTAÇÃO COMO SE EM SALA DE AULA ESTIVESSE - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STF QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI 3772/DF - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029698-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) E DE POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÁFICO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU E DE USUÁRIO DE DROGAS, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. APREENSÃO DE ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE DA NARCOTRAFICÂNCIA, BEM COMO DE OBJETOS QUE REFORÇAM A CLANDESTINIDADE DA CONDUTA PERPETRADA. TESE DEFENSIVA ISOLADA, SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMAMENTO APREENDIDO DENTRO DO GUARDA-ROUPA DO ACUSADO. PROPRIEDADE DO ARTEFATO COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO, SOBRETUDO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE DO APELANTE. SUSTENTADA A INOFENSIVIDADE DA CONDUTA PRATICADA. TESE RECHAÇADA CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU. MAGISTRADO QUE DETERMINOU O REGIME FECHADO, EM RAZÃO DO COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU EM VIRTUDE DO QUANTUM DE PENA APLICADA, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE NÃO REINCIDENTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.023272-4, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) E DE POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÁFICO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES ATUANTES NA PRISÃO DO RÉU E DE USUÁRIO DE DROGAS, CORROBORADOS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM O CASO. APREENSÃO DE ANOTAÇÕES REFERENTES À CONTABILIDADE DA NARCOTRAFICÂNCIA, BEM COMO DE OBJETOS...