AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA COM "TARIFA ZERO" ENTRE OS NÚMEROS DO PLANO. COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSTERIOR INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006342-8, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA COM "TARIFA ZERO" ENTRE OS NÚMEROS DO PLANO. COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. POSTERIOR INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006342-8, de São José, rel. Des. Ce...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA AFORADA NO CURSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO MUNICIPAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA CASAN (ISQN), E A INSCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS (TVPNU, TFT E TLP), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO SUSTENTANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO MANTIDA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO JULGADO NESTA SESSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. "Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida" (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado). Nesse passo, sendo inequívoco que o procurador da parte retirou os autos em carga e que a partir de então é que começou a fluir o prazo recursal, correta é a decisão que não recebe a irresignação, porque serôdia."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-11-2010). REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL - EXEGESE DO ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFORADA EXTEMPORANEAMENTE - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 269, IV, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 21, CAPUT, CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CPC - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. "[...]. Nos termos do § 5º do art. 219, do Código de Processo Civil, com redação da Lei Federal n. 11.280/2006, a prescrição, agora matéria de ordem pública, deve ser declarada, de ofício, pelo julgador. [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2013.021464-7, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-05-2013). "[...]. "IV - Esta Primeira Turma, ao apreciar caso idêntico, reconheceu a eficácia constitutiva-negativa das ações anulatórias de créditos tributários relativos ao IPTU, TCLLP e TIP, em razão de vício de inconstitucionalidade. Por restar afastada a tese de que tais ações teriam eficácia meramente declaratória, rejeitado foi o posicionamento do acórdão recorrido acerca da 'imprescritibilidade da presente demanda, posto que, conforme evidenciado, trata-se de hipótese cuja sentença é constitutiva negativa. Assim, na ausência de norma específica a regular a matéria, o prazo prescricional a ser observado é qüinqüenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/32 (Precedente: AgRg no Ag 711.383/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ 24.04.2006)' (REsp nº 766.670/RJ, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 31.08.2006). A verba honorária deve ser fixada com razoabilidade, em observância aos critérios norteadores insertos nos §§ 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 150, VI, "a", CRFB/88 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - BENESSE CONSTITUCIONAL EXTENSIVA À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CASAN - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS EXECUTADAS - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO - COMPENSAÇÃO COM A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA AÇÃO ANULATÓRIA - SÚMULA 306 DO STJ - ISENÇÃO DAS CUSTAS, EXEGESE DO ART. 33, CAPUT, DA LC 524/2010. "A Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, está imune à exigibilidade de IPTU (imposto predial e territorial urbano), já que 'as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal'. (RE n. 407.099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 6.8.2004)" "A sociedade de economia mista, ao substituir o Estado, enquanto prestadora de serviços eminentemente públicos, está imune à impostos, ainda que do serviço haja contraprestação pelo usuário. Ademais, não há interesse público na tributação dos serviços prestados pela Casan. É que "O desincentivo que a tributação acarretaria ao setor teria como conseqüência de longo prazo aumento nas despesas no atendimento da população atingida pela falta de acesso a saneamento básico e água tratada" (Mensagem de Veto n. 362/2003, da Presidência da República) (ACl n. 2008.081293-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 10-2-2009). (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.011659-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA AFORADA NO CURSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO MUNICIPAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA CASAN (ISQN), E A INSCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS (TVPNU, TFT E TLP), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO SUSTENTANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO MANTIDA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO JULGADO NESTA SESSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA AFORADA NO CURSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO MUNICIPAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA CASAN (ISQN), E A INSCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS (TVPNU, TFT E TLP), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO SUSTENTANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO MANTIDA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO JULGADO NESTA SESSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. "Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida" (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado). Nesse passo, sendo inequívoco que o procurador da parte retirou os autos em carga e que a partir de então é que começou a fluir o prazo recursal, correta é a decisão que não recebe a irresignação, porque serôdia."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-11-2010). REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PRESCRICIONAL - EXEGESE DO ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFORADA EXTEMPORANEAMENTE - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 269, IV, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 21, CAPUT, CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CPC - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. "[...]. Nos termos do § 5º do art. 219, do Código de Processo Civil, com redação da Lei Federal n. 11.280/2006, a prescrição, agora matéria de ordem pública, deve ser declarada, de ofício, pelo julgador. [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2013.021464-7, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-05-2013). "[...]. "IV - Esta Primeira Turma, ao apreciar caso idêntico, reconheceu a eficácia constitutiva-negativa das ações anulatórias de créditos tributários relativos ao IPTU, TCLLP e TIP, em razão de vício de inconstitucionalidade. Por restar afastada a tese de que tais ações teriam eficácia meramente declaratória, rejeitado foi o posicionamento do acórdão recorrido acerca da 'imprescritibilidade da presente demanda, posto que, conforme evidenciado, trata-se de hipótese cuja sentença é constitutiva negativa. Assim, na ausência de norma específica a regular a matéria, o prazo prescricional a ser observado é qüinqüenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/32 (Precedente: AgRg no Ag 711.383/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ 24.04.2006)' (REsp nº 766.670/RJ, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 31.08.2006). A verba honorária deve ser fixada com razoabilidade, em observância aos critérios norteadores insertos nos §§ 3º e 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 150, VI, "a", CRFB/88 - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - BENESSE CONSTITUCIONAL EXTENSIVA À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CASAN - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS EXECUTADAS - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO - COMPENSAÇÃO COM A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA AÇÃO ANULATÓRIA - SÚMULA 306 DO STJ - ISENÇÃO DAS CUSTAS, EXEGESE DO ART. 33, CAPUT, DA LC 524/2010. "A Casan - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, está imune à exigibilidade de IPTU (imposto predial e territorial urbano), já que 'as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal'. (RE n. 407.099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ de 6.8.2004)" "A sociedade de economia mista, ao substituir o Estado, enquanto prestadora de serviços eminentemente públicos, está imune à impostos, ainda que do serviço haja contraprestação pelo usuário. Ademais, não há interesse público na tributação dos serviços prestados pela Casan. É que "O desincentivo que a tributação acarretaria ao setor teria como conseqüência de longo prazo aumento nas despesas no atendimento da população atingida pela falta de acesso a saneamento básico e água tratada" (Mensagem de Veto n. 362/2003, da Presidência da República) (ACl n. 2008.081293-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 10-2-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011660-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA AFORADA NO CURSO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO MUNICIPAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA CASAN (ISQN), E A INSCONSTITUCIONALIDADE DE TAXAS (TVPNU, TFT E TLP), EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO SUSTENTANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO MANTIDA EM AGRAVO POR INSTRUMENTO JULGADO NESTA SESSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE O licenciamento de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, ex officio, sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo, com a oportunização do exercício da ampla defesa e do contraditório, configura a violação de direito líquido e certo a ser reparada pela via do mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035288-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE O licenciamento de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, ex officio, sem a prévia instauração do respectivo processo administrativo, com a oportunização do exercício da ampla defesa e do contraditório, configura a violação de direito líquido e certo a ser reparada pela via do mandado de segurança. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.035288-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043751-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043751-0, de Criciúma, rel. D...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - DESEMPENHO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DO LABOR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS Não há como prosperar a pretensão do servidor se no lapso temporal em que desempenhou as funções gratificadas não havia previsão legal para a incorporação da benesse. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031023-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - DESEMPENHO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - INCORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL À ÉPOCA DO LABOR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS Não há como prosperar a pretensão do servidor se no lapso temporal em que desempenhou as funções gratificadas não havia previsão legal para a incorporação da benesse. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031023-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - LIDE DELIMITADA - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa do demandante. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035366-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - LIDE DELIMITADA - AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo o autor adquirido de terceiros os direitos de uso da linha...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELO DO BANCO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - APLICAÇÃO DA MESMA DISCIPLINA RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO - PRAZO TRIENAL, TANTO PARA A AÇÃO COMO PARA A EXECUÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EXEGESE DOS ARTS. 70 E 77 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (LUG), APROVADA PELO DECRETO EXECUTIVO N. 57.663/1966. "Os prazos prescricionais do Código Civil somente se aplicam aos títulos de crédito não submetidos à legislação específica. Assim, uma vez que a Nota Promissória é regulada pela Lei Uniforme (Decreto n. 57.663/1966), ocorre a prescrição do direito de promover a ação cambial (ação de execução) que tenha como objetivo o recebimento do valor estampado no título no prazo de 3 (três) anos após o vencimento deste, à luz do disposto no art. 70 da LU." (AC n. 2009.059806-9, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 3/5/2012). ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRESCINDIBILIDADE DE ATO JUDICIAL ESPECÍFICO DETERMINANDO AO CREDOR, PESSOALMENTE OU POR SEU PROCURADOR, O IMPULSO DO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO - INSTITUTO DO ABANDONO DE CAUSA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, REGIDOS POR REGRAMENTOS PRÓPRIOS E QUE ACARRETAM SANÇÕES TAMBÉM DISTINTAS (CPC, ARTS. 267, III, E 269, IV) - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO. No processo executivo não se deve confundir abandono da causa com prescrição intercorrente, esta instituto de direito material, que deve ser pronunciada inclusive de ofício pelo magistrado (poder-dever), cujo reconhecimento se submete à hipótese do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, a acarretar a extinção do processo com resolução de mérito; que corresponde, em outras palavras, à fulminação da própria pretensão executiva, situação diversa daquela retratada no art. 267, III, do mesmo Codex. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA EXPROPRIATÓRIA, DO QUAL O EXEQUENTE TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NESSE INTERREGNO, APENAS PARA ACOSTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI EFETUADA QUALQUER DILIGÊNCIA PELA CASA BANCÁRIA - IRRELEVÂNCIA - INÉRCIA VERIFICADA, NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS, DURANTE O QUAL CABIA TÃO SOMENTE AO EXPROPRIANTE IMPULSIONAR EFETIVAMENTE O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE (CPC, ART. 612, CAPUT) - HIPÓTESE DO ART. 791, III, DO CPC QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ESTANCAR A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO, CABENDO AO CREDOR TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS ANTES DE PRESCRITO O TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO, AINDA QUE SUSPENSA E ARQUIVADA ADMINISTRATIVAMENTE - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA - PRECEDENTES DESTA CÂMARA E INÚMEROS JULGADOS DESTE TRIBUNAL. Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sobre o tema, e revisitando o entendimento anteriormente adotado em situações análogas, entende-se que para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, sem que o exequente promova as diligências que lhe competir, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução especificamente para impulsionar o feito. Adotar-se interpretação diversa propiciaria ao exequente fazer uma espécie de poupança com seu crédito, na medida em que, arquivado administrativo o processo sem que corra em seu desfavor a prescrição, poderia aguardar indefinidamente até o executado obter algum patrimônio, para imediatamente após retomar a marcha do feito executivo - dez, quinze, vinte ou sabe-se lá quantos anos após - e, assim, cobrar a dívida, o que não se coaduna com o princípio da segurança jurídica. Portanto, de forma alguma se deve interpretar o art. 791, III, e 793 do CPC como um respaldo judicial à inércia do exeqüente, visto que não se coaduna com a interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico que o arquivamento administrativo tenha o condão de criar um prazo indeterminado à localização de bens em nome do executado. Precedentes da Câmara e desta Corte. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036631-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELO DO BANCO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - APLICAÇÃO DA MESMA DISCIPLINA RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO - PRAZO TRIENAL, TANTO PARA A AÇÃO COMO PARA A EXECUÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EXEGESE DOS ARTS. 70 E 77 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (LUG), APROVADA PELO DECRETO EXECUTIVO N. 57.663/1966. "Os prazos prescricionais do Código Civil somente se aplicam aos títulos de crédito não submetidos à legislação específica. Assim, um...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO BEM MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRENTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E RECONHECIMENTO DA DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - CONSTATAÇÃO DE QUE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO HOUVE A SATISFAÇÃO DAS REFERIDAS PRETENSÕES NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011997-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO BEM MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRENTE EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E RECONHECIMENTO DA DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INTEG...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PARTE AUTORA QUE CONTRATOU O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL RÉ NO PLANO "INFINITY", QUE ESTIPULAVA QUE O VALOR DA FATURA SERIA CALCULADO SOBRE A QUANTIDADE DE CHAMADAS EFETUADAS E NÃO SOBRE O TEMPO DAS LIGAÇÕES. DEMANDANTE QUE ALEGA QUE A OPERADORA TELEFÔNICA ESTARIA A DERRUBAR PROPOSITALMENTE O SINAL DAS LIGAÇÕES PARA FORÇAR OS CLIENTES À REPETIÇÃO DAS CHAMADAS E POR CONSEQUÊNCIA AUMENTAR O VALOR DA FATURA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA NESTE SENTIDO. PARTE AUTORA QUE SEQUER APRESENTOU O EXTRATO DE SUA FATURA TELEFÔNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO CONCRETO INADMISSÍVEL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA, APESAR DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INC. VIII. QUEDA DE SINAL TELEFÔNICO QUE POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. "ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO "INFINITY". DEMANDA AFORADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. [...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que "o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso" não está confirmada. Em "Nota à imprensa", a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou "não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago". Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido". (Apelação Cível n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, DJe 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038933-9, de Araranguá, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PARTE AUTORA QUE CONTRATOU O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL RÉ NO PLANO "INFINITY", QUE ESTIPULAVA QUE O VALOR DA FATURA SERIA CALCULADO SOBRE A QUANTIDADE DE CHAMADAS EFETUADAS E NÃO SOBRE O TEMPO DAS LIGAÇÕES. DEMANDANTE QUE ALEGA QUE A OPERADORA TELEFÔNICA ESTARIA A DERRUBAR PROPOSITALMENTE O SINAL DAS LIGAÇÕES PARA FORÇAR OS CLIENTES À REPETIÇÃO DAS CHAMADAS E POR CONSEQUÊNCIA AUMENTAR O VALOR DA FATURA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA NESTE SENTIDO. PARTE AUTORA QUE SEQUER APRESENTOU O EXTRATO DE SUA FATURA TEL...
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Indenizatória procedente. Inconformismo da representada. Documentos extemporâneos. Desentranhamento pleiteado em agravo retido. Indeferimento. Prescrição. Inocorrência. Comissões. Pagamento a menor. Diferença devida. Justa causa para a rescisão. Desídia no desempenho das obrigações. Falta de prova. Indenização mantida. Apelo desprovido. Insurgência da representante. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Apuração do valor devido por cálculos aritméticos. Economia processual. Recurso adesivo provido. A redução das comissões foi irregular e é devida a diferença do pagamento a menor. A desídia da representante deixou de ser comprovada, razão pela qual faz jus à indenização pela rescisão imotivada do contrato. A liquidação por arbitramento é desnecessária, pois o valor da reparação pode ser apurado por cálculos da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030252-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Indenizatória procedente. Inconformismo da representada. Documentos extemporâneos. Desentranhamento pleiteado em agravo retido. Indeferimento. Prescrição. Inocorrência. Comissões. Pagamento a menor. Diferença devida. Justa causa para a rescisão. Desídia no desempenho das obrigações. Falta de prova. Indenização mantida. Apelo desprovido. Insurgência da representante. Liquidação por arbitramento. Desnecessidade. Apuração do valor devido por cálculos aritméticos. Economia processual. Recurso adesivo provido. A redução das comissões foi irregular e é devida a diferença...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FEITO PRINCIPAL INDENIZATÓRIO EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. EDIFÍCIO CUJA OBRA DE ACESSO FORA IMPEDIDA POR EMBARGO JUDICIAL. ACESSO PROVISÓRIO EFETIVADO PELOS FUNDOS DO EDIFÍCIO. INTENÇÃO DE REGISTRAR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL NESTE MOMENTO. PROVA AD PERTETUAM REI MEMORIAM. VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEVE SER EFETIVADA NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS PROCESSUAIS, SEJA DE AÇÃO OU DE DEFESA. PROVA DEFERIDA MANTIDA. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A medida em questão não possui natureza cautelar. Não se destina ela a proteger a tutela de algum direito, nem sequer objetiva assegurar situação jurídica tutelável. Tal como ocorre com a medida de exibição, a função da asseguração de prova é simplesmente a de proteger direitos processuais (a ação e a defesa). São medidas, então, que se relacionam com a eficácia do processo e não, pelo menos diretamente, com a proteção de interesses materiais." (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil: Processo Cautelar. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.258) Ao Juiz cumpre solucionar o litígio de acordo com a lei, atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, impondo-se o deferimento da prova pretendida pela parte, sob pena de lhe causar prejuízo em momento futuro. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001298-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FEITO PRINCIPAL INDENIZATÓRIO EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE. EDIFÍCIO CUJA OBRA DE ACESSO FORA IMPEDIDA POR EMBARGO JUDICIAL. ACESSO PROVISÓRIO EFETIVADO PELOS FUNDOS DO EDIFÍCIO. INTENÇÃO DE REGISTRAR A SITUAÇÃO DO IMÓVEL NESTE MOMENTO. PROVA AD PERTETUAM REI MEMORIAM. VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEVE SER EFETIVADA NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS PROCESSUAIS, SEJA DE AÇÃO OU DE DEFESA. PROVA DEFERIDA MANTIDA. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A medida em questão nã...
ANULATÓRIA DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ACORDO JUDICIAL. COAÇÃO. ART. 151 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PACTO QUE DIVIDIU OS BENS DE FORMA EQUÂNIME. ADEMAIS, TESE DE ABALO EMOCIONAL INCAPAZ DE CARACTERIZAR A PRESSÃO SUBSTANCIAL E A AMEAÇA DE DANO QUE CARACTERIZAM O VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua familia, ou aos seus bens (art. 151 do Código Civil). Não basta à parte, portanto, alegar que estava em crise emocional ao tempo em que firmou acordo em ação de divórcio. Deveria haver narrativa capaz de demonstrar o receio de dano futuro grave e irreparável, para o que não basta, por exemplo, a expectativa de que poderia ter de sair do imóvel do casal, fato justo considerando que o bem compõe a partilha. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030589-0, de Forquilhinha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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ANULATÓRIA DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ACORDO JUDICIAL. COAÇÃO. ART. 151 DO CÓDIGO CIVIL. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PACTO QUE DIVIDIU OS BENS DE FORMA EQUÂNIME. ADEMAIS, TESE DE ABALO EMOCIONAL INCAPAZ DE CARACTERIZAR A PRESSÃO SUBSTANCIAL E A AMEAÇA DE DANO QUE CARACTERIZAM O VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua familia, ou aos seus bens (art. 151 do Código Civil). Não basta à parte, portan...
PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029352-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PRÉVIA IMPUGNAÇÃO AO PLEITO. REVOGAÇÃO DA BENESSE NA MESMA DATA EM QUE HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumu...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 121 C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDO RECONHECIMENTO, PELA ACUSAÇÃO, DA NULIDADE DA SENTENÇA, AO FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INSTRUÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM MAGISTRADO. SENTENÇA PROFERIDA POR OUTRO, EM REGIME DE MUTIRÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ADMISSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, REFUTADA NA SENTENÇA. INDÍCIOS QUE APONTAM A POSSIBILIDADE DE SUA CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO NO PONTO. RECLAMO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUPOSTA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENÁRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.077106-5, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 121 C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDO RECONHECIMENTO, PELA ACUSAÇÃO, DA NULIDADE DA SENTENÇA, AO FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INSTRUÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM MAGISTRADO. SENTENÇA PROFERIDA POR OUTRO, EM REGIME DE MUTIRÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE ADMISSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, REFUTADA NA SENTENÇA. INDÍCIOS QUE APONTAM A POSSIBILIDADE DE SUA CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SE...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITEADA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E VESTÍGIOS DE AUTORIA. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTARIA COAGINDO AS TESTEMUNHAS DO PROCESSO E TERIA VOLTADO A DELINQUIR APÓS O CRIME TENTADO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUÍZO DA CAUSA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE ENSEJA A IMPERATIVIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.038587-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITEADA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVA DA MATERIALIDADE E VESTÍGIOS DE AUTORIA. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ESTARIA COAGINDO AS TESTEMUNHAS DO PROCESSO E TERIA VOLTADO A DELINQUIR APÓS O CRIME TENTADO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUÍZO DA CAUSA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE ENSEJA A IMPERATIVIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA....
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE ESPONDILOARTROSE E FRATURA HDL. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL AFASTANDO O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA DA AUTORA E AS PATOLOGIAS. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DA SEGURADA (COSTUREIRA), CUJOS FATORES DE ERGONOMIA E NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS. AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA. CONCAUSA CONFIGURADA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO (ART. 86, § § 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). SEGURADA QUE GOZA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2011. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FATO CAPAZ DE GERAR O DIREITO (REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA) POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.528/97. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. DIA ANTERIOR À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. O auxílio-acidente deve ser concedido desde a cessação do auxílio-doença até a véspera do início da aposentadoria ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de trabalho, tenha sofrido a redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI E, APÓS AGOSTO DE 2006, PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033392-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE ESPONDILOARTROSE E FRATURA HDL. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL AFASTANDO O NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A ATIVIDADE LABORATIVA DA AUTORA E AS PATOLOGIAS. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DA SEGURADA (COSTUREIRA), CUJOS FATORES DE ERGONOMIA E NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS. AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA. CONCAUSA CONFIGURADA. BENEFÍCI...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES AO TRIÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CC. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA INDEVIDA COBRANÇA APTA A CAUSAR A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E A INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068779-9, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES AO TRIÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, INC. IV, DO CC. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA INDEVIDA COBRANÇA APTA A CAUSAR A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E A INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA....
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET. CANCELAMENTO DO SERVIÇO. POSTERIOR ENVIO DE FATURAS E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073020-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET. CANCELAMENTO DO SERVIÇO. POSTERIOR ENVIO DE FATURAS E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA OBJETO DA ANOTAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073020-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS OMBROS ADQUIRIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. EXPERTO COM CAPACIDADE TÉCNICA SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO CASO. DÉFICIT FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079579-7, de São José do Cedro, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS OMBROS ADQUIRIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. EXPERTO COM CAPACIDADE TÉCNICA SUFICIENTE PARA A ANÁLISE DO CASO. DÉFICIT FUNCIONAL NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, D...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público