AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035543-1, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação juri...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA CLARA DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DO RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em ED em AC n. 2006.044595-8/0001.01, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-5-2008). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.067448-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA CLARA DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DO RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (ED em ED em AC n. 2006.044595-8/0001.01, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros,...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ISS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RELATIVO AO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO À APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO ANTE O PRESENTE JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO À SENTENÇA. AGRAVO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORADORA QUE ERGUEU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO PREVIAMENTE ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A TERCEIROS. TRIBUTO NÃO INCIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA INCORPORADORA PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/construtor é repassado ao adquirente de imóvel edificado, exclusivamente a natureza jurídica do tributo, e não a repercussão econômica, deve ser considerada. À luz dessa premissa, detém o incorporador/construtor legitimidade para postular a restituição do imposto recolhido indevidamente" (AC n. 2013.010453-5, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE CORRESPONDEM A APROXIMADAMENTE 4% (QUATRO POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA NÃO EXCESSIVA. REDUÇÃO DESCABIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. DECISÃO EM REEXAME NECESSÁRIO PRESERVADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074128-2, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ISS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RELATIVO AO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO À APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO ANTE O PRESENTE JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO À SENTENÇA. AGRAVO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORADORA QUE ERGUEU EDIFICAÇÃO PARA REVENDA EM TERRENO PREVIAMENTE ADQUIRIDO MEDIANTE PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A TERCEIROS. TRIBUTO NÃO INCIDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA INCORPORADORA PARA REQUERER A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. "Embora presumível que o encargo financeiro do ISS recolhido pelo incorporador/cons...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS. ALEGADA ROTURA INTRACAPSULAR DA PRÓTESE APÓS A CIRURGIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AVERIGUAR A RETIDÃO PROCEDIMENTAL MÉDICA UTILIZADA E A QUALIDADE DA REFERIDA PRÓTESE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Quando mostrar-se necessária a produção de provas, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devendo a sentença ser desconstituída para retorno dos autos à origem a fim de sanar a nulidade apontada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035582-6, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE COLOCAÇÃO DE PRÓTESES MAMÁRIAS. ALEGADA ROTURA INTRACAPSULAR DA PRÓTESE APÓS A CIRURGIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AVERIGUAR A RETIDÃO PROCEDIMENTAL MÉDICA UTILIZADA E A QUALIDADE DA REFERIDA PRÓTESE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. Quando mostrar-se necessária a produção de provas, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devendo a sentença ser desconstituída para retorno dos autos à origem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306, DO STJ, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. SÚMULA QUE NÃO AFRONTA O CONTIDO NA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA), TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS NÃO É AFETADA EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. "Conquanto seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus, que as regras contidas no Código de Processo Civil continuam tendo ampla aplicação, não se vislumbrando qualquer ofensa ao Estatuto da Advocacia a determinação judicial de compensação recíproca. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ (...)". (REsp 963528 / PR. Recurso Especial 2007/0146319-4 Relator Ministro Luiz Fux, em 04/02/2010). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.024438-9, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306, DO STJ, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. SÚMULA QUE NÃO AFRONTA O CONTIDO NA LEI 8906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA), TENDO EM VISTA QUE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS NÃO É AFETADA EM DECORRÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM. VIA INADEQUADA. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. Nos termos da Súmula 306, do Superior Tribunal de Justiça, os honorá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.002279-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ PONDERADAS E SOLUCIONADAS NO JULGADO. INVIABILIDADE. RECURSO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.002279-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. MEIO INADEQUADO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013273-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. MEIO INADEQUADO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013273-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. INTERLOCUTÓRIA QUE INVIABILIZA A INCLUSÃO DA ASTREINTE NO VALOR DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. INEFICÁCIA DA MEDIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins) [...]" " 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). 03. Cancelada pelo Tribunal, de ofício, a multa cominatória (astreinte), impõe-se confirmar a decisão que rejeitou pedido consistente na exibição, pelo Estado, de documentos que comprovariam o atraso no cumprimento da obrigação a ela relacionada, documentos que se prestariam a instruir processo de execução (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA CASSAR A MULTA DIÁRIA E ORDENAR O SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003956-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. INTERLOCUTÓRIA QUE INVIABILIZA A INCLUSÃO DA ASTREINTE NO VALOR DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. INEFICÁCIA DA MEDIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não faze...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, ESTA QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal. (AC 2011.032620-7 rel. Des. Substituto Rodrigo Collaço, da Capital) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.012528-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORES. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, ESTA QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. Não se aplica à hipótese em co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. AGENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/51, ART. 171, CAPUT, E ART. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/51. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS RÉUS JOSÉ ELIAS, DAMIANA E SÉRGIO AUGUSTO. EXISTÊNCIA DE MERO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DESTES COM O RÉU SILVESTRE, PORQUANTO DESCONHECIAM A EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADES NA COMERCIALIZAÇÃO DAS RIFAS DE TITULARIDADE DESTE. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA DELITIVA QUE SE SUBSOME AO CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR E INDIVIDUALIZAR AS VÍTIMAS DO GOLPE. INEXISTÊNCIA DO CRIME DE QUADRILHA, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, À EXCEÇÃO DO ACUSADO SILVESTRE. RECURSO DA DEFESA DO RÉU SILVESTRE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE COMERCIALIZOU RIFAS, QUE TINHAM COMO PRÊMIO PRINCIPAL VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E QUE POSSUÍA DIVERSAS NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO PODENDO, PORTANTO, SER ENTREGUE AO GANHADOR. CONFISSÃO PARCIAL E DEPOIMENTOS DOS CORRÉUS E TESTEMUNHAS UNÍSSONOS E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.076981-9, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AGENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/51, ART. 171, CAPUT, E ART. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART. 2º, IX, DA LEI N. 1.521/51. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS RÉUS JOSÉ ELIAS, DAMIANA E SÉRGIO AUGUSTO. EXISTÊNCIA DE MERO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DESTES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA LASTREADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA, COM BASE NO ARTIGO 100, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA GERAL. ESPECIALIDADE DOS DEMAIS INCISOS QUE DEVEM SE SOBREPOR AO REGRAMENTO GERAL. ARTIGO 100, IV, D, DO CPC QUE PREVÊ A COMPETÊNCIA DO LUGAR EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA E INCISO V, A, DETERMINA QUE É COMPETENTE O FORO DO LUGAR DO ATO OU DO FATO PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO. COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA EM QUE FORA PROPOSTA A AÇÃO (GUARAMIRIM). DECISÃO DESCONSTITUÍDA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que ambos os litigantes pleitearam como foro competente local diverso daquele estabelecido no contrato, impõe-se o reconhecimento de que tal atitude importa em renúncia tácita ao contido em referido instrumento no que tange à cláusula de eleição de foro. Tratando-se de regras especiais as contidas nos incisos IV, 'd' e V, 'a', do artigo 100, do Código de Processo Civil, os quais por sua especificação devem se sobrepor à regra geral de que será competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica (IV, 'a), sob pena das regras especiais deixarem de ter aplicabilidade, já que em se tratando de demandas entre empresas ou somente a sua presença no polo passivo, tal fato implicaria na obrigatoriedade da ação sempre ser proposta no local em que se encontra a sede da pessoa jurídica, deixando de ter eficácia as outras regras previstas na legislação processual. Situação esta que, por certo, não se coaduna com a mens legis pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046555-4, de Guaramirim, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA LASTREADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA, COM BASE NO ARTIGO 100, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA GERAL. ESPECIALIDADE DOS DEMAIS INCISOS QUE DEVEM SE SOBREPOR AO REGRAMENTO GERAL. ARTIGO 100, IV, D, DO CPC QUE PREVÊ A COMPETÊNCIA DO LUGAR EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA E INCISO V, A, DETERMINA QUE É COMPETENTE O FORO DO LUGAR DO ATO OU DO FATO PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DO DANO. COMPETÊNCIA DO FORO DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AGRAVANTE. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. DESENTENDIMENTOS CONSTANTES ENTRE O CASAL. EVIDÊNCIA DE RISCOS NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR QUE SE FAZ NECESSÁRIO ASSEGURANDO-LHE O DIREITO DE VISITAS AO FILHO MENOR. INFANTE QUE DEVERÁ FICAR SOB A GUARDA PROVISÓRIA DA GENITORA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO MENOR NO IMPORTE DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando evidenciado o periculum in mora em razão dos desentendimentos constantes entre o casal tornando insuportável a vida em comum, é de ser deferida a medida liminar para determinar o afastamento do cônjuge do lar familiar evitando-se o risco de lesão à integridade física e psicológica do cônjuge mais frágil. A guarda provisória do menor deverá ser deferida em favor da genitora por atender melhor os interesses do infante, sendo-lhe assegurado ao genitor o direito de visitas em razão do disposto no art. 1589 do Código Civil, em finais de semanas alternados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022318-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AGRAVANTE. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. DESENTENDIMENTOS CONSTANTES ENTRE O CASAL. EVIDÊNCIA DE RISCOS NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR FAMILIAR QUE SE FAZ NECESSÁRIO ASSEGURANDO-LHE O DIREITO DE VISITAS AO FILHO MENOR. INFANTE QUE DEVERÁ FICAR SOB A GUARDA PROVISÓRIA DA GENITORA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DO MENOR NO IMPORTE DE 30% DOS RENDIMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO, EM FACE DA NÃO DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INACOLHIMENTO. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB A DISCIPLINA DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC), PACIFICANDO O ENTENDIMENTO DE QUE, EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO AJUIZADA EM FACE DO EMITENTE DO TÍTULO, É DISPENSÁVEL A MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À CÁRTULA. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO NO MESMO DIAPASÃO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039021-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO, EM FACE DA NÃO DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. INACOLHIMENTO. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB A DISCIPLINA DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC), PACIFICANDO O ENTENDIMENTO DE QUE, EM AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO AJUIZADA EM FACE DO EMITENTE DO TÍTULO, É DISPENSÁVEL A MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À CÁRTULA. PRECEDENTE DESTE SODALÍCIO NO MESMO DIAPASÃO. REB...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. "[...] Impõe-se a nulidade da sentença, quando se verificar ausência de correlação entre fundamentação e decisório." (Apelação Cível n. 2006.011095-2, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 12-4-07). INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA APRESENTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO AREÓPAGO NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038906-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO, EX OFFICIO, DE INCONGRUÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. VÍCIO QUE ACARRETA A NULIDADE DO DECISUM. "[...] Impõe-se a nulidade da sentença, quando se verificar ausência de correlação entre fundamentação e decisório." (Apelação Cível n. 2006.011095-2, Rel. Des. Anselmo C...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO JÁ EXTERNADO NO DECISÓRIO VERGASTADO. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE VIÉS. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038371-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE A PACIENTE ADQUIRIR O FÁRMACO. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. VALOR NÃO EXCESSIVO E EM CONFORMIDADE AO USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033479-8, de Ipumirim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE A PACIENTE ADQUIRIR O FÁRMACO. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HORAS EXTRAS - COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE JORNADA - PARCELA REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NO CÁLCULO - POSSIBILIDADE 1 "Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação" (CPC, art. 290). 2 A gratificação de jornada, recebida pelo servidor que labora 40 horas por semana na opção dada pela Lei Municipal n. 5.298/98 integra o cálculo da hora extra, pois constitui parcela da remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026928-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HORAS EXTRAS - COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE JORNADA - PARCELA REMUNERATÓRIA - INCLUSÃO NO CÁLCULO - POSSIBILIDADE 1 "Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação" (CPC, art. 290). 2 A gratificação de jo...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA E AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - VALOR EXORBITANTE - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO EM SEDE ADMINISTRATIVA (PROCON) - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A cobrança indevida de valor exorbitante e o notório descaso na resolução do conflito, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044784-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA E AMEAÇA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - VALOR EXORBITANTE - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - ÔNUS DO FORNECEDOR - TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO EM SEDE ADMINISTRATIVA (PROCON) - DESCASO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em cont...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA O Supremo Tribunal Federal, em manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual "a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei" (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030096-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA - DISCUSSÃO ACERCA DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA O Supremo Tribunal Federal, em manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual "a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei" (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030096-9, d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO AUTOR SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO REPRESENTADO PELAS NOTIFICAÇÃO FISCAL N. 353/2003. DECISÃO REFORMADA PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E MANTER A SENTENÇA, MAS POR OUTRO FUNDAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.027141-4, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE PARA COBRANÇA DE ISS EM OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO DO AUTOR SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA NO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSSIBILITADO PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, DIANTE DA SOLUÇÃO DADA AO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA MANUTENÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público