AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - LICITAÇÃO - DISPENSA - LEI N. 8.666/1993, ART. 24, INC. XIII - PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA - IRREGULARIDADE - ANULAÇÃO DO CERTAME "O processo de dispensa ou de inexigibilidade deverá ser instruído com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou do executante; e justificativa do preço (art. 26, parágrafo único). Além desses, a Lei 9.468, de 1998, introduziu o 'documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados' (art. 26, parágrafo único, IV). Sem esses elementos o ato administrativo poderá ser anulado por ilegal, já que não foram obedecidos os requisitos exigidos pela lei" (MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. p. 111). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.039745-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - LICITAÇÃO - DISPENSA - LEI N. 8.666/1993, ART. 24, INC. XIII - PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA - IRREGULARIDADE - ANULAÇÃO DO CERTAME "O processo de dispensa ou de inexigibilidade deverá ser instruído com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial ou calamitosa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou do executante; e justificativa do preço (art. 26, parágrafo único). Além desses, a Lei 9.468, de 1998, introduziu o 'documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados' (art. 26, parágrafo único, IV)....
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. "'A legislação do Município de Palhoça atribui, aos servidores que exerceram empregos públicos antes da instituição do regime estatutário, o direito de contagem do tempo de serviço celetista para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço' (ACMS n. 2007.053124-5, Des. Newton Janke). "'Salvo disposição em contrário, a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser pautada na norma de regência em vigor, respeitada a situação já consolidada por legislação anterior.' (AC n. 1999.008557-0, de Palhoça, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.10.2002)". (RN n. 2009.015862-1, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 4-8-2009) SENTENÇA ULTRA PETITA. PROJEÇÃO DE EFEITOS DA CONDENAÇÃO SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO-TERCEIRO E HORAS EXTRAS, OS QUAIS NÃO FORAM PLEITEADOS. ELIMINAÇÃO DO EXCESSO, LIMITANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AOS TERMOS DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. SÚMULA 85 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL EXPLICITANDO A ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070414-3, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. "'A legislação do Município de Palhoça atribui, aos servidores que exerceram empregos públicos antes da instituição do regime estatutário, o direito de contagem do tempo de serviço celetista para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço' (ACMS n. 2007.053124-5, Des. Newton Janke). "'Salvo disposição em contrário, a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço deve ser pautada na norma de regência em vigor, respeitada a situação já consolidada por legislação anterior.' (AC n. 1999.008557-0, de Palhoça, Rel. Des...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Prova do pagamento. Cheques sem fundos. Resgate. Inocorrência. Declaração emitida por empresa homônima. Quitação indemonstrada. Provimento negado. DANO MORAL. Declaratória movida pelo devedor. Protesto dos cheques. Extemporaneidade. Procedência. Inconformismo do autor. Valor da reparação. Sentença mantida. O devedor pretendia comprovar a quitação dos cheques mediante declaração emitida por empresa que sequer demonstrou ser efetivamente a credora. Ademais, o fato de as cártulas instruírem o pedido injuntivo depõe contra a alegação de pagamento, pois de ordinário são resgatadas neste momento. A indenização arbitrada em face do protesto cerca de cinco anos após o prazo de apresentação dos títulos não comporta majoração, mormente porque a dívida correspondente persiste. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063500-6, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Prova do pagamento. Cheques sem fundos. Resgate. Inocorrência. Declaração emitida por empresa homônima. Quitação indemonstrada. Provimento negado. DANO MORAL. Declaratória movida pelo devedor. Protesto dos cheques. Extemporaneidade. Procedência. Inconformismo do autor. Valor da reparação. Sentença mantida. O devedor pretendia comprovar a quitação dos cheques mediante declaração emitida por empresa que sequer demonstrou ser efetivamente a credora. Ademais, o fato de as cártulas instruírem o pedido injuntivo depõe contra a alegação de pagamen...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Prova do pagamento. Cheques sem fundos. Resgate. Inocorrência. Declaração emitida por empresa homônima. Quitação indemonstrada. Provimento negado. DANO MORAL. Declaratória movida pelo devedor. Protesto dos cheques. Extemporaneidade. Procedência. Inconformismo do autor. Valor da reparação. Sentença mantida. O devedor pretendia comprovar a quitação dos cheques mediante declaração emitida por empresa que sequer demonstrou ser efetivamente a credora. Ademais, o fato de as cártulas instruírem o pedido injuntivo depõe contra a alegação de pagamento, pois de ordinário são resgatadas neste momento. A indenização arbitrada em face do protesto cerca de cinco anos após o prazo de apresentação dos títulos não comporta majoração, mormente porque a dívida correspondente persiste. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062347-2, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Prova do pagamento. Cheques sem fundos. Resgate. Inocorrência. Declaração emitida por empresa homônima. Quitação indemonstrada. Provimento negado. DANO MORAL. Declaratória movida pelo devedor. Protesto dos cheques. Extemporaneidade. Procedência. Inconformismo do autor. Valor da reparação. Sentença mantida. O devedor pretendia comprovar a quitação dos cheques mediante declaração emitida por empresa que sequer demonstrou ser efetivamente a credora. Ademais, o fato de as cártulas instruírem o pedido injuntivo depõe contra a alegação de pagamen...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Pactuação expressa. Falta de prova. Avença não exibida na íntegra. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Inocorrência de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com encargos moratórios. Sobrestamento da mora. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Verba honorária mantida. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022264-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência do banco. Relação de consumo. Juros remuneratórios. Pactuação expressa. Falta de prova. Avença não exibida na íntegra. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização vedada. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Inocorrência de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência cumulada com encargos moratórios. Sobrestamento da mora. Falta de interesse recursal. Conhecimento inviabiliz...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nulidade do acórdão. Cerceamento de defesa. Falta de Intimação para contrarrazões. Ato válido. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086890-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nulidade do acórdão. Cerceamento de defesa. Falta de Intimação para contrarrazões. Ato válido. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Multa. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. São protelatórios os embargos de declaração interpostos com objetivo de rediscutir a matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086890-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer,...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS ASSUMIDAS NO AJUSTE - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. "A natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório, [...] motivo que justifica o seu indeferimento na presente hipótese" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DA AUTORA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS ASSUMIDAS NO AJUSTE - DESPROVIMENTO DIANTE DA A...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM ARRENDADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - EMENDA DA INICIAL, CONTUDO, NÃO OPORTUNIZADA - OFENSA AO ART. 284 DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A falta de identificação precisa do bem não constitui impedimento para que se faculte a emenda da inicial, pois não se trata de requisito essencial, previsto em lei, mormente porque a complementação da informação pode consubstanciar mero anexo, no qual conste a exata descrição do bem arrendado, e contenha a assinatura das partes. Havendo possibilidade de correção do vício, a emenda à inicial é medida que se impõe, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e economia processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036881-6, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, ART. 267, INC I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXORDIAL INDEFERIDA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO BEM ARRENDADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - EMENDA DA INICIAL, CONTUDO, NÃO OPORTUNIZADA - OFENSA AO ART. 284 DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DA PARTE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A falta de identificação precisa do bem não constitui impedimento p...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022019-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. "A ex...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.024206-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.024206-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC DE 2002 - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO 1 Se os débitos constantes dos termos de novação de dívida, decorrente de serviços educacionais, são posteriores à vigência do Código Civil de 2002, aplicáveis as normas inscritas no art. 206, § 5º, inc. I, deste Diploma, que prevê o prazo prescricional de cinco anos. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento', além do que, nos termos do seu art. 397, 'o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor'. (Apelação Cível n. 2012.060907-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 20.09.2012)" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044418-2, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 28-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039591-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE MENSALIDADES VENCIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INC. I DO CC DE 2002 - JUROS MORATÓRIOS - DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO 1 Se os débitos constantes dos termos de novação de dívida, decorrente de serviços educacionais, são posteriores à vigência do Código Civil de 2002, aplicáveis as normas inscritas no art. 206, § 5º, inc. I, deste Diploma, que prevê o prazo prescricional de cinco anos. 2 "Segundo o art. 394 do Código Civil de 2002, 'considera-se em mora...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU EM DEMISSÃO - PRETENSÃO ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO - IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA SUSTENTANDO PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA - FALTA GRAVE (ART. 78, IX, LC 004/01), PUNÍVEL COM DEMISSÃO - LEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Processo Administrativo Disciplinar na conceituação de Hely Lopes Meirelles "é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1998). "Ausentes indícios de ilegalidade ou irregularidades, e estando a decisão tomada em processo administrativo disciplinar pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há porque o Poder Judiciário opor-se ao mérito do ato afeto à discricionariedade do administrador público" (Apelação Cível n. 2011.067349-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06/06/12)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004558-9, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU EM DEMISSÃO - PRETENSÃO ANULATÓRIA E DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO - IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA SUSTENTANDO PARCIALIDADE DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE E FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - DECISÃO PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO EM RELAÇÃO À INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA - FALTA GRAVE (ART. 78, IX, LC 004/01), PUNÍVEL COM DEMISSÃO - LEGALIDADE DO ATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Proces...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. FILHO MAIOR CONSIDERADO INCAPAZ, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. DEMANDANTE QUE ENCONTRA-SE INTERDITADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. NATUREZA E FONTE PAGADORAS DISTINTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO. DIREITO RECONHECIDO. "O filho maior, portador de deficiência que o incapacita totalmente, desde que comprovada a insuficiência de recursos, tem direito ao benefício pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor (LC 129/94, art. 5º, inc. II, "a"), a ser pago pelo IPESC, mesmo que já perceba benefício previdenciário pelo INSS". (AC n. 2008.076408-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24/03/2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DE 1,0% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009. ENTENDIMENTO DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS PELA METADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041799-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. IPREV. FILHO MAIOR CONSIDERADO INCAPAZ, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA. DEMANDANTE QUE ENCONTRA-SE INTERDITADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. INCAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JUNTO AO INSS QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. NATUREZA E FONTE PAGADORAS DISTINTAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVIDO. DIREITO RECONHECIDO. "O filho maior, portador d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO - RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA - PERDA DO OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA "Ainda que a liminar concedida tenha satisfeito os anseios da impetrante, a ação mandamental não dispensa o julgamento de mérito do pleito da segurança, mesmo que esse julgamento de mérito venha a confirmar a liminar, pois é o enfrentamento do mérito do questionamento que produzirá a coisa julgada ante administração e administrado" (ACMS n. 2003.003345-9, Des. Newton Trisotto). ELEIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA - NULIDADE Imprescindível que a votação para eleição de dirigentes da Câmara Legislativa Local se realize sob a égide do princípio da legalidade, impondo-se a anulação do ato legislativo que validou escrutínio realizado antecipadamente e homologou resultado de votação em flagrante desrespeito ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.007885-9, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO - RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA - PERDA DO OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA "Ainda que a liminar concedida tenha satisfeito os anseios da impetrante, a ação mandamental não dispensa o julgamento de mérito do pleito da segurança, mesmo que esse julgamento de mérito venha a confirmar a liminar, pois é o enfrentamento do mérito do questionamento que produzirá a coisa julgada ante administração e administrado" (ACMS n. 2003.003345-9, Des. Newton Trisotto). ELEIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA - NULIDADE Imprescindível que a votação para el...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA INDENIZATÓRIA POR AVENTADO ERRO DE DIAGNÓSTICO, GERATRIZ DE ABALO ANÍMICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir são desnecessárias ao deslinde da quaestio. "Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, considerando desnecessária a dilação probatória, julga antecipadamente a lide com base nos elementos até então coligidos e as provas requeridas evidentemente não alterariam a solução adotada" (AC n. 2006.029587-2, da comarca de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ALEGAÇÃO DE SUPOSTO ERRO MÉDICO EM RAZÃO DE DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO DE TUBERCULOSE E SUPOSTA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MÁSCARA FACIAL PREVENTIVA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CORRETA ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL, AGINDO DE FORMA PRUDENTE, COM LASTRO EM EXAME RADIOLÓGICO SUGESTIVO DA PATOLOGIA CONTAGIOSA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL DA MEDICINA E O ALEGADO DANO ANÍMICO. AUTORA QUE, NO DIA SEGUINTE AO DIAGNÓSTICO, JÁ TINHA CIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DA PATOLOGIA POR FORÇA DE EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS, COM RESULTADO NEGATIVO, INDICATIVOS, CONTUDO, DE DOENÇA PULMONAR (PNEUMONIA), DEIXANDO DE RETORNAR AO FACULTATIVO QUE A ATENDERA INICIALMENTE. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA NÃO CONFIGURADAS. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO AFASTADA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DO MUNICÍPIO DE PIRATUBA. SENTENÇA MANTIDA. "Cuidando-se de erro médico, responde subjetivamente o médico responsável, e o hospital, assim como o ente mantenedor, de modo objetivo." (STJ, Resp 1.184.128/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti). Compete ao autor, no entanto, a prova dos requisitos que ensejam a obrigação de reparar; afastado o nexo de causalidade, bem como a conduta culposa do corpo médico, não há que se falar em responsabilidade dos demandados. "A existência do nexo de causalidade é imprescindível, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva, para carrear a responsabilidade civil indenizatória por ato omissivo ou comissivo." (AI n. 2011.006762-6, de São José, rel. Des. Newton Janke, j. em 28/03/2012). PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL AINDA QUE NÃO TENHA SIDO SUSCITADA NAS RAZÕES DO INCONFORMISMO, POR FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO CONFERIDO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES ELENCADOS NO ART. 17 DO CPC. DOLO E MÁ-FÉ PROCESSUAIS NÃO CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. RESTABELECIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA REVOGADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] A imposição de penalidade por litigância de má-fé pressupõe a comprovação da existência de conduta maliciosa, capaz de prejudicar o bom andamento do processo, a tanto não compreendendo o comportamento de quem comparece em juízo para pleitear o que entende ser o direito violado, pautando sua conduta pela estrita observância às regras processuais." (AC n. 2007.057035-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. em 20/05/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039024-7, de Capinzal, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA INDENIZATÓRIA POR AVENTADO ERRO DE DIAGNÓSTICO, GERATRIZ DE ABALO ANÍMICO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO DIREITO AOS FATOS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, n...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) RECURSO DOS AUTORES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO CONFIGURADA - EXEGESE DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Uma vez que os autores deixaram de recolher o necessário preparo recursal, o não conhecimento do presente apelo é medida que se impõe, ante a sua manifesta deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045667-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DETERMINOU, CASO REQUERIDO POR PETIÇÃO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO A QUO - SITUAÇÃO COMPROVADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Esse preceptivo legal (art. 526 do CPC) não se constitui em mera faculdade conferida ao agravante, daí porque, arguido e provado pelo agravado o seu descumprimento, ou seja, que não houve a juntada, nos autos principais, da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e do rol de documentos que instrutórios, no tríduo subsequente à sua protocolização, isso implica a inadmissibilidade do recurso" (Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077700-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DETERMINOU, CASO REQUERIDO POR PETIÇÃO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS VALORES DEPOSITADOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO AO JUÍZO A QUO - SITUAÇÃO COMPROVADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "Esse preceptivo legal (art. 526 do CPC) não se constitui em mera faculdade conferida ao agravante, daí porque, arguido e provado p...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO EMBARGADA COM LASTRO EM CONTRATO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL - JUÍZOS IGUALMENTE COMPETENTES - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVENÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PORQUE DESPACHADA EM DATA ANTERIOR À DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS. Nos termos do art. 106 do Código de Processo Civil, "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.032711-9, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO EMBARGADA COM LASTRO EM CONTRATO OBJETO DE AÇÃO REVISIONAL - JUÍZOS IGUALMENTE COMPETENTES - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREVENÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PORQUE DESPACHADA EM DATA ANTERIOR À DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS. Nos termos do art. 106 do Código de Processo Civil, "correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". (TJS...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELOS DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. RECURSO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR PACTUADO PELO INPC/IBGE - DECISUM RECORRIDO QUE APENAS FEZ ALUSÃO A REFERIDO ÍNDICE COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, NOS TERMOS DO ART. 514, INCISO II, DO CPC. Constatado que as razões trazidas pelo recorrente - substituição do indexador pactuado pelo INPC/IBGE - são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CASO CONCRETO - COMANDO INÓCUO SOBRE A MATÉRIA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Ausentes abusividades, torna-se inócuo o comando acerca da repetição do indébito. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA PELA SENTENÇA - PROVIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA QUE IMPÕE A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA AUTORA, VENCIDA NA DEMANDA - EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREJUDICADOS OS APELOS DAS PARTES NO TÓPICO. Reconhecida a sucumbência total de uma das partes nesta Instância Revisora, deve o vencido arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, prejudicados os apelos das partes no tópico, posto que incompatíveis com o novo desfecho da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068719-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELOS DE AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em ju...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES PORQUE AUSENTE A PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. Tendo sido devidamente enfrentada no aresto a questão referente à possibilidade de incidência da capitalização de juros na periodicidade mensal bem como à necessidade de prova cabal da má-fé do credor a autorizar a repetição do indébito em dobro, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada. Isso porque, inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.002537-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES PORQUE AUSENTE A PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. Tendo sido devidamente enfrentada no aresto a questão referente à possibilidade de incidência da capitalização de juros na periodicidade mensal bem como à necessidade de prova cabal da má-fé do credor...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial