APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE SUA CAPITALIZAÇÃO, DIANTE DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISUM QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE ANATOCISMO NA HIPÓTESE. PEDIDO DE EXPURGO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA INICIAL E NEM EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). PRETENDIDA EXTIRPAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE, SEGUNDO SE VISLUMBRA DOS BOLETOS BANCÁRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NÃO HOUVE SUA EXIGÊNCIA. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PROCEDIMENTO QUE NÃO DESNATURA O PACTO DE ARRENDAMENTO PARA MERA COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE. TENCIONADA EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PLEITO AFASTADO. COBRANÇA DO ENCARGO MORATÓRIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DA PARCELA CONTRATADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INCIDÊNCIA AUTORIZADA, DESDE QUE NÃO EXCESSIVA E PACTUADA EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUA EXIGÊNCIA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO EM DEBATE QUE PREVÊ A TARIFA EM QUESTÃO SEM, TODAVIA, INDIVIDUALIZAR SEU VALOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE VERIFICAR EVENTUAL ABUSIVIDADE. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O QUAL CONTEMPLA, DENTRE OUTROS, O DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS, INCLUSIVE O PREÇO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, A FIM DE VEDAR A COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067426-6, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE SUA CAPITALIZAÇÃO, DIANTE DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISUM QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DE ANATOCISMO NA HIPÓTESE. PEDIDO DE EXPURGO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA INICIAL E NEM EXAMINADA NA DECISÃO DIGLADIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). PRETENDIDA EXTIRP...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006216-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSOS DO BANCO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE DA INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATOS QUE EXPRIMEM A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. SENTENÇA REFORMADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INCIDÊNCIA AUTORIZADA, DESDE QUE NÃO EXCESSIVA E PACTUADA EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUA EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTUAÇÃO DA TAC QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. COBRANÇA PERMITIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO QUE SE IMPÕE, A FIM DE POSSIBILITAR A COBRANÇA DA TAC. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO AUTOR, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084673-3, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSOS DO BANCO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE DA INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATOS QUE EXPRIMEM A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO AR...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE, DIANTE DO QUESTIONAMENTO, POR PARTE DO EMBARGANTE, ACERCA DOS CONTRATOS QUE DERAM CAUSA AO DÉBITO PERSEGUIDO, DETERMINOU QUE A CASA BANCÁRIA EMBARGADA TROUXESSE AOS AUTOS CÓPIAS DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DO DECIDIDO NOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE AS OBRIGAÇÕES NELES REPRESENTADAS TERIAM SIDO EXTINTAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, EM RAZÃO DA NOVAÇÃO. TESE REPELIDA. NOVAÇÃO INOCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DICÇÃO DA SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS ANTERIORES NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECLAMADO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FORÇA DO QUE FOI DECIDIDO NOS EMBARGOS. APELO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. REITERAÇÃO DAS TESES AVENTADAS NO RECLAMO INTERPOSTO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REBELDIA ACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA, EM VALORES DIVERSOS, TANTO NA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANTO NA QUE EXTINGUIU A EXPROPRIATÓRIA. DESCABIMENTO, NO CASO. ATUAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE APENAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEMAIS, VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTIRPADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068974-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE, DIANTE DO QUESTIONAMENTO, POR PARTE DO EMBARGANTE, ACERCA DOS CONTRATOS QUE DERAM CAUSA AO DÉBITO PERSEGUIDO, DETERMINOU QUE A CASA BANCÁRIA EMBARGADA TROUXESSE AOS AUTOS CÓPIAS DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DO DECIDIDO NOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE AS OBRIGAÇÕES NELES REPRESENTADAS TERIAM SIDO EXTINTAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA,...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE, DIANTE DO QUESTIONAMENTO, POR PARTE DO EMBARGANTE, ACERCA DOS CONTRATOS QUE DERAM CAUSA AO DÉBITO PERSEGUIDO, DETERMINOU QUE A CASA BANCÁRIA EMBARGADA TROUXESSE AOS AUTOS CÓPIAS DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DO DECIDIDO NOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE AS OBRIGAÇÕES NELES REPRESENTADAS TERIAM SIDO EXTINTAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, EM RAZÃO DA NOVAÇÃO. TESE REPELIDA. NOVAÇÃO INOCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DICÇÃO DA SÚMULA N. 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE EXIBIÇÃO DAS AVENÇAS ANTERIORES NÃO ATENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECLAMADO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FORÇA DO QUE FOI DECIDIDO NOS EMBARGOS. APELO DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. REITERAÇÃO DAS TESES AVENTADAS NO RECLAMO INTERPOSTO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REBELDIA ACOLHIDA. VERBA HONORÁRIA FIXADA, EM VALORES DIVERSOS, TANTO NA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANTO NA QUE EXTINGUIU A EXPROPRIATÓRIA. DESCABIMENTO, NO CASO. ATUAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE APENAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADEMAIS, VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTIRPADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068973-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MAGISTRADO A QUO QUE, DIANTE DO QUESTIONAMENTO, POR PARTE DO EMBARGANTE, ACERCA DOS CONTRATOS QUE DERAM CAUSA AO DÉBITO PERSEGUIDO, DETERMINOU QUE A CASA BANCÁRIA EMBARGADA TROUXESSE AOS AUTOS CÓPIAS DAS AVENÇAS PRETÉRITAS. INÉRCIA VERIFICADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DO DECIDIDO NOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS PACTOS ORIGINÁRIOS, AO ARGUMENTO DE QUE AS OBRIGAÇÕES NELES REPRESENTADAS TERIAM SIDO EXTINTAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA,...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS AJUIZADA CONTRA SOCIEDADE COOPERATIVA. INTERLOCUTÓRIO QUE A CONSIDEROU SUCEDIDA POR CONSTRUTORA AGRAVANTE E A INCLUIU NO POLO PASSIVO JUNTAMENTE COM SEUS SÓCIOS. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LEGITIMIDADE PASSIVA. ACERTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADOS. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES. ATOS EFETIVADOS. DIREITO DE SE CONTRAPOR À DECISÃO GARANTIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037433-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS AJUIZADA CONTRA SOCIEDADE COOPERATIVA. INTERLOCUTÓRIO QUE A CONSIDEROU SUCEDIDA POR CONSTRUTORA AGRAVANTE E A INCLUIU NO POLO PASSIVO JUNTAMENTE COM SEUS SÓCIOS. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LEGITIMIDADE PASSIVA. ACERTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE CARACTERIZADOS. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS AGRAVANTES. ATOS EFETIVADOS. DIREITO DE SE CONTRAPOR À DECISÃO GARANTIDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037433-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fer...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.057511-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSTERIOR CESSÃO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO - FISCALIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO INALTERADA - CONFLITO PROCEDENTE. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7; 2012.088070-4; 2012.087308-4; 2012.088071-1; 2012.077429-8; 2012.088072-8; 2013.017031-4; 2013.035412-3; 2013.043596-6; 2013.017030-7; 2013.049934-8; 2013.051546-0. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.080029-7, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - POSTERIOR CESSÃO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO - FISCALIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO INALTERADA - CONFLITO PROCEDENTE. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pess...
Agravo regimental em recurso especial em apelação cível. Negativa de seguimento ao recurso, com esteio em matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de decretar-se, de ofício, a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, em que verificada a desídia da Fazenda Pública, sendo despicienda a prévia intimação desta antes desse reconhecimento. Insurgência, ademais, que apenas repete os argumentos constantes no Recurso Especial, sem enfrentar adequadamente os fundamentos da decisão atacada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.015539-2, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Agravo regimental em recurso especial em apelação cível. Negativa de seguimento ao recurso, com esteio em matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de decretar-se, de ofício, a prescrição intercorrente nas execuções fiscais, em que verificada a desídia da Fazenda Pública, sendo despicienda a prévia intimação desta antes desse reconhecimento. Insurgência, ademais, que apenas repete os argumentos constantes no Recurso Especial, sem enfrentar adequadamente os fundamentos da decisão atacada. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especia...
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT OF MANDAMUS - SÚMULA 267 DO STF Somente é possível a utilização do remédio heróico para atacar ato judicial quando se tratar de decisão teratológica, ilegal ou então quando não houver previsão de recurso nas leis processuais. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.078585-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT OF MANDAMUS - SÚMULA 267 DO STF Somente é possível a utilização do remédio heróico para atacar ato judicial quando se tratar de decisão teratológica, ilegal ou então quando não houver previsão de recurso nas leis processuais. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.078585-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental no ARE-Recurso Extraordinário com Agravo em Apelação Cível n. 2010.030544-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
NOTÍCIA-CRIME. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA MAGISTRADOS. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA (LOMAN). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICA DE CONDUTA DELITUOSA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DESCABIDO. ARQUIVAMENTO. "A falta de justa causa, configurada na inocorrência de tipicidade das condutas tidas como delitivas, desautoriza a instauração de inquérito judicial para apurar pretenso crime [...] atribuído a magistrado." (TJSC - Representação n. 2012.070882-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.4.2013) (TJSC, Notícia Criminal n. 2013.068105-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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NOTÍCIA-CRIME. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONTRA MAGISTRADOS. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA (LOMAN). INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICA DE CONDUTA DELITUOSA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DESCABIDO. ARQUIVAMENTO. "A falta de justa causa, configurada na inocorrência de tipicidade das condutas tidas como delitivas, desautoriza a instauração de inquérito judicial para apurar pretenso crime [...] atribuído a magistrado." (TJSC - Representação n. 2012.070882-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.4.2013) (TJSC, Notícia Criminal n. 2013.068105-1, d...
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta Corte declarar a não admissão do recurso extraordinário que verse sobre tema cuja repercussão geral tenha sido negada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso representativo de controvérsia repetitiva. "'Discussão acerca de prescrição é de índole infraconstitucional e, inexistindo qualquer afronta direta à Constituição, não cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (AR em RE em AC n. 2009.039196-0/0003.01, Des. Jaime Ramos). Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de fundo discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia. Após manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de repercussão geral a respeito, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, independentemente dos argumentos jurídicos trazidos pela parte" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.009132-1/0003.01, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-4-2011). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.083305-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 20-11-2013).
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AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. INCOMPETÊNCIA DO 3º VICE-PRESIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA. QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta...
Mandado de Injunção. Aposentadoria especial. Servidores integrantes dos quadros da saúde estadual. Mora legislativa de Lei Regulamentadora referente à concessão de aposentadoria especial a funcionários públicos estaduais que trabalham em atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integralidade física. Norma de eficácia limitada prevista no art. 40, § 4.º, da Constituição da República. Legitimidade passiva da Presidência da República. Incompetência do Tribunal para processar e julgar a demanda. Precedentes. Extinção do processo. "A Constituição da República dispõe que 'é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo' ressalvados, dentre outras hipóteses, os casos de servidores 'cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física', nos 'termos definidos em leis complementares' (art. 40, § 4º, inc. III). Compete exclusivamente à União legislar sobre os requisitos para a aposentadoria especial (STF, AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). À luz dessas premissas, é forçoso concluir que carece de legitimidade o Governador do Estado para responder a mandado de injunção impetrado por servidor estadual objetivando a declaração do direito à aposentadoria especial, pois não se lhe pode atribuir responsabilidade pela 'mora legislativa'" (MI n. 2012.013725-6, Des. Newton Trisotto) (in Mandado de Injunção n. 2012.017370-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 07.11.2012). (TJSC, Mandado de Injunção n. 2012.038335-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Mandado de Injunção. Aposentadoria especial. Servidores integrantes dos quadros da saúde estadual. Mora legislativa de Lei Regulamentadora referente à concessão de aposentadoria especial a funcionários públicos estaduais que trabalham em atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integralidade física. Norma de eficácia limitada prevista no art. 40, § 4.º, da Constituição da República. Legitimidade passiva da Presidência da República. Incompetência do Tribunal para processar e julgar a demanda. Precedentes. Extinção do processo. "A Constituição da República dispõ...
Denúncia. Prefeito Municipal. Imputação de uso de verbas públicas para publicação de informativos e programas de governo, com vistas à promoção pessoal. Alegada ausência de dolo, configurador do delito previsto no art. 1.º, II, do Decreto-Lei 201/67. Lei Municipal autorizativa do uso de slogans e dizeres com caráter meramente informativo. Legalidade estrita observada. Dolo ausente. Fatos que não configuram delito algum. Denúncia rejeitada por falta de justa causa. A redação do inciso II do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 201/1967, obriga o intérprete a verificar no Direito Administrativo a licitude da conduta imputada ao Prefeito Municipal para que, a partir de então, concluindo pela sua inadequação à norma, aperfeiçoe a subsunção do fato ao tipo penal. Será a partir desse processo de verificação da adequação típica, que poderá o hermeneuta avaliar a ofensa aos valores tutelados pela norma penal, trazendo do Direito Administrativo os conceitos de legalidade e moralidade administrativa (STJ, Min. Marco Aurélio Belizze). Não se insere nos moldes do art. 1.º, II, do Decreto 201/67, a conduta perpetrada pelo alcaide que, autorizado pelo Poder Legislativo local, cria slogans e logomarcas de caráter meramente informativo à população, e que apenas ressaltam culturas arraigada no Município, posto que, nesse caso, é flagrante a ausência de dolo e o intuito de beneficiar a si próprio mediante emprego de verbas públicas. (TJSC, Inquérito n. 2012.078349-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Denúncia. Prefeito Municipal. Imputação de uso de verbas públicas para publicação de informativos e programas de governo, com vistas à promoção pessoal. Alegada ausência de dolo, configurador do delito previsto no art. 1.º, II, do Decreto-Lei 201/67. Lei Municipal autorizativa do uso de slogans e dizeres com caráter meramente informativo. Legalidade estrita observada. Dolo ausente. Fatos que não configuram delito algum. Denúncia rejeitada por falta de justa causa. A redação do inciso II do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 201/1967, obriga o intérprete a verificar no Direito Administrativo a licit...
Conflito negativo de competência. Ação de execução. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição financeira que propôs a ação de execução, em contrato qualificado como de direito bancário, ter cedido seus créditos a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, alterando o polo ativo da demanda, não afasta a competência da Vara de Direito Bancário da Comarca de São José, haja vista que, além da origem e da natureza bancária dos créditos, os Fundos de Investimento se equiparam às instituições financeiras e também são fiscalizados pelo Banco Central do Brasil. Precedentes: CC 2012.042266-7. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.083535-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Conflito negativo de competência. Ação de execução. Cessão de crédito a fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Modificação do polo ativo. Fiscalização pelo Banco Central do Brasil. Competência da Vara de Direito Bancário inalterada. Conflito procedente. A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de determinada Região), da matéria (discussões sobre direito bancário) e da pessoa (instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central). O fato de a instituição finan...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 69 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 432/2012 QUE DISPÕE SOBRE SISTEMAS, MECANISMOS E INCENTIVOS À ATIVIDADE TECNOLÓGICA E INOVATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE NÃO OBSERVOU O PRINCÍPIO DESSA RESERVA LEGAL E QUE IMPLICOU AUMENTO DE DESPESAS.OFENSA AOS ARTS. 61, § 1º, INC. II, LETRA "A" E 63, INCISO I, DA CF E ARTS. 50, § 2º, INCISOS II E IV E 52, INCISO I, DA CE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, EXCEPCIONALMENTE COM EFEITOS EX NUNC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - "O poder de emenda atribuído à Câmara Municipal, apesar de inerente à função legislativa, é limitado, está vinculado por afinidade lógica ao projeto originário do Poder Executivo e não se estende à possibilidade de aumento de despesa. Os legisladores estão autorizados a apresentar emendas e propor alterações que visem o suprimento de omissões e deficiências do texto e que não ultrapassem os limites correspondentes às suas atribuições. [...] II - Segundo a jurisprudência dessa Corte, na hipótese de determinada norma constituir fundamento de validade para outro preceito normativo, a inconstitucionalidade daquela implica a invalidade, por arrastamento, desse. Precedentes. [...] (AgR no RE 631698/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski Segunda Turma, DJe 04.06.2012)" (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.012465-1, de Braço do Norte, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 06-02-2013). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.054134-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 69 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 432/2012 QUE DISPÕE SOBRE SISTEMAS, MECANISMOS E INCENTIVOS À ATIVIDADE TECNOLÓGICA E INOVATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL QUE NÃO OBSERVOU O PRINCÍPIO DESSA RESERVA LEGAL E QUE IMPLICOU AUMENTO DE DESPESAS.OFENSA AOS ARTS. 61, § 1º, INC. II, LETRA "A" E 63, INCISO I, DA CF E ARTS. 50, § 2º, INCISOS II E IV E 52, INCISO I, DA CE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA, EXCEPCIONALMENTE COM EFEITOS EX NUNC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. -...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO DIZ RESPEITO AO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO ENTRE O RECURSO E A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DE TRIBUNAL SUPERIOR. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. "A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de comprovado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual se destina apenas à revisão do juízo de adequação. Assim, se o 2º Vice-Presidente apenas sobrestou o recurso extraordinário com base no art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, sem emitir qualquer juízo de adequação do apelo extremo a paradigma do Supremo Tribunal Federal, inviável é o manejo do agravo regimental, daí porque do recurso não se conhece." (TJSC - Agr Reg. em RE em AC em MS n. 2010.042595-9/0002.01, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.11.2012) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.034881-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. HIPÓTESE QUE NÃO DIZ RESPEITO AO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO ENTRE O RECURSO E A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DE TRIBUNAL SUPERIOR. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. "A partir da edição do Ato Regimental n. 120/2012-TJ, o agravo regimental passou a ser cabível contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes desta Corte de Justiça, com amparo nos arts. 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, mas se restringe à hipótese de comprovado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Just...
Conflito negativo de competência. Divergência entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara da Fazenda Pública. Fornecimento de medicamentos. Ação proposta por menor absolutamente incapaz. Questão afeta ao direito individual e indisponível da criança e do adolescente. Direito fundamental à saúde. Art. 148, IV, do ECA. Norma que se sobrepõe às diretrizes de distribuição de competência ditadas pelo Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina. Competênica absoluta firmada na Vara da Infânica e da Juventude. Precedentes do STJ. Conflito improcedente. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude processar e julgar as ações fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente (Des. Fernando Carioni). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.082497-4, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Conflito negativo de competência. Divergência entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara da Fazenda Pública. Fornecimento de medicamentos. Ação proposta por menor absolutamente incapaz. Questão afeta ao direito individual e indisponível da criança e do adolescente. Direito fundamental à saúde. Art. 148, IV, do ECA. Norma que se sobrepõe às diretrizes de distribuição de competência ditadas pelo Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina. Competênica absoluta firmada na Vara da Infânica e da Juventude. Precedentes do STJ. Conflito improcedente. O Estatuto da Criança e do A...
Mandado de Injunção. Aposentadoria especial. Servidores integrantes dos quadros da saúde estadual. Mora legislativa de Lei Regulamentadora referente à concessão de aposentadoria especial a funcionários públicos estaduais que trabalham em atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integralidade física. Norma de eficácia limitada prevista no art. 40, § 4.º, da Constituição da República. Legitimidade passiva da Presidência da República. Incompetência do Tribunal para processar e julgar a demanda. Precedentes. Extinção do processo. "A Constituição da República dispõe que 'é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo' ressalvados, dentre outras hipóteses, os casos de servidores 'cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física', nos 'termos definidos em leis complementares' (art. 40, § 4º, inc. III). Compete exclusivamente à União legislar sobre os requisitos para a aposentadoria especial (STF, AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). À luz dessas premissas, é forçoso concluir que carece de legitimidade o Governador do Estado para responder a mandado de injunção impetrado por servidor estadual objetivando a declaração do direito à aposentadoria especial, pois não se lhe pode atribuir responsabilidade pela 'mora legislativa'" (MI n. 2012.013725-6, Des. Newton Trisotto) (in Mandado de Injunção n. 2012.017370-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 07.11.2012). (TJSC, Mandado de Injunção n. 2012.006599-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-12-2013).
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Mandado de Injunção. Aposentadoria especial. Servidores integrantes dos quadros da saúde estadual. Mora legislativa de Lei Regulamentadora referente à concessão de aposentadoria especial a funcionários públicos estaduais que trabalham em atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integralidade física. Norma de eficácia limitada prevista no art. 40, § 4.º, da Constituição da República. Legitimidade passiva da Presidência da República. Incompetência do Tribunal para processar e julgar a demanda. Precedentes. Extinção do processo. "A Constituição da República dispõ...