CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO DE INCAPAZ. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. COMPETENTE. JUÍZO SUSCITANTE. 1. Dispõe o enunciado da Súmula 235/STJ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. Verificando-se que o pedido de interdição já foi sentenciado e se encontra com trânsito em julgado, desnecessária a conexão dos feitos, por restar ausente o perigo de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos. 3. O pedido de internação compulsória não guarda relação direta ou conexa com o processo de interdição, pois essa visa impedir que o interditado dilapide seu patrimônio, ao passo que a internação para tratamento químico tem como objetivo a integridade física e psíquica da pessoa. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO DE INCAPAZ. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. COMPETENTE. JUÍZO SUSCITANTE. 1. Dispõe o enunciado da Súmula 235/STJ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. Verificando-se que o pedido de interdição já foi sentenciado e se encontra com trânsito em julgado, desnecessária a conexão dos feitos, por restar ausente o perigo de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos. 3. O pedido de internação compulsória não guarda relação diret...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO 1° RÉU. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA EM APREÇO. USO DO CINTO DE SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DPVAT. ABATIMENTO. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PARA CONSERTO DO VÉICULO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITE DA COBERTURA. FATO INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. MORTE DE MEMBRO DA FAMÍLIA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR PARA A SEGURADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA EM DANOS MORAIS. TERMO A QUO. 1. Falta interesse recursal à seguradora para discutir a condenação do condutor ao ressarcimento de danos morais, uma vez que a apólice de seguro entabulada entre os réus não cobre eventual indenização a esse título. 2. Analisando a dinâmica dos fatos e as circunstâncias em que ocorreu o acidente, tem-se que o réu incorreu em culpa, por negligência e imprudência, pois, muito embora estivesse abaixo da velocidade limite da via, deixou de tomar a cautela necessária para evitar o acidente, uma vez que as condições eram adversas, como a pista estar molhada pela chuva, inexistência de acostamento e asfalto em estado precário, razão pela qual não há falar em caso fortuito de forma a eximir sua responsabilidade pelos danos causados, consubstanciados no falecimento de quatro pessoas, entre elas a genitora das autoras e esposa do autor) e lesões graves a outras. 3. Não há como atribuir culpa concorrente à vítima pelo seu falecimento, pois a colisão foi o único fator para o evento morte, já que o uso do cinto de segurança não foi capaz de evitar a tragédia, motivada no fato de haver o réu invadido à faixa de rolamento no sentido contrário do tráfego. 4. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), consolidou entendimento de que o segurado deve responder solidariamente com a seguradora, assim, correta a condenação solidária quanto à indenização relativa aos danos materiais em decorrência do acidente de trânsito, até o limite da cobertura contratada na apólice. 5. Desnecessária, para fins de aferir o pensionamento, a comprovação de labor remunerado da falecida, pois se presume a dependência econômica das filhas. 6. Conforme a abalizada jurisprudência, na hipótese de morte de genitor em que não seja possível aferir o exercício de trabalho remunerado, o valor da pensão deve ser estipulado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo e rateado proporcionalmente entre os dependentes, pois se presume que um 1/3 (um terço) se destinava a gastos pessoais. 7. Todavia, no caso em apreço, considerando a situação econômica do réu, que auferia salário de R$ 1.800,00 na época do sinistro, além de possuir 3 filhos menores impúberes, a fixação em 2/3 do salário mínimo comprometeria a sua subsistência e de sua família, devendo a pensão arbitrada ser reduzida ao patamar de 1/3 do salário mínimo vigente, cabendo a metade para cada dependente. 8. Cessado o direito ao recebimento por uma dependente, a outra passará a receber a integralidade do valor arbitrado, e face da situação peculiar do caso. 9. Inexistindo provas de que a de cujus exercia labor remunerado, o décimo terceiro e terço de férias não incidem sobre a pensão arbitrada. 10. As prestações vincendas relativas à pensão devem ser pagas mensalmente, contudo, não se verifica óbice para que as parcelas vencidas sejam cobradas em parcela única. 11. Não há se falar em abatimento do Seguro DPVAT recebido pelos beneficiários sobre asdespesas efetuadas, em virtude do acidente automobilístico ocorrido, quando estas forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela que não for garantida por estes, nos termos do artigo 3° da Lei 6.194/1974 e artigo 12, §6º, I, da Resolução n° 273/2012 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNPS. 12. Demonstrada a pertinência entre os gastos com o funeral e a responsabilidade do réu no acidente, correta a condenação em indenização por tais gastos, conforme estabelecido na sentença. 13. A sentença incorreu em julgamento extra petita, ao condenar os réus a pleito que sequer fora proposto pelos autores, no presente caso, ao ressarcimento do valor despendido para o conserto do veículo. 14. Incontroverso o limite de cobertura da apólice no valor R$ 20.000,00, por danos materiais e R$ 20.000,00, por danos corporais a terceiros, independente da quantidade de pessoas ou sinistros ocorridos. 15. A responsabilização por acidente de trânsito, do qual resultem lesões e mortes, e com imputação de culpa ao condutor do veículo, caracteriza ilícito civil que, por si só, gera o dever de indenizar, inclusive dano moral. 16. Inexiste parâmetro legal para se estabelecer a indenização por danos morais, de sorte que fica ao prudente critério do julgador fixá-la, levando em conta, dentre outros fatores, as condições sociais e econômicas das partes. 17. Considerando a perda da genitora/esposa, tem-se como razoável e proporcional o valor de R$ 40.000,00 para cada autor, com o abatimento da quantia recebida a título de seguro DPVAT. 18. A fluência da correção monetária na condenação de danos materiais decorre do efetivo desembolso, pois o intuito é apenas a atualização do débito, à luz da Súmula 43 do STJ. 19. Os juros legais a incidir no dano material perante a seguradora devem iniciar-se da citação e não do ato ilícito, pois a responsabilidade é fundada em contrato, conforme dispõe o artigo 405 do Código Civil. 20. Consoante a Súmula 362 do Colendo STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, logo, a fluência da indenização por dano moral deve fluir somente a partir da sentença 21. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO 1° RÉU. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA EM APREÇO. USO DO CINTO DE SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS. SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DANOS MATERIAIS. PENSÃO INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. PRESTAÇÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DPVAT. ABATIMENTO. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PARA CONSERTO DO VÉICULO. JU...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da inexistência de requerimento do devedor em processo de execução, apesar de ter sido citado e de ter se manifestado nos autos, aplica-se ao caso a regra estampada no art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC, sendo aplicável ainda a Súmula 240 do STJ. Por isso, é incabível a extinção da relação jurídica processual por abandono da causa sem o prévio requerimento da parte que ocupa o polo passivo da relação jurídica processual. 2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da inexistência de requerimento do devedor em processo de execução, apesar de ter sido citado e de ter se manifestado nos autos, aplica-se ao caso a regra estampada no art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC, sendo aplicável ainda a Súmula 240 do STJ. Por isso, é incabível a extinção da relação jurídica processual por abandono da causa sem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado que o agente valeu-se de relações de confiança, em razão do vínculo empregatício que mantinha com a vítima, incabível a desclassificação para o furto simples. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrado que o agente valeu-se de relações de confiança, em razão do vínculo empregatício que mantinha com a vítima, incabível a desclassificação para o furto simples. 2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, d...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalva-se o ponto de vista pessoal acerca do tema, a fim de se admitir a possibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, seja ele pleno ou parcial (comutação de pena), o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalva-se o ponto de vista pessoal acerca do tema, a fim de se admitir a possibilidade de concessão de indulto, pleno ou parcial, aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a conce...
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA PREVISTA NO ROL DO ART. 6º, DA LEI Nº 7.713/1988. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. ART. 168, INC. I, CTN. RECURSO PROVIDO. 1. A eficácia da ação que propugna a isenção ao recolhimento do imposto de renda é preponderantemente declaratória, razão pela qual não é atingida pelos efeitos da prescrição. 2. Deve ser reconhecida a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria à pessoa portadora de cardiopatia grave, uma vez que a referida doença está prevista no rol do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988. 3. O art. 30, da Lei nº 9.250/1995 não vincula a decisão do magistrado, que pode apreciar as provas produzidas nos autos para formar seu convencimento, desde que o faça motivadamente. Precedentes do STJ. 4. Não é necessária a contemporaneidade dos sintomas da doença grave para que o servidor público possa fruir da isenção do imposto de renda previsto no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA PREVISTA NO ROL DO ART. 6º, DA LEI Nº 7.713/1988. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. ART. 168, INC. I, CTN. RECURSO PROVIDO. 1. A eficácia da ação que propugna a isenção ao recolhimento do imposto de renda é preponderantemente declaratória, razão pela qual não é atingida pelos efeitos da prescrição. 2. Deve ser reconhecida a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA ALTERAR O VALOR DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. As 'taxas' de ocupação possuem natureza jurídica de preço público, eis que relativas a contrato para a utilização de bem público, sujeitando-se a regime de direito privado e, desta forma, aplicável à espécie o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular (TJDFT, Acórdão n. 957845, 20120111782830APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/07/2016, Publicado no DJE: 03/08/2016. Pág.: 250/256). 3. A cláusula que confere à TERRACAP o poder de resolver o contrato por motivo de inadimplência do concessionário sem necessitar da interpelação judicial não é automática, pois dentro de seu poder de escolha pode preferir o ajuizamento da ação de cobrança para receber as taxas de ocupação inadimplidas e não rescindir o contrato de concessão de direito real de uso (TJDFT, Acórdão n. 907750, 20120111145183APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJE: 27/11/2015. Pág.: 178). 4. Sentença reformada para adequar a sucumbência recíproca e ajustar o percentual de custas processuais e honorários advocatícios. 5. Apelações da TERRACAP e de LUMI TECHNOLOGY LTDA e MILTON ANTONIO DIAS conhecidas e desprovidas. Apelo adesivo de REJANE VAZ DE ABREU conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA ALTERAR O VALOR DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. PRELIMINARES: CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS APELANTES CITADOS POR EDITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS POR PARTICULAR. DISCUSSÃO SOBRE A BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA TERRA OCUPADA. PAGAMENTO REGULAR DE IPTU. DETENÇÃO. OCUPAÇÃO DAS TERRAS PÚBLICAS. NATUREZA ILÍCITA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE. FATO GERADOR DO IPTU ILÍCITO. POSSIBILIDADE DE REAVER OS VALORES PAGOS EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A TERRACAP é parte legítima para reivindicar o bem imóvel descrito na exordial diante do fato de que o artigo 2º da Lei 5.861/1972 transferiu para esta empresa pública os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens. 3. A possibilidade, em tese, de regularização da área pelo Poder Público, não tem o condão, por si só, de tornar o autor carecedor de ação. (TJDFT, Acórdão n.788463, 20140110168303APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014. Pág.: 156). 4. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise da farta documentação já anexada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. (TJDFT, Acórdão n.921609, 20050110244445APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/02/2016, Publicado no DJE: 25/02/2016. Pág.: 137). 5. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva dos representados pela Defensoria Pública pelo fato de esta não ter comprovado que seus representados efetivamente não residem mais no local ou que realizaram a cessão de seus direitos possessórios a terceiros. 6. Para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu (Acórdão n.878222, 20080110742897APC, Relator: FERNANDO HABIBE, Revisor: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 16/07/2015. Pág.: 83). 7. A ação reivindicatória constitui instrumento legítimo em que o proprietário demonstra o propósito de reaver o bem imóvel de quem o possua ou detenha de forma ilegítima, sendo imprescindível a comprovação do domínio e a demonstração da irregularidade da ocupação. 8. Nos autos ficou demonstrado que a propriedade pertence à TERRACAP diante da transferência do bem para a NOVACAP, conforme comprovação do registro público. A transição do bem entre as empresas públicas foi realizada pela Lei 5.861/1972, ao criar a TERRACAP e conferir a ela os poderes de gerenciar a atividade imobiliária no Distrito Federal. 9. A posse é a possibilidade de fato, estabelecida por um ato, do exercício reiterado de um direito de modo que se é essa possibilidade a possibilidade do exercício do conteúdo do direito de propriedade, aparece a posse como posse da propriedade ou da coisa; se, ao contrário, a ação confere a possibilidade da realização de outro direito que não o de propriedade, a posse é posse de direito (ALVES, José Carlos Moreira. Posse. V. II, T. I. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 9). 10. A posse não corresponde apenas ao exercício de fato, mas também a possibilidade juridicamente reconhecida de poder exercer o direito a ela vinculado em qualquer esfera. 11. Em que pese no caso o poder fático que exerce sobre os bens públicos não seja qualificado no plano jurídico como posse suficientemente capaz para gerar a aquisição da propriedade por usucapião ou a garantir a proteção possessória em face dos entes públicos, os detentores de bens públicos se caracterizam como possuidores a qualquer título, para efeito de incidência do IPTU, devendo ser considerados sujeitos passivos já que patente o seu inequívoco ânimo de se apossar definitivamente dos imóveis ou deles dispor mediante contrato oneroso. (STJ, REsp 1402217/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015). 12. Contribuinte do imposto (IPTU) é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (CTN, art. 34). 13. A posse não corresponde apenas ao exercício de fato, mas também a possibilidade juridicamente reconhecida de poder exercer o direito a ela vinculado em qualquer esfera. 14. A detenção comporta conceituação diversa, visto que a relação material com a coisa enseja vontade diversa da do animus domini. A relação material com a coisa guarda estrutura semelhante com a posse, no entanto, a lei nega efeitos possessórios. 15. O recente posicionamento do e. TJDFT considera que a ocupação caracteriza simples detenção pela tolerância da Administração, não passível de se lhe estenderem os efeitos da posse, entre eles a indenização por benfeitorias. (TJDFT, Acórdão n.921609, 20050110244445APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/02/2016, Publicado no DJE: 25/02/2016. Pág.: 137). 16. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Constituição, artigo 225). 17. O meio ambiente é objeto de proteção constitucional, sobretudo de proteção de sua integridade. Cuida-se de direito de natureza metaindividual, qualificado como direito de terceira dimensão, o qual estabelece o postulado da solidariedade dos atores sociais na proteção do bem jurídico ambiental. 18. Na configuração constitucional do atual Estado de Direito, a questão ambiental assume papel central. Cabe ao Estado a função de resguardar os cidadãos contra novas formas de violação de sua dignidade e aos seus direitos fundamentais diante da crise ambiental. 19. O meio ambiente ecologicamente equilibrado consiste na preservação para a geração atual e para as gerações futuras. 20. No contexto da situação fundiária do DF, ninguém possui uma fatia da natureza - ou um pedaço da terra pública ocupada - para poder dela usufruir. Todos - ao mesmo tempo - possuem o direito e a obrigação de cuidar de sua preservação das terras públicas para que todos, incluindo nesse termo as futuras gerações, possam usufruir da sadia qualidade de vida no âmbito do DF. 21. A desordem urbana instalada no DF surge como agressão às funções urbanísticas garantidoras de qualidade de vida na cidade. Esta desordem apresenta-se no contexto de ausência do planejamento urbanístico. 22. O verdadeiro pressuposto da ordem urbanística, advertindo, porém, que 'se é verdade que própria existência do direito urbanístico é uma reação ao crescimento urbano sem ordem e ao caos gerado pelas atuações individuais, ele não pode traduzir-se na substituição do caos privado pelo caos estatal'.(SUNDFELD, Carlos Ari citado por CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Qualidade de vida e princípios do direito urbanístico. In: ROCHA, Lilian Rose Lemos; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Urbanismo e Saúde Ambiental. Brasília: Gazeta Jurídica, 2015, p. 8/9). 23. A função social da cidade passa por diversos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade. Dentre estas diretrizes estão a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização e a recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização dos imóveis urbanos, na busca por uma expansão urbana compatível com os limites da sustentabilidade ambiental. 24. A cidade sustentável não se resume a ter o direito à moradia. Junto à habitação é necessário ter a construção do saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos com qualidade. Trata-se de diretrizes não apenas para as presentes gerações, mas também - como ressalta o Estatuto da Cidade (artigo 2º, inciso I) - para as futuras gerações. 25. O DF apresenta-se apenas como a figura da Fazenda Pública que efetua o lançamento do IPTU para os ocupantes de terras públicas. O interesse do DF como Fazenda Pública está em arrecadar o valor pago pela ocupação do solo. Mas não há o interesse efetivo em implementar a função social da cidade. É possível a individualização das ocupações em unidades territoriais - lotes residenciais - para a cobrança de IPTU, mas não é possível a estruturação destas áreas em cidades sustentáveis, consoante os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade. 26.O ocupante de terra pública - além de não utilizar a terra com sustentabilidade ambiental - danifica o espaço urbano, financia o caos com a ausência de planejamento urbanístico e finca as bases para instalar ocupação desenfreada e desgovernada do espaço público, violando não apenas a ordem urbanística, como também o meio ambiente e a qualidade de vida da população e da cidade. 27. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelos desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. PRELIMINARES: CARÊNCIA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS APELANTES CITADOS POR EDITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO: OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS POR PARTICULAR. DISCUSSÃO SOBRE A BOA-FÉ. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA TERRA OCUPADA. PAGAMENTO REGULAR DE IPTU. DETENÇÃO. OCUPAÇÃO D...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUMULA 503/STJ. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JULGAMENTO LIMINAR DE IMIPROCEDÊNCIA. ARTIGO 332, §1º, DO NCPC. 1. Aprescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando a parte autora fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo de forma injustificada. 2. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (súmula 503/STJ) 3. O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (artigo 219 do CPC/73 e artigo 240, §1º, do NCPC), mas tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual (artigo 202, I, do CC e artigo 219, §2º, do CPC/73 e artigo 240, §2º, do NCPC). 4. Se a parte autora não promoveu a citação da parte ré, mesmo após deferida a citação por edital, não há se falar em interrupção do prazo prescricional. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SUMULA 503/STJ. NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JULGAMENTO LIMINAR DE IMIPROCEDÊNCIA. ARTIGO 332, §1º, DO NCPC. 1. Aprescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando a parte autora fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo de forma injustificada. 2. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheq...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531/STJ. DATA DA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. 1. É cediço que em ação monitória, aparelhada por cheque prescrito, não se exige a declinação da causa debendi, bastando a juntada do documento escrito sem eficácia executiva. Entendimento consonante à sumula 531/STJ. 2. Cuidando-se de ação monitória, embasada em cheque prescrito, deve-se utilizar o INPC como índice de correção monetária. 3. Aincidência da correção monetária incide desde a emissão da cártula, seguindo orientação disposta Recurso Especial nº 1556834/SP, representativo da controvérsia: a tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 4. Nos termos do artigo 52 da Lei n. 7.357/85, o portador pode exigir do demandado os juros legais desde o dia da apresentação do cheque ao sacado. 5. Nos termos do artigo 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 6. No caso de ação por falta de pagamento de cheque, seja execução ou monitória, a mora se constitui com o inadimplemento da obrigação a partir da apresentação da cártula. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531/STJ. DATA DA APRESENTAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ARTIGO 52 DA LEI 7.357/85 E ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. 1. É cediço que em ação monitória, aparelhada por cheque prescrito, não se exige a declinação da causa debendi, bastando a juntada do documento escrito sem eficácia executiva. Entendimento consonante à sumula 531/STJ. 2. Cuidando-se de ação monitória, embasada em cheque prescrito, deve-se utilizar o INPC como índice de correção monetária. 3. Aincidência da correção monetária in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EXECUÇÃO. QUERELA NULLITATIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO, PENHORA INCORRETA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. ARTIGO 745 DO REVOGADO CPC. MATÉRIA ANTERIORMENTE ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTIGO 183 DO REVOGADO CPC. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM EMBARGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE MULTA. ARTIGO 601 DO REVOGADO CPC. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE ATOS ATENTATÓRIOS. 1. Nos termos da súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Havendo documentos nos autos a indicar que a parte, pessoa jurídica, detém possibilidade financeira de arcar com as custas do processo, impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. 3. Se a matéria alegada na ação de nulidade de execução já foi aduzida em sede de embargos, mesmo que detenha questão de ordem pública, ocorreu a preclusão consumativa, impedindo que o julgador analise novamente a questão. 4. Se o devedor deixou de alegar, em sede de embargos do devedor, excesso de execução ou inexistência de inadimplência, não pode suscitar tais questões posteriormente ao julgamento dos embargos, tendo em vista restar a matéria preclusa. 6. Nos termos do artigo 183 do revogado CPC decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa 7. Conforme dispõe o artigo 600, incisos II e III, do revogado CPC, vigente à data da sentença, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos e/ou resiste injustificadamente às ordens judiciais. 8. Evidenciado o nítido intuito protelatório dos executados, uma vez que em peças processuais - embargos, recursos e ação - vêm tentando se livrar do pagamento aduzindo questões já alcançadas pela coisa julgada, cabível a condenação na multa prevista no artigo 601 do CPC/73. 8. Diante da recalcitrância dos executados/apelantes na prática de atos atentatórios à dignidade da justiça, o percentual estabelecido em 15% do valor atualizado do débito, sem prejuízo das cominações anteriores, não ultrapassa os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. Defere-se a gratuidade de justiça à pessoa física que, pelas circunstâncias evidenciadas nos autos, não ostenta condições de suportar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Efeitos ex nunc. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EXECUÇÃO. QUERELA NULLITATIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO, PENHORA INCORRETA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. ARTIGO 745 DO REVOGADO CPC. MATÉRIA ANTERIORMENTE ALEGADA EM SEDE DE EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTIGO 183 DO REVOGADO CPC. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM EMBARGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. INCID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA APRÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469, STJ). 2. O consumidor, quando contrata o plano de saúde UNIMED, acredita estar estabelecendo vínculo com o grupo de empresas que exploram a marca UNIMED, em razão da credibilidade e notoriedade que este conglomerado adquiriu no mercado. 2. Acomplexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua a vulnerabilidade informacional do consumidor. 3. Ateoria da aparência, que rege o Direito do Consumidor, deve ser aplicada no caso em questão, impondo a responsabilidade solidária a todos os que exploram a marca (Precedentes STJ - REsp n.º 1.377.899/SP). 4. AResolução n. 19 do Conselho de Saúde Suplementar dispõe que, nos casos de rescisão unilateral, cabe às entidades que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários prejudicados, sem necessidade de que se cumpram novos prazos de carência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA APRÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO UNILATERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula n.º 469, STJ). 2. O consumidor, quando contrata o plano de saúde UNIMED, acredita estar estabelecendo vínculo com o grupo de empresas que exploram a marca UNIMED, em razão da credibilidade e notoriedade que este conglomerado adquiriu no mercado. 2. Acomplexa configuração de grupos econômico-empresariais acentua a vulnerabilidade informacio...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COBRANÇA ABUSIVA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA ABUSIVA. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. IOF COBRADO EM DUPLICIDADE. OPERAÇÃO MATA-MATA NÃO COMPROVADA. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS FLUTUANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OU TAXA DE REMUNERAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. LEGALIDADE (CC/2002, ARTS. 389, 395 E 404). CONTRATO DE ADESÃO (CDC, ART. 51, XII). VENDA CASADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -Não é inepta a petição que apresenta pedidos discriminados, é lógica, decorrendo da narração dos fatos e do direito invocado a conclusão, possui pedidos juridicamente possíveis e não incompatíveis entre si. Preliminar rejeitada. 2 - Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica que contrai, por meio de cédula de crédito bancário, empréstimos para implementar ou incrementar sua atividade negocial, uma vez que não se caracteriza como consumidora final. 3 - As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação disposta no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) consoante entendimento exposto na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Assim, não havendo normas específicas prevendo limitações às taxas de juros remuneratórios a serem aplicadas nos contratos bancários, as instituições financeiras podem livremente fixar a taxa de juros em seus contratos. 4 - Na hipótese, não há se falar em afastamento das taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos, pois não demonstrada cabalmente sua abusividade em relação às taxas médias de mercado para o mesmo tipo de contrato. 5 - No contrato de cédula de crédito, disciplinado por lei especial, é admissível a cobrança de juros na taxa estipulada, bem como a capitalização desses (art. 28, § 1º, I d Lei 10.931/2004). 6 - Desde que pactuada de forma expressa e clara, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001). 7 - A constitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001 deve ser presumida até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal na ADI 2316///DF, visto que a suspensão de referida MP não tem efeito erga omnes, tampouco a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo legal pelo Conselho Especial deste TJDFT tem efeito vinculante. 8 - Embora possam as partes estipular a periodicidade da capitalização dos juros, deve a instituição financeira pactuá-la de forma razoável e em observância aos referenciais do sistema financeiro vigente. 9 - A capitalização de juros em periodicidade diária, praticada na espécie, afigura-se abusiva, pois geraria um significativo incremento da dívida, ensejando um favorecimento exagerado e injustificável ao banco/credor, já que deixa de visar à remuneração do capital e passa a funcionar como fator abusivo de multiplicação do crédito. 10 - A capitalização diária de juros não guarda compatibilidade com a equidade e boa-fé, além de ferir a razoabilidade econômica e os referenciais do sistema financeiro, devendo ser reconhecida a ilegalidade das cláusulas que contêm tal previsão para fazer incidir na espécie apenas a capitalização de juros mensal. 11 - Sem a devida discriminação das taxas/tarifas que guardem correlação direta com os contratos firmados e sem demonstração de quais tarifas contratuais foram efetivamente descontadas em função dos contratos celebrados, impossível aferir a validade das cobranças realizadas na conta corrente da apelante e, por conseguinte, declarar sua nulidade. 12 - É válida a incidência de IOF sobre as operações financeiras por se tratar de uma modalidade de tributo, cuja cobrança não está vinculada à vontade dos contratantes, sendo devido ao Fisco desde o momento da operação de crédito. 13 - Ademais, o STJ consolidou o entendimento em sede do REsp 1.251.331/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, de que É lícito aos contratantes convencionar o pagamento de IOF sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-os aos mesmos encargos contratuais. 14 - Ausente qualquer comprovação de que a segunda cédula de crédito bancário emitida pela apelante trate-se de uma operação mata-mata, ou seja, mútuo contratado com o único escopo de compor saldos devedores de contratos pretéritos, não prospera a alegação de cobrança de IOF em duplicidade. 15 - Em que pese não haver previsão contratual da incidência de comissão de permanência, as cláusulas 4ª e 3ª dos contratos trazem a previsão de incidência de taxa de remuneração, juros de mora e multa para a hipótese de inadimplemento. Nessa perspectiva, tem-se que a comissão de permanência está simulada em taxa de remuneração. 16 - A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ). (REsp 1255543/RS). Assim, deve ser declarada a nulidade das cláusulas que prevêem a cumulação de taxa de remuneração com os demais encargos da mora. 17 - Embora não se aplique à espécie o CDC, consigne que somente se tem por abusiva a cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais se igual direito não for conferido ao consumidor (CDC, art. 51, XII). 18 - Na hipótese, não há se falar em abusividade na cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais ante expressa previsão legal (arts. 389, 395 e 404 do CC/02) no sentido de que devem ser suportados pelo devedor inadimplente em caso de cobrança da dívida pelo credor. 19 - Não comprovada a venda casada entre os produtos relativos às cédulas de crédito e aquisição de títulos de capitalização, inviável o acolhimento do pedido de rescisão contratual de referidos títulos e devolução dos respectivos valores descontados mediante compensação com eventual saldo devedor apurado na ação revisional. 20 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para declarar a nulidade da capitalização diária de juros e da cumulação da taxa de remuneração com outros encargos moratórios.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COBRANÇA ABUSIVA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. COBRANÇA ABUSIVA. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. IOF COBRADO EM DUPLICIDADE. OPERAÇÃO MATA-MATA NÃO COMPROVADA. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS FLUTUANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OU TAXA DE REMUNERAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTR...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. TRANSFERÊNCIA REALIZADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA PENHORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO CREDOR. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ, como Corte responsável pela última palavra na interpretação da lei federal, de modo a unificar a jurisprudência pátria, editou o enunciado de Súmula nº 375, segundo o qual, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. A novel legislação de ritos civis passou a tratar como verdadeira incumbência do exequente a adoção de providências no sentido de averbar em registro público tanto do ato de propositura da execução como dos de constrição eventualmente realizados, para fins de conhecimento de terceiros (CPC/15, art. 799, IX). 3. Na espécie, constata-se que embora a transferência do veículo em discussão tenha ocorrido após a consulta judicial levada a efeito pelo juízo no feito executivo, ela ocorreu antes da efetivação da restrição que viria a ser realizada via Sistema RENAJUD, não havendo qualquer informação no órgão de trânsito competente a respeito da execução que pairava sobre o seu então proprietário, motivo pelo qual, na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte, não se pode presumir a má-fé do terceiro adquirente. 4. Considerando que o embargante demonstrou a aquisição do veículo penhorado antes mesmo do registro da penhora e que, não havendo averbação acerca da execução junto aos registros do veículo, o embargado não comprovou os requisitos configuradores da fraude à execução, notadamente, em relação a alegada má-fé do terceiro adquirente, a desconstituição da penhora que recaiu sobre o bem é medida que se impõe. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO ALIENADO APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DE EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ. TRANSFERÊNCIA REALIZADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA PENHORA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO CREDOR. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. CABIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O c. STJ, como Corte responsável pela última palavra na in...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. ART. 792, IV, DO CPC. SÚMULA 375 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Para o reconhecimento de fraude à execução, necessária a penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da súmula 375 do STJ, além da prova de que a alienação do bem tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência. Se as circunstâncias fático-jurídicas dos autos revelam a presença de fraude à execução, impõe-se a manutenção da sentença que rejeitou os embargos de terceiro, reconhecendo a ineficácia da alienação de bens entre o devedor e a embargante. Verifica-se que os elementos contidos nos autos demonstram que o executado efetuou a cessão de seus direitos hereditários e de seu quinhão à parte apelantesomente depois de já ter sido citadoe intimado do cumprimento de sentença capaz de reduzi-lo à insolvência. Apelação cível desprovida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. ART. 792, IV, DO CPC. SÚMULA 375 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Para o reconhecimento de fraude à execução, necessária a penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da súmula 375 do STJ, além da prova de que a alienação do bem tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência. Se as circunstâncias fático-jurídicas dos autos revelam a presença de fraude à execução, impõe-se a manutenção da sentença que rejeitou os embargos de terceiro, recon...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA. EXAME DE ADMISSÃO. JUNTA MÉDICA OFICIAL. INAPTIDÃO. PERÍCIA JUDICIAL FAVORÁVEL AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Divergência entre o relatório da Junta Médica oficial que considerou o Apelado inapto ao exercício do cargo e o diagnóstico constante do Laudo Pericial produzido em Juízo que concluiu que o Autor poderia exercer as atribuições do cargo público pretendido, se submetido a tratamento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicoterápico regular. 2 - A análise das provas produzidas nos autos conduz à conclusão da preponderância da perícia judicial realizada, que tratou de forma aprofundada o tema em debate, de forma imparcial, concluindo pela aptidão do Apelado para o exercício do cargo público. 3 - Não há de se falar em ofensa à discricionariedade administrativa, alterando-se o mérito da decisão, mas, ao revés, trata-se de um controle de legalidade, de razoabilidade e de proporcionalidade, em razão da equivocada análise, por parte da perícia médica oficial. 4 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Verbete nº 421/STJ). Apelação Cível e Remessa Necessária parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA. EXAME DE ADMISSÃO. JUNTA MÉDICA OFICIAL. INAPTIDÃO. PERÍCIA JUDICIAL FAVORÁVEL AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Divergência entre o relatório da Junta Médica oficial que considerou o Apelado inapto ao exercício do cargo e o diagnóstico constante do Laudo Pericial produzido em Juízo que concluiu que o Autor poderia exercer as atribuições do cargo públic...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. ASSISTÊNCIA PERMANETE DE TERCEIROS. NECESSIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. RESP. 1.369.165/SP. ART. 543-C DO CPC/73. SÚMULA 576 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária devem ser comprovadas a qualidade de segurado, a incapacidade total e permanente decorrente de patologias relacionadas com o acidente de trabalho e a impossibilidade de reabilitação para o desempenho de atividade que garanta ao trabalhador sua subsistência, conforme dispõe o art. 42 da Lei nº 8.213/91. 2 - Constatando-se que as lesões decorrentes do acidente de trabalho resultaram na incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, há direito subjetivo à concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91. 3 - O aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiros para a realização dos atos da vida diária faz jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei8.213/1991. 4 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.369.165/SP, sedimentou o entendimento de que, na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial deve ser a data da citação válida. 5 - O referido julgado deu origem ao Enunciado de Súmula nº 576 do STJ, segundo o qual, Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. Apelação Cível desprovida. Remessa Oficial parcialmente provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. ASSISTÊNCIA PERMANETE DE TERCEIROS. NECESSIDADE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. RESP. 1.369.165/SP. ART. 543-C DO CPC/73. SÚMULA 576 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária devem ser comprovadas a qualidade de segurado, a incapacidade total e permanente decorrente de patologias relacionadas com o acidente de trabalho e a impossibilidade de reabilitação para o desempenho de atividade que garanta ao trabalhador sua subsistência, c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO-CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. DESCABIMENTO. CONCLUSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL EM DATA POSTERIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO PRESUMIDO. COBRANÇA DE MULTA E DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. MORA DA CONSTRUTORA. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA. ATRASO NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso de Agravo Retido se ausente o requerimento expresso nesse sentido, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, entendeu pela Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 3 - Verificando-se por meio de recibos e da proposta de compra e venda, assim como dos folders promocionais, que os promitentes compradores estavam cientes e anuíram ao pagamento do serviço de corretagem, que foi efetivamente prestado, tendo sido devidamente informado aos consumidores que o valor foi destacado do preço do imóvel e destinado exclusivamente ao pagamento dos corretores, não há que se falar em devolução da comissão de corretagem. 4 - Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a condenação em lucros cessantes pelo atraso na entrega de imóvel não depende da demonstração do efetivo prejuízo suportado pelo consumidor, haja vista que o dano é presumido. 5 - Constatando-se que o imóvel somente foi concluído e disponibilizado aos promitentes compradores na forma em que contratado vários meses após a expedição e averbação do habite-se, a sentença não merece reparos quanto ao termo final dos lucros cessantes. 6 - De igual sorte, não merece reparos a condenação da Ré à restituição dos valores pagos pelos Autores a título de multa contratual e de juros de mora entre a data de expedição do habite-se e a data de lavratura da escritura de compra e venda, haja vista que, estando a Construtora em mora, não pode exigir que o consumidor pague a parcela restante do preço (art. 476 do Código Civil), tampouco cobrar multa e juros pela falta de pagamento, sobretudo quando houve atraso na liberação do financiamento pela Instituição Financeira em decorrência da demora na baixa da hipoteca incidente sobre a unidade autônoma, de responsabilidade da empresa Ré. Agravo Retido não conhecido. Apelações Cíveis desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO-CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ENTREGA DO IMÓVEL. DATA DA EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE. DESCABIMENTO. CONCLUSÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL EM DATA POSTERIOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO PRESUMIDO. COBRANÇA DE MULTA E DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. MORA DA CONSTRUTORA. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA. ATRASO NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÂOS E SUCESSOES DO RECANTO DAS EMAS VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPETENCIA TERRITORIAL RELATIVA. INCOMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER SUSCITADA DE OFÍCIO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA. 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, em razão da decisão proferida nos autos de ação de revisão de alimentos. 1.1. O feito foi distribuído originariamente ao Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, que declinou da competência, ao fundamento de que o alimentando reside no Recanto das Emas. 2. Em se tratando de ação de revisão de alimentos, aplica-se a regra de competência territorial do art. 53, II do Código de Processo Civil. 2.1. Por se tratar de regra alusiva à competência relativa, não pode ser declarada sem provocação da parte interessada. 2.2. Neste mesmo sentido é o teor do enunciado 33 da súmula do STJ: ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 3. Precedente: ?(...) A norma do art. 53, II do CPC/2015, que disciplina a competência do Juízo do domicílio do alimentando para as ações relativas a alimentos, veicula regra de competência territorial e de natureza relativa, não podendo a incompetência ser declinada de ofício, nos termos da Súmula 33 do STJ. II - O princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 43 do CPC/2015 deve ser observado e, por isso, mantida a competência da Circunscrição Judiciária para a qual o processo foi inicialmente distribuído (...).? (20160020378702CCP, Relator: Vera Andrighi 2ª Câmara Cível, DJE: 27/10/2016). 4. Conflito negativo de competência acolhido para declarar competente o douto Juízo Suscitado, isto é, o do Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÂOS E SUCESSOES DO RECANTO DAS EMAS VERSUS JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. COMPETENCIA TERRITORIAL RELATIVA. INCOMPETÊNCIA QUE NÃO PODE SER SUSCITADA DE OFÍCIO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA. 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, em razão da decisão proferida nos autos de ação...