CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CITAÇÃO NÃO REALIZADA APÓS MAIS DE OITO ANOS DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO - CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica a declaração de prescrição (Súmula 106 do STJ e art. 240, § 3º do CPC/2015). 2. Embora seja causa interruptiva da prescrição o despacho do juiz que determina a citação (art. 202, inciso I, do CC/02), esse preceito legal deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova o ato citatório no prazo e na forma da lei processual, isto é, em observância ao disposto no art. 240, §§ 2º, do CPC/2015. 3. Assim, incumbe à parte autora promover a citação do réu no prazo de dez (10) dias (art. 240, §2º do CPC/2015). A citação válida só interrompe a prescrição no momento de sua propositura, mesmo que o ato se realize quando em tese estaria prescrito o direito (art. 240, § 1º do CPC/2015), se a demora na citação se der por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (Súmula 106 do STJ e art. 240, § 3º do CPC/2015), o que não é o caso, pois a demora na citação decorreu de desídia do autor em indicar o endereço da parte ré. 4. Assim, passados mais de oito anos do início do curso do prazo prescricional, sem que se tenha realizado a citação válida, e sem que se verifique a ocorrência de qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição, merecendo prestígio a sentença da magistrada sentenciante. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CITAÇÃO NÃO REALIZADA APÓS MAIS DE OITO ANOS DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO - CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica a declaração de prescrição (Súmula 106 do STJ e art. 240, § 3º do CPC/2015). 2. Embora seja causa interruptiva da prescrição o despacho do juiz que determina a citação (art. 202, inciso I, do CC/02), esse preceito legal deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prescindível a apreensão e a realização de perícia na arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 3. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 231 STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É prescindível a apreensão e a realização de perícia na arma para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 2. O c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DEFLAGRAÇÃO DO RITUAL PROCEDIMENTAL. PARTE RÉ. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. MUDANÇA. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. ABANDONO. PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. CONDIÇÃO REALIZADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚMULA 240). ANUÊNCIA TÁCITA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo (NCPC, art. 485, III). 2. A parte deve manter seu endereço atualizado no processo durante o transcurso da relação jurídico-processual, competindo-lhe participar eventuais mudanças havidas, redundando sua omissão na presunção de que, encaminhada a intimação pessoal que lhe estava endereçada para o único endereço que participara e conquanto apurado que nele já não está estabelecida, se aperfeiçoara de forma válida e eficaz, legitimando a colocação de termo ao processo com lastro na sua desídia por não tê-lo impulsionado no prazo assinado (NCPC, art. 274, parágrafo único). 3. Aperfeiçoada a relação processual e tendo a parte ré acorrido aos autos, constituindo advogado e assumindo a condição de sujeito processual e protagonista da relação procedimental, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação dela derivada destinada a esse desenlace, uma vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-lhes a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas. (STJ, Súmula 240; NCPC, art. 485, § 6º). 4. Qualificada a inércia do autor no impulso do processo, conquanto devidamente intimado, pessoalmente e por publicação, para impulsioná-lo, a subsequente inércia da parte ré à intimação que lhe fora destinada, por publicação e pessoalmente, para dizer do seu interesse no seguimento da ação, conduz à apreensão de que a condição destinada a legitimar a extinção do processo com lastro no abandono se aperfeiçoara, pois permanecendo inerte o réu denotara que não tem interesse na elucidação do litígio que o enlaça, legitimando, então, a resolução extintiva como expressão da inércia da parte demandante. 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DEFLAGRAÇÃO DO RITUAL PROCEDIMENTAL. PARTE RÉ. ÓBITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. MUDANÇA. OMISSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. ABANDONO. PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO PARA DAR SEGUIMENTO AO PROCESSO. DESINTERESSE. CONDIÇÃO REALIZADA (CPC, ART. 485, § 6º; STJ, SÚM...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. RESP 1.110.548/PB. ART. 543-C DO CPC/73. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO EM QUE SE ORDENAR A CITAÇÃO (§2º DO ART. 8º DA LEI 6.380/80). PEDIDOS DOS EMBARGOS IMPROCEDENTES. 1 - O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.110.548/PB, de Relatoria da Exma. Sra. Ministra Laurita Vaz, pacificou o entendimento de que É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Com efeito, seria um contra-senso admitir a legitimidade do curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus publico, com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. (REsp 1110548/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/02/2010, DJe 26/04/2010). 2 - A despeito de o mencionado Recurso Repetitivo versar especificamente sobre Embargos à Execução na esfera cível, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos Embargos à Execução Fiscal manejados pela Curadoria Especial de Ausentes na defesa dos interesses do Executado que, citado fictamente, permanece revel, pois, de igual modo, não seria razoável admitir a legitimidade do Curador Especial para apresentar Embargos (Súmula 196 do STJ) e ao mesmo tempo exigir-lhe a garantia do Juízo com recursos próprios, o que representaria óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3 - Cassada a sentença, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do § 3º do artigo 515 do CPC/1973 (artigo 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), haja vista integrarem os autos elementos suficientes para o desate da lide, sendo desnecessária a produção de qualquer prova adicional. 4 - Preenchidos os requisitos legais, a certidão da dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída (arts. 204 do CTN e 3º da Lei 6.830/80), sendo dispensável a juntada de cópia do processo administrativo de constituição do crédito para o ajuizamento de Execução Fiscal, bastando a menção ao seu número, quando for o caso. 5 - O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.105.442/RJ, sedimentou o entendimento de que, tratando-se de cobrança de crédito de natureza administrativa, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, contado a partir do momento em que o valor torna-se exigível. 6 - Segundo a jurisprudência pacífica do c. STJ, tratando-se de Execução de crédito de natureza não tributária, a interrupção da prescrição se dá com o despacho em que se ordenar a citação (§2º do art. 8º da Lei 6.380/80) e não com a citação válida. Apelação Cível parcialmente provida. Sentença cassada. Preliminares rejeitadas. Prejudicial de mérito rejeitada. Pedidos dos Embargos à Execução improcedentes.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. RESP 1.110.548/PB. ART. 543-C DO CPC/73. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. DIREITO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DA PORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CARÊNCIAS CUMPRIDAS E DAS CONDIÇÕES JÁ OFERECIDAS. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Dispõe a Lei nº 9.656/98 que todos os planos de saúde celebrados com empregadores ou, por extensão analógica, com as associações de classe, por contrato ou convênio, devem oferecer ao usuário a alternativa de continuidade do contrato de assistência médico-hospitalar caso haja desligamento do usuário, por meio da portabilidade para outro plano de saúde coletivo ou individual, mantendo-se as carências cumpridas e as condições oferecidas pelo plano extinto. 3. Configura quebra da confiança depositada a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo sem comunicação formal e prévia, pois privilegia o caráter patrimonial em detrimento da dignidade da pessoa. 4. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. O direito à saúde é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender-se dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 5. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, pondera-se a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 6. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, mantém-se o quantum indenizatório fixado a título de danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. DIREITO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR POR MEIO DA PORTABILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CARÊNCIAS CUMPRIDAS E DAS CONDIÇÕES JÁ OFERECIDAS. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Dispõe a Lei nº 9.656/98 que todos os planos de saúde celebrados co...
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICABILIDADE. 1.No crime de roubo, a incidência da majorante do art. 157, §2º, I, do CP dispensa a apreensão da arma e a realização de perícia, quando existam outros meios de prova idôneos para demonstrar o seu emprego na empreitada criminosa. 2.. Quando a arma não for apreendida, mas houver prova do seu emprego no crime de roubo, cumpre à defesa demonstrar que o artefato utilizado não ostentava potencialidade lesiva. 3.Na segunda fase da dosimetria, a presença de circunstâncias atenuantes não pode ocasionar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal cominado para o crime. Inteligência da Súmula 231 do STJ, largamente aplicada pelos Tribunais pátrios. 4.Apelo conhecido e não provido.
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PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVADO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO STJ. APLICABILIDADE. 1.No crime de roubo, a incidência da majorante do art. 157, §2º, I, do CP dispensa a apreensão da arma e a realização de perícia, quando existam outros meios de prova idôneos para demonstrar o seu emprego na empreitada criminosa. 2.. Quando a arma não for apreendida, mas houver prova do seu emprego no crime de roubo, cumpre à defesa demonstrar que o artefato utilizado não ostentava potencialidade lesiva. 3.Na segunda fase da dosimetria, a presença de circunstâncias atenuantes...
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Contravenção penal de vias de fato e crimes de violação de domicílio e de ameaça (cinco vezes). Violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar. Materialidade e autoria presentes. Relevância da palavra da vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Embriaguez não acidental ou preordenada do réu. Alegação defensiva de inimputabilidade rejeitada. Suspensão condicional do processo e transação penal (Lei n. 9.099/95). Não cabimento. Inteligência do verbete n. 536 da jurisprudência consolidada do STJ. Dosimetria da pena. 1ª Fase. Valoração negativa dos vetores conduta social e personalidade afastada. 3ª Fase. Crime de ameaça em continuidade delitiva. Incidência da fração de 1/3. Precedente do STJ. Unificação das penas por força de concurso material mantida. Indenização por danos materiais e morais afastada por ausência de lastro probatório e ex vi do art. 387, IV, do CPP. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Contravenção penal de vias de fato e crimes de violação de domicílio e de ameaça (cinco vezes). Violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar. Materialidade e autoria presentes. Relevância da palavra da vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Embriaguez não acidental ou preordenada do réu. Alegação defensiva de inimputabilidade rejeitada. Suspensão condicional do processo e transação penal (Lei n. 9.099/95). Não cabimento. Inteligência do verbete n. 536 da jurisprudência consolidada do STJ. Dosimetria da pena. 1ª...
PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível, na via estreita do habeas corpus, dilação probatória acerca de alegados impedimentos à obrigação alimentar, como também análise da capacidade econômica do paciente, competindo ao juiz natural a apreciação de tais questões. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL CIVIL - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - SUMULA 309/STJ - DIFICULDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO PARCIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, o débito que autoriza a Ação de Execução de Alimentos sob o rito da constrição pessoal (art. 733/CPC) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. O pagamento parcial das prestações alimentares devidas não impede a prisão civil do devedor de alimentos. 3. É incabível,...
EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO - TAXA CONDOMINIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE À SUMULA N. 33 DO STJ - RECURSO PROVIDO. 1. A competência territorial, portanto, de natureza relativa, só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, conforme exegese dos artigos 64 e 65 do atual Código de Processo Civil. 2. Não se autoriza a redistribuição de ofício do feito ao juízo que abrange o endereço do réu antes da citação, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual, entendimento, aliás, que se coaduna com o enunciado da súmula 33 do col. STJ. 3. Recurso provido.
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EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO - TAXA CONDOMINIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE À SUMULA N. 33 DO STJ - RECURSO PROVIDO. 1. A competência territorial, portanto, de natureza relativa, só pode ser elidida por meio de preliminar de contestação, conforme exegese dos artigos 64 e 65 do atual Código de Processo Civil. 2. Não se autoriza a redistribuição de ofício do feito ao juízo que abrange o endereço do réu antes da citação, quando ainda não aperfeiçoada a relação processual, entendimento, aliás, que se coaduna com o enun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura de alumínio no fundo de sua bolsa visando inibir o funcionamento dos detectores antifurto instalados nas saídas de estabelecimento comercial configura a qualificadora prevista no §4º, inciso II do art. 155 do CP. 4. Nos termos da Súmula nº 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 444 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar a ré como autora do crime. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, e para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva. 3. A montagem, pela ré, de estrutura...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO SEGUNDO O INTERESSE DA PARTE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARTIGO 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Segundo o artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.1.1. Consoante a jurisprudência reiterada, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos. (STJ, 5ª Turma, EDcl. no REsp. nº 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007) 2. Afasta-se a alegação de omissão no acórdão quando o Colegiado, ao prolatar o decisum guerreado, examinou o pleito deduzido e externou objetivamente os motivos que lastrearam o seu entendimento, isto é, a ausência de direito líquido e certo ao deferimento da pretensão de diligências no sentido de localização de endereço do réu por meio de pesquisa via sistema BACENJUD, RENAJUD, SIEL, etc., quando não demonstrado que o requerente tenha buscado, por outros meios disponíveis, localizar o devedor. 2.1. Ao demais, nunca é demais lembrar há muito já se pacificou o entendimento de que motivada suficientemente a composição da lide, mostra-se despicienda a discussão exaustiva em torno de todos os padrões legais e dos pontos enunciados no contraditório. (STJ, 1ª Turma, EDcl. no RMS nº 11.834-SC, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 25/02/2002, p. 201) 3. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração, quando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO SEGUNDO O INTERESSE DA PARTE. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. ARTIGO 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Segundo o artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.1.1. Consoante a jurisprudência reiterada, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a su...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido contrato de promessa de compra e venda de imóvel e condenar as rés a restituir à autora os valores pagos, em única parcela. 2.O contrato de promessa de compra e venda de imóvel é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, quando a promitente compradora, pessoa física, adquire a unidade na qualidade de destinatária final, junto à construtora e à incorporadora (arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90). 3.Reconhece-se a culpa recíproca de ambos os contratantes quanto à resilição do contrato, posto que as fornecedoras não entregaram o imóvel no prazo acordado e a consumidora, unilateralmente, interrompeu os pagamentos. 4.Uma vez rescindido o contrato, os valores pagos pela promitente compradora devem ser restituídos imediatamente, de uma só vez, sob pena de se causar enriquecimento indevido das fornecedoras que têm, à sua disposição, o imóvel para realizar novo negócio.4.1. Precedente do STJ: A restituição dos valores deve ser feita de forma imediata, tendo em vista o reconhecimento pelo Colendo STJ, em julgamento de Recurso Especial, sob o rito do art. 543-C, da abusividade das cláusulas contratuais que prevêem a devolução dos valores de forma parcelada, na hipótese de rescisão do contrato de compra e venda por culpa da vendedora (REsp 1300418/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 10/12/2013). 5.A existência de culpa recíproca afasta a prática de ato ilícito pelas fornecedoras, e, portanto, o direito ao ressarcimento por lucros cessantes. 6.É pressuposto para a caracterização do dano moral o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade. Os fatos narrados na inicial, contudo, não autorizam o acolhimento da pretensão, posto que meros aborrecimentos causados ao consumidor, seja em virtude do tratamento oferecido, seja ante o descumprimento contratual, não são suficientes para caracterizar a violação dos direitos da personalidade do consumidor. 7. Recursos improvidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INTERRUPÇÃO NOS PAGAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA DESEMBOLSADA. PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1.Apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido contrato de promessa de compra e venda de imóvel e condenar as rés a restituir à autora os valores pagos, em única parcela. 2.O contrato de promessa de compra e venda...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E SUA CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial objetivando declaração de nulidade do título cambiário e sua conseqüente inexigibilidade, julgada procedente em parte para declarar nulos os títulos objeto do processo de execução, rejeitando-se o pedido relativo aos danos morais. 1.1. Celebração de contrato de empréstimo bancário mediante fraude. 1.2. Apelo contra sentença que rejeita pedido de indenização por danos morais. 2.Nos termos da Súmula n. 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.Reconhece-se o direito à reparação por danos morais, visto que o abalo psicológico sofrido pelo autor superou os meros aborrecimentos do cotidiano, representando verdadeira violação aos atributos da personalidade, na medida em que foi ajuizada ação de execução com base no contrato fraudulento, acarretando-lhes transtornos que extrapolam as vicissitudes da vida. 4.Considera-se adequada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por representar valor razoável e proporcional à natureza da ofensa, suficiente e necessária para a prevenção e reparação do dano. 5. Apelo provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E SUA CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial objetivando declaração de nulidade do título cambiário e sua conseqüente inexigibilidade, julgada procedente em parte para declarar nulos os títulos objeto do processo de execução, rejeitando-se o pedido relativo aos danos morais. 1.1. Celebração de contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas. II. O fato de o veículo furtado estar estacionado em via pública não possui qualquer relevância para a configuração da majorante do art. 155, § 1º, do CP (repouso noturno), a qual visa proteger o patrimônio particular durante período em que a vigilância encontra-se diminuída. III. A causa de aumento do repouso noturno é aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada de furto. Com efeito, não existe qualquer incompatibilidade entre a mencionada majorante e as qualificadoras do § 4º do art. 155, do CP, pois tais circunstâncias incidem em momentos distintos da aplicação da pena. Precedente do STJ. IV. Conforme o art. 64 do CP, o cômputo do período depurador inicia-se a partir da data do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior. V. Por se tratar de delito formal, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ). Para a sua consumação, basta que tenha sido comprovada a prática do delito por imputáveis na companhia de menor. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. PRESENÇA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas. II. O fato de o veículo furtado estar estacionado em via pública não possui qualquer relevância para a configuração da majorante do art. 155, § 1º, do CP (repouso noturno), a qual visa proteger o patrim...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 129, §4º E §5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77, CP. 1. Se dilatado o lapso temporal entre as agressões recíprocas e a agressão que causou a lesão corporal de natureza grave discutida, não há que se falar em legítima defesa e aplicação do art. 129, §4º, do CP, pois ausente os elementos necessários, quais sejam, repelir agressão atual ou iminente, e que o crime seja cometido logo em seguida a injusta provocação. 2. Incabível a desclassificação para contravenção penal das vias de fato, que são definidas como atos agressivos de provocação, que não chegam a causar lesão corporal, se comprovada a ocorrência de lesão de natureza grave. 3. Na segunda fase da dosimetria da pena, ainda que o Juízo a quo tenha equivocadamente deixado de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, esta não terá influência sobre a dosimetria da pena-base, que foi fixada no mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ. 4. Nos termos do art. 157 da LEP, se concede de ofício o benefício de suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 129, §4º E §5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUMULA 231 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ART. 77, CP. 1. Se dilatado o lapso temporal entre as agressões recíprocas e a agressão que causou a lesão corporal de natureza grave discutida, não há que se falar em legítima defesa e aplicação do art. 129, §4º, do CP, pois ausente os elementos necessários, quais sejam, repelir agressão atual ou iminente, e que o crime seja cometido logo em seguida a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pleito de desclassificação do furto qualificado para a receptação quando o depoimento dos policiais é firme e coerente e vai ao encontro de outras provas dos autos, e, em contrapartida, a versão a do acusado é vaga, inverídica e sem respaldo probatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário. 3. Considerando a devolução ampla da apelação criminal e, embora a res seja de pequeno valor (R$ 63,00), inviável a incidência do princípio da insignificância, haja vista a circunstância do apelante se tratar de criminoso contumaz com condenações registradas nos autos (STF HC 112244; STJ ERESP 1217514; STJ HC 330711). 4. O magistrado, ao efetuar a dosimetria, possui discricionariedade vinculada, pois deve observar as penas aplicáveis dentre as cominadas, assim como a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos (artigo 59, incisos I e II, do Código Penal), e decidir, de acordo com as balizas fixadas pela lei, a quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, com fundamento nos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Observados tais padrões, não há falar em redução da pena aplicada. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pleito de desclassificação do furto qualificado para a receptação quando o depoimento dos policiais é firme e coerente e vai ao encontro de outras provas dos autos, e, em contrapartida, a versão a do acusado é vaga, inverídica e sem respaldo probatório. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de presunção de credibilidade e confiabilidade que som...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. SALDO REMANESCENTE. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. A teor do contido no artigo 832, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (de 2015), não estão sujeitos à execução e penhora os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses que a própria lei faz. Considerando a impossibilidade de mitigação dessa regra, em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, revela-se impossível a penhora parcial de verba cuja natureza se enquadre nas hipóteses citadas, mesmo que no importe de 30%. Entrementes, ainda acerca da impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, o eg. STJ, no julgamento do EREsp 1.330.567/RS, reiterou não ser absoluta a impenhorabilidade do salário, aqui considerado em sentido amplo -, na hipótese de haver sobras salariais, devendo-se, no entanto, resguardar o valor referente ao último crédito, decorrente da atividade profissional do executado (STJ, EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 19/12/2014). Assim, os valores bloqueados a título de saldo remanescente perderam a proteção legal exatamente por não terem sido utilizados no período compreendido entre o ultimo depósito e o novel, cujo período deve ser considerado como razoável para a destinação e o emprego desses valores em algo que se reverta na subsistência da pessoa e de sua família, que é exatamente a proteção que lei visou garantir com a impenhorabilidade antes de se renovar essa periodicidade. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. SALDO REMANESCENTE. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. A teor do contido no artigo 832, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (de 2015), não estão sujeitos à execução e penhora os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30O DIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde - Súmula 469/STJ 2. A Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 (art. 21, II), permite haver cobrança de contraprestação do consumidor no custeio de internação psiquiátrica, no limite de 50%, quando ultrapassados 30 dias de internação, desde que haja previsão expressa no contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde (art. 22, II). 3. Depreende-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a cláusula contratual formulada nos moldes da regra contida no art. 22 da Resolução Normativa da ANS nº 387/2015 não é abusiva, pois viabiliza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e configura situação distinta daquela em que há restrição absoluta de cobertura de internação que extrapole o prazo contratado, vedada pela Súmula nº 302/STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30O DIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde - Súmula 469/STJ 2. A Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 (art. 21, II), permite haver cobrança de contraprestação do consumidor no custeio de internação psiquiátrica, no limite de 50%, quando ultrapassados 30 dias de internação, desde que haja...
CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO AFASTADO. CHEQUE AO PORTADOR. SIMPLES TRADIÇÃO. REAPASSE APÓS A SUSTAÇÃO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 905 DO CC. RESPONSABILIDADE DO EMITENTE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO CONTRA A VONTADE DO EMITENTE. IRRELEVÂNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VALIDADE DO PROTESTO. COISA JULGADA. PREJUDICADOS. JUROS. DATA DA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES DO TJDFT. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nestes autos, não há que se falar em endosso do cheque, pois o emitente não preencheu o campo nominal, no qual consta apenas o nome carimbado de quem o recebeu em tradição. 2. Como a sustação dos cheques foi apenas doze dias após a emissão, mais de um mês antes da data de apresentação, mais de cinco meses antes da comunicação do estelionato à polícia e antes do transcurso de um terço do prazo de entrega dos bens comprados, não se pode inferir que a tradição do título sustado ocorreu eivada de má-fé. 3. Aresponsabilidade do emitente de pagar por cheque que circulou sem sua anuência se confirma pelo artigo 905, parágrafo único do CC, pois este goza de abstração e autonomia, salvo comprovada má-fé. Diante disso, não há que se afastar a necessidade de quitação, mesmo sustado. Precedentes deste TJDFT. 4. Porquanto a validade do protesto e a responsabilidade de quem se quer denunciar à lide já foram objeto de julgamento em outros autos já transitados em julgado, há que se reconhecer a coisa julgada. 5. Os juros de mora incidem desde a data de apresentação do cheque, em consonância com o artigo 52, inciso II da Lei nº 7.357/85 e com a tese firmada pelo STJ no julgamento do recurso repetitivo tema nº 942: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (REsp nº 1556834/SP). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO AFASTADO. CHEQUE AO PORTADOR. SIMPLES TRADIÇÃO. REAPASSE APÓS A SUSTAÇÃO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 905 DO CC. RESPONSABILIDADE DO EMITENTE. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO CONTRA A VONTADE DO EMITENTE. IRRELEVÂNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VALIDADE DO PROTESTO. COISA JULGADA. PREJUDICADOS. JUROS. DATA DA APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES DO TJDFT. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nestes autos, não há que se falar em endosso do cheque, pois o emitente não preencheu o campo nominal, no qual consta apenas o nome carimbado de quem o recebeu em tradição. 2. Como a sust...