APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CONVERSÃO ANTERIOR EM DILIGÊNCIA PARA A JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS FALTANTES, SOB PENA DE MULTA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE - DECLARAÇÃO UNILATERAL DE INEXISTÊNCIA DAS CONTAS BANCÁRIAS QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE - IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES. Diante dos atuais e avançados mecanismos de buscas, quando não demonstrada a efetiva pesquisa nos arquivos da casa bancária, consiste em mera alegação a declaração unilateral trazida pelo banco mormente porque desprovida de outros indícios de prova. Deste modo, considerada descumprida a ordem judicial de exibição de extratos bancários em ação de cobrança de expurgos inflacionários, imperiosa a aplicação da multa diária, conforme entendimento deste órgão julgador, sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, I, da Constituição da República), pois a presunção de veracidade não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §§ 1º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, suprindo-se a omissão ou a apreciação incompleta na sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC) e também porque depois de "cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação" (art. 515, § 4º, do CPC). NECESSIDADE, CONTUDO, DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS AOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. A despeito da possibilidade de julgamento de processos em fase de instrução ou de cumprimento de sentença, não há possibilidade de prosseguir imediatamente com o julgamento de mérito das ações envolventes dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, pelo Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP e no Agravo de Instrumento n. 754.745). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017066-2, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. CONVERSÃO ANTERIOR EM DILIGÊNCIA PARA A JUNTADA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS FALTANTES, SOB PENA DE MULTA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE - DECLARAÇÃO UNILATERAL DE INEXISTÊNCIA DAS CONTAS BANCÁRIAS QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE - IMPOSIÇÃO DAS ASTREINTES. Diante dos atuais e avançados mecanismos de buscas, quando não demonstrada a efetiva pesquisa nos arqu...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. TIPO PENAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FRAUDATÓRIA DOS ATOS PERPETRADOS PELOS AGENTES. PLEITO CONDENATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.083051-7, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTERIAL. TIPO PENAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FRAUDATÓRIA DOS ATOS PERPETRADOS PELOS AGENTES. PLEITO CONDENATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.083051-7, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE EFETUOU CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS DEVIDOS E INSERIU O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A PORTABILIDADE DAS LINHAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE ATENDER ÀS FINALIDADES DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O VALOR DO DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099168-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUTORA QUE EFETUOU CANCELAMENTO DAS LINHAS TELEFÔNICAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS DEVIDOS E INSERIU O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A PORTABILIDADE DAS LINHAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. DANO MORAL. QUA...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TENDINITE E DEPRESSÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA COLOCAÇÃO DE PINOS METÁLICOS. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045904-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TENDINITE E DEPRESSÃO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA COLOCAÇÃO DE PINOS METÁLICOS. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC,...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06/04/2007. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA ANULADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032417-6, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07/09/2007. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. SENTENÇA ANULADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004452-5, de Navegantes, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
APELAÇÕES. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. QUANTUM FIXADO CONSOANTE O VALOR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTEMPORÂNEO À EXPROPRIAÇÃO. MEDIDA DE JUSTA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA REPORTADA AVENÇA. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA DESDE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETIVADO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE NOS LINDES DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050344-1, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÕES. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. QUANTUM FIXADO CONSOANTE O VALOR DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTEMPORÂNEO À EXPROPRIAÇÃO. MEDIDA DE JUSTA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA REPORTADA AVENÇA. JUROS MORATÓRIOS. FLUÊNCIA DESDE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETIVADO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE NOS LINDES DO ART. 27, § 1º, DO MESMO DECRETO-LEI. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050344-1, de...
Apelação cível. Servidor público municipal. Horas extras. Pagamento comprovado pelo Município. Dever do autor de provar a realização de horas extras além daquelas adimplidas. Recurso desprovido. Incumbe ao servidor o ônus de comprovar o desempenho laboral excedente às horas extraordinárias já pagas pela Administração (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.057829-4, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026583-0, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelação cível. Servidor público municipal. Horas extras. Pagamento comprovado pelo Município. Dever do autor de provar a realização de horas extras além daquelas adimplidas. Recurso desprovido. Incumbe ao servidor o ônus de comprovar o desempenho laboral excedente às horas extraordinárias já pagas pela Administração (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.057829-4, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026583-0, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Execução contra Fazenda Pública. Fornecimento de medicamentos pelo ente federado. Imposição de multa diária. Extinção da ação cognitiva. Execução da multa ajuizada. Falecimento da parte autora. Sentença de improcedência. Ilegitimidade ativa ad causam. Caráter personalíssimo do direito vindicado. Acessoriedade da multa diária em relação ao direito que visa assegurar. Intransmissibilidade do direito à execução. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exegese do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Condenação do apelado. Recurso provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079837-7, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelação Cível. Execução contra Fazenda Pública. Fornecimento de medicamentos pelo ente federado. Imposição de multa diária. Extinção da ação cognitiva. Execução da multa ajuizada. Falecimento da parte autora. Sentença de improcedência. Ilegitimidade ativa ad causam. Caráter personalíssimo do direito vindicado. Acessoriedade da multa diária em relação ao direito que visa assegurar. Intransmissibilidade do direito à execução. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exegese do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Condenação do apelado. Rec...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. Problemas na coluna lombar e cervical. Perícia que aponta pela impossibilidade de realização de atividades físicas e de posturas com flexão, rotação e extensão da coluna forma repetitiva e contínua, ou de carregamento de peso. Limitações incompatíveis com o serviço na agricultura. Possibilidade de reversão do quadro. Auxílio-doença devido até o restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Tendo a perícia atestado a impossibilidade de o autor exercer atividades típicas da agricultora, e visualizada a possibilidade de melhora, torna-se necessária a concessão do auxílio-doença, até que nova perícia a cargo do INSS conclua pela recuperação ou readaptação funcional do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065432-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultor. Problemas na coluna lombar e cervical. Perícia que aponta pela impossibilidade de realização de atividades físicas e de posturas com flexão, rotação e extensão da coluna forma repetitiva e contínua, ou de carregamento de peso. Limitações incompatíveis com o serviço na agricultura. Possibilidade de reversão do quadro. Auxílio-doença devido até o restabelecimento da capacidade laboral do segurado. Tendo a perícia atestado a impossibilidade de o autor exercer atividades típicas da agricultora, e visualizada a possibilidade de melh...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Pacificou-se a jurisprudência quanto à aplicabilidade da Selic para a atualização do débito tributário, sublinhando-se que tal índice corresponde à soma de atualização monetária e juros moratórios, não se admitindo a incidência cumulativa de outro encargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071124-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Atualização do débito fiscal. Juros moratórios e correção monetária. Índice aplicável. Taxa Selic. Sentença mantida. Recurso desprovido. A apresentação de certidão de dívida ativa formalmente perfeita basta à instrução do processo executivo, incumbindo ao embargante provar cabalmente a existência de vícios capazes de comprometer a exequibilidade do título (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.031321-0, de Içara, da relatoria do signatário, j. 28.2.2012). Pacificou-se a jurisprudência q...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidora contratada por tempo determinado. Abono instituído em favor de todos os servidores públicos municipais. Direito ao percebimento em sua integralidade. Recurso Adesivo. Adicional de insalubridade. Inexistência de prova acerca do labor em condições insalubres. Verba indevida. Sentença mantida nos seus exatos termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065249-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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Apelação cível. Servidora contratada por tempo determinado. Abono instituído em favor de todos os servidores públicos municipais. Direito ao percebimento em sua integralidade. Recurso Adesivo. Adicional de insalubridade. Inexistência de prova acerca do labor em condições insalubres. Verba indevida. Sentença mantida nos seus exatos termos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065249-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS, CULMINANDO NA SUA REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS LESÕES DECORRERAM DAS CONDIÇÕES DA PISCINA (DESCOBERTA E SEM AQUECIMENTO). AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055556-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE BOMBEIRO MILITAR. EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO QUE DURANTE A PROVA DE NATAÇÃO SOFREU CÃIBRAS, CULMINANDO NA SUA REPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS LESÕES DECORRERAM DAS CONDIÇÕES DA PISCINA (DESCOBERTA E SEM AQUECIMENTO). AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRETENSÃO DE REPETIR A PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055556-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ERRO DO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, TENHA DETERMINADO, EX OFÍCIO, A PENHORA ON-LINE DOS NUMERÁRIOS DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. PEDIDO FEITO PELA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084857-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ERRO DO JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, TENHA DETERMINADO, EX OFÍCIO, A PENHORA ON-LINE DOS NUMERÁRIOS DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. PEDIDO FEITO PELA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084857-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042086-2, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042086-2, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DO AUTOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA BENESSE. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062753-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DO AUTOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA BENESSE. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062753-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010795-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010795-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044746-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044746-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS QUE JÁ RETORNARAM E FORAM JUNTADAS AO FEITO. PRAZOS PROCESSUAIS ANALISADOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081725-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS QUE JÁ RETORNARAM E FORAM JUNTADAS AO FEITO. PRAZOS PROCESSUAIS ANALISADOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081725-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. APELO DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO PARA AFASTAR A TESE DE SUA COMPETÊNCIA PARA COBRAR O TRIBUTO E, NOS TERMOS DO ARTIGO 516 DO CPC, ACOLHER OS ARGUMENTOS DA EMPRESA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.027893-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. APELO DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO PARA AFASTAR A TESE DE SUA COMPETÊNCIA PARA COBRAR O TRIBUTO E, NOS TERMOS DO ARTIGO 516 DO CPC, ACOLHER OS ARGUMENTOS DA EMPRESA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBU...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público