APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPOSSUIDORES NÃO OBSERVADO. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO IRMÃO DO AUTOR À LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. RECURSO PREJUDICADO. Verificado o exercício da posse de coisa indivisa por duas ou mais pessoas, tem-se configurada a composse, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, impondo-se a integração de todos os compossuidores na lide cuja pretensão é a declaração da prescrição aquisitiva, por se tratar de hipótese de litisconsórcio ativo necessário, por força do artigo 47 do Código de Processo Civil, à vista da necessidade de decisão uniforme a todos os envolvidos, sob pena de ineficácia da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080118-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPOSSUIDORES NÃO OBSERVADO. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO IRMÃO DO AUTOR À LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. RECURSO PREJUDICADO. Verificado o exercício da posse de coisa indivisa por duas ou mais pessoas, tem-se configurada a composse, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, impondo-se a integração de todos os compossuidores na lide cuja pretens...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046831-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL INCOMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CONDIÇÕES QUE IMPOSSIBILITAM O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÓRIO ESCORREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046831-2, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). MATERIALIDADE EVIDENCIADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TERMO DE APREENSÃO DA RES FURTIVA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, EM RAZÃO DE SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A SUA HIGIDEZ MENTAL. AFASTADO, OUTROSSIM, O PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA POR ALEGADA SEMI-IMPUTABILIDADE, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076061-8, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). MATERIALIDADE EVIDENCIADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TERMO DE APREENSÃO DA RES FURTIVA. AUTORIA E DOLO COMPROVADOS PELA CONFISSÃO DO ACUSADO, ALIADA ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA INIMPUTABILIDADE DO RÉU, EM RAZÃO DE SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A SUA HIGIDEZ MENTAL. AFASTADO, OUTROSSIM, O PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA POR ALEGADA SEMI-IMPUTABILIDADE, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. C...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO (ART. 393, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PACIENTE QUE AGUARDOU RECLUSO O JULGAMENTO E AINDA PRESENTES OS MOTIVOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). MAGISTRADA A QUO QUE JUSTIFICA SUFICIENTEMENTE A NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082618-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO (ART. 393, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PACIENTE QUE AGUARDOU RECLUSO O JULGAMENTO E AINDA PRESENTES OS MOTIVOS PARA CUSTÓDIA CAUTELAR (ART. 312 DO CPP). MAGISTRADA A QUO QUE JUSTIFICA SUFICIENTEMENTE A NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO ACUSADO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 387, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.082618-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Alexandre d'Iva...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO NÃO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS DÉBITOS PAGOS NO CURSO DA DEMANDA E PROVIDO PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061027-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. DÉBITO NÃO VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ E DOS ARTIGOS. 174, I, DO CTN E 219, § 1º, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS DÉBITOS PAGOS NO CURSO DA DEMANDA E PROVIDO PARA POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO CRÉDITO REMANESCENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061027-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. MAGISTRADO. VÍNCULO MATRIMONIAL COM A PROCURADORA E PARENTESCO POR AFINIDADE COM O PERITO. CAUSÍDICA QUE NÃO ATUOU NO FEITO. IMPARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. PARENTESCO COM PERITO INEXISTENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO E PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO NÃO MACULADA. EXCEÇÃO REJEITADA. (TJSC, Exceção de Impedimento n. 2013.064533-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. MAGISTRADO. VÍNCULO MATRIMONIAL COM A PROCURADORA E PARENTESCO POR AFINIDADE COM O PERITO. CAUSÍDICA QUE NÃO ATUOU NO FEITO. IMPARCIALIDADE NÃO CONFIGURADA. PARENTESCO COM PERITO INEXISTENTE À ÉPOCA DA NOMEAÇÃO E PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE SUBJETIVA DO MAGISTRADO NÃO MACULADA. EXCEÇÃO REJEITADA. (TJSC, Exceção de Impedimento n. 2013.064533-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. CIRURGIA REALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMPROVADAS. DEVER DE O IPREV RESSARCIR AS DESPESAS REALIZADAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Conforme disposto no art. 35-C da Lei Nacional n. 9.656, de 1998, que dispõe sobre "os planos e seguros privados de assistência à saúde", é obrigatória a prestação de atendimento "de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". Por força do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" firmado entre o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev (contratante) e a Unimed (contratada), "em caso de necessidade de atendimento urgente ou de emergência, em razão do risco de vida do USUÁRIO, os atendimentos indispensáveis para a superação do risco, são autorizados desde logo pelos CONTRATANTES, cabendo à CONTRATADA justificar o atendimento efetuado" (Cláusula Terceira, inc. IV). Comprovada a urgência e/ou emergência na realização da cirurgia a que se submeteu o servidor, cumpre ao Iprev ressarcir as despesas a ela correspondentes. 02. Compete à Unimed remunerar os serviços prestados por seus cooperados e instituições conveniadas (clínicas, hospitais, laboratórios, etc) aos "usuários" (servidores estaduais e seus dependentes) do "PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPESC", cujos valores serão posteriormente ressarcidos pelo Iprev (Cláusula Oitava). Não cabe à Unimed ressarcir as despesas realizadas pelos "usuários" fora do sistema de "cooperativas do Sistema Nacional Unimed"; pelo ressarcimento responde exclusivamente o Iprev. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033910-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. CIRURGIA REALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA COMPROVADAS. DEVER DE O IPREV RESSARCIR AS DESPESAS REALIZADAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIMED. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Conforme disposto no art. 35-C da Lei Nacional n. 9.656, de 1998, que dispõe sobre "os planos e seguros privados de assistência à saúde", é obrigatória a prestação de atendimento "de emergência, como tal definidos os que implicarem ris...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO EM RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL, ANTE A QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE PROVA DA TENTATIVA DE QUITAR O DÉBITO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS APELANTES CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Atua em manifesto descompasso com o princípio ético-jurídico da lealdade processual a parte que, ao se manifestar nos autos, desfere contra o adverso e seus causídicos expressões ofensivas, despropositadas, impertinentes e juridicamente irrelevantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071012-5, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FORMULADO EM RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL, ANTE A QUITAÇÃO DO PREÇO DO IMÓVEL. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE PROVA DA TENTATIVA DE QUITAR O DÉBITO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS APELANTES CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PORQUE TRANSCORRIDO MAIS DE 90 DIAS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIOS OCULTOS. PRAZO PARA RECLAMAR QUE COMEÇA A FLUIR DO MOMENTO DA CIÊNCIA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO OCORRIDO EM DATA DE 29.09.2011, QUANDO O AUTOR TEVE SUA VIAGEM INTERROMPIDA POR PROBLEMAS NO CAMINHÃO E PRECISOU SER REBOCADO. NOTIFICAÇÃO DOS VÍCIOS OCORRIDA EM 25.10.2011. PRAZO NÃO ESGOTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071589-5, de Tijucas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. SUSCITADA A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR PORQUE TRANSCORRIDO MAIS DE 90 DIAS DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIOS OCULTOS. PRAZO PARA RECLAMAR QUE COMEÇA A FLUIR DO MOMENTO DA CIÊNCIA DO DEFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO OCORRIDO EM DATA DE 29.09.2011, QUANDO O AUTOR TEVE SUA VIAGEM INTERROMPIDA POR PROBLEMAS NO CAMINHÃO E PRECISOU SER REBOCADO. NOTIFICAÇÃO DOS VÍCIOS OCORRIDA EM 25.10.2011. PRAZO NÃO ESGOTADO. SENTENÇA MANTIDA. REC...
CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A POSSE DE PORÇÃO DIMINUTA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 550 DO CC/1916 NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade de possuir como se dono fosse. É a intenção de se comportar para com o direito como um titular ou para a coisa como um proprietário (Armando Roberto Holanda Leite. Usucapião ordinário e usucapião especial, São Paulo, RT, 1983, p. 47). 2. Sòmente diante de prova escorreita, límpida e cabal do exercício da posse com a intenção de dono sobre determinado imóvel é capaz de justificar o acolhimento do pleito de aquisição da propriedade pelo usucapião. E este ônus, consoante a dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é indeclinavelmente da parte autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067001-0, de Porto Belo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A POSSE DE PORÇÃO DIMINUTA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA PROPRIEDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 550 DO CC/1916 NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Animus domini é a intenção de ser dono, proprietário. É o elemento subjetivo que se encontra na intenção de possuir como dono. É a posse exercida a título de proprietário da coisa ou do direito cuja aquisição é apreendida. É a vontade...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 11.10.2013. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DEMONSTRADA A INADIMPLÊNCIA DE CINCO PARCELAS. DÍVIDA RECONHECIDA PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA DEIXOU DE CUMPRIR SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004038-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 11.10.2013. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. LEI Nº. 1.060/50. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA E INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. DEMONSTRADA A INADIMPLÊNCIA DE CINCO PARCELAS. DÍVIDA RECONHECIDA PELA RÉ....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C RESTITUIÇÃO POR PREÇO DO FRETE. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA NÃO PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. A intimação pessoal do autor é pressuposto para a extinção do processo por abandono, porquanto somente com a cientificação do proponente da ação se aferirá o desinteresse no prosseguimento da demanda. 2. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064110-5, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C RESTITUIÇÃO POR PREÇO DO FRETE. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA NÃO PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. A intimação pessoal do autor é pressuposto para a extinção do processo por abandono, porquanto somente com a cientificação do proponente da ação se aferirá o desint...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA CUJO FINANCIAMENTO PERMANECEU EM NOME DA VENDEDORA. DÍVIDA ASSUMIDA PELO COMPRADOR. POSTERIOR INADIMPLÊNCIA DESTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO RÉU QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DA AUTORA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067025-4, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA CUJO FINANCIAMENTO PERMANECEU EM NOME DA VENDEDORA. DÍVIDA ASSUMIDA PELO COMPRADOR. POSTERIOR INADIMPLÊNCIA DESTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELO RÉU QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou outros meios autorizados pelo direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059955-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou ou...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. GRADUAÇÃO LEGAL DO ART. 655, I, DO CPC. MULTA 475-J. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE MÉRITO AINDA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035375-7, de Correia Pinto, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. POSSIBILIDADE. GRADUAÇÃO LEGAL DO ART. 655, I, DO CPC. MULTA 475-J. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA DE MÉRITO AINDA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035375-7, de Correia Pinto, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e tendo em vista a natureza alimentar do benefício acidentário, não há que se falar em restituição dos valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela. 2 Em virtude do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, quando o segurado restar vencido não poderá ser condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, incluindo-se os honorários periciais. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, Grupo de Câmaras de Direito Público, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042724-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPROCEDÊNCIA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA ALIMENTAR - JUSTA CAUSA PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO IMPOSTA AO INSS - ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 - ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE 1 Havendo indícios da redução da capacidade laborativa e tendo em vista a natureza alimentar do benefício acidentário, não há que se falar em restituição dos valores pagos por força da antecipação dos efeitos da tutela. 2 Em virtude do dis...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPORTE QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NO PLEITO INICIAL E, ASSIM, NÃO ANALISADO E AFASTADO PELA SENTENÇA - COMANDO APELADO QUE, EM RELAÇÃO A TAIS ENCARGOS, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NOS PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - LEI N. 10.931/2004 - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS (LITERAL E NUMÉRICA) AUTORIZADORAS DA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - APLICABILIDADE DO IMPORTE - RECLAMO PROVIDO. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, na hipótese por cláusulas literal e numérica, inconteste é a legalidade de sua cobrança. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPORCIONAL À PARCELA DE DERROTA DOS LITIGANTES. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065767-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE INCIDÊNCIA CONFORME AS TAXAS MENSAL E ANUAL PACTUADAS - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE COINCIDE COM A PRETENSÃO DO APELANTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPORTE QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NO PLEITO INICIAL E, ASSIM, NÃO ANALISADO E AFASTADO PELA SENTENÇA - COMANDO APELADO QUE, EM RELAÇÃO A TAIS ENCARGOS, NÃO ACARRETOU PREJUÍZOS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA NOS JOELHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041707-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - QUADRO DE SÍNDROME DOLOROSA NOS JOELHOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO ETIOLÓGICO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre a doença incapacitante e as atividade desenvolvidas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, a qual culminou na diminuição de sua capacidade laborativa, impõe-se o pagamento do auxílio-aci-dente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA NO RADIO DISTAL DIREITO (BRAÇO) - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065815-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA NO RADIO DISTAL DIREITO (BRAÇO) - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de acidente de trabalho e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o mar...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE PELO INADIMPLEMENTO DAS CÁRTULAS - OBJETIVAÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO DO FATURIZADOR EM FACE DO FATURIZADO - INVIABILIDADE - ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE IRRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS TRANSFERIDOS - ENDOSSO MERAMENTE TRANSLATIVO - RECURSO DESPROVIDO. "Em que pese a inexistência de previsão legal, os contornos jurídicos mínimos do contrato de faturização já restam consolidados na doutrina e na jurisprudência nacionais, as quais apontam a característica diferenciadora desta espécie de negócio jurídico: a natureza pro soluto. [...] Se pactuado explicitamente no contrato de fomento mercantil, o faturizado responderá também pela solvência do crédito transferido. Em inexistindo prova desta exceção, presume-se a regra, pelo que inviável é o direito de regresso da empresa faturizadora em face da empresa faturizada. [...] O endosso aposto nos títulos é insuficiente para criar a responsabilidade solidária do faturizado pelo respectivo pagamento. Isto porque, dada a natureza do contrato de fomento mercantil, ele é, nesta hipótese, apenas translativo, ou seja, transfere a titularidade da cártula sem implicar na assunção da responsabilidade pela solvência, funcionando como endosso "sem garantia". [...] Ineficaz é o aval firmado com o fim de garantir a operação de factoring, quando não estipulado explicitamente no contrato de fomento mercantil o direito de regresso, uma vez que o risco pela insolvência dos cheques, neste caso, recai somente sobre o faturizador, sendo incabível a responsabilização do faturizado." (Apelação Cível n. 2008.028088-4, rel. Des. Edson Ubaldo, j. 23-4-2009). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PARTE QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS NO INTUITO DE ATINGIR OBJETIVO ILEGAL - TESE LASTREADA NA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA PRO SOLVENDO - INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA - PARTE AUTORA QUE PERMANECEU INSISTINDO NAS ALEGAÇÕES INAUGURAIS - EXEGESE DOS ARTS. 17, II E III, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Nos moldes dos incisos II e III do art. 17 do Código de Processo Civil, litiga de má-fé aquele que altera a veracidade dos fatos e se utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal, devendo ser condenado, em decorrência de sua conduta danosa, ao pagamento de penalidade por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061231-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ENDOSSANTE PELO INADIMPLEMENTO DAS CÁRTULAS - OBJETIVAÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO DO FATURIZADOR EM FACE DO FATURIZADO - INVIABILIDADE - ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE IRRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO ADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS TRANSFERIDOS - ENDOSSO MERAMENTE TRANSLATIVO - RECURSO DESPROVIDO. "Em que pese a in...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial