AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de falta grave (sanção disciplinar), no que se inclui o cometimento de novo fato definido como crime doloso (artigo 118, inciso I, da LEP). 2 - Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 31125-90.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. 1 - Em sede de execução penal, eventual superveniência de condenação por fato anterior ou posterior refletirá no tempo restante de pena a cumprir e também no modo de sua expiação (art. 118, inciso II, da LEP), contudo, não poderá repercutir em alteração da data-base para obtenção de novos benefícios, já que esta é intrinsicamente relacionada ao mérito do apenado no curso do processo executivo e, por isso, se sujeita a alteração, somente na hipótese de cometimento de...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- Não restando comprovado que os apelados tenham oferecido ou prometido vantagem indevida à funcionário público as absolvições devem ser mantidas. 2- Não havendo animus associativo estável e permanente entre os apelados para a prática de crimes, não há que se falar em condenação. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido. 2º APELO. DEFESA. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 4- Restando comprovado pelo acervo probatório que o 2º Apelante também concorreu para a exigência de dinheiro junto a empresários anapolinos, a fim de regularizar projetos ambientais junto à Prefeitura, solução não resta senão manter a condenação. 5- Tendo o magistrado analisado corretamente o processo dosimétrico, a sanção não merece reparos. 6- A pena foi mantida como na sentença, logo, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 7- Recurso defensivo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294555-64.2012.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- Não restando comprovado que os apelados tenham oferecido ou prometido vantagem indevida à funcionário público as absolvições devem ser mantidas. 2- Não havendo animus associativo estável e permanente entre os apelados para a prática de crimes, não há que se falar em condenação. 3- Recurso ministerial conhecido e desprovido. 2º APELO. DEFESA. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 4- Restando comprovado pelo acervo probatório que o 2º Apelante também concorreu para a exig...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÊS ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Constatado que, cessada a grave ameaça, o apelante teve a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, fica configurada a consumação dos crimes de roubo, não havendo que se falar em tentativa, à inteligência da súmula 582, do STJ. 3- Para a eleição da fração de exasperação da pena pela continuidade delitiva é adotado o critério objetivo, de acordo com o número de condutas praticadas. Por serem três, aplica-se a fração de 1/5 (um quinto). 4- A prisão cautelar deve persistir na constância de seus requisitos. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. REVISÃO DA PENA DE MULTA. 1- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125502-24.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÊS ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Constatado que, cessada a grave ameaça, o apelante teve a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, fica configurada a consuma...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de ameaça e lesão corporal contra a vítima no âmbito familiar. 2. Procedendo com desacerto a julgadora a quo, na análise da circunstância “personalidade”, impõe-se o abrandamento das penas basilares. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155317-49.2016.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. FRAGILIDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de ameaça e lesão corporal contra a vítima no âmbito familiar. 2. Procedendo com desacerto a julgadora a quo, na análise da circunstância “personalidade”, impõe-se o abrandamento das penas basilares. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155317-49.2016.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2546...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. Não sendo o crime perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher em razão do gênero, não há que se falar em aplicação da Lei nº 11.340/06. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE FORMOSA, ORA SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 418772-26.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. Não sendo o crime perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher em razão do gênero, não há que se falar em aplicação da Lei nº 11.340/06. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE FORMOSA, ORA SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 418772-26.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Demostrada a suposta prática de crime de ameaça pratica pelo neto contra a avó, por questões meramente patrimoniais, não se enquadra na Lei nº 11.340/06, quando, a despeito da vulnerabilidade da vítima, não se deu em razão do gênero, mas por questões financeiras, refugindo do âmbito protetivo da Lei Maria da Penha. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 62250-18.2017.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Demostrada a suposta prática de crime de ameaça pratica pelo neto contra a avó, por questões meramente patrimoniais, não se enquadra na Lei nº 11.340/06, quando, a despeito da vulnerabilidade da vítima, não se deu em razão do gênero, mas por questões financeiras, refugindo do âmbito protetivo da Lei Maria da Penha. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 62250-18.2017.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DANO. VÍTIMA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 1 - Não configurada a violência baseada no gênero feminino, deve ser afastada a incidência da Lei Maria da Penha com a consequente remessa do feito ao Juizado Especial Criminal, por se referir a hipotético delito de menor potencial ofensivo. 2- Conflito conhecido e julgado improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 201559-54.2017.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 04/07/2018, DJe 2548 de 18/07/2018)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DANO. VÍTIMA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 1 - Não configurada a violência baseada no gênero feminino, deve ser afastada a incidência da Lei Maria da Penha com a consequente remessa do feito ao Juizado Especial Criminal, por se referir a hipotético delito de menor potencial ofensivo. 2- Conflito conhecido e julgado improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 201559-54.2017.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 04/07/2018, DJe 2548 de 18/07/2018)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta (art. 312 do Cód. de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. 3- FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72260-25.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gra...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A ausência da audiência de custódia constitui mera irregularidade que não tem o condão de macular a conversão da prisão flagrancial em preventiva. De mais a mais, resta superada a arguição de ilegalidade do flagrante, haja vista que, a partir da conversão deste em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta, e por conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71102-32.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A ausência da audiência de custódia constitui mera irregularidade que não tem o condão de macular a conversão da prisão flagrancial em preventiva. De mais a mais, resta superada a arguição de ilegalidade do flagrante, haja vista que, a partir da conversão deste em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLI...
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal, já pronunciado o paciente, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que mantêm o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrado, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e periculosidade do agente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 67506-40.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2557 de 01/08/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal, já pronunciado o paciente, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que mantêm o decreto prisional satisfatoriamente alicerçado em fundamentos concretos dos autos a respeito da existên...
HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 69774-67.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
HOMICÍDIO. EXCESSO PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ULTIMADA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal pela conclusão da primeira etapa judicial de coleta de provas relativa ao procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, aguardando-se tão somente a apresentação de Memoriais pelas partes, resta superado o propalado constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52 do STJ, em cujo teor tem-se orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJ...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24660-65.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar ser desconsiderado, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. Destarte, o termo inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 22009-60.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 31387-40.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. 1. A conduta de conduzir veículo automotor com sinais visíveis de embriaguez e alteração da capacidade psicomotora, apurados por agente público, é fato que se amolda ao tipo previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei 12.760/2012), sendo referido delito de perigo abstrato, não se exigindo a efetiva lesão, nem o perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma. Com efeito, sendo o fato típico e antijurídico, bem assim comprovadas a materialidade e autoria delitiva, inviável a absolvição. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ATECNIA NA AVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. 2. A elementar “culpabilidade”, auferida com base na imputabilidade do agente, consciência da ilicitude, e exigibilidade de conduta diversa, não justifica a exasperação da pena-base, porquanto são pressupostos da culpabilidade elemento do crime, ou seja, fundamentos integrantes do tipo penal inseridos pelo próprio legislador, não pertencendo ao rol das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. De igual modo, a referência de que o réu demonstra certa inadaptabilidade às regras e tendência voltada ao ilícito, não constitui fundamentação suficiente para majorar a pena pela conduta social e personalidade do agente. Com efeito, constatado o equívoco na valoração de três circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, impõe-se o abrandamento da sanção basilar, com o consequente redimensionamento da pena privativa de liberdade e das penas acessórias impostas ao apelante. SURSIS APLICADO NA SENTENÇA. AFASTAMENTO. CASO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 3. A suspensão condicional da pena prevista no artigo 77, do Código Penal (sursis), possui caráter subsidiário, mostrando-se viável apenas nos casos em que não seja cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44 do Código Penal). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189868-43.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDUTA TÍPICA. 1. A conduta de conduzir veículo automotor com sinais visíveis de embriaguez e alteração da capacidade psicomotora, apurados por agente público, é fato que se amolda ao tipo previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (redação dada pela Lei 12.760/2012), sendo referido delito de perigo abstrato, não se exigindo a efetiva lesão, nem o perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela norma. Com efeito, sendo o fato típico e antijurídico, bem assim compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demonstrado, participou de forma ativa do fato delituoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169912-75.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demonstrado, participou de forma ativa do fato delituoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169912-75.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 31363-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PENA. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Não se podendo considera que a res furtiva seja de pequeno valor ou insignificante, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. II - Não satisfeitos os requisitos legais não é cabível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). III - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise das “consequências do crime”, imperativa a correção desta e, consequentemente, a readequação da quantidade de pena imposta. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 48782-79.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PENA. DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Não se podendo considera que a res furtiva seja de pequeno valor ou insignificante, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. II - Não satisfeitos os requisitos legais não é cabível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). III - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise das “consequências do crime”, imperativa a correção desta e, consequentement...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o acervo probatório jungido aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, especialmente pela confissão judicial do apelante e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 2) DISPENSA DE CUMPRIMENTO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura das condutas criminosas e com o propósito de atingir os objetivos da sanção penal (repressão do ato delituoss, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas, que não se mostram incompatíveis com a situação pessoal e estado de saúde do apelante. 3) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não há como acolher o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, conforme isenção prevista no art. 3º da Lei nº 1.060/50, ao processado assistido por defensor constituído no decorrer de toda a tramitação do feito, limitando-se a afirmar na fase recursal a necessidade da benesse, sem nenhuma comprovação idônea de sua hipossuficiência econômica. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335693-25.2013.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o acervo probatório jungido aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, especialmente pela confissão judicial do apelante e demais depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 2) DISPENSA DE CUMPRIMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Verifica-se que as declarações colhidas na fase inquisitorial puderam ser sopesadas como elementos de convicção do juiz, porquanto coerentes e harmoniosas com os demais meios probantes reunidos, mormente com a interceptação telefônica, de onde ressai cristalina a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, como mandante do delito de furto, tratando-se de hipótese em que ele tinha domínio do fato, transmudando-se a presunção em certeza, autorizando, assim a condenação. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. Constatando-se exacerbação na fixação da pena base e na exasperação pelas agravantes, impõe-se a redução da pena. 3. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Uma vez reduzida a pena privativa de liberdade, imperativa a redução da pena de multa. 4. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. Comprovada a reincidência e fixada a pena superior a quatro anos, deve ser mantido o regime inicialmente fechado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377333-84.2014.8.09.0018, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2554 de 27/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Verifica-se que as declarações colhidas na fase inquisitorial puderam ser sopesadas como elementos de convicção do juiz, porquanto coerentes e harmoniosas com os demais meios probantes reunidos, mormente com a interceptação telefônica, de onde ressai cristalina a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, como mandante do delito de furto, tratando-se de hipótese em que ele tinha domínio do fato, transmudando-se a presunção em certeza, autorizando, assim a condenação. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. Const...